Resumo:
O artigo apresenta uma breve análise sobre o sentido e alcance do conceito de perdas, danos e lucros cessante, quando se busca uma mensuração via perícia para aferir uma indenização justa por ilícito.
Considera-se neste conceito a presença do Poder Judiciário na defesa da ordem econômica nacional, com a participação do perito-contador, que tem o papel de iluminar os magistrados diante da realidade de dano e perdas econômicas, financeiras e sociais partir da doutrina e experiências.
Sendo que nesta resumida apreciação, busca-se contribuir com a formação da melhor doutrina, que admite o direito contábil e a segurança jurídica em sua plenitude social e patrimonial, a partir do sentido e alcance do conceito da categoria: “perdas, danos e lucros cessante”. Pois estas, de um modo geral, têm a relação direta com a utilidade de uma coisa, porém dependem de procedimentos de identificação e de valorimetria.
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