Resumo:
Apresenta-se uma resumida distinção entre a imparcialidade e a neutralidade de um perito. A importância deste contexto, revela que o perito deve, antes de tudo, estar sintonizado com a realidade científica, e sensível ao mundo dos fatos probantes, para desempenhar o mister de mão longa dos juízes ou dos árbitros. Este artigo propõe um conceito de neutralidade distinto do de imparcialidade, que, com apoio na filosofia contábil, funda-se na ideia de balanceamento entre as duas categorias.
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