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Título: Perícia Contábil e a Exigência de Método Científico, nos termos do Novo CPC/2015, art. 473
 
Palavras-Chave:
Método científico. Perícia contábil. Método do raciocínio lógico contábil. Método da experimentação. Teoria pura da contabilidade.
 
Resumo:
Apresenta-se uma concisa análise sobre a necessidade da aplicação de método científico, na elaboração do laudo pericial contábil que deverá conter, por força do art. 473 do Código de Processo Civil (Lei nº 13.105/2015) ou simplesmente CPC/2015:

I - a exposição do objeto da perícia;
II - a análise técnica ou científica realizada pelo perito;
III - a indicação do método utilizado, esclarecendo-o e demonstrando ser predominantemente aceito pelos especialistas da área do conhecimento da qual se originou;

E para tal, será abordada inicialmente a distinção entre metodologia e método, para após abordarmos o método do raciocínio lógico contábil, que é base da teoria pura da contabilidade.
Será demonstrada a importância deste procedimento, método científico, para o controle do resultado do labor do perito.

 
Artigo Completo: