“Compliance”
Prof. Me. Wilson Alberto Zappa Hoog[i]
Resumo: no âmbito da ciência contábil, particularmente, no que diz respeito ao compliance, avulta a ideia de se comentar e implantar tal prática. Sem embargos que a auditoria interna, sempre se preocupou em manter e adotar procedimentos e controles internos em conformidade com a ética e com a lei. E tendo como referente esta importância, apresentamos um breve conceito de compliance, pela importância de se identificar e eliminar no máximo possível, os riscos para os investidores, no que diz respeito à criação de passivos contingenciais por uma não conformidade. O conceito no seu sentido e alcance é deveras importante, pois pretendemos com isto, colocar uma luz elementar sobre o tema.
Palavra-chave: compliance.
- Introdução:
Justifica-se esta abordagem sobre compliance, no âmbito das sociedades empresariais, pela necessidade dos investidores e gestores, de uma constante busca do aperfeiçoamento das regras de segurança e eliminação de riscos, ou seja, a situação de melhorias, como a auditoria interna[1], sem sombra de dúvida, já a faz em seus relatórios, que nem sempre são adotados pelas sociedades empresárias.
- Desenvolvimento:
Atualmente o desenvolvimento e a aplicação de programas de compliance, que estão em sintonia à função social[2] das empresas, permitem as integrações entre os controles internos e a ética, que buscam inibir certas atividades tidas como temerárias ou até mesmo criminosas, cujo efeito econômico esperado, é o da valorização do preço das ações/quotas sociais.
O termo compliance tem origem no verbo em inglês to comply, que significa agir de acordo com as regras. Portanto, tem o sentido de agir em sintonia com as regras. E implica na implantação de políticas éticas e diretrizes para a gestão de um negócio, vinculadas a combater, evitar, detectar e tratar qualquer desvio de conduta ou inconformidades legais que possam ocorrer, inclusive vantagens ilícitas para empregados, diretores, representantes, parceiros ou outra célula social pertencente ao grupo econômico.
Esta atividade, compliance, deve ser cuidada por um órgão de staff[3] da Presidência.
A cultura de compliance, deve ser implementada prioritariamente nas crianças, filhos dos colaboradores, dos gestores e dos acionistas, a personalidade delas pode ser influenciada até os 7 anos, e as crianças quando interagirem com os pais, vão fazer eles pensarem em um mundo melhor para os filhos. Devemos trabalhar em prol da educação do nosso povo, incluindo a disciplina “ética civilidade e compliance”, do maternal até o doutorado. As pessoas, o povo, devem estar em compliance, o que significa, não furar uma fila de ônibus, não saquear a carga de um caminhão acidentado, respeitar as vagas dos idosos e deficientes, respeitar as diferenças de opinião, de ideologia política, de opção sexual, de religião, entre outras práticas abomináveis, para as quais devemos ter tolerância zero. Uma mudança de cultura de um povo, leva no mínimo 3 a 4 décadas.
A compliance surgiu no Brasil em função da Lei Anticorrupção, por ser um conjunto de mecanismos e procedimentos voltados à proteção e à salvaguarda da ética promovendo a denúncia de irregularidades para apuração de responsabilidade e punição.
Os programas de compliance não estão restritos ao combate de fraude e de corrupção vinculadas às licitações, pois é necessário que tenham enfoques na prevenção de todos os passivos contingentes, tais como: trabalhistas, ambientais, tributários, entre outros riscos por falta de conformidade com a lei ou com o estatuto/contrato social.
O CC/2002 prevê em seu artigo 47 que a sociedade somente se responsabiliza pelos atos regulares de gestão. E o art. 1.016 que a administração se responsabiliza pelos abusos ou desvios de poder. Sendo possível concluir que, a administração tem que estar em compliance com a lei. Pois, em caso negativo, fica presente a quebra de deveres, e consequentemente, a responsabilidade do administrador, junto à sociedade, acionistas e terceiros. Este é o espírito da teoria ultra vires.
Um programa de compliance, somente será possível se, e somente se:
- Existir um ambiente corporativo favorável a uma cultura de ética, que envolve uma simetria ao cumprimento da lei;
- A consciência de que a corrupção ou fraude, é uma via de mão dupla, onde transita o corrupto e o corruptor;
- Disponibilização dos recursos necessários para a execução do programa;
- E autoridade da gestão empresarial para adotar as medidas necessárias de correção de desvio de finalidade.
Se tais elementos não estiverem presentes não é possível cogitar a implantação de um programa sério de compliance.
