Presunção de Caixa Dois

Prof. Me. Wilson Alberto Zappa Hoog

 

   Com relação à evasão fiscal, pela via de uma presunção da existência de caixa dois, pode ser algo falacioso. Pois, nem sempre as premissas estabelecidas correspondem com a realidade fática contábil.

   Até porque, aquilo que parece, nem sempre o é. Um balanço patrimonial que contenha um registro de desconto de duplicatas, aparentemente uma situação regular, ou seja, tem a forma de regular, pode na essência ocultar uma venda sem nota fiscal, mediante débito na conta banco e crédito na conta duplicatas descontadas.

   Assim como, um balanço patrimonial que contenha um registro de caixa com saldo credor, aparentemente uma situação irregular, ou seja, tem a forma de presunção da venda sem nota fiscal, pode, na essência, ocultar um erro de registro, como, por exemplo, o recebimento regular de uma duplicata, cujo crédito deveria ser na conta de duplicatas a receber, mas por um erro, seja de imperícia ou de desídia, foi registrado à crédito na conta caixa.

   Esta reflexão tem por finalidade mostrar a importância das evidências científicas obtidas pelo meio da testabilidade. Portanto, sempre deve ser aplicado um procedimento de ceticismo para se obter uma asseguração contábil daquilo que se pretende demonstrar.

 

As reflexões contabilísticas servem de guia referencial para a criação de conceitos, teorias e valores científicos. É o ato ou efeito do espírito de um cientista filósofo de refletir sobre o conhecimento, coisas, atos e fatos, fenômenos, representações, ideias, paradigmas, paradoxos, paralogismos, sofismas, falácias, petições de princípios e hipóteses análogas.

 

Publicado em 01/07/2019.