Um Laboratório de Perícia Contábil-forense

As reflexões contabilísticas servem de guia referencial para a criação de conceitos, teorias e valores científicos. É o ato ou efeito do espírito de um cientista filósofo de refletir sobre o conhecimento, coisas, atos e fatos, fenômenos, representações, ideias, paradigmas, paradoxos, paralogismos, sofismas, falácias, petições de princípios e hipóteses análogas.

   Um laboratório de perícia contábil diferencia-se de um escritório que efetua trabalhos repetitivos vinculados à política contábil, por ter atividade de investigação científico-técnica realizada em um espaço físico devidamente equipado com:

  • Biblioteca;
  • Instrumentos (computadores e programas) para a realização de testes (análises técnicas);
  • Manuais de procedimentos que levam ao planejamento do exame, e as atitudes de ceticismo para se obter uma asseguração razoável nos testes;
  • Meios para descobertas e experimentos;
  • Meios para se efetuar as investigações;
  • Uma equipe técnica, que participe de programas de educação continuada, que domine os procedimentos de valorimetria e pesquisas; análise de patologias, identificação de falácias, paralogismos e sofismas, entre outros (análise científica);
  • E por derradeiro, todos os meios necessários para dizer se o resultado do exame no laboratório deu positivo ou negativo, para aquilo que se pretendia provar.

  É onde laboram os peritos-contadores que são denominados cientistas, por possuírem notórios conhecimentos científicos.  A importância do laboratório na investigação pericial baseia-se no exercício de suas atividades sob condições e regras de um método científico, como o do raciocínio lógico contábil, de modo a assegurar que não ocorram influências estranhas que alterem o resultado de uma investigação, experimento, avaliação, ou medição e, ainda, de modo a garantir que a inspeção seja repetível por outros peritos e que obtenham o mesmo resultado.

   Os trabalhos realizados no laboratório têm respaldo na teoria da essência sobre a forma para que seja possível a revelação da verdade real se possível, se não, da verdade formal. Um laboratório forense de perícia contábil deve possuir um moderno sistema para análises de evidências ou indícios, com o objetivo de aumentar a eficácia de investigações e a produção de provas em casos forenses.

  Os cientistas que labutam no laboratório, atuam como testemunhas técnicas, além de produzirem laudos e pareceres técnico-científicos, que são utilizados no âmbito dos processos judiciais ou arbitrais, para certificar atos ou fatos patrimoniais, portanto, estes profissionais, são independentes e tem compromisso com a ciência, logo, verdade, e não atuam em defesa de interesses de litigantes.

  Em um laboratório de perícia são utilizados procedimentos específicos para a identificação das impulsões patrimoniais, quer sejam elas ativas ou passivas. As questões complexas que envolvem inclusive teorias e doutrinas também são submetidas a teses de verificação e sua validade nos laboratórios de perícia.

Publicado em 17/09/2018.

 

Asseguração da Prova Pericial Contábil

HOOG, Wilson Alberto Zappa.[1]

 

Resumo: Apresentamos uma breve análise sobre a importância de uma asseguração da prova contábil em litígios, com ênfase na agregação de valor dos testes realizados em laboratórios de perícias contábeis forense-arbitrais com seus procedimentos de validade.

Palavras-chave: #Asseguração da prova pericial contábil. #A conciliação dos saldos das contas ativas e passivas. #Fidelidade e testabilidade da prova pericial. #Perícia contábil. #Art. 190 do CPC/2015. # Art. 369 do CPC/2015.

  1. Introdução

   O objetivo deste artigo é promover um amplo debate, em relação a importância da asseguração de uma prova contábil, em função da importância dos laboratórios forense-arbitrais para a descoberta da verdade científica, com o afastamento de questões capciosas que podem gerar, sofismo, falácias ou paralogismos, inerentes aos meios probantes.

  1. Desenvolvimento:

   As dúvidas em relação a validade dos elementos probantes e quiçá, a falta de experiência ou de atualização de alguns peritos via programa de educação continuada ou de leitura das modernas literaturas especializadas em perícia contábil, sejam as causas da falta de fidelidade das provas, portanto, abordamos a questão dos laboratórios e a liberdade da prova contido nos arts. 190 e 369 do CPC/2015, em relação à asseguração de um exame pericial.

   Uma asseguração pericial efetuada em um laboratório de perícia contábil forense-arbitral, ético e devidamente equipado, representa uma ação de um cientista contador que gera uma garantia ou segurança suficiente para tornar confiável e livre de riscos, uma conclusão, seja ela positiva ou negativa para aquilo que se pretende provar em uma demanda.

   Toda forma de garantia, ou asseguração pode estar compreendia nas seguintes faixas: máxima quando da comprovação por evidências; razoável quando da constatação de índicos; e limitada quando restrita à ambiência de uma amostra.

    As avaliações de asseguração são realizadas a partir de indícios ou em evidências, que são submetidos a um teste de comprovação (testabilidade pari passo ao ceticismo do perito) em um laboratório de perícia contábil forense-arbitral; a qual agrega valor as provas, com a qual um litigante pretende influenciar no convencimento do juiz ou do árbitro.

   Os procedimentos de asseguração pericial, rito pericial, compreendem:

  1. O uso do método científico denominado de método do raciocínio lógico contábil;
  2. O planejamento dos trabalhos de testabilidade;
  3. Coleta das informações (atos), documentos, escrituração e relatórios (fatos);
  4. Avaliação dos controles internos, riscos de indução a erros e segurança;
  5. Avaliação da adequação do objeto da prova e sua coerência dentro do devido processo legal;
  6. Avaliação da adequação dos critérios de testabilidade;
  7. Relevância e risco do trabalho de asseguração, mediante o uso de um controle de qualidade, onde são estabelecidos os procedimentos e critérios relativos ao controle de qualidade.

   É condição sem a qual não existe a asseguração, a independência do perito e seu laboratório em relação aos litigantes e ao julgador, sua imparcialidade e compromisso com a verdade científica.

   É assegurado aos litigantes todos os meios de provas legais, para influir eficazmente na convicção dos juiz, por força do art. 369 do CPC/2015, e quando o litígio versar sobre direitos patrimoniais disponíveis, e as partes forem capazes, e não exista uma parte em manifestada e notória situação de vulnerabilidade; é possível que seja pactuado regras distintas das normalmente utilizadas e prevista no CPC/2015, em decorrência da opção contido no art. 190 do CPC/2015, ou seja, é lícito aos litigantes, a opção de  requererem em conjunto, que sejam estipuladas mudanças no procedimento probatório, para ajustá-los as especificidades do caso em concreto. Para esta situação dá-se o nome de negócio processual bilateral onde se pressupõem a manifestação da vontade das partes, para se obter uma justiça justa e em tempo razoável, disciplinando por meio de uma convenção, o rito processual, nele incluído todas as formas de prova lastreada na ciência da contabilidade. O art. 190 do CPC/2015 conferiu as partes o livre arbítrio, para disporem sobre o rito, conforme lhes seja conveniente, para disciplinarem como serão cumpridos os respectivos ritos processuais. E o juiz fica vinculado a este negócio processual celebrado pelas partes, devendo providenciar a implementação dos meios necessários ao atendimento do que foi pactuado entre os litigantes. Não existe necessidade de que o juiz homologue este negócio processual, pois o art. 200 do CPC/2015 determina que as declarações de vontade produzem imediatamente seus efeitos, dispensando qualquer ato homologatório para que se proceda a eficácia do negócio processual, inclusive ficam dispensadas as intimações para a prática de atos, pois estes já foram previamente agendados, e as partes já tem ciência prévia do cronograma do que vai ocorrer e quando.

  Muitas são as possibilidades de alterações ligadas aos testes de asseguração de um laboratório de perícia forense-arbitral, tais como:

  1. Apresentação dos pareceres dos assistentes em audiência, seguido de sustentação oral, para se determinar os pontos técnicos ou científicos controvertidos, antes da nomeação do perito oficial;
  2. Substituição do perito nomeado, pela instalação de um júri técnico, para avaliar os pareces e exames laboratoriais apresentados pelos ligantes;
  3. Ouvida de testemunha técnica, para o clareamento de meios técnicos, ou seja, as métricas contábeis adequadas para a aferição de indenização, tais como: lucros cessantes, perdas ou danos.
  4. Escolha em conjunto de um laboratório de perícia forense arbitral, para dizer se o resultado dos exames deu positivo ou negativo para aquilo que se pretendia provar com os documentos juntados aos autos junto com a inicial e a contestação, entre outros meios.

  1. Considerações finais

   É deveras importante, e fundamental, que um perito em contabilidade esteja atualizado, pela via da leitura de uma literatura especializada e atualizada em “laboratório de perícia forense-arbitral[2]”, que envolva os aspectos técnicos e científicos da perícia contábil, aperfeiçoando os seus conhecimentos sobre os aspectos probantes dos fatos em que se funda um pedido ou uma defesa, para que possa prestar um serviço útil à justiça.

   A falta de segurança contábil em relação às provas, uma dúvida razoável implica na falta da asseguração técnica necessária para se influir eficazmente no convencimento de um julgador. Uma vez que inexiste a imagem fiel dos fenômenos patrimoniais, alicerçada em uma comprovação hábil e justificável.

  A confiabilidade dos exames realizados nos laboratórios de perícias forense-arbitrais envolve a veracidade, pertinência e abrangência dos dados contábeis que devem geram a agregação de voltar a uma prova.

   O resultado da análise técnica vai indicar se o teste realizado no laboratório de perícia, deu negativo ou positivo, para a situação que se pretende comprovar nos autos.

REFERÊNCIAS

BRASIL. Lei 13.105, de 16 de março de 2015. Código de Processo Civil.

HOOG, Wilson Alberto Zappa. Laboratório de Perícia Contábil Forense-arbitral. Aspectos Técnicos e Científicos da Perícia Contábil – Teoria e Fundamentos. Curitiba: Juruá, 2017.

