Lucro Cessante An Debeatur e a Precificação do Quantum Debeatur

 

Prof. Me. Wilson Alberto Zappa Hoog[i]

 

    A precificação dos lucros cessantes, na ambiência das perícias contábeis, alcançou notoriedade em função de dúvidas recorrentes vinculadas à situação de inexistência de provas contábeis.

    A  Teoria Geral das Perdas, Danos e Lucros Cessantes[1], coloca luz doutrinária no tema, o que contribui para reflexões como a que segue:

    Acredito que entre a maioria dos advogados e julgadores, é fato notório e pacificado, que cabe ao autor a prova dos fatos constitutivos do seu direito, e não se admite miragens de lucros cessantes, ou seja, lucros falaciosos criados a partir de premissas equivocadas, logo,  para se efetuar uma precificação de lucros cessantes,  é indispensável uma prova objetiva do seu quantum, com base em documentos contábeis seguros e concretos registrados em uma contabilidade fidedigna, não bastando a expectativa do autor em seu pedido grafado na inicial, ou a sentença condenatória.

    E quando não existe uma contabilidade regular suficiente para fazer prova, e o autor da demanda que é o beneficiado pela decisão que reconhece o direito ao lucro cessante, an debeatur[2],  está refugando a precificação da indenização de lucros cessantes, pela via do arbitramento com lastro na presunção de lucro constante do RIR/2018, eu, como perito doutrinador epistemólogo do tema, acredito e aplico o axioma:

 

Se não comprovada a extensão real, ou o quantum debeatur (quanto é devido) de lucro cessante, com documentos contábeis idôneos, é possível por uma questão de lógica contábil, enquadrar a liquidação da sentença em “lucro zero”, ou “sem resultado positivo”, ainda que reconhecido o direito de lucros cessantes por sentença, An Debeatur, e sem prejuízo do fato que se trata de um direito potestativo.

    Tendo o perito do juiz realizado o seu trabalho de análise, e apresentado o diagnóstico[3], lastreado nos elementos dos autos do processo, logo, o perito faz jus a sua remuneração e encerra-se esta etapa. Pois o diagnóstico do perito do juiz pode ser: positivo ou negativo para aquilo que se pretendia provar.

    Naturalmente esta reflexão axiomática, não se aplica a situações de lucros cessantes ou de perda de chance quando da implantação de uma startup, de novos negócios em face pré-operacional onde ainda não existe registros contábeis, ou eventual avaliação comparativa por múltiplo[4] requerida na peça vestibular.

    Uma coisa é o reconhecimento do direito a indenização an debeatur, outra é o quanto devido, quantum debeatur.

    Este raciocínio foi criado a partir de nossa doutrina especializada em perdas, danos e lucros cessantes,  e de  um precedente do STJ, que permite enquadrar a liquidação da sentença em “lucro zero”, quiçá,  um raciocínio análogo. Ver em:

https://processo.stj.jus.br/repetitivos/temas_repetitivos/pesquisa.jsp?novaConsulta=true&tipo_pesquisa=T&cod_tema_inicial=613&cod_tema_final=613

    É imperioso registramos nesta reflexão que a Teoria Geral das Perdas, Danos e Lucros Cessantes, no âmbito do labor dos peritos, representa um marco conceptual, já que concebe um padrão teórico e sistematizado das concepções fundamentais para o desenvolvimento de uma investigação, teoria, teorema e os seus princípios.

 

[1]  A Teoria Geral das Perdas, Danos e Lucros Cessantes possui a sua fundamentação na literatura: HOOG, Wilson A. Zappa. Laboratório de Perícia Contábil Forense-Arbitral. Aspectos Técnicos e Científicos da Perícia Contábil – Teoria e Fundamentos. 2. ed. Curitiba: Juruá, 2022.

[2]   AN DEBEATUR – significa o reconhecimento de uma obrigação a ser cumprida.

[3]  DIAGNÓSTICO PERICIAL – é a análise pericial contabilística para diagnosticar: uma lesão patrimonial: as perdas e danos, inclusive o lucro cessante, fraudes, evasões, abuso de direito ou de poder, desvio de bens, e a apuração de haveres ou deveres, entre outras hipóteses, parte de uma análise investigativa, pesquisa, reconhecimento, descrição minuciosa de uma situação com base em método científico, para se obter, pela via de cognição, a determinação, a identificação, a indicação, e a  qualificação de alguma coisa. Todo diagnóstico deve considerar os elementos de provas carreados aos autos do processo, na fase de conhecimento que é a etapa de instrução probante, para com base no ceticismo, aplicar o procedimento de testabilidade, com o objetivo de embasar a  conclusão da perícia, seja ela,  positivo ou negativo para aquilo que se pretendia provar. (HOOG, Wilson A. Z. Moderno Dicionário Contábil – da Retaguarda à Vanguarda. Revista, Atualizada e Ampliada. 12. ed. Curitiba: Juruá, 2023, no prelo.)

