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Título: Não pode o perito-contador judicial gerar provas, e sim examinar ou inspecionar as coisas, os documentos e os livros.
 
Palavras-Chave:
Prova pericial contábil; inspeção judicial; art. 431-A do CPC; e art 429 do CPC.

 
Resumo:
Considerando que não é atribuição do perito nomeado pelo juiz, gerar provas documentais, ou juntar documento ou cópias de livros contábeis aos autos, e sim examinar ou inspecionar coisas e documentos pelo viés da ciência e de tecnologias contábeis; apresenta-se uma breve análise sobre a prova pericial contábil, a partir das informações contidas no CPC e de acordo com nossas experiências como auxiliar de juízes.

 
Artigo Completo: