O Goodwill, seus Vetores e um Padrão para a Valoração Contábil
Prof. Me. Wilson Alberto Zappa Hoog
Resumo:
Apresentamos uma breve análise, sobre a importância dos vetores na identificação do superlucro, mais conhecido como: “fundo de comércio”, que tem como sinônimos as categorias, aviamento, llave de negocio, e goodwill. Sendo este fato, deveras importante, pela relevância dos intangíveis na valoração de haveres de sócios, com um método que prestigie a epiqueia contabilística.
Palavra-chave: Fundo de comércio. Going value. Intangível; aviamento. Llave de negocio. Goodwill. Vetor do goodwill. Método holístico. Valorimetria do fundo de comércio.
Desenvolvimento:
As categorias: fundo de comércio, aviamento, llave de negocio e goodwill são sinônimos. Dos quatro países que compõem o Conesul, três usam a expressão llave de negocio, e um, o Brasil, utiliza a expressão “fundo de comércio”, enquanto que a categoria goodwill é uma expressão corrente e usual nos quatro países.
Nas sociedades empresárias, os vetores têm força econômica diversa, pois se pronunciam de diferentes formas, já que existem diferentes formas de se organizar a empresa, bem como, diferentes formas de empresas e diferentes formas de se administrar, ou seja, de gerir negócios durante o exercício da empresa.
O vetor está visível nos negócios jurídicos e é a causa, que está estribada em um conjunto de quantidades de bens e valores que dependem e criam um lucro excedente. São os hospedeiros dos agentes causadores do superlucro; no sistema goodwill, ou seja, no fundo de comércio, são coordenadas e, quiçá, não dimensionadas individualmente se transformam segundo o método holístico em um critério econômico de valorimetria contabilística.
Neste conjunto de vetores, encontramos: a marca; a rede de distribuição dos bens e serviços; ponto de autofinanciamento do negócio; garantias; a gestão pró-ativa do negócio; o direito de arena; o direito de imagem; a tradição; os direitos autorais, o market-share, o portfólio corporativo, as ações filantrópicas, o plano do negócio, a lealdade dos consumidores; a qualidade e notoriedade; a boa fama, o marketing, o know-how; a franquia; a qualidade e notoriedade; o crédito; os recursos humanos; economy of scale, ou seja, a economia de escala; o ponto comercial; a achalandage; os contratos de negócios como representação ou distribuição de bens ou serviços; modelo industrial “patente”; o design de produtos, posição monopolista ou barreiras de entrada; símbolos publicitários, desenhos; insígnias; sistemas de segurança e conforto dos fregueses; enfim, toda forma de atratividade do negócio.
As duas principais linhas de prumo e nível, que defendemos como sendo os principais hospedeiros e agentes causadores do superlucro, é a freguesia e a marca.
Sendo que este bem, goodwill, pode ter uma vida determinada ou indeterminada, sendo que nas situações de vida útil indeterminada, deve ser considerado o going value.
A análise dos vetores pode indicar a figura do going value, que tem o sentido de indicar o valor da continuidade dos negócios pela sua perpetuidade. Ou seja, com o amparo no princípio contábil da continuidade. Logo tem o sentido de indicar uma série infinita, ou de duração muitíssimo longa, de fluxos de lucros dos negócios. Que deve compor o valor global estimado do negócio, logo no valor global estimado do negócio, temos o valor residual estimado do negócio, pois o período de mensuração do fundo de comércio. Portanto é o valor atribuído ao período que vai além do período de previsão do fundo de comércio, pela suposição de que o negócio continuará operando com as mesmas condições e sem investimentos novos. Este valor residual, continuidade, going value, é obtido pela divisão do valor presente do fundo de comércio do último ano da previsão, pela taxa anual de desconto, este é um complemento do método holístico de avaliação do fundo de comércio. E deve ser utilizado na valorimetria do fundo de comércio, para fins apuração de haveres em situações de resolução da sociedade em relação a um dos sócios, ou em situações de alienação, incorporação ou fusões.
