Licitação
Prof. Me. Wilson Alberto Zappa Hoog
A licitação é um instituto regulado pelo direito administrativo, ou seja, é o procedimento administrativo formal, a regra que se estabelece de forma prévia às contratações de serviços, e aquisições de produtos.
Todas as obras, serviços, inclusive de publicidade, compras, alienações, concessões, permissões e locações da Administração Pública, quando contratadas com terceiros, serão necessariamente precedidas de licitação.
A licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia, e a seleção da proposta mais vantajosa para a administração pública.
É possível a dispensa da licitação, como por exemplo:
- Nos casos de guerra ou grave perturbação da ordem;
- Nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares;
- Quando houver possibilidade de comprometimento da segurança nacional; e,
- Para a contratação de serviços técnico-científicos de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, considera-se de notória especialização o profissional ou empresa, cujo conceito no campo de sua especialidade, decorrente de desempenho anterior, estudos, experiências, publicações, organização, aparelhamento, equipe técnica, ou de outros requisitos relacionados com suas atividades, permita inferir que o seu trabalho é essencial e indiscutivelmente o mais adequado à plena satisfação do objeto do contrato.
As modalidades de licitações indicam as características do objeto da licitação.
Existem as seguintes modalidades:
- Concorrência – é uma modalidade de licitação utilizada para contratos de grande vulto econômico, que busca uma ampla competição.
- Tomada de preços – é a modalidade de licitação entre interessados devidamente cadastrados ou que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento.
- Convite ou carta convite – é a modalidade de licitação entre interessados do ramo pertinente ao seu objeto, cadastrados ou não, escolhidos e convidados em número mínimo de 3 (três) pela unidade administrativa.
- Leilão – é utilizado para venda de bens móveis inservíveis para a administração.
- Concurso – é a modalidade de licitação destinada à seleção de trabalhos técnicos, científicos ou artísticos, para uso da administração pública.
As reflexões contabilísticas servem de guia referencial para a criação de conceitos, teorias e valores científicos. É o ato ou efeito do espírito de um cientista filósofo de refletir sobre o conhecimento, coisas, atos e fatos, fenômenos, representações, ideias, paradigmas, paradoxos, paralogismos, sofismas, falácias, petições de princípios e hipóteses análogas.
Publicado em 24/05/2019.