O Custo Brasil como Base para Inibir os Empregos e Estimular a Crise Econômica-financeira
Prof. Me. Wilson Alberto Zappa Hoog
O elevado custo Brasil contribui para as crises econômico-financeiras, cujos efeitos são: concorrências desequilibradas, desemprego, as falências e os pedidos de recuperação judicial.
Apenas para se refletir sobre as concorrências desequilibradas, nos Estados Unidos da América e no Japão não existe a abusividade da onerosidade excessiva denominada de férias, FGTS, entre vários encargos. No ranking das maiores economias do mundo, não existe onerosidade abusiva para os empregadores, tal como existe no Brasil.
O empregador no Brasil suporta ônus que deveriam ser do Estado, como, por exemplo: os salários dos 15 primeiros dias quando de doenças dos trabalhadores, várias faltas tidas como legais onde o empregador tem que remunerar o empregado. Se existe um sistema de previdência social, então, por uma questão de lógica este sistema deveria remunerar o empregado quando ele estiver doente.
Muitos são os despropósitos que militam contra o trabalhador, o empregador e a livre iniciativa. Os famigerados desestímulos à geração de novos empregos e o incentivo da informalidade do trabalhador, estão desmontando a indústria nacional, já que favorecem a geração de empregos e a econômica em escala em outros países que exportam para o Brasil. Como exemplo de despropósitos fulminantes, temos as indenizações de 40% sobre o FGTS, e os avisos prévios que podem chegar a 90 dias, ambos, não possuem nem demonstram propósito; pois o seguro-desemprego existe justamente para a hipótese da despedida do trabalhador.
Essas onerosidades desproporcionais prejudicam e até impedem a contratação de novos empregados. Urge a revogação destes despropósitos, para que o Brasil cresça de forma economicamente sustentável e com oportunidade de empregos.
O paradoxo para a geração e a manutenção de empregos é:
- Respeito ao princípio constitucional da livre iniciativa e da busca do pleno emprego, onde o ônus do Estado não deve ser repassado para o empregador;
- Respeito ao princípio constitucional dos direitos sociais, como o trabalho, a moradia, o transporte, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, à assistência aos desamparados, custeado pelo Estado arrecadador de tributos e não pelo empreendedor empregador que labuta em prol das atividades econômicas do país, assumindo integralmente o risco do negócio;
- Respeito ao princípio constitucional do não confisco, adequando-se o ônus fiscal à capacidade contributiva dos empregadores;
- Os salários devem ser regulados pela lei da oferta e procura, admitindo-se a sua redução ou aumento;
- Os contratos de trabalho podem ser rescindidos ou suspensos temporariamente, sem remuneração ou indenização;
- A previdência social estatal deve, por uma questão de princípio, amparar os trabalhadores e pagar uma remuneração em caso de doença, ou situações de faltas tidas como legais, inclusive nas suspenções ou rescisões do contrato de trabalho;
- Deve ser extinguido o FGTS, o 13º salário, o aviso prévio, as férias e seu 1/3 constitucional e instituída a preferência pela arbitragem nas disputas trabalhistas;
- Nos casos de necessidade da recuperação judicial, os direitos preferencias dos trabalhadores, de 150 salários mínimos devem ser reduzidos para 5 salários mínimos, sendo os demais incluídos como créditos quirografários. Até porque, não raro, a preservação e a geração de empregos criam uma onerosidade desproporcional aos empregadores, quiçá, sendo umas das principais causas da crise do devedor, que concorre, em grau de estrago à atividade econômica, com os encargos fiscais confiscatórios que não respeitam a capacidade contributiva do empregador.
Se este paradoxo for efetivado pelo Congresso, e os males da CLT revogadas, teremos pleno emprego, aumento de salários e uma economia em ascensão, pois muitas novas indústrias serão instaladas no Brasil, e seremos uma potência no que se refere ao conhecimento científico, às pesquisas tecnológicas, ao prestígio em relação à soberania, à exportação, à livre concorrência e à iniciativa.
A população de trabalhadores precisa de educação financeira para compreender que: de sua renda, cada cidadão deve poupar um pouco mensalmente, e administrar a sua própria poupança. Pois a ideia do empregador, protetor e provedor “ad eternum”, de todas as necessidades, leva a um erro de cognição, pois trata-se de uma falácia, que partiu de premissa falsa.
O empregador deve promover condições éticas de trabalho (um salário justo e compatível com o do mercado; condições de trabalho saudáveis e seguras sem discriminação ou assédio; horas de trabalho semanais; dia de descanso e horários de refeição razoáveis) em sintonia a sua função social que não se confunde com a filantropia, e o empregador não pode ser o substituto do Estado como provedor eterno de segurança, de educação, da previdência e da assistência médico-social, da proteção aos idosos, da maternidade e da infância, da assistência aos desamparados entre outras obrigações típicas de um país democrático
E por derradeiro, o elevadíssimo custo Brasil torna difícil e desvantajoso a atividade de exportador sendo inviável ao produtor nacional competir com os produtos importados. O custo do Brasil dificulta as pesquisas e o desenvolvimento científico, a incorporação de novas tecnologias e o aumento da produtividade.
A política de trabalho com vínculo empregatício adotada pelo Brasil traz impactos negativos para o país e para os candidatos a uma vaga de trabalho, pois quando os investidores que são os empregadores, planejam seus investimentos, analisam o tamanho dos custos e das burocracias trabalhistas, e não raro, concluem que estes fatores são inibidores de novos investimentos ou de ampliações dos atuais existentes no Brasil, que acabam por enfraquecer a economia e consequentemente não surgem empregos e consumo.
As reflexões contabilísticas servem de guia referencial para a criação de conceitos, teorias e valores científicos. É o ato ou efeito do espírito de um cientista filósofo de refletir sobre o conhecimento, coisas, atos e fatos, fenômenos, representações, ideias, paradigmas, paradoxos, paralogismos, sofismas, falácias, petições de princípios e hipóteses análogas.
Publicado em 03/09/2020