Resumo:
Em razão da importância dos princípios na elaboração do balanço especial para apuração de haveres, se faz premente a necessidade de uma reflexão sobre o seu regime principiológico, quer para as sociedades anônimas, por força do §2 combinado com o §3 do art. 45, Lei 6.404/76, ou para as demais formas de se organizar a empresa, onde prevalece os termos do art. 1.031 do Código Civil Brasileiro.
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