[1]    Mestre em ciência jurídica, bacharel em ciências contábeis, arbitralista, mestre em direito, perito-  contador, auditor, consultor empresarial, palestrante, especialista em avaliação de sociedades empresárias, escritor e pesquisador de matéria contábil, professor doutrinador de perícia contábil, direito contábil e de empresas em cursos de pós-graduação de várias instituições de ensino. Informações sobre o autor e suas obras podem ser obtidas em: http://www.jurua.com.br/shop_search.asp?Onde=GERAL&Texto=zappa+hoog. Currículo Lattes em: http://lattes.cnpq.br/8419053335214376 . E-mail: wilson@zappahoog.com.br.

[2] HOOG, Wilson Alberto Zappa. Laboratório de Perícia Contábil Forense-arbitral. Aspectos Técnicos e Científicos da Perícia Contábil – Teoria e Fundamentos. Curitiba: Juruá, 2017.

 

Publicado em 17/09/2018.

II Simpósio de Perícia Contábil da Paraíba

Data: 07 a 09/11/2018.

Local: Auditório da Esma – Escola Superior de Magistratura da Paraíba.

Inscrições, veja aqui.

Conteúdo Programático

Palestrante: LILIAN PRADO CALDEIRA.

 Tema: ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DOS DÉBITOS JUDICIAIS EM PERÍCIAS CÍVEIS, FEDERAIS E TRABALHISTAS.

 Conteúdo Programático:

  1. Por que recebemos TR, mas pagamos IPCA, INPC, SELIC, entre outros?
  2. Vamos abordar a evolução dos índices que compõem as principais tabelas de atualização divulgadas e utilizadas nas Justiças Estadual, Federal e Trabalhista, a fim de demonstrar diferenças históricas nos períodos de maior elevação dos índices e expurgos.
  3. Além das diferenças entre os critérios utilizados pelas Justiças, serão demonstradas ainda as divergências entre os critérios utilizados nos estados e regiões do país, embora sejam as mesmas leis federais e demonstrar qual a origem dessas divergências.
  4. Por último, vamos demonstrar como trabalhar com os índices, com ou sem tabela pronta, a fim de atender às demandas judiciais que não raras vezes surpreendem os peritos.

Bibliografia:

– Legislação Federal que fixou critérios e índices de correção monetária;

– Súmulas, Orientações Jurisprudenciais e Decisões do STF;

– Fontes de consulta do Conselho Nacional de Justiça – CNJ;

– Manual de Correção Monetária. Manual de orientação de procedimentos para os cálculos na Justiça Federal;

– Manual de Cálculos da Justiça do Trabalho TRT3.

 Mini currículo:

– Lilian Prado Caldeira atua como Perita Judicial desde 1991.

– Integrou Grupo de Perícia do Conselho Federal de Contabilidade, em especial os últimos Grupos que trabalharam para atualização das normas de perícia e do perito e o Cadastro Nacional dos Peritos Contábeis.

– Participou do Grupo de Estudos do Conselho Nacional de Justiça – CNJ para padronização dos índices de atualização financeira utilizados para o cálculo de débitos e créditos nos processos de execução na Justiça Estadual.

– Presidente do Conselho Diretor da Federação Brasileira das Associações de Peritos (2000/2004) e atualmente presidente do Conselho Deliberativo;

– Presidente da Associação de Peritos Judiciais de Minas Gerais (2008/2002 e 2014/16), atualmente vice-presidente;

– Conselheira e Vice Presidente do Conselho de Contabilidade de Minas Gerais (2004/2007).

– Sócia majoritária da Consulper Consultoria e Perícia.

  

Palestrante: REMO DALLA ZANNA

 Tema: PERÍCIA CONTÁBIL EM CONTA CORRENTE GARANTIDA (CHEQUE ESPECIAL)

Conteúdo Programático:

  1. Elementos de uma conta corrente;
  2. Conta corrente com direito a “crédito rotativo”, ou “Cheque Especial”, ou “conta corrente garantida”;

2.1. Os documentos objeto de perícia em casos de “cheque especial” ou “conta corrente garantida”.

2.2. O contrato bancário de conta corrente garantida é um contrato de adesão ou um contrato por adesão?

2.3. Encadeamento de operações

  1. Justificativa financeira para lançar juros maturados a débito da conta corrente garantida mesmo que não exista saldo para serem quitados.

 Mini currículo:

Economista (CORECON nº 4663) diplomado em 08.12.1970.

Contador (CRC 1SP039143/O-9) diplomado em 29.01.1972.

Especialista em Administração Empresarial com ênfase em Administração Financeira.

Mestre em Administração de Negócios.

ATIVIDADES PERICIAIS:

Perito Judicial e Extrajudicial desde 1992. Nomeado pelos Srs. Juízes de diversas varas cíveis da capital e comarcas do interior do Estado de São Paulo. Indicado pelos Srs. Advogados para atuar como Assistente Técnico. Atua em casos de:

  1. revisão de cálculos em contratos bancários.
  2. prestação de contas;
  3. apuração de Haveres e de Aquestos;
  4. cálculo de Lucros Cessantes e de Danos Emergentes;
  5. avaliação de empresas incluindo bens intangíveis em casos de: (a) incorporação, (b) fusão, (c) dissolução parcial ou total da sociedade, (d) inventário por falecimento de sócio, (e) garantia para financiamentos e empréstimos; etc.

