Aspectos Essenciais do Labor do Perito e dos Assistentes na Arbitragem. Método Científico na Perícia Arbitral

 

Prof. Me. Wilson Alberto Zappa Hoog

Resumo:

    Em razão da importância contemporânea do labor do perito e dos assistentes na arbitragem, faz-se premente a necessidade de uma reflexão sobre estas atividades, com ênfase na sua utilidade, para as convicções do árbitro e das partes.

    Está sendo priorizado neste artigo o fato de que o bom desempenho, ou seja, para as boas práticas periciais, devem os profissionais contábeis pautar suas inspeções em um método científico, como o do raciocínio contábil, que está amparado na teoria pura da contabilidade. Uma vez que está pacificado pela doutrina deste signatário, (Prova Pericial Contábil. 10 ed. Curitiba: Juruá, 2013), sabe-se que o aspecto essencial do labor do perito e dos assistentes está no uso de um método científico.

 Palavras-chave: Arbitragem. Perito do árbitro. Assistentes na arbitragem.

Desenvolvimento:

    O perito, assim como o assistente, deve transpirar confiança e estar comprometido com a verdade real, e jamais militar na defesa, uma vez que isso é atribuição dos advogados, e também não opinar nas questões de mérito, por ser isso atribuição do árbitro.

    E para o bom desempenho, bem como as boas práticas periciais, devem os profissionais contábeis conduzir suas inspeções guiados por um método científico, como o do raciocínio contábil. Devem igualmente, priorizar a citação de conceitos relativos aos termos utilizados em seu laudo, e apresentar uma fundamentação doutrinária cabível.

     Sendo uma inspeção um labor científico, espera-se que a investigação tenha um método científico, até porque a contabilidade é uma ciência e, como tal, possui inclusive método científico próprio, que é o do raciocínio contábil.

       A adoção de um método não garante certeza no resultado da investigação, mas a ausência do método gera insegurança científica, tornando o laudo impróprio para os fins a que se destina, por falta de validade científica, que é a âncora principal da sustentação da opinião científica do perito.

    É preciso esclarecer a importância e o dever do perito de indicar o método utilizado, a fim de permitir a avaliação da perícia realizada. O perito deve fornecer elementos capazes de demonstrar a aptidão e a credibilidade da sua avaliação, de seu exame ou de sua vistoria.

     Um laudo deve ter a indicação do método utilizado, esclarecendo e demonstrando se é predominantemente aceito pelos especialistas da área do conhecimento da qual se originou.

    Entre os vários métodos de pesquisa, tais como: o indutivo[1], o sistêmico[2], o dialético[3], o dedutivo[4], o comparativo[5], a contabilidade comparada[6], o indutivo axiomático[7] e o do raciocínio contábil, defendemos o último para a fundamentação da perícia em todas as esferas, por verter da teoria pura da contabilidade e ser predominantemente aceito pelos especialistas da área contábil, ou seja, da ciência da qual se originou, além de ser este método o mais adequado a um procedimento de inspeção pericial contábil. E em situações especiais, admite-se o uso do método da contabilidade comparada e do indutivo axiomático.

      Sendo o método a forma lógica do comportamento da investigação que o pesquisador busca para ancorar os resultados do produto científico, e dado o alcance do objetivo do labor pericial, necessário se fez utilizar o método do raciocínio contábil, “o qual consiste em pesquisar e decompor as partes que compõem um fenômeno para se conhecer o todo, considerando que a doutrina científica contábil evidencia a verdade real, teoria, teorema[8] e princípios científicos do teorema da substância sobre a forma[9]. Este é um método de investigação científica contábil ideal para a inspeção judicial ou extrajudicial”.

    Segue o sentido das etapas deste método:

  1. Pesquisar – a pesquisa compreende inclusive a fase de identificar as partes do fenômeno e a de colecioná-las de modo a ter uma conclusão geral do todo.
  2. Decompor – como exemplo de uma decomposição tem-se os papéis de trabalho de auditoria, em que se parte de todo sistema patrimonial, de todas as contas de ativo e passivo, até o papel de trabalho específico e individual de uma conta.
  3. Observar os fenômenos, pois a fenomenologia no sentido da teoria pura da contabilidade representa a forma de ver e entender o fenômeno, onde a essência está prevalecendo sobre a forma. A observação ampla e sem paradigmas ou dogmas é o caminho para a revelação do que verdadeiramente ocorre com a riqueza aziendal em seu objeto e objetivo. É necessário para se conhecer a sua dimensão realista em relação à causa, o efeito, o tempo, o espaço, a qualidade e a quantidade. Portanto, não se pode dispensar a verificação das circunstâncias que geraram o fenômeno, em relação ao mundo social e todo o seu conjunto de atos e fatos econômicos, políticos, jurídicos, ecológicos, tecnológicos e científicos; deve se buscar a relação existente entre todos esses fenômenos por uma comparação de raciocínio contábil a fim de se formar um diagnóstico verdadeiramente científico e puro.
  4. Comparar os fenômenos e as doutrinas; a comparação com o que se faz e ensina-se em outros países, e com a doutrina nacional e internacional. É representado por pesquisa para, diante de uma dúvida, emitir uma posição, laudo ou parecer sobre fatos que requerem uma posição científica. E tem por objetivo descobrir os elementos comuns das concepções mediante a confrontação dos sistemas contábeis relacionados entre si. A comparação implica um critério para o estudo, que consiste na observação repetida dos fenômenos quando produzidos em meios diferentes e em condições distintas, assim se estabelecem via analogia, as semelhanças e as diferenças. Este critério é muito difundido na comunidade europeia, notadamente para fins de doutrina com o objetivo de estudar o cotejo das diversas políticas contábeis.
  5. Analisar individualmente os elementos para se ter uma visão do todo – o todo evidencia o relacionamento entre os fenômenos e os sistemas de informações. Como exemplo cita-se o prazo médio de compras e vendas, frente aos sistemas de liquidez e o de rentabilidade, para se conhecer a capacidade de prosperidade da riqueza de uma célula social.

