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Título: O intangível fundo de comércio do empresário rural e as indenizações por perdas e danos.
 
Palavras-Chave:
Empresário rural, fundo de comércio, perdas e danos, lucros cessantes e a empresa rural.
 
Resumo:
Apresentamos uma breve análise sobre as fundamentações da existência de um direito sobre o fundo de comércio por parte do empresário rural, bem como a possibilidade de indenização por perdas e danos deste ativo intangível.
A partir de uma nova compilação jurídica contábil que admite a existência de empresas no setor rural com atividade econômica, em especial no que tange à aplicação do instituto do fundo de comércio. Uma vez que a existência do aviamento na empresa rural reconhece o direito do empresário rural sobre todos os elementos do fundo de comércio, notadamente quanto ao crédito, o know-how à freguesia, permitindo, inclusive, que este fundo seja um indicativo de prosperidade.
Nesta resumida apreciação, busca-se contribuir com um modelo para a melhor formação doutrinária, a partir das noções da teoria pura da contabilidade, pois é necessário que o mundo acadêmico possa participar efetivamente da discussão, acompanhando-a de perto. Logo, deve-se disseminar a certeza de que o fundo de comércio é uma propriedade que deve ser protegida e indenizada nos casos de perda e danos.

 
Artigo Completo: