Resumo:
Apresentamos uma breve análise sobre o valor e o labor pericial na preparação do balanço especial, a partir da moderna teoria pura da contabilidade.
Nesta resumida apreciação, buscamos contribuir com a formação da melhor doutrina, que admite o direito contábil em sua plenitude econômica, financeira, social e ambiental. Isto sem criar um embate, entre os procedimentos da política contábil do CFC e a valoração de um patrimônio à luz da teoria pura da contabilidade.
O valor e consequentemente os procedimentos de valoração são julgamentos relativizados, pois os valores das coisas variam de acordo com o uso e utilidade que se pretende dar. Até porque a função valorizativa deve considerar várias situações de forma isolada, como a de continuidade normal da empresa, a de liquidação, a de uma fusão entre entidades, a de alienação, a de pagamento de haveres de sócios ou de acionistas, a de cisão ou a de incorporação.
Um valor contábil determinado por normativos, CVM ou CFC, é aquele, evidenciado pelos registros contábeis em decorrência de normas da política contábil, portanto, nem sempre é o que corresponde ao valor real de mercado. E o valor dos haveres, deve representar a situação real, para se evitar a locupletação sem causa de uma parte, do retirante ou da sociedade.
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