Metáfora da Perícia Contábil

Prof. Me Wilson Alberto Zappa Hoog

 

Resumo: Apresenta-se uma resumida análise sobre uma metáfora vinculada à perícia contábil, a qual busca por intermédio desta figura linguística demonstrar um equívoco em relação à avaliação mais comum dos riscos de uma perícia.

Palavras-chaves: #Metáfora da perícia contábil. #Perito especialista. #Perícia contábil. # Metáfora da prova contábil. #O intérprete da instrução probatória contábil. # Programa de educação continuado para os peritos.

 

  1. Introdução

Entre as possíveis contribuições que um professor pode utilizar para a compreensão dos riscos sistêmicos de uma perícia está a metáfora. A seguir, apresentamos, sob a forma de comparação, os riscos a que os litigantes estão sujeitos em decorrência do conhecimento científico do perito.

 

  1. Desenvolvimento:

Uma metáfora ou parábola, envolvendo a perícia contábil, é uma narração acadêmica que possui um simbolismo e consiste em uma descrição histórica que pretende trazer um ensinamento vinculado a um ato ou fato, para se compreender uma ideia, recorrendo a um recurso cognitivo, como, por exemplo, a ideia de uma boa  instrução probante de um litígio, onde cada elemento da história tem um significado específico probante para o julgador.

Iniciamos fazendo uma paródia[1] da famosa frase de William Shakespeare: “ser ou não ser, eis a questão”. Os documentos que instruíram a ação são suficientes ou não são suficientes, para a perícia contábil, eis a questão a ser enfrentada. Esta questão não é o cerne da prova contábil; o núcleo está mais próximo da metafísica[2], onde a questão é: se forem suficientes os documentos, uma boa instrução probante não garante laudo pericial contábil favorável à tese ou à contratese, pois não basta a constatação documental nos autos, de um ato ou fato patrimonial, uma vez que a existência do conhecimento científico  contábil do perito,  é a priori, o que permite a perito ver os atos e fatos de um modo particular, mas, por outro lado, pode haver outros conhecimentos[3] científicos, que são independentes dos  que  o perito possui. É de vital importância o fato de que o perito é o intérprete da instrução probante contábil, logo, ele com o seu conhecimento científico, exerce o papel de protagonista que fará a pronunciação contábil técnico-científica.

Fazemos também uma paródia do famoso pensamento do filósofo Protágoras[4], 490-420 a.C.: “O homem é a medida de todas as coisas”. A verdade depende da perspectiva e, portanto, é relativa, como segue: o perito aufere o alcance da prova, pois a verdade dependerá da perspectiva e interpretação do perito e, portanto, é relativa.

 Protágoras ensinou que tudo é relativo, pois afirmou que todo argumento tem dois lados e ambos podem ser verdadeiros.

Existe uma dependência da prova, em relação ao conhecimento do perito: assim como um automóvel 1.0 é um veículo e uma camionete 3.0, com tração e reduzida, que vai bem no asfalto ou fora dele e ainda com maior capacidade de carga, também é um veículo. Esta comparação, metáfora que é um paradoxo, decorre da necessidade de se demonstrar a utilidade do veículo, pari passu com a utilidade do conhecimento do perito. Isto posto, lembramos que o art. 471 do CPC permite a escolha do perito, por ambos os litigantes sendo imperativa a verificação do acervo técnico do perito, portanto, a escolha pode recair sobre o automóvel 1.0 ou sobre a camionete 3.0. A escolha errada, pela certeza que os documentos juntados aos autos são suficientes para demonstrar a verdade, logo, não é necessária uma camionete, presumindo-se suficiente que um automóvel 1.0 pode levar a uma viagem (perícia deficiente ou inconclusiva ou simplesmente pífia), nos termos do § 5° de art. 45 do CPC. Ou até mesmo a uma simples dúvida ou insegurança, tida como razoável à luz do conhecimento do perito, onde o autor ou o réu pode perder a demanda, ficando sujeito aos honorários de sucumbência.

Um automóvel 1.0 não consegue enfrentar uma subida íngreme, com mil kg de carga em uma estrada de barro, já a camionete 3.0 enfrentará o desafio, tal qual um perito experiente e especialista em um determinado assunto, enfrenta as questões doutrinárias, faz a sua inspeção em seu laboratório de perícia forense-arbitral, com base em método científico, e à luz da teoria pura da contabilidade e das teorias auxiliares, como a da essência sobre a forma e a do valor.

Dizer que um perito deve ser um especialista e imparcial, é um pleonasmo. Já afirmamos que um perito interpreta o corpo probatório entranhado nos autos, com imparcialidade, mas não com neutralidade, um fato real. Pois a imparcialidade afasta toda e qualquer forma de influência ou interesse, e a neutralidade não existe, visto que o perito está condicionado por sua historicidade científica sendo impossível a ele dissociar-se dessa sua natureza intrínseca.

 

  1. Conclusão:

É possível concluir, que é deveras importante um programa de educação continuada para os peritos, uma vez que ele é o intérprete da instrução probante contábil, e sua interpretação será tanto mais adequada quanto maior for o investimento do perito em programas de educação continuada, até porque o conhecimento representa poder.

Uma boa instrução probante é necessária, mas, por si só, não garante laudo pericial contábil favorável à tese ou à contratese, pois isto sempre vai depender da pronunciação do perito que, a priori, é dependente do conhecimento científico deste protagonista, que é perito do juiz ou do árbitro.

 

REFERÊNCIAS

BRASIL. Lei 13.105, de 16 de março de 2015. Código de Processo Civil.

O Livro da Filosofia.  Tradução de Douglas Kim. São Paulo: Globo, 2011,352 p.

[1]   Paródias contábeis – as paródias, além de não poderem ser reproduções da obra originária, pois são algo burlesco que imitam uma obra literária que geralmente é célebre, têm uma aplicação ligada ao imaginário do apresentador. Elas servem para transmitir uma mensagem em peças teatrais, em cinema, televisão e musicais, e também em situações periciais de suposição de atos e/ou fatos, pois vão além da sua aplicação clássica teatral artística, porquanto são também um artifício acadêmico para fixar um conhecimento pela via do aprendizado. Uma vez que uma paródia contábil aparece como importante  e moderno elemento didático, ela, por meio de comparação de atos e fatos, pari passu com a dialética, serve para fixar um ensinamento no campo técnico-prático ou doutrinário-científico, como, por exemplo, em uma grafia,  palestra ou em sala de aula,  para se gravar a essência de uma regra ou princípio, como, por exemplo: o da ampla defesa técnica, como uma força da expressão metafórica ou diferente da literal, algo que brada, por surgir a partir de uma inquietação, e que, portanto, desorganiza o sentido literal, para se reconstruir em essência o espírito da “ampla defesa”, frente a uma substituição por “restrita defesas”. É um importante mecanismo de ensino não clássico, que une conhecimentos artísticos com os técnico-científicos, para se dar uma visão, que permite aos ouvintes ou leitores, aprimorarem a percepção do que realmente seja uma ampla defesa.

[2]    A metafisica é um dos principais elementos fundamentais da filosofia, pois, em sua forma clássica, trata dos problemas centrais, desde a Idade Média até a Contemporânea da filosofia.

[3]    Bacon, Francis, 1561-1626, que foi o criador do método científico, afirmou que: “conhecimento é poder”. O Livro da Filosofia. Tradução de Douglas Kim. São Paulo: Globo, 2011, p. 110.

[4]    Tradução de Douglas Kim. O Livro da Filosofia. São Paulo: Globo, 2011, p. 42.

 

Publicado em 30/08/2017.