Perícia Contábil na Era da Certificação Digital dos Laudos

Prof. Me. Wilson Alberto Zappa Hoog

 

Resumo:

    O artigo apresenta breve comentários sobre a nova visão ou realidade em que se inserem os profissionais da perícia, sob a perspectiva da certificação digital, economia e segurança processual. Priorizando nesta visão o dever de atualização e a responsabilidade no procedimento das mudanças para o meio digital.

Palavras-chaves: Perícia contábil. Certificação digital. Laudos.

Desenvolvimento:

    A Certificação Digital, em laudos periciais reduz custos, protege as informações do laudo e dá um novo espirilo de dinamismo aos autos, pois possibilita aos assistentes técnicos, advogados e ao juiz receberem em tempo real o laudo, economizando tempo e dinheiro com segurança.

    A certificação digital pode propiciar inúmeros benefícios para os profissionais da perícia, do direito e para as instituições que a adotam, como  a arbitragem e a justiça federal. Uma vez que com a certificação digital é possível utilizar a Internet como meio de comunicação para a disponibilizarão de laudos e pareceres com uma maior agilidade e facilidade de acesso, garantindo o sigilo na transmissão e armazenamento de dados. Alem de outras vantagens como o protocolo on-line de petições até a meia-noite, e a eliminação dos extravios temporários de autos em cartório, alvarás de honorários digitais com o deposito e retenção de tributos automatizados.

    A assinatura digital é uma forma eficaz de garantir a autoria de documentos eletrônicos. Em agosto de 2001, a Medida Provisória 2.200 garantiu a validade jurídica de documentos eletrônicos e a utilização de certificados digitais para atribuir autenticidade e integridade aos documentos. Alem da importante Lei nº 11.419, de 2006, que dispõe sobre a informatização do processo judicial em vigor desde 2007.

    Um perito do juiz e os assistentes técnicos indicados poderão em breve, utilizar em todo o poder judiciário brasileiro os certificados digitais na tramitação eletrônica de documentos oficiais, que serão informados ao juiz e as partes. Como a instalação de uma perícia, diligencia, recebimento de documentos, propostas de honorários e entrega de laudos ou pareceres entre outros.

    Cabe destacar que o uso da chave privada que autentica uma transação ou um documento, confere-lhe o atributo de não-repúdio ao ato ou ao documento, ou seja, o emitente não pode negar posteriormente a realização daquele ato. Motivo o pelo qual, é importante que os profissionais da perícia tenham uma proteção adequada á sua chave privada.

    O laudo pericial contábil emitido em papel não terá mais uso em futuro próximo. Pois em breve, na maioria dos fóruns, as pessoas terão acesso ao processo através do sistema virtual, onde os autos poderão ficar em tempo real, 24 horas por dia à disposição dos juízes, dos peritos, dos assistentes e das partes.

    Com o avanço da informática, em breve não adiantara os peritos, tentarem fazer carga dos autos ou levarem as petições e laudos impressos nos fóruns, pois desta forma não serão atendidos.

    A Justiça na era digital, já esta bem difundida na esfera arbitral, sendo instalada na justiça do trabalho e nos tribunais e começa a ser implantada nos fóruns do Estado de São Paulo, ainda que alguns dos advogados e peritos ainda não estejam prontos para o sistema. A lógica é que o fórum funcionara com mais agilidade quando tudo for informatizado. O juiz não precisa usar mais caneta para assinar os despachos, ele poderá fazê-lo usando uma assinatura digital.

Os peritos poderão em breve acessar os processos à distância. O que se espera é que a justiça caminhe rapidamente nesse rumo, e venha a exigir o envio de laudos, exclusivo por meio eletrônico. É uma mudança irreversível, para a qual nem todos estão prontos. Os peritos precisarão ter um treinamento básico e um programa de computador e leitor de cartões específicos.

    As diligências futuras deverão ser também possíveis em meio eletrônicos, assim como as inspeções judiciais, também poderão, em breve, serem feitas em documentos e livros digitais, a exemplo da atual nota fiscal digital.

    E como ficará o labor do perito, na era da escrituração digital e certificação eletrônica, das demonstrações financeiras bem como  dos documentos e informações com certificações eletrônicas e assinaturas digitalizadas? Para a resposta, vamos refletir, tendo como um referente à atual situação do documento “duplicata” em perícias judiciais e no meio empresarial; como esta sendo efetuado o aceite na duplicata pelo sacado, como esta sendo feita a cobrança e a quitação da duplicata, como esta sendo escriturado o livro obrigatório sobre a emissão das duplicatas. A resposta é simples, a duplicata e o livro de registro de duplicata, embora exigidos por lei, são raros, quiçá, como a cabeça de um bacalhau, pois no Brasil, todos sabem que existe uma cabeça no peixe bacalhau, mais nunca viram. Talvez a duplicata venha a ser um documento com certificação eletrônica e o aceite, confirmado por assinatura eletrônica, assim como o canhoto da nota fiscal eletrônica, tenha o recebimento das mercadorias firmado por assinatura digital. Observamos que o CFC através da Resolução 1.299/10, define as formalidades da escrituração contábil em forma digital para fins de atendimento ao Sistema Público de Escrituração Digital (SPED). Entre estas formalidades temos:  “O Balanço Patrimonial e demais Demonstrações Contábeis de encerramento de exercício devem ser inseridos no Livro Diário, completando-se com as assinaturas digitais da entidade e do contabilista legalmente habilitado com registro ativo em Conselho Regional de Contabilidade”; e que o profissional de contabilidade deve  conter certificado e assinatura digital; devendo ainda tomar  as medidas necessárias para o armazenamento dos livros e demonstrações contábeis, em meio digital,  visando a sua apresentação de forma integral, em juízo..

    O mais importante são os estímulos a redução da poluição, diminuindo as idas e vidas do fórum, a economia ao meio ambiente, pela redução do consumo de papel e  tinta, a redução dos espaços de arquivos, e a melhor adaptação dos profissionais à nova eficiência da justiça, que dará mais transparência e segurança aos seus atos, favorecendo a diminuição  da demora na solução das controvérsias.

    Assim, conclui-se que este meio digital é um dos mais céleres e inovadores, sendo ainda de suma importância na efetividade da justiça, que está ligado a uma mudança cultural.  Certamente a certificação digital aplicada a perícia, tem muito a contribuir com o movimento jurídico de vanguarda, pois vêm a somar-se ao leque dos procedimentos de agilização da justiça.

    Este artigo tem como referente a Política Nacional do  Comitê de Gestão dos Sistemas Informatizados do Poder Judiciário.

Publicado em 18/11/2010.