A Importância da Filosofia para os Contadores

Prof. Me. Wilson Alberto Zappa Hoog

 

Resumo:

        Apresentamos uma breve análise sobre a importância da filosofia para os contadores no âmbito da praxe contábil. A pesquisa científica justifica-se pela necessidade da educação permanente dos contadores na formação de um pensar contabilístico contemporâneo.  Nomeadamente na busca, por meio de um raciocínio lógico contábil, das explicações e interpretações dos fenômenos patrimoniais por meio da filosofia.

 Palavras-chaves: Filosofia aplicada à contabilidade. A importância da filosofia para os contadores.

Desenvolvimento:

    O objetivo didático do tema deste artigo é demonstrar a importância da filosofia para os operadores da contabilidade.

    Avulta a importância do estudo da filosofia para os profissionais da contabilidade pelos seguintes e principais motivos:

  Para se apreender a pensar e interpretar os fenômenos patrimoniais – fato deveras importante, para se afastar a ambiguidade contábil[1] e os equívocos oriundos de interpretações polissêmicas[2].

   Para se obter uma dedução contábil – que é a operação mediante a qual se conclui rigorosamente, que uma ou que várias proposições tomadas como premissas, são verdadeiras ou são inventivas, em virtude de regras do método do raciocínio lógico contábil, que verte da teoria pura da contabilidade. Uma dedução contábil é um raciocínio no qual a forma lógica valida e garante a verdade real de uma conclusão se as premissas inspecionadas forem verdadeiras, logo são as consequências tiradas de um raciocínio lógico contábil.

    Para se conhecer e identificar um paralogismo – um paralogismo indica uma reflexão por um raciocínio que não é válido, ou seja, equivocado, mas que tem aparência de verdade. O paralogismo é diferente de sofismo. Pois o paralogismo não é produzido intencionalmente para enganar, e o sofismo é intencional.

    Para se separar a figura dos sofistas dos filósofos, um sofista contábil é aquele profissional que usa de sofismas em suas argumentações, que vertem de uma provável sensação imaginária, percebida pelo sofista, sem que tenha havido estímulo científico externo comprovado, por repetidas experiências, e, além disto, o sofista usa e abusa da retórica, da eloquência e da gramática nas suas afirmações. Tergiversar[3] é comum ao sofista. O sofista é a pessoa que domina a arte de apresentar o erro com cara de fato correto; a mentira com a cara de verdade. E um filósofo contábil é um contador que tem compromisso com o neoética[4], usa da filosofia, por considerá-la o caminho do conhecimento, para os fins das descobertas e da hierarquia dos valores das coisas e que reflete, pensa profundamente; pois tem o hábito de meditar e buscar a verdade real, em substituição da verdade formal ou aparente.

    Para se beneficiar da arte da retórica – na ambiência do contador, também existem as atividades de testemunha técnica[5] e consultoria onde o profissional poderá usar as técnicas da retórica, que é o uso persuasivo da linguagem, para convencer o juiz e as partes sobre o produto científico do seu labor, o laudo e as conclusões ali diagnosticadas. Portanto, a retórica é a munição primeira para uma defesa científica. Cinco são os componentes da arte retórica:

(a) a inventio, ou descoberta de argumentos;

(b) a dispositio, ou arranjo das ideias;

(c) a elocutio, ou descoberta da expressão apropriada para cada ideia, em que se inclui o estudo das figuras ou tropos;

(d) a memoria, ou memorização do discurso; e

(e) a pronuntiatio, ou apresentação oral do discurso para uma audiência.

    A retórica foi difundida por Aristóteles, três séculos antes de Cristo. O filósofo nasceu em Estagira, no norte da Grécia, em 284 anos antes de Cristo, foi aluno de Platão. Mais detalhes diretamente em sua obra: Arte Retórica e Arte Poética.

    Para se identificar as premissas falsas e as falácias – uma premissa é uma ideia ou fato inicial de que se parte para formar um raciocínio ou um estudo. São fatos ou proposições; a maior é o predicado da conclusão, e a menor é o sujeito da conclusão, da teoria do silogismo apresentada por Aristóteles em Analíticos Anteriores, que serve de base à conclusão de um raciocínio. Um argumento contábil pode ser chamado de premissa, e as conclusões destes argumentos são deduzidas a partir das investigações das premissas.         E, caso uma premissas seja falsa, então a conclusão também será falsa. Se a hipótese da premissa for verdadeira, então a conclusão é verdadeira.