[4] COMPARAÇÃO POR MÚLTIPLOS (§ 4° do art. 4° da Lei 6.404/1976) – é um critério de avaliação, cujo conceito foi desenvolvo em parceria com o Prof. Everson Luiz Breda Carlin: “A avaliação relativa (ou por múltiplos de mercado) parte do princípio de que ativos semelhantes devem (ou podem) ter valores semelhantes. Na avaliação relativa, busca-se determinar o valor de ativos com base na precificação de empresas similares (ou ativos similares) no mercado. Este método de avaliação procura avaliar a empresa por meio da comparação com parâmetros de outras empresas similares sob a premissa de que empresas, mercados ou ativos semelhantes devem ter valores muito próximos. O cálculo do valor de uma empresa por este método de avaliação relativa é também conhecido como método dos múltiplos de mercado. Esta metodologia consiste na obtenção de valores médios de bens equivalentes negociados no mercado e na utilização desses valores como referência ou justificativa para os preços pedidos por outros bens para se determinar o valor de uma empresa que consiste em encontrar outra empresa idêntica, ou pelo menos comparável, obter seus múltiplos e aplicá-los aos parâmetros da empresa analisada. Neste método, devem ser observados três passos essenciais da avaliação relativa: (i) identificação de ativos comparáveis que sejam precificados pelo mercado; (ii) classificação dos preços de mercado, em relação a uma variável comum para gerar preços padronizados que sejam comparáveis, e (iii) adaptação das diferenças entre os ativos, ao comparar os seus valores padronizados.” (HOOG, Wilson A. Zappa. Dicionário de Vocabulários da Lei das Sociedades Anônimas – Lei 6.404, de 15.12.1976. Curitiba: Juruá, 2022.)

 

[i] Wilson A. Zappa Hoog é sócio do Laboratório de perícia forense arbitral Zappa Hoog & Petrenco, perito em contabilidade e mestre em direito, pesquisador, doutrinador, epistemólogo, com 48 livros publicados, sendo que alguns dos livros já atingiram a marca de 11 e de 16 edições.

 

REFERÊNCIAS

 BRASIL. Lei 6.404 de 15 de dezembro de 1976.  Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l6404consol.htm . Acesso em 19 de abril de 2022.

______. Superior Tribunal de Justiça. Disponível em: https://processo.stj.jus.br/repetitivos/temas_repetitivos/pesquisa.jsp?novaConsulta=true&tipo_pesquisa=T&cod_tema_inicial=613&cod_tema_final=613 . Acesso em 19 de abril de 2022.

HOOG, Wilson A. Zappa. Laboratório de Perícia Contábil Forense-Arbitral. Aspectos Técnicos e Científicos da Perícia Contábil – Teoria e Fundamentos. 2. ed. Curitiba: Juruá, 2022.

______. Moderno Dicionário Contábil – da Retaguarda à Vanguarda. Revista, Atualizada e Ampliada. 12. ed. Curitiba: Juruá, 2023, no prelo

______. Dicionário de Vocabulários da Lei das Sociedades Anônimas – Lei 6.404, de 15.12.1976. Curitiba: Juruá, 2022.

 

As reflexões contabilísticas servem de guia referencial para a criação de conceitos, teorias e valores científicos. É o ato ou efeito do espírito de um cientista filósofo de refletir sobre o conhecimento, coisas, atos e fatos, fenômenos, representações, ideias, paradigmas, paradoxos, paralogismos, sofismas, falácias, petições de princípios e hipóteses análogas.

 

 

Publicado em 19/04/2023.

 Teoria Pura da Contabilidade

 

Prof. Me. Wilson Alberto Zappa Hoog[i]

 

     A Teoria Pura da Contabilidade, na ambiência das perícias contábeis, alcançou notoriedade por combater o negativismo e o epistemicídio contábil.  Isto sem embargos ao fato de que também possui simetria com o afastamento de interpretações polissêmicas ou ambíguas.

   Pois o epistemicídio contábil decorre de uma disposição preexistente de um espírito de negação sistemática, tendência de alguns poucos peritos de recusar a evolução ou as evidências científicas das teorias, teoremas, leis científicas, princípios e axiomas.

    Esta notoriedade da Teoria Pura da Contabilidade, o seu método científico de investigação, e as suas teorias auxiliares, decorre do fato de que a teoria é expurgada dos sistemas de normalização das políticas contábeis. Logo, é entendida pela sua especificidade, própria de uma genuína ciência que procura explicar a tendência da contabilidade de vanguarda, o seu objeto, objetivo e finalidade.

     E a partir da Teoria Pura da Contabilidade[1] foram criadas as suas dez teorias auxiliares, como segue:

  • Teoria Geral do Fundo de Comércio[2];
  • Teoria da Essência sobre a Forma[3];
  • Teoria do Valor[4];
  • Teoria das Probabilidades[5];
  • Teoria Geral de Custos[6];
  • Teoria do Estabelecimento empresarial[7];
  • Teoria Geral das Perdas, Danos e Lucros Cessantes[8];
  • Teoria do Equilíbrio Econômico-financeiro[9];
  • Teoria da Eficiência da Prova Pericial[10]; e a
  • Teoria do Risco[11].