FÓRUNS ATENDIDOS:

01– FÓRUM CENTRAL (Praça João Mendes)

02 – FÓRUM DAS VARAS DA FAZENDA (Viaduto Dona Paulina)

03 – FÓRUM DE GUARULHOS

04 – FÓRUM DE EMBU DAS ARTES

05 – FÓRUM DE GUARATINGUETÁ

06 – E outros.

SÓCIO DAS EMPRESAS:

(a) RDZ Formação de Peritos Ltda. (www.rdzpericias.com.br)

(b) TRANSFORMAÇÃO – Consultoria em Desenvolvimento Humano Ltda.

(www.transformacaoconsultoria.com.br)

ATUAÇÃO EM CONSULTORIA:

1) Avaliação e parecer técnico sobre a oportunidade econômica, financeira e contábil de promover ações judiciais;

2) Avaliação de processos judiciais e extrajudiciais já em curso com parecer técnico econômico contábil para a contabilização de provisões redutoras do lucro contábil e outras sugestões;

3) Avaliação dos riscos financeiros em ações de prestação de contas em face de escrituração contábil lacunosa e outras carências escriturais, mormente em caso de indenização por danos emergentes e lucros cessantes;

4) Consultoria em assuntos difusos que possam gerar perdas para a empresa ou para a pessoa física de seus sócios.

ATIVIDADES DE PROFESSOR desde 1969.

  1. Ensinou: Prática de Perícia Contábil, Auditoria Contábil, Contabilidade de Custos, Análise de Custos, Avaliações Econômico/Contábeis, Administração Financeira, Orçamento Empresarial e Controladoria.
  2. Foi professor contratado para os cursos de pós-graduação do Centro de Estudos “Álvares Penteado” da Fundação Escola de Comércio “Álvares Penteado” onde criou, em 1996, o Curso de Avaliações Periciais Contábeis. Depois foi oferecido com o nome de Avaliações Periciais.
  3. Atuou no Departamento de Ciências Contábeis da Universidade Cidade de São Paulo na qual, em 1998 e em 2001 coordenou a Comissão I. de Avaliação do Curso de Ciências Contábeis.
  4. Foi contratado pelo Inst. de Pesquisas Econ. e Contábeis da Fac. de Economia e Ciências Contábeis, da Universidade Federal do Mato Grosso. Curso Perícia Contábil em nível de pós.
  5. Foi diretor do curso de pós-graduação em Auditoria Interna proporcionado pelo Instituto dos Auditores Internos do Brasil em convênio com a Fundação Escola de Comércio “Álvares Penteado”.
  6. Lecionou em várias instituições de ensino superior sendo que, a partir de 1992 apenas em nível de pós-graduação.
  7. Palestrante sobre matéria pericial contábil, econômica e financeira em congressos, fóruns e demais eventos profissionais da classe contábil.
  8. Mantem cursos pela Internet. Acesse: (www.rdzpericias.com.br)

AUTOR DE LIVROS:

PERÍCIA CONTÁBIL em MATÉRIA FINANCEIRA, editado pela IOB/sage. A 5ª edição encontra-se em fase de atualização. Contém exemplos de petições, de laudos e de pareceres técnicos. Começa com uma revisita aos fundamentos da Matemática Financeira e avança aos conhecimentos sobre taxas de juros, expurgos inflacionários, anatocismo, Método Hamburguês, Tabela Price, Método

Gauss, etc. Contém uma coletânea de 320 quesitos.

CONTABILIDADE INSTRUMENTAL PARA PERITOS editado pela IOB/sage. 2ª edição. Principais temas abordados: Valor da Empresa, Avaliação de Empresas, Fundo de Comércio, Avaliação de Aquestos, Danos Emergentes, Balanço Especial, Balanço de Determinação, Apuração de Haveres.

PRÁTICA DE PERÍCIA CONTÁBIL, editado pela IOB/sage. A 6ª edição revisada e atualizada em conformidade com o novo CPC está disponível. Livro adotado nas Faculdades de Ciências Contábeis.

Além da teoria contém exemplos de petições, laudos e pareceres técnicos.

  

Palestrante: EDUARDO JOSÉ DE CARVALHO SOARES.

 Tema: A PERÍCIA SOB A VISÃO DO MAGISTRADO

 Conteúdo Programático:

  • O reconhecimento legal do perito como auxiliar da justiça;
  • A prova pericial como condição à cognição exauriente no processo judicial complexo;
  • Do caráter científico da perícia judicial;
  • Dos requisitos do laudo pericial no Código de Processo Civil;
  • Do perito judicial e dos peritos auxiliares representantes das partes do processo;
  • A necessária relação de confiança, ética e credibilidade entre o Perito e o Juiz;
  • A perícia sob a visão do magistrado.

