Resumo:
Demonstro uma breve análise sobre o reflexo da recuperabilidade de ativos, que é representada pela importância do conteúdo do plano de contas, especificamente nas contas de receitas. Pois em decorrência desta importância a escrituração deve ser reformulada a partir dos novos parâmetros oriundos da reforma na Lei 6.404/76.
Nesta resumida apreciação, busco contribuir com a formação da melhor doutrina, que admite o direito contábil e a segurança jurídica em sua plenitude econômica financeira social e ambiental, a partir do sentido e alcance da categoria “recuperabilidade” por estar extrínseca nos novos procedimentos de valorimetria.
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