Resumo:
Apresentamos uma breve análise sobre o sentido e importância do Capital Social, como elemento essencial e de garantia nas sociedades empresárias de capital, indo além da clássica distinção entre o ativo inicial e o passivo inicial, envolve também a força do art. 1.059 do CC2002, aplicada as sociedades anônimas por determinação do art. 1.089 . Destaca, ainda, que o Capital Social está lastreado em alguns princípios que evidencia o seu objetivo principal. Estes princípios podem ser visualizados como uma tendência internacional, notadamente na comunidade européia. Assim entendemos que são sete estes princípios: princípio da determinação; princípio da unidade; princípio da publicidade; princípio da estabilidade ou da fixidade; princípio da exata formação; princípio da integridade e princípio da efetividade.
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