A tendência contemporânea brasileira para a valorimetria do goodwill, quer seja para apuração de haveres; desapropriação, mensuração de indenização, ou para a alienação, fusão, cisão e incorporação; é pela utilização do método holístico, descrito em nossa obra Fundo de Comércio, editora Juruá. Pois existe uma séria cumplicidade entre a ciência jurídica e a contábil, e peritos de alta qualificação estão sendo convocados para este labor e estes expertos judiciais vêm atestando a validade de tal metodologia.
Ainda que existam muitos métodos de se avaliar o fundo de comércio, como exemplos citamos o prof. Autuori[1] que relaciona 11 métodos e o prof. Neiva[2] que relaciona outros 10 métodos. Atualmente muitos são os processos[3] judiciais onde o labor de valorização do fundo de comércio se serviu do método holístico.
O método holístico destaca-se pelos seguintes fatores:
- Fundamenta-se no conjunto empresarial, com um todo, hólos, que prestigia e valoriza as diferenças típicas do segmento onde habita a organização sob todos os aspectos, como os vetores aqui relacionados;
- Esse método tende a regular previamente uma série de operações, coleta e análise de dados, que se devem realizar, apontando erros evitáveis e soluções, em vista de um resultado determinado, o valor do fundo de comércio;
- Esse método tem como elemento de entrada o lucro ou prejuízo líquido médio, corrigido monetariamente por um índice, como exemplo IPCA, que é ajustado por exclusões e inclusões para se obter o lucro normalizado;
- Sendo que este lucro normalizado, ajustado, é à base de cálculo para o retorno do capital investido, que é medido sobre o ativo operacional[4].
- A parcela desse retorno de capital, superior a uma taxa segura de rentabilidade como a de 6%, se obtém o valor do fundo de comércio, que deve ser projetado para um prazo determinado, segundo as influências dos vetores, podendo ser este prazo, indeterminado tendendo para o perene, onde avulta a figura do going value;
- O método reflete o cuidado com que se deve executar um labor, e cumprir o dever; pois está pautado na teoria pura da contabilidade e no senso de responsabilidade científica e filosófica.
Isto posto, concluímos este artigo com a certeza de que ao longo da história da contabilidade, em razão da preeminência que cada filósofo ou estudioso atribui a sua teoria, o pensamento filosófico contabilístico, a própria ciência e suas tecnologias, ou seja, o conjunto de conhecimentos que se apresentam em graus diversos de sistemática e que se propõem a explicar e interpretar os fenômenos, vem-se cristalizando em sistemas que valorizam a semântica e as experiências científicas, cada um deles com uma nova apreciação filosófica da contabilidade.
[1] AUTUORI, Luiz. Fundo de Comércio. Rio de Janeiro, 1949. Pág 153 e seguintes.
[2] NEIVA, Raimundo Alelaf. Valor de mercado da empresa. São Paulo: Atlas, 1992. p. 31-54.
[3] Em nosso livro Prova Perical Contábil, 7. ed. Juruá. 2009. pág. 328 estão descritas informações sobre seis exemplos de demandas judicias de valor econômico signficativo, pois envolve grandes grupos econômicos.
[4] Como ativo operacional, devemos entender o ativo total ajustado pela inclusão de ativos ocultos, tais como: reavaliações de bens registrados no ativo permanente, leasing não contabilizado no ativo e pela exclusão de bens não ligados ao objetivo social/comercial; como exemplo: obras de arte, cavalos de corrida, iates, fazendas, casas na praia e investimentos em empresas coligadas ou controladas e empréstimos a diretores ou empresas ligadas, estoques obsoletos ou de difícil venda, duplicatas e títulos incobráveis, bens deteriorados, obsoletos ou improdutivos. Naturalmente, se a empresa avaliada é uma empresa de participação societária holding, o resultado da equivalência patrimonial, além dos lucros distribuídos, é operacional. Portanto, parte integrante do lucro normalizado, e o investimento parte integrante do ativo operacional. Não sendo parte do lucro normatizado o resultado da reavaliação de bens nas controladas, esse item deve ser acrescentado no PL, como reserva de reavaliação de controladas ou coligadas; esse procedimento está definido pelo pronunciamento Ibracom XXIV de 1975, item 48.
Publicado em 19/09/2009.