Resumo:
Apresenta-se uma breve análise sobre os meios operantes do dever do perito de esclarecer e cooperar, inclusive de esclarecer ponto divergente apresentado em pareceres dos assistentes técnicos após a Lei 13.105, de 16 de março de 2015 (CPC/2015).
E, para tal, será abordada uma interpretação literal do art. 477 do CPC/2015, "pari passu", a experiência deste signatário.
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