A Pluralidade do Fundo de Comércio em uma Única Pessoa Jurídica – Sociedade Empresarial.
Prof. Me. Wilson Alberto Zappa Hoog
Resumo:
A luz da teoria pura da contabilidade apresenta-se uma breve análise sobre a pluralidade do fundo de comércio em uma única pessoa, bem como da necessidade de seu controle individual para os fins de direito do seu proprietário, quer sejam em indenizações ou em reconhecimentos nas demonstrações contábeis.
Palavras-chave: Teoria pura da contabilidade. Fundo de comércio. Pluralidade do fundo de comércio. Método holístico.
Desenvolvimento.
O fundo de comércio, llave de negocio, aviamento ou goodwill é um bem com características de intangível, lastreado em benefícios econômicos conhecidos como o superlucro, criado pelo titular da empresa no exercício desta. O qual tem a sua valorização e registro contabilístico guiados pelo método holístico de valoração do fundo de comércio.
O método holístico de valoração do fundo de comércio tem origem na moderna teoria pura da contabilidade, pois considera que uma sociedade empresarial pode ter mais de uma empresa, para atingir os seus fins econômicos, como exemplo, temos este fato previsto no art. 2 da Lei 6.404/76.
A reunião dos elementos que compõem um estabelecimento empresarial pode indicar o início de uma sociedade, sem que com isto, exista a figura do fundo de comércio. Até porque, não existe, necessariamente, a obrigação do registro da sociedade na junta, pois as sociedades podem ser consideradas irregulares, como prevê o art. 986 ao art. 990 do CC/2002, trata-se de uma das hipóteses da existência de uma sociedade empresarial.
A figura do fundo de comércio, atributo do estabelecimento empresarial existe somente para o empresário e para as sociedades do tipo empresarial e exclusivamente se existir superlucro oriundo da operação. Prejuízo oriundo da operação, objeto social são indícios de diminuição do valor do fundo de comércio. Prejuízos em sequência, são indícios do fim ou extinção do fundo de comércio.
Este fundo comercial, ou aviamento que é o termo utilizado no CC/2002, em seu art. 1.187, inc. III; representa um resultado econômico futuro, “lucro patrimonial” – tratado no CC/2002, art. 95, o qual pode ser alienado.
Havendo pluralidade de estabelecimentos, filiais, sucursais ou agências, se tem mais de um domicílio, pois cada estabelecimento tem um domicílio distinto do outro, por força dos §§ 1 e 2 do art. 75 do CC/2002. E, por conseguinte, temos a possibilidade de existirem vários fundos de comércio, um para cada estabelecimento, ou mais, se cada um dos estabelecimentos possuírem mais de uma empresa, ou seja, mais de um objeto social.
O processo de investigação contabilística deve levar em conta, que para cada empresa e para cada estabelecimento empresarial, deve existir uma escrituração contábil, com individuação e caracterização dos atos e dos fatos, além dos relatos contábeis que evidenciem o balanço de resultado econômico, elaborado de forma analítica. Podendo estes, ser consolidados para uma visão total. A consolidação não substitui os registros contábeis individuais, cuja responsabilidade é do contador e não do perito contábil avaliador, pois cabe ao perito, apenas a inspeção do que foi elaborado pelo contador, ou seja, a elaboração dos registros e relatórios são atribuições do responsável técnico pela escrita. Ao perito, na hipótese de litígio, cabe a mensuração e valoração destes ativos.
Para a realização do labor pericial, mensuração e valoração do fundo de comércio pelo método holístico se fazem necessários que os registros do: ativo operacional, das receitas, dos custos, das despesas, dos tributos e contribuições sociais, sejam contabilizados por segmentos do negócio e por estabelecimento empresarial, inclusive com a emissão de balancetes analíticos mensais.
Cabe destacar, que em um empreendimento podem existir vários estabelecimentos com vários valores de fundo de comércio, alguns positivos e outros nulos.
A importância da mensuração do fundo de comércio por estabelecimento é de vital importância na medida de sua utilidade, como por exemplo, auferir a indenização por desapropriação de apenas um dos estabelecimentos empresariais, ou por rompimento de contrato de aluguel, ou por restrições de áreas de atuação de contrato de distribuição, ou de representação, ou ainda, identificar a parte positiva de uma determinada linha de produtos, apartada de outras linhas ou segmentos que eventualmente estejam com valores nulos. Muitas são as utilidades, principalmente para se evitar o enriquecimento ou o empobrecimento sem causa. Em se tratando do reconhecimento do fundo de comércio autodesenvolvido, diretamente nos balanços patrimoniais, no ativo não circulante intangível, também é necessário este reconhecimento por segmento e por estabelecimento empresarial, contas e controles individuais, para fins da aplicação do teste de recuperação anual.
As informações sobre o fundo de comércio são imprescindíveis para avaliar a capacidade de uma célula social gerar retorno sobre o ativo operacional de cada segmento gerador de receita ou de cada estabelecimento empresarial. Possibilitando aos utentes desenvolver modelos para avaliar e comparar o valor presente de futuros fluxos de superlucro ou utilidades entre células sociais e empresariais equivalentes.
Assim, conclui-se que estes rápidos comentários são de suma importância na efetividade da contabilidade brasileira e estão ligados a moderna teoria pura da contabilidade.
Este artigo tem como referente o livro deste signatário cujo título é: Fundo de Comércio. 2. ed. Curitiba: Juruá, 2010.
Publicado em 08/12/2010.