Laboratório da Perícia Contábil e de Análise Técnica-Científica
Prof. Me. Wilson Alberto Zappa Hoog
Resumo:
Em razão da importância do labor do perito na solução das demandas, apresentamos um breve comentário sobre o laboratório de perícia contábil.
Palavras-chave: #Laboratório de perícia contábil #Labor do perito na solução das demandas# Art. 473 do CPC/2015#.
Desenvolvimento:
A perícia contábil é uma atividade técnico-científica prevista no Código de Processo Civil, e é indispensável para elucidação de pontos controvertidos, bem como para a revelação da verdade. A atividade é realizada por meio de perito contador forense ou arbitral, responsável por auxiliar na produção do exame pericial e na interpretação correta de vestígios.
Um laboratório é um local adequado para a aplicação dos procedimentos científicos periciais contábeis, ou seja, das análises técnicas ou científicas, nos termos do inciso II do art. 473 do CPC/2015, que devem ser utilizadas pari passu[1], com um método científico, nos termos do inciso III do art. 473 CPC/2015, podendo ser este método, preferencialmente, o do raciocínio lógico contábil[2], que verte da teoria pura da contabilidade e se aplica nos procedimentos de perícia contábil.
Para uma melhor compreensão das análises realizadas em laboratório pericial, segue o sentido e alcance doutrinário[3] destas categorias:
ANÁLISE TÉCNICA – uma análise técnica é uma ferramenta utilizada em laboratórios para testes, onde o resultado da análise vai indicar se o teste deu positivo ou negativo para uma determinada situação, dentro de parâmetros técnicos previamente indicados e normalizados para aferir tanto um diagnóstico positivo como negativo. Como exemplo para um quesito se o índice de liquidez seca é superior a R$ 1,00, aplica-se o quociente ou rácio de liquidez, e o perito verifica se o resultado da equação deu positivo ou negativo em relação à disponibilidade de um real para cada um real de dívida. Neste exemplo a análise técnica avalia a capacidade de pagamento, quando da paralisação de vendas, se é positiva, ou seja, se tem capacidade de pagamento igual ou superior a R$ 1,00. Uma análise técnica implica no uso de procedimento contábil positivado que exprime uma parametrização contábil.
ANÁLISE CIENTÍFICA – uma análise científica implica na descrição e explicação dos fenômenos, estabelecendo-se as relações entre os fenômenos. Logo, significa estabelecer uma conexão entre vários atos ou fatos, ou vários grupos de atos e fatos para se refletir sobre eles. Durante a análise também estabelece uma conexão com a doutrina pertinente à questão em disputa.
Lembramos que não se confunde a categoria “método” com a categoria “metodologia”, pois a metodologia é o estudo dos métodos utilizados pelas ciências, ou dos conjuntos de tecnologias e procedimentos utilizados em uma pesquisa ou produção científica. E o estudo dos métodos, logo, a metodologia, tem por finalidade única e absoluta, a escolha do método mais adequado ao caso em concreto. E a categoria “método”, literalmente avaliada significa ‘seguir um caminho para chegar a um fim’, pois todos os métodos científicos são constituídos por uma série de ligações codificadas e previamente estipuladas e sequenciais, que se têm de adotar para atingir um determinado objetivo científico, e com a adoção do método, tem-se implícito a aplicação de técnicas.
O laboratório de perícia contábil é onde laboram os peritos-contadores que são denominados cientistas, por possuírem notórios conhecimentos científicos.
No laboratório executa-se perícias forenses, arbitrais e extrajudiciais, ou seja, realiza-se as inspeções científicas.
Um laboratório de perícia contábil diferencia-se de um local que efetua trabalhos repetitivos e corriqueiros da escrituração contábil e fiscal, os quais estão vinculados à política contábil; por ter atividade de investigação científico-técnicas, vinculados a ciência da contabilidade e realizadas em um espaço físico devidamente equipado com: biblioteca, instrumentos para a realização de testes, descobertas, experimentos, investigações, procedimentos de valorimetria e pesquisas, análise de patologias, identificação de paralogismo e sofisma, entre outros.