    Este método é utilizado uma vez que a perícia responde aos quesitos formulados, procurando dar condições aos juízes e árbitros, bem como aos patronos das partes para formularem suas convicções relativas à prova.

    Para a utilização do método do raciocínio contábil é condição sine qua non que sejam também utilizados os procedimentos da pesquisa bibliográfica[10] e da categoria contábil[11], motivo pelo qual os conceitos das categorias estão apresentados nas respostas aos quesitos.

[1] MÉTODO INDUTIVO – “o método indutivo tem como forma objetiva pesquisar e identificar as partes de um fenômeno e coleciona-os de modo a ter uma percepção ou conclusão geral”; essa é a definição dada pelo PASOLD, Luiz Cesar. Prática da Pesquisa Jurídica. 4. ed. Florianópolis: OAB/SC, 2000. p. 101.

[2] MÉTODO SISTÊMICO – o método sistêmico tem por fim “examinar um fenômeno sob o seguinte paradigma: ‘entrada – processamento – saída (produto) – feedback/realimentação – restrições – ambiente’”, configuração ensinada pelo PASOLD, Luiz Cesar. Prática da Pesquisa Jurídica. 4. ed. Florianópolis: OAB/SC, 2000. p. 101.

[3] MÉTODO DIALÉTICO – o Prof. Pasold descreve que o método dialético se configura por “estabelecer ou encontrar uma tese, contrapondo a ela uma antítese encontrada ou responsavelmente citada, para buscar e identificar ou estabelecer uma síntese fundamentada quanto ao fenômeno investigado”. PASOLD, Luiz Cesar. Prática da Pesquisa Jurídica. 4. ed. Florianópolis: OAB/SC, 2000. p. 101.

[4] MÉTODO DEDUTIVO – na visão do Prof. Pasold, “o método dedutivo busca estabelecer uma formulação geral e, em seguida, busca as partes do fenômeno, de modo a sustentar a formulação geral”. PASOLD, Luiz Cesar. Prática da Pesquisa Jurídica. 4. ed. Florianópolis: OAB/SC, 2000. p. 101.

[5] MÉTODO COMPARATIVO – segundo o Prof. Pasold, “o método comparativo pesquisa dois ou mais fenômenos ao mesmo tempo ou ao longo de um tempo e, cotejando-os entre si, neles identifica e privilegia as semelhanças, considerando as diferenças”. PASOLD, Luiz Cesar. Prática da Pesquisa Jurídica. 4. ed. Florianópolis: OAB/SC, 2000 p 94.

[6] CONTABILIDADE COMPARADA – comparação com o que se faz em outros países, ou com as normas internacionais de contabilidade. É método de pesquisa para, diante de uma lacuna na política contábil nacional, emitir uma posição, laudo ou parecer sobre fatos que requerem uma posição científica. E tem por objetivos descobrir os elementos comuns das concepções mediante a confrontação dos sistemas contábeis relacionados entre si. A contabilidade comparada implica um método para o estudo do direito contábil nacional, que consiste na observação repetida dos fenômenos quando produzidos em meios diferentes e em condições distintas; assim se estabelecem via analogia, as semelhanças e as diferenças. Este método é muito difundido na Comunidade Europeia, notadamente para fins de doutrina com o objetivo de estudar o cotejo das diversas políticas contábeis. Este método de pesquisa não está restrito a comparar apenas as normas jurídicas e contábeis positivadas, mas também, a doutrina, e, quando possível, a jurisprudência. HOOG, Wilson Alberto Zappa. Moderno Dicionário Contábil. 7. ed. Curitiba: Juruá, 2012. p. 102.