    É imperioso registramos nesta reflexão que a Teoria Pura da Contabilidade e suas teorias auxiliares, configura, no âmbito do labor dos peritos, um marco conceptual, já que  representa um padrão teórico e sistematizado das concepções fundamentais para o desenvolvimento de uma investigação, teoria, teorema e os seus princípios. O marco conceptual permite orientar as investigações e os métodos e métricas necessários para se estabelecer um consenso científico mínimo. As funções de um marco conceptual contábil são:  orientar a investigação; fundamentar o objeto do estudo; criar os critérios para as interpretações e compreensão do fenômeno; identificar os pontos controvertidos para a busca de soluções. As estruturas conceituais orientam a aplicação do raciocínio pari passu com os princípios.

 

[1]  A Teoria Pura da Contabilidade, como obra primeira e fundamental para um Programa de Educação Continuada, possui a sua fundamentação na seguinte literatura: HOOG, Wilson A. Zappa. Teoria Pura da Contabilidade. Ciência e Filosofia. 5. ed. Curitiba: Juruá, 2022.

[2]   A Teoria Geral do Fundo de Comércio possui a sua fundamentação na literatura: HOOG, Wilson A. Zappa. Teoria Geral do Fundo de Comércio. 2. ed. Curitiba: Juruá, 2021.

[3]   A Teoria da Essência sobre a Forma possui a sua fundamentação na literatura: HOOG, Wilson A. Zappa. Teoria Pura da Contabilidade. Ciência e Filosofia. 5. ed. Curitiba: Juruá, 2022.

[4]   A Teoria do Valor possui a sua fundamentação na literatura: HOOG, Wilson A. Zappa. Teoria Pura da Contabilidade. Ciência e Filosofia. 5. ed. Curitiba: Juruá, 2022.

[5]   A Teoria das Probabilidades, ainda na sua última etapa de desenvolvimento, possui a sua fundamentação na literatura: HOOG, Wilson A. Zappa. Teoria Pura da Contabilidade. Ciência e Filosofia. 5. ed. Curitiba: Juruá, 2022.

[6]   A Teoria Geral de Custos possui a sua fundamentação na literatura: HOOG, Wilson A. Zappa. Contabilidade de Custos: Manual de Fundamentações Teóricas e Práticas.  Curitiba: Juruá, 2019.

[7]  A Teoria do estabelecimento empresarial possui a sua fundamentação na literatura: HOOG, Wilson A. Zappa. Teoria Geral do Fundo de Comércio. 2. ed. Curitiba: Juruá, 2021.

[8]  A Teoria Geral das Perdas, Danos e Lucros Cessantes possui a sua fundamentação na literatura: HOOG, Wilson A. Zappa. Laboratório de Perícia Contábil Forense-Arbitral. Aspectos Técnicos e Científicos da Perícia Contábil – Teoria e Fundamentos. 2. ed. Curitiba: Juruá, 2022.

[9]   A Teoria do Equilíbrio Econômico-financeiro possui a sua fundamentação na literatura:  Licitação e Qualificação Econômico-financeira. Teorias Contábeis: do Equilíbrio Econômico-financeiro e da Eficiência da Prova Pericial. Curitiba: Juruá, 2022.

[10] A Teoria da Eficiência da Prova Pericial possui a sua fundamentação na literatura:  Licitação e Qualificação Econômico-financeira. Teorias Contábeis: do Equilíbrio Econômico-financeiro e da Eficiência da Prova Pericial. Curitiba: Juruá, 2022.

[11]  A Teoria do Risco, significa que toda célula social que faz investimentos, produz, comercializa bens ou serviços, e responde pelos riscos da atividade. Tem a sua fundamentação básica em mossa doutrina: Contabilidade um Instrumento de Gestão – Com uma Abordagem Transdisciplinar. 3. ed. Curitiba: Juruá, no prelo.

 

[i] Wilson A. Zappa Hoog é sócio do Laboratório de perícia forense arbitral Zappa Hoog & Petrenco, perito em contabilidade e mestre em direito, pesquisador, doutrinador, epistemólogo, com 45 livros publicados, sendo que alguns dos livros já atingiram a marca de 11 e de 16 edições.

 

REFERÊNCIAS

HOOG, Wilson A. Zappa. Teoria Pura da Contabilidade. Ciência e Filosofia. 5. ed. Curitiba: Juruá, 2022.

Teoria Geral do Fundo de Comércio. 2. ed. Curitiba: Juruá, 2021.

Teoria Pura da Contabilidade. Ciência e Filosofia. 5. ed. Curitiba: Juruá, 2022.

Contabilidade de Custos: Manual de Fundamentações Teóricas e Práticas.  Curitiba: Juruá, 2019.

 

As reflexões contabilísticas servem de guia referencial para a criação de conceitos, teorias e valores científicos. É o ato ou efeito do espírito de um cientista filósofo de refletir sobre o conhecimento, coisas, atos e fatos, fenômenos, representações, ideias, paradigmas, paradoxos, paralogismos, sofismas, falácias, petições de princípios e hipóteses análogas.

 

Publicado em 04/04/2023.