 Bibliografia:

  • CAPUTO, Paulo Rubens Salomão. Código de Processo Civil Articulado: remissões, referências, comentários e notas. Leme-SP: JH Mizuno, 2016;
  • CINTRA, Antonio Carlos de Araújo; GRINOVER, Ada Pellegrini; DINAMARCO, Cândido Rangel. Teoria Geral do Processo. São Paulo: Malheiros Editores Ltda, 2008;
  • CUNHA, Leonardo Carneiro da. A Fazenda Pública em juízo. São Paulo: Dialética, 2011;
  • KRELL, Andreas J. Discricionariedade administrativa e conceitos legais indeterminados: limites do controle judicial no âmbito dos interesses difusos. Porto Alegre: Livraria do Advogado Editora, 2013;
  • LACERDA, Galeno. Teoria geral do processo. Rio de Janeiro: Forense, 2006;
  • NEVES, Daniel Amorim Assunção. Novo Código de Processo Civil Comentado. Salvador: Ed. JusPodivm, 2016;

 Mini currículo:

Graduado em Ciências Jurídicas e Sociais pela Universidade Federal da Paraíba (1988).

  • Especialista em Direito Processual Civil, pelo Centro Universitário João Pessoa – UNIPE.
  • Mestre em Ciências Jurídicas, pelo Programa de Pós-Graduação em Ciências Jurídicas da UFPB, Área de Concentração Direitos Humanos, com dissertação sob título: “Saúde como direito humano fundamental e sua efetivação na perspectiva da independência dos poderes”.
  • Juiz de Direito – Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba – desde 1992.
  • Coordenador Estadual da Meta 06 – CNJ: “Ações Coletivas”.
  • Foi Juiz Auxiliar da Presidência do TJPB.
  • Foi Coordenador Estadual dos Juizados Especiais.
  • Foi Juiz Membro do TRE-PB.
  • Foi Diretor da Escola Judiciária Eleitoral/TRE-PB.
  • Foi e é atualmente Diretor Adjunto e Coordenador Acadêmico da Escola Superior da Magistratura Des. Almir Carneiro da Fonseca PB.
  • Foi Promotor de Justiça do Estado da Paraíba – 1991/1992.
  • Foi Professor da UEPB.

 

Palestrante: GILMAR DE CARVALHO MARTINS

 Tema: PERÍCIA CONTÁBIL NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

 Conteúdo Programático:

Mini currículo:

Graduado em Ciências Contábeis; Pós-graduado em Contabilidade de Custos para Efeito Gerencial – UFPB (1996), Contabilidade e Auditoria Pública – UFPB (1998), Auditoria Fiscal Contábil – UFPB (2000) e Direito Constitucional e Financeiro – UFPB (2002). Professor de Graduação e Pós-Graduação (desde 2001). Auditor Fiscal do Governo do Estado da Paraíba (desde 1997). Secretário-Chefe da Controladoria Geral do Estado da Paraíba (desde 2016). Membro da Academia Paraibana de Ciências.

Contábeis (desde 2015). Conselheiro do Conselho Regional de Contabilidade da Paraíba (2016 a 2019). Secretário Executivo da Controladoria Geral do Estado da Paraíba (2015 a 2016). Consultor Técnico do Governo da Paraíba para implementação do Sistema Integrado de Governança do Estado (2011 a 2014). Contador Geral do Estado da Paraíba (2003 a 2011). Auditor de Contas Pública do Tribunal de Contas do Estado da Paraíba (1995 a 1997). Tem experiência na área de Administração, com ênfase em Contabilidade e Finanças Públicas, atuando principalmente no seguinte tema: inclusão social.

 

 Palestrante: GARIBALDI DANTAS

 Tema: PERÍCIA TRIBUTÁRIA COM ENFOQUE NO ICMS

 Conteúdo Programático:

 Mini currículo:

– Perito Contador das esferas, Trabalhistas, Estadual e Federal, – Advogado;

– Sócio da empresa Estese Contabilidade Ltda;

– Facilitador do Sebrae;

– Ex-Presidente do CRC-PB no período de 2016/2017;

– Conselheiro da Câmara de Registro do Conselho Federal de Contabilidade no período de 2018-2021.

  

Palestrante: SILVIA MARA

Tema: APLICAÇÕES PRÁTICAS NA ATUAÇÃO PERICIAL PARA ELABORAÇÃO DO LAUDO PERICIAL COM QUALIDADE.

 Conteúdo Programático:

 Mini currículo:

Graduada em Ciências Contábeis (Faculdades Integradas Candido Rondon, 1993) – CRCMT 6050/O-2. Especialista em perícia contábil e investigação financeira. Especialista em direito tributário. Presidente SINCON (1997-1999), CRCMT (2000-2003). Coordenadora da comissão CFC Mulher Contabilista (2004-2005) e Comissão de Responsabilidade Socioambiental do CFC (2007-2011). Conselheira e Vice-Presidente de Administração do CFC (2006-2011). Presidente do CRCMT (2014-2017). Membro da Academia Nacional de Economia (ANE). Membro Conselho Fiscal AMACIC (2015-2017).

