Palavras-Chave: Empresário rural. fundo de comércio. perdas e danos, lucros cessantes. Empresa rural.
Resumo:
Apresentamos uma breve análise sobre as fundamentações da existência de um direito sobre o fundo de comércio por parte do empresário rural, bem como a possibilidade de indenização por perdas e danos deste ativo intangível.
A partir de uma nova compilação jurídica contábil que admite a existência de empresas no setor rural com atividade econômica, em especial no que tange à aplicação do instituto do fundo de comércio. Uma vez que a existência do aviamento na empresa rural reconhece o direito do empresário rural sobre todos os elementos do fundo de comércio, notadamente quanto ao crédito, o know-how à freguesia, permitindo, inclusive, que este fundo seja um indicativo de prosperidade.
Nesta resumida apreciação, busca-se contribuir com um modelo para a melhor formação doutrinária, a partir das noções da teoria pura da contabilidade, pois é necessário que o mundo acadêmico possa participar efetivamente da discussão, acompanhando-a de perto. Logo, deve-se disseminar a certeza de que o fundo de comércio é uma propriedade que deve ser protegida e indenizada nos casos de perda e danos
http://zappahoog.com.br/site/wp-content/uploads/2018/02/logo-pequena.png00Zappa Hooghttp://zappahoog.com.br/site/wp-content/uploads/2018/02/logo-pequena.pngZappa Hoog2018-03-22 15:49:392018-03-22 15:50:14O Intangível Fundo de Comércio do Empresário Rural e as Indenizações por Perdas e Danos