    Aristóteles explicou as argumentações da lógica perfeita, que são constituídas de três proposições declarativas que se unem de tal forma que, a partir das duas primeiras, chamadas de premissa, é possível deduzir uma conclusão. Como exemplo temos: todo homem é mortal; Aristóteles é homem; logo, Aristóteles é mortal. Portanto, as premissas são dois juízos que precedem a uma conclusão. E na lógica assim como na retórica, surge a figura da “falácia”, que é um argumento logicamente inconsistente, ou falho na capacidade de provar o que se alega. Logo a falácia é algo que aparenta ser verdadeiro. Deve ser afastada terminantemente, pelo perito-contador. A falácia é algo tido como putativo por ser ou representar argumentos que se destinam à persuasão por terem uma miragem de válidos, criando convencimento para grande parte do público apesar de conterem indução ao erro, mas não deixam de ser falsos por causa da sua aparência.

    Para tal, a filosofia contabilística[6] deve ser prioritária e básica na graduação, posto que ela ensina aos contadores pensar e refletir sobre as situações reais.

    Esta crítica fundamenta-se no fato pacificado da necessidade de se formarem também cientistas “filósofos” e não somente operadores “técnicos” da contabilidade, pois uma formação restrita de operadores da contabilidade nada serve ao conhecimento atual e evolução da ciência, se o mesmo não for aprimorado e analisado criticamente numa perspectiva de evolução por aprimoramento científico e valores filosóficos.

    Por uma questão de lógica, se o ensino superior no Brasil prioriza a política contábil em relação à ciência da contabilidade, o nome correto do curso de graduação deveria ser simplesmente “contabilidade”, logo deveria ser abolida a expressão “ciência”, pois não se está a formar cientista e sim, meros e simples operadores da contabilidade, com uma formação essencialmente técnica operacional, que dista e muito da ciência.

[1] AMBIGUIDADE CONTÁBIL – (do lat. ambiguu) – que se pode tomar como um equívoco, cujo procedimento denota incerteza científica. Normalmente a existência de duas ou mais interpretações com sentido oposto ou conflitante.

[2] POLISSÊMICO – diz-se daquilo que é referente à polissemia; logo aquilo que tem mais de um significado.

[3] TERGIVERSAR – para o ramo da perícia contábil, tem o sentido de falta de lealdade dos litigantes, que estão apresentando ou utilizando de evasivas; ou subterfúgios. É, portanto, uma apresentação, oral ou escrita, na qual a parte que tem o dever de informar, apenas ladeia os fatos sem abordá-los diretamente.

[4] NEOÉTICO – (De ne(o) + etico) comportamento que vai além da pragmática da Ética profissional, pregando um maior rigor filosófico no estudo dos juízos de apreciação do bem e do mal. Contrapõe-se à tendência anterior de independência profissional acadêmica, aumento da intervenção dos pares no labor de uma prova pericial, pelo espancamento científico. E, consequentemente, impõe ao auditor, perito, professor e ao consultor contábil, uma opinião robustamente lastreada na equidade, isonomia, justiça e na ciência contábil, esta ciência, sem a contaminação da política contábil. Este comportamento neoético, além de prestigiar a função social da ciência contábil, valoriza os produtos contábeis, pois trata destes como elementos da protensão científica. Esta categoria contábil contemporânea, seguida do seu conceito, é um neologismo deste autor.

[5] Testemunha técnica é uma das atividades do contador, conhecida também na esfera judicial e arbitral como: expert witness, que é um especialista com notório conhecimento sobre o assunto, e independência em relação às partes e ao árbitro ou juiz. Sua finalidade é a de assistir as partes e ao árbitro, na compreensão das questões que envolvem conhecimentos de ciência e tecnologia. A prova de testemunha técnica, realizada antes da prova pericial, potencializa os benefícios da prova pericial, ganhando-se em qualidade e utilidade. Apesar de que em muitos casos a grande utilidade da prova de testemunha técnica pode dispensar a prova pericial. Na esfera arbitral este labor pode incluir laudos escritos, inquirição e reinquirição em uma ou mais audiências, para esclarecer pontos levantados pelos árbitros ou pelos advogados de cada parte.

[6]        FILOSOFIA CONTABILÍSTICA – a filosofia contabilística é o conhecimento que provoca e adiciona valor à carreira de um contador. Portanto, é um conjunto muito complexo de conhecimentos da ciência que gera o pensamento da contabilidade, pois envolve as riquezas, as pessoas, as teorias e a vida social em que estão inseridas. Como exemplo, tem-se as figuras das verdades: a verdade relativa, a verdade real e a verdade formal. Necessário se faz assim, conhecer a teoria pura da contabilidade, portanto, tem-se a busca de uma compreensão bastante precisa e profunda da ciência contábil. E do conhecimento obtido a partir do estudo da filosofia contábil, para se desenvolver na vida profissionalizante com uma visão crítica científica.

 

Publicado em 13/02/2014.