  

Palestrante: PAULO CORDEIRO

 Tema: DESAFIOS DA ESPECIALIZAÇÃO PROFISSIONAL EM PERÍCIA CONTÁBIL.

 Conteúdo Programático:

Mini currículo:

Contador e Economista, pós-graduado em Avaliações Periciais Contábeis, perito judicial, professor universitário e palestrante, coordenador acadêmico do curso de pós-graduação em Perícia Contábil da Trevisan Escola de Negócios, membro da Comissão Administradora do Exame de Qualificação Técnica (CAE) – Perícia Contábil do Conselho Federal de Contabilidade.

  

Palestrante: WILSON ZAPPA

 Tema: APURAÇÃO DE HAVERES

 Conteúdo Programático:

 Mini currículo:

Bacharel em Ciências Contábeis; Membro ACIN – Associação Científica Internacional Neopatrimonialista; Membro do Conselho Editorial da Juruá Editora; Mestre em Ciência Jurídica; Perito-Contador; Auditor; Arbitralista; Consultor Empresarial; Palestrante; Especialista em Avaliação de Sociedades Empresárias; Escritor e pesquisador de matéria contábil, Professor-doutrinador de perícia contábil, direito contábil e de empresas em cursos de pós-graduação de várias instituições de ensino; Mentor intelectual do Método Zappa de Avaliação da Carteira de Clientes e do Método Holístico de Avaliação do Fundo de comércio, e do Método de Amortização a Juros Simples – MAJS.

 AUTOR DOS LIVROS

  • Contabilidade um Instrumento de Gestão – Com uma Abordagem Transdisciplinar. 2. ed. 2011. 202 p.
  • Perícia Contábil – Coleção: Exame de Suficiência em Contabilidade. 202 p.
  • Teoria da Contabilidade. Coleção: Exame de Suficiência em Contabilidade. ed. 2013. 160 p.
  • Perícia Contábil – Normas Brasileiras Interpretadas – Interpretação à Luz dos Códigos Civil, Processo Civil e Penal, com ênfase em Temas Destacados da Ciência e da Política Contábeis. 5. ed. 2012. 266 p.
  • Contabilidade de Custos. Coleção: Exame de suficiência em Contabilidade. 2013. 84 p.
  • Introdução à Perícia, Auditoria e Consultoria Contábil – Uma Tricotomia Contábil. ed. 2014. 150 p.
  • Escrituração Contábil – Aspectos Essenciais à sua Validação – À Luz dos Novos Padrões de Contabilidade. ed. 2015. 180 p.
  • Produção de Provas na Arbitragem. Lei de Arbitragem 9.307/96. Revista e Atualizada de Acordo com a Lei 13.129 de 26.05.2015 e a Lei 13.105 de 16.03.2015 – Novo Código de Processo Civil. 2. ed. 206 p.
  • Perícia Contábil em Ações de Prestação de Contas – Com Ênfase nos Padrões de Contabilidade e Destaque para as Particularidades Jurídicas. 4. ed. 2016. 210 p.
  • Perícia Contábil Em uma Abordagem Racional e Científica. ed. 2017. 176 p.
  • Filosofia Aplicada à Contabilidade. ed. 2017. 190 p.
  • Demonstrações Contábeis e Financeiras – Aspectos Essenciais à Luz dos Novos Padrões de Contabilidade. ed. 2017. 170 p.
  • Contabilidade – Teoria Básica e Fundamentos. 3. ed. 2017. 338 p.
  • Plano de Contas – Com Ênfase nos Novos Padrões de Contabilidade – IFRS. 4. ed. 2017. 336 p.
  • Manual de Contabilidade – Teorias, Teoremas, Princípios, Planos de Contas, Escrituração, Conciliações, Demonstrações Financeiras e Análise dos Elementos das Demonstrações. ed. 2017. 644 p.
  • Moderno Dicionário Contábil – da Retaguarda à Vanguarda. Revista e Atualizada de Acordo com o Novo Código de Processo Civil. ed. 2017. 526 p.
  • Teoria Pura da Contabilidade. Ciência e Filosofia. ed. 2017. 266 p.
  • Fundo de Comércio Goodwill em: Apuração de Haveres – Balanço Patrimonial – Dano Emergente – Lucro Cessante – Locação não residencial – Desapropriações – Cooperativas – Franquias – Reembolso de Ações – Acervos Técnicos- Vida útil – Perda de Oportunidade ou de Chance de Negócios. 6. ed. 2017. 474 p.
  • Perdas, Danos e Lucros Cessantes em Perícias Judiciais. Revista e atualizada de acordo com o Novo Código de Processo Civil. 6. ed. 2017.272 p.
  • Lei das Sociedades Anônimas Comentada. Com ênfase em Temas Destacados e Anotada nos Demais Temas. 6. ed. 2017. 536 p.
  • Fundo de Comércio & Lucros Cessantes na Lei do Inquilinato. Aspectos da Prova Contábil – Mensuração Monetária em: Contratos Não Residenciais, Postos de Combustíveis, Shopping Centers, Comércio, Indústria – Voltado ao Judiciário e à Arbitragem. 2. ed. 166 p.
  • Balanço Especial ou de Determinação para Apuração de Haveres e Reembolso de Ações. ed. 2017. 322 p.
  • Laboratório de Perícia Contábil Forense-Arbitral. Aspectos Técnicos e Científicos da Perícia Contábil – Teoria e Fundamentos. 2017. 234 p.
  • Código Civil – Especial para Contadores. Livro II – Do Direito da Empresa – Comentado, com ênfase em Temas Destacados e Anotado nos Demais Temas – Comparativo com a legislação revogada e derrogada. ed. 2017. 442 p.
  • Dicionário de Direito Empresarial. Relativo ao Livro II do Código Civil/2002. ed. 2017. 134 p.
  • Sociedade Limitada – Aspectos Administrativos, Jurídicos & Contábeis. Comentários ao Código Civil com ênfase em temas destacados do Direito e da Contabilidade. ed. 2018. 270 p.
  • Resolução de Sociedade & Avaliação do Patrimônio na Apuração de Haveres. ed. 2018. 298 p.
  • Prova Pericial Contábil – Teoria e Prática. Revista e Atualizada de Acordo com o Novo CPC. 15. ed. 2018. 1040 p.
  • Análise de Balanço. Diagnóstico e Qualificação Econômico-Financeira. Teoria e Prática. 2018. 228 p.
  • Teoria Geral do Fundo de Comércio. No prelo.