[7] MÉTODO INDUTIVO AXIOMÁTICO – este método toma por diretriz o paradigma de um axioma, ou seja, uma verdade reconhecida, sem afastar a semântica. É um brocardo que gera teorias e teoremas, e compreende os seguintes passos ou ações: observar o fenômeno; analisá-lo, estudando as suas relações lógicas essenciais de necessidade, finalidade, meios patrimoniais, função ou utilização; mensurá-la adequadamente para conhecer a sua dimensão realista em relação à causa, efeito, tempo, espaço, qualidade e quantidade; conhecer as circunstâncias que geraram o fenômeno, em relação ao mundo social e todo o seu complexo de atos econômicos, políticos, jurídicos, ecológicos, tecnológicos e científicos; buscar a relação constante de todos esses elementos por uma comparação racional, e, por fim, compará-lo com os estados da eficácia. O conceito deste método resulta de uma paráfrase da posição do saudoso Prof. Dr. Antônio Lopes de Sá, em Teoria da Contabilidade. 3. ed. São Paulo: Atlas, 2002. p. 83 a 85.

[8] TEOREMA DA SUBSTÂNCIA SOBRE A FORMA – um teorema é uma proposição que, para ser admitida, necessita de uma demonstração que deverá ser representada no mínimo por três elementos, sendo estes: o sujeito, que é a teoria ou fato estudado; a hipótese, que é o que se conhece como verdadeiro, e a tese, que é o que se pretende concluir ou demonstrar. No teorema da substância sobre a forma, quiçá, de exemplo, temos o “sujeito” que é o patrimônio e a “hipótese” que é a supremacia da igualdade entre bens diretos e obrigações, dada pela seguinte equação: patrimônio líquido = bens + direitos – obrigações, que também pode ser escrita: ativo (bens e direitos, aplicação de recursos) = passivo (obrigações e patrimônio líquido, origem de recursos); e a tese, é a teoria da substância sobre a forma, onde a verdade real, fidelidade, eficiência e eficácia dos atos, fatos e valores, que se sobrepõem à forma jurídica. Pois, se existir um ativo ou um passivo oculto em decorrência de norma jurídica, tem-se a distorção do valor do patrimônio líquido com a consequente perda da finalidade da contabilidade, que, cumulada com erro de valorimetria, gera uma informação imprecisa e incorreta. Como exemplo de ativos ocultos, tem-se o não registro do fundo de comércio internamente desenvolvido, a ausência de reavaliações de bens e direitos. Como exemplo de passivos ocultos, tem-se a não escrituração de provisões trabalhistas, ambientais, sociais e tributárias. A essência sobre a forma hospeda a verdade real como uma supremacia de interesses científicos sobre a verdade formal. Este teorema tem como valores: o princípio da fidelidade; o princípio da dialeticidade; o princípio da eticidade; o princípio da socialidade; o princípio da operabilidade e o princípio da veracidade. HOOG, Wilson Alberto Zappa. Moderno Dicionário Contábil. 7. ed. Curitiba: Juruá, 2012. p. 349.

[9] Esses princípios, da fidelidade, dialeticidade, eticidade, socialidade, operabilidade e veracidade; assim como os aspectos gerais do raciocínio lógico e fatores consuetudinários da contabilidade pela sua extensão são tratados em um livro apartado: HOOG, Wilson Alberto Zappa. Teoria Pura da Contabilidade – Ciência e Filosofia. 2. ed. Curitiba: Juruá, 2012.

[10] O perito, ao realizar uma inspeção ou análise judicial sob a tutela de um método científico contábil, se apoia com predominância na doutrina em suas pesquisas bibliográficas.

[11] CATEGORIA CONTÁBIL – implica conceituar o vocabulário contábil, portanto, uma tecnologia usada na grafia científica contábil; representa cada um dos vocábulos contábeis, seguidos dos seus respectivos conceitos fundamentais, os quais devem obrigatoriamente, ficar estribados em um entendimento científico puro, interpretação de um professor-doutrinador apoiada na hermenêutica contábil, ou seja, uma opinião que confere unidade de juízo de realidade. Tais vocábulos ou verbetes, tidos como “categorias”, são usados para identificar um dos elementos ou a resenha de uma peça, produto contábil, ou para identificar e compreender as tecnologias e procedimentos consuetudinários ou morfológicos, como: teorias, enunciados, princípios e demais linguagens e termos científicos, principalmente os constantes em monografias, dissertações, teses, laudos, pareceres e relatórios de perícia, auditoria e consultoria, incluindo os eventuais jargões ou gírias profissionais. Este procedimento se faz necessário para desmistificar a ciência contábil perante a sociedade em geral e facilitar o entendimento dos termos contábeis, da informação prestada, da função da contabilidade e de seu objeto e objetivo pelos leigos e todos os tipos de usuários. (HOOG, Wilson Alberto Zappa, Moderno Dicionário Contábil. 7. ed. Curitiba: Juruá Editora, 2012, p 87)

Publicado em 29/05/2013.