Resumo:
Apresentamos uma breve análise sobre a competência legislativa atribuída ao CFC, a partir da Lei nº 12.249, de 11 de junho de 2010, a qual abrange exclusivamente aspectos infralegais.
E nesta resumida apreciação crítica, buscamos contribuir com a formação de uma melhor utilidade às deliberações do sistema CFC/CRC, propondo com isto, o respeito ao Código Civil e demais leis ordinárias.
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