Palestrante: ANTONIO CARLOS MORAIS

 Tema: PRESENÇA DO PERITO NA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO

 Conteúdo Programático:

 Mini currículo:

Contador e Advogado com Mestrado em Gestão na Era do Conhecimento e defesa sobre Perícias., Mestre em Pericias Judiciais e Extrajudiciais, Autor de livros sobre perícias.

Professor de pós-graduação em várias universidades brasileiras, palestrante e conferencista no Brasil e no Exterior sobre o tema perícia.

Perito judicial na Justiça Federal e vários Tribunais Estaduais em processos cíveis, tributários e penais, com larga experiência na área Contábil, Avaliações Societárias (Valuation) e Recuperações Tributárias Federais – RTF. Também é perito da parte em processos judiciais e extrajudiciais, consultorias técnicas e afins. Advogado com experiência na área tributária e trabalhista.

Diretor do IBRAC PERICIAS, empresa de perícias judiciais e extrajudiciais, especialmente no assessoramento em assistência da parte e em consultorias para ajuizamento e defesa de ações. Pareceres técnicos nos processos trabalhistas em todas as fases do conhecimento e na execução.

Foi Secretário da Secretaria de Estado de Fiscalização de Atividades Urbanas – SEFAU em 2002;

  

Palestrante: LINDINALDO SILVA MARINHO

 Tema: O SISTEMA PROCESSO ELETRÔNICO E O PERITO CONTADOR

 Conteúdo Programático:

 Mini currículo:

JUIZ DO TRABALHO DO TRT DA 13ª REGIÃO;

JUIZ INTEGRANTE DO COMITÊ GESTOR REGIONAL DO PJE;

JUIZ INTEGRANTE DA COMISSÃO PERMANENTE DE INFORMÁTICA DO TRT DA 13ª REGIÃO.

 

 

 

Publicado em 04/10/2018.

Como Iniciar a Carreira de Perito em Contabilidade

Prof. Me. Wilson Alberto Zappa Hoog[1]

 Resumo: Apresentamos uma breve análise sobre os investimentos e o caminho profissional dos candidatos a peritos em contabilidade. E com este referente vamos comentar o início desta importante e promissora carreira.

Palavras-chave: #Carreira de perito em contabilidade.

  1. Introdução

    Justifica-se esta abordagem pela necessidade de clarificação técnico-científica dos candidatos a peritos em contabilidade.

  1. Desenvolvimento

    Atualmente a perícia contábil divide-se em áreas de especialidades, o candidato a perito deve, para iniciar sua carreira, escolher a área que mais gosta e tem afinidade: trabalhista, crime, tributária, financeira, societária, direito de família, e/ou as indenizações com perdas e danos. E o perito deve ser um especialista em determinado ramo, e não um generalista, que faz todo tipo de perícia.

     O generalista é um perito com formação geral, ou até mesmo sem especialização, é aquele profissional que atende todos os tipos de demandas de todas as especialidades. Já um especialista, é aquele que tem um conhecimento mais intenso em uma determinada área, portanto, tem mais condições de melhorar a produtividade e a eficiência de uma prova, descobrindo com mais facilidade o cerne para a solução de uma questão probatória.

