Resumo:
Apresenta-se uma resumida análise sobre as obrigações das análises técnicas e análises científicas na perícia contábil, nos termos do inc. II do art. 473 do CPC/2015.
O objetivo deste artigo é demonstrar sucintamente a extensão desta obrigação dos peritos de apresentarem em seus laudos os exames técnicos e científicos, à luz da inteligência, inc. II do art. 473 do CPC/2015.
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