Trabalho Intermitente

Trabalho intermitente – se caracteriza por uma maior liberdade na contratação dos trabalhadores sem que haja perda para eles, pois são mantidos os direitos relativos às férias, gratificação natalina, entre outros.

É uma modalidade de trabalho com vínculo empregatício, pela qual os trabalhadores são pagos exclusivamente por um período trabalhado, por hora ou por jornada, em que ocorrem interrupções ou que cessa e recomeça por ser uma forma de trabalho descontínuo, logo, é uma forma de jornada flexível de trabalho que dá segurança para as duas partes, contrato e contratante, é uma fonte de rendimento lícita e típica de atividades, como por exemplo: pedreiros, marceneiros, azulejistas, músicos, garçons, copeira, motoristas, segurança, cozinheiro, entre outras atividades, em especial, nos setores de entretenimento, turismo, construção civil e serviços.

É uma maneira moderna de criação de empregos, que torna os negócios mais competitivos, pois o contratado, vai laborar de acordo com a necessidade do seu trabalho e os gastos fixos são substituídos por gastos variáveis, o que permite uma adequação dos negócios, a real situação econômica e de volatilidade do mercado em que a organização empregadora está inserida.

Está flexibilizada nas condições do trabalho somadas à permuta dos gastos fixos por variáveis, contribui para a manutenção e segurança da continuidade das atividades econômicas, evitando-se a falência, na medida em que os gastos com pessoal, acompanham as receitas, obtendo-se o equilíbrio econômico financeiro dos negócios, pela diminuição, ou pela condição de adequação aos riscos sistemáticos do negócio.

Este é um conceito desenvolvido pelo Prof. Me. Wilson Alberto Zappa Hoog.

Laboratório de perícia forense-arbitral, Zappa Hoog, Petrenco e CIA SS

A regra do item 3.8 do CFC NBC TP 01 de 2015, que trata da perícia contábil, prevê a utilização de trabalho de especialistas, assim como, a regra do item 32 do CFC NBC PP 01 de 2015, que trata do perito contábil, também faz menção à utilização de trabalho de especialista, que em síntese, implicitamente significa a possibilidade do uso de exames de peritos especializados, efetuados em um laboratório de perícia contábil.

O nosso laboratório de perícia forense-arbitral, Zappa Hoog, Petrenco e CIA SS, efetua exames técnicos e científicos com emissão de laudos/pareceres, para uso em negociações, na justiça estatal ou arbitral, relativos a patologias contábeis e a precificações do fundo de comércio (método holístico), apuração de haveres (pela métrica balanço de determinação), lucros cessantes (pela métrica da margem de contribuição método direto e indireto), além de indenizações por rompimento de contratos de distribuição, representação, concessão comercial e situações análogas.

Prof. Me. Wilson Alberto Zappa Hoog
CO.CRC.PR 021.594/O-1
Perito Contábil
www.zappahoog.com.br
55-(41)3352-7060

Efeitos na Situação Econômica do Brasil

Efeitos na Situação Econômica do Brasil, em Função do Julgamento do Recurso de Lula no Tribunal Regional da 4 ª Região

O julgamento do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, em relação ao recurso do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, previsto para o dia 24 de janeiro de 2018, contra a decisão do Juiz Sérgio Moro, em função dos pressupostos do estado democrático de direito, ampla defesa e contraditório, deverá influenciar significativamente na situação econômica do Brasil para 2018, pontualmente nos indicadores de risco Brasil, na cotação do dólar, e na bolsa de valores.
Na hipótese de uma decisão do TRF4 contra Lula, isto levaria o País e consequentemente os investidores, a uma perspectiva otimista no mercado financeiro, com provável queda na cotação do dólar frente ao real e uma alta da bolsa de valores, seguida de uma retomada do crescimento dos negócios.
Na hipótese de uma decisão do TRF4 a favor do Lula, isto levaria o País e consequentemente os investidores, a uma perspectiva de pessimismo no mercado financeiro, com provável aumento na cotação do dólar frente ao real e uma baixa da bolsa de valores, com fuga de capital em direção a países com menor risco.
Este julgamento divide a opiniões dos especialistas, apesar disto, seja qual for o seu resultado, todos os brasileiros serão afetados.

Prof. Me. Wilson Alberto Zappa Hoog

A Importância dos Conceitos na Análise Científica em uma Perícia Contábil

Os conceitos são deveras importantes para as análises científicas, obrigatórias por força do artigo 473 do CPC. A sua importância decorre das características gerais, tais como: a ideia e a significação, logo, é o resultado da apreciação de uma coisa. Em contabilidade, temos a tecnologia da “categoria contábil”, para esta atividade de conceituação, seguida das “pesquisas bibliográficas”.
A identificação do sentido exato de um conceito muito depende dos conhecimentos tecnológicos e científicos, das doutrinas da contabilidade. O rigor do perito em contabilidade ou do cientista contábil intérprete, é o que atribui valor ao conhecimento científico.
A literatura contábil, em especial os dicionários de contabilidade, são o lastro dos conceitos, para se evitar interpretações polissêmicas ou ambíguas.
Os conceitos como base doutrinárias de fundamentação, evitam a caracterização de uma perícia como inconclusiva ou deficiente, e as consequências do § 5º do art. 465 do CPC/2015.

HOOG, Wilson Alberto Zappa.