Acessar novo site | voltar a pagina de artigos
 
 

Título: Inspeção de Provas Contábeis e a Diligência de um Perito em Contabilidade
 
Palavras-Chave:
#Termo de diligência# Diligência pericial#Perito# Perícia# Art. 373 do CPC/2015#Art. 369 do CPC# Art. 369 do CPC/2015#§ 3° do art. 473 do CPC/2015#Art. 420 do CPC/2015#.
 
Resumo:
A Lei 13.105, de 16 de março de 2015 (CPC/2015) dá ênfase aos princípios e garantias fundamentais do processo, que deverão ser observados pelo juiz, nos termos do art. 7°, CPC/2015. E entre estes itens evidenciados, temos o trabalho do perito. Por esse motivo, apresenta-se uma resumida análise sobre as regras vinculadas à perícia contábil, e inspeção nos documentos probantes contidas no CPC/2015, com vigência a partir de 18 de março de 2016. O dever do perito é de inspecionar e não de produzir provas. Por esta razão, é apresentada uma sequência de situações probantes em que se depara o perito do juiz, com a identificação dos referidos artigos, que tem por objetivo demonstrar a priori uma interpretação da função do perito e da prova documental contábil.

 
Artigo Completo: