Resumo:
Apresentamos uma breve análise, em relação à necessidade de aplicação de método científico, nos termos do inc. III do art. 473 do CPC/2015, quando da elaboração de laudos e pareceres. Consideramos para tal, a distinção entre metodologia (estudo de métodos) e método científico (procedimento investigatório). Essa pesquisa justifica-se pela necessidade de se evitar a apresentação de laudos ou pareceres inconclusivos ou deficientes, nos termos do § 5° do art. 465 do CPC/2015.
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