Os indícios que indicam por presunção, a necessidade da mudança cultural e da criação de um Código Deontológico, primeiro pensamento para se implantar um programa de compliance, são entre vários atos ou práticas tidas como temerárias os seguintes:
- Existência de multas de trânsitos;
- Existência de demandas trabalhistas;
- Existência de demandas por violação dos direitos dos consumidores;
- Existência de autos de infração, por incompatibilidades fiscais;
- Existência de uma contabilidade não confiável, que contenha ocultação de bens, direitos e/ou obrigações; a prática de caixa dois e favorecimentos ilícitos;
- Prática de atos lesivos ao meio ambiente;
- Distribuição disfarçada de lucros;
- A prática de propinas entre compradores e vendedores (a política do: “da lá, toma cá”);
- A violação de direitos autorais, inclusive uso indevido de marcas;
- A prática de concorrência desleal ou parasitária;
- Ausência de um programa de logística reversa para resíduos líquidos e sólidos;
- Variação patrimonial positiva dos dirigentes e gerentes incompatível com a sua renda;
- Alto giro de empregados, quer sejam por salários insuficientes, nepotismo, falta de treinamento e/ou programas de carreira profissional;
- Ausência de vontade política de efetivamente consolidar os princípios e as práticas de uma boa governança.
Muitas coisas derivadas de eventos que geram impactos na mídia. Tomam-se, quiçá um modismo, como é o caso do comitê de auditoria[4]. Na busca incansável de soluções éticas, surgiu o conselho fiscal, a auditoria interna, seguida do comitê de auditoria, e agora, a festejada, “compliance”. Esperamos que a propagação do compliance como solução para o Brasil, propicie uma valorização dos auditores internos, que tem voz, mas carecem de serem ouvidos. Segue o nosso entendimento sobre a contemporânea auditora interna, que lecionamos na graduação, a partir do ano de 1975, portanto, no bom e velho conhecimento de auditoria interna, admitimos sejam necessários alguns ajustes.
A auditoria interna compõe a governança corporativa e tem por função avaliar, de forma independente, todos os negócios jurídicos de uma célula social. Existe para facilitar a administração no desempenho adequado de suas atribuições de diligência e fiscalização das atividades de uma forma geral. Portanto, deve atuar em todas as áreas, industrial, financeira, contábil, administrativas, comerciais ou acessórias.
A auditoria interna tem o seguinte escopo:
- Revisar e avaliar a eficácia dos controles internos, quer sejam eles, contábeis, financeiros e operacionais;
- Observar o cumprimento das normas, e se for o caso, propor alterações nos procedimentos;
- Determinar a extensão dos controles de segurança sobre os bens patrimoniais;
- Detectar e combater todas as fraudes e corrupções, pois é a guardiã da ética corporativa;
- Avaliar a qualidade da execução de tarefas determinadas para toda a estrutura organizacional;
- Testar a exatidão dos dados fornecidos quanto às produções, dispêndios com materiais, mão de obra, e demais informações.
O grande problema dos auditores internos sempre foi a dependência de emprego, a falta de liberdade de juízo, e a cultura organizacional.
3. Conclusão:
Não basta a contratação de uma consultaria em compliance e a implantação de um Código Deontológico, para se obter a tão esperada compliance, sem que exista mudanças na mentalidade dos colaboradores, sendo os acionistas e dirigentes, as pessoas responsáveis pelo exemplo no que diz respeito à execução e à observação integral da legislação brasileira e das estrangeiras.
[1] Auditoria interna – aquela em que o serviço é praticado por contadores, empregados das sociedades, associações e fundações, que os contratam para tal. A aplicação dos trabalhos tem fundamento na validação e avaliação dos controles internos e demais procedimentos.
[2] No sentido da função social das empresas, temos, além da riqueza patrimonial, a geração, distribuição de rendas, a geração e a manutenção de empregos,
[3] Staff é um termo inglês que serve para identificar uma equipe ou conjunto das pessoas que compõem o quadro que assessora uma adminstração.
[4] Comitê de auditoria, órgão de staff, que é formado pelo board of directors, ou seja, um grupo oficial de pessoas que administram a organização. Tem por missão este comitê preservar a empresa, avaliar denúncias sobre fraudes e prover soluções para pontos fracos nos controles internos, bem como, o desempenho da governança corporativa, uma espécie de conselho de administradores.
i Informações sobre o autor e o seu currículo podem ser obtidas no seu sítio eletrônico: ‹www.zappahoog.com.br›.
REFERÊNCIA:
BRASIL. Lei 10.406, de 10 de janeiro de 2002. Institui o Código Civil.
Publicado em 16/07/2019.