Resumo:
Considerando que não é atribuição do perito nomeado pelo juiz, gerar provas documentais, ou juntar documento ou cópias de livros contábeis aos autos, e sim examinar ou inspecionar coisas e documentos pelo viés da ciência e de tecnologias contábeis; apresenta-se uma breve análise sobre a prova pericial contábil, a partir das informações contidas no CPC e de acordo com nossas experiências como auxiliar de juízes.
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