Serviços de Perícia, Nichos de Mercado para os Peritos
Prof. Me. Wilson Alberto Zappa Hoog[i]
Nichos de mercado para os peritos são segmentos cujas necessidades particulares estão vinculadas à especialidade, experiência e notoriedade. Representa uma parcela de um mercado vinculado a provas técnico-científicas, consequentemente ao acervo técnico do perito.
Nichos de mercado são grandes oportunidades demandadas por um grupo pequeno de pessoas com interesses econômicos, necessidades e preferências específicas de segurança e notoriedade do prestador do serviço.
Quando um perito focar em apenas um tipo de serviço entre os que compõem o gênero perícia contábil, estará estabelecendo o seu nicho de mercado.
Todo o mercado de atuação dos peritos em contabilidade, pode ser dividido em categorias de especialização, conforme características dos consumidores, como exemplo: perícia trabalhista, empresarial, societária, financeira, as vinculadas a crimes, tributária, entre outros.
O nicho de mercado além do tipo de especialização pode levar em conta os seguintes aspectos:
- Preço (alto, moderado e justo, baixo e com descontos);
- Marca (garantia de conhecimento científico, tradição, lealdade, autonomia e independência de juízo);
- Níveis de qualidade do serviço (premium, moderado, baixo, barato, estratégia de solução com ética e identificação de risco);
- Marketing dos profissionais (publicações, atualizações por uma educação continuada, infraestrutura, biblioteca, etiqueta profissional, etc.);
- Geográfico (áreas de atuação, cidades, estados ou países).
É possível concluir que um nicho de um especialista representa uma fatia do mercado em que ele atua, portanto, corresponde a um público menor que o do perito generalista. Esta fatia menor do mercado, não corresponde necessariamente a uma receita ou lucro menor.
Muitas são as possibilidades e áreas de atuação de um perito, como, por exemplo, de serviços, laudo para o perito nomeado pelo Juiz ou Árbitro, parecer sobre laudo de peritos ou para embasar a inicial ou a contestação para peritos indicados pelos litigantes, júri técnico, testemunho técnico, junta