Palavras-Chave:
#Vida útil. #Fundo de comércio. #Teste de recuperabilidade do fundo de comércio. #Vida útil do fundo de comércio. #Fatores da perda da vida útil, que são extintivos ou limitadores do preço do fundo de comércio, fatores restritivos e impedimento da perda de direito que possibilitam indenização. #Lei 6.404/1976,art. 183, § 3°.#Vida útil revisada e ajustada.
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Resumo:
Apresenta-se o resultado de uma pesquisa em laboratório de perícia forense e arbitral, e de análises técnicas e científicas realizadas sobre o amparo do método denominado: raciocínio-lógico-contábil, em relação a precificação do preço de saída, amortização, condicionantes e fatores que extinguem e limitam a vida útil do ativo intangível denominado de fundo de comércio ou "goodwill". Sendo que este intangível, fundo de comércio ou "goodwill" é o principal atributo do estabelecimento empresarial. Esta pesquisa se justifica pela necessidade de se fazer o teste de recuperabilidade, assim como, a mensuração científica da vida útil do ativo.
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