Em um laboratório de perícia contábil são observados os princípios legais e deontológicos da perícia contábil, que constam na literatura pericial clássica[4]. A importância do laboratório na investigação pericial baseia-se no exercício de suas atividades sob condições e regras de um método científico, como o do raciocínio lógico contábil, de modo a assegurar que não ocorram influências estranhas que alterem o resultado de uma investigação, experimento, avaliação, ou medição, de modo a garantir que a inspeção seja repetível por outros peritos e que obtenha o mesmo resultado.
Os trabalhos realizados no laboratório têm respaldo na teoria da essência sobre a forma e na teoria pura da contabilidade, para que seja possível a revelação da verdade real se possível, senão, da verdade formal.
Um laboratório pericial contábil deve possuir um moderno sistema para análises de evidências ou indícios, com o objetivo de aumentar a eficácia de investigações e a produção de provas.
Os cientistas que labutam no laboratório, podem atuar como testemunhas técnicas, além de produzirem laudos e pareceres técnico-científicos, que são utilizados no âmbito das perícias forenses, arbitrais e extrajudiciais, para certificar atos ou fatos patrimoniais, portanto, estes profissionais, são independentes e tem compromisso com a justiça e com a ciência, logo, verdade, e não atuam em defesa de interesses de litigantes.
Em um laboratório de perícia são utilizados procedimentos específicos para a identificação das impulsões patrimoniais, quer sejam ativas ou passivas.
As questões complexas de amplo aspecto, que envolvem inclusive lacunas contábeis, patologias, teorias e doutrinas também são submetidas a testes de verificação e sua validade nos laboratórios de perícia.
O presente artigo tem como referente doutrinário o livro: Prova Pericial Contábil – Teoria e Prática. 13. ed.. Curitiba: Juruá, 2016. Tomo: “5.2.2.1 Laboratório de perícia contábil”, que aqui foi reproduzido como um referente parafraseado.
Considerações Finais:
A partir do dia 18 de março de 2015, com a vigência do CPC/2015 e o paradigna do laboratório de perícia e análise técnica-científica, iniciou-se uma nova e melhor era para a perícia contábil no Brasil.
A ampla defesa e o contraditório técnico são vitais para que se obtenha o devido processo legal e se faça a justiça, neste diapasão, temos o laboratório como o local propício a atividade do perito especializado.
E por derradeiro, um laboratório onde se utiliza um método científico, fundamentações e análises técnicas ou científicas, afasta-se o empírico e permite a exclusão de premissas não verdadeiras, afastando-se com isto eventuais falácias. O que em tese, quiçá, garanta, que o perito não venha a ultrapassar os limites de sua designação, bem como, emitir opiniões pessoais que excedam o exame técnico ou científico do objeto da perícia.
[1] Pari passu – é uma expressão latina que significa, em igual passo, ou simultaneamente, aquilo que é feito ao mesmo tempo, comumente utilizado nos procedimentos técnicos de perícia contábil no sentido de que devem ser observados simultaneamente, proporcionalmente, dois ou mais procedimentos de modo que o princípio da epiqueia contabilística seja privilegiado.
[2] Detalhes sobre o Método do Raciocínio Lógico Contábil, ver no livro: Prova Pericial Contábil. 13. ed. Curitiba: Juruá, 2016. No tomo: 5.2 Método Científico.
[3] Estes conceitos vertem do livro: Moderno Dicionário Contábil – da Retaguarda à Vanguarda. 9. ed. Curitiba: Juruá, 2016.
[4] HOOG, Wilson A. Zappa. Prova Pericial Contábil – Teoria e Prática. 13. ed.. Curitiba: Juruá, 2016. Com o título: Perícia contábil e os seus princípios legais e deontológicos.
Publicado em 07/07/2016.