    O candidato a perito, deve prioritariamente, pensar em dirigir ou se associar a um laboratório de perícia forense-arbitral, e não em um escritório de perícia. O que requer o uso de método científico, análise técnica, análise científica, investimentos em uma biblioteca e em pesquisas científicas. Isto vai fazer muita diferença na carreira. É vital que seja preservada a independência de juízo científico, lembrar sempre, que quem faz defesa é o advogado e não o perito. Pois, o perito tem compromisso com a verdade científica e não com a defesa. As perícias de maior valor econômico, são realizadas por peritos experientes. É necessária paciência para se aprender adquirindo experiência, existe um caminho natural de evolução que passa pelas pesquisas e estudos, ninguém começa no topo de uma carreira, tem que se pagar um tributo.

    O caminho natural de um contador candidato à perito, são os estágios, para depois um começo, carreira solo, fazendo assistência judicial gratuita, deve o candidato ir ao fórum e dizer isto aos juízes e também à defensoria pública; ou iniciar fazendo assistência técnica, procurando os escritórios de advocacia que atuam na área de preferência. Um conselho deveras útil, para o desenvolvimento profissional contemporâneo é a atuação na produção das provas contábeis pré-constituídas, para embasar um pedido judicial/arbitral ou a sua contestação e/ou contra pedido.

    Atualmente as perícias que envolvem corrupção, fraude, licitações, e improbidade administrativa de políticos e funcionários públicos, são as mais complexas e de investimento e remuneração elevadíssimas. Apesar de ser um grande desafio profissional aos iniciantes, é também como cutucar com força um ninho de maribondo, pois, poderão surgir consequências inesquecíveis.

    A arbitragem é um mercado futuro promissor, que vai requerer mais especialização e menos atividade de generalistas. E atualmente, já se apresenta com os honorários mais significativos e opiniões mais científicas do que empíricas. Tanto para o árbitro como para o perito, o mercado procura especialistas. O Poder Judiciário no futuro, provavelmente vai ficar restrito às justiças gratuitas, às fiscais, às criminais, às trabalhistas, as que envolvem direito de família e do consumidor.

  1. Considerações Finais

   Avulta a importância de que o candidato à perito, se prepare para ser um especialista, e que esteja disposto a fazer investimentos em sua carreira, que incluem uma visão de laboratório, biblioteca, e um programa de educação continuado em pesquisa científica.

 [1]    Informações sobre o autor e o seu currículo podem ser obtidas no seu sítio eletrônico: ‹www.zappahoog.com.br›.

 

Publicado em 03/09/2018.

A Necessidade do Reconhecimento e Valorização dos Intangíveis

As reflexões contabilísticas servem de guia referencial para a criação de conceitos, teorias e valores científicos. É o ato ou efeito do espírito de um cientista filósofo de refletir sobre o conhecimento, coisas, atos e fatos, fenômenos, representações, ideias, paradigmas, paradoxos, paralogismos, sofismas, falácias, petições de princípios e hipóteses análogas.

Os intangíveis, como o fundo de comércio autodesenvolvido, tem a sua importância jurídica contábil na formação do total do ativo. Até para que este represente a realidade patrimonial, deixando de ser putativo.
O conceito de capital, em especial, os vinculados aos ativos intangíveis, impõe que seja revisado o atual ordenamento contábil, em função da teoria da essência sobre a forma. Motivo pelo qual, plantamos algumas questões críticas relativas ao tratamento contábil vigente, frente às necessidades de informação dos usuários das demonstrações financeiras, como segue:
• Os intangíveis necessitam de um reconhecimento contabilístico a partir do momento em que satisfaz a sua condição de ativo. Inclusive o teste de recuperabilidade. Até porque, não raro, um fundo de comércio pode ter um preço superior a todos os outros ativos.
• A natureza dos ativos geradores de valor, em que se funda a necessidade de se proporcionar informação sobre os recursos das atividades controladas por uma célula social empresarial, faz com que surjam dúvidas razoáveis sobre o modelo contábil tradicional, que não oferece informações suficientes e adequadas para a tomada de decisões.
• Um balanço sem o reconhecimento dos ativos intangíveis autodesenvolvidos, representa uma série de desacordos, tais como: com a finalidade da contabilidade, que é a informação, com o objetivo da contabilidade, que é o patrimônio, e com o objeto da contabilidade, que é o registro de todo o patrimônio e suas variações, sejam elas permutativas ou modificativas.
• Os ativos intangíveis, em especial o aviamento-goodwill, são os novos e mais importantes criadores de valor empresarial, frente a um mercado altamente competitivo. Uma vez que as sociedades empresárias, para obterem êxito e prosperidade, necessitam de uma superveniência de inovação de gestão e criação do conhecimento acerca da criação de novos produtos e serviços, além da implantação de novos processos, de gestão de fregueses, e no modo de trabalhar e organizar a gestão empresarial e o envolvimento intelectual dos empregados, e tudo mais que está relacionado aos novos mercados como criatividade, imagem da marca, propriedade intelectual e patentes, entre outras situações análogas.
O objetivo desta reflexão é quebrar um paradigma, superado cientificamente há muito tempo, promovendo um novo repensar, em relação a uma correta formação dos ativos, e aperfeiçoando o tratamento contábil dos intangíveis, em prol da veracidade patrimonial.

Publicado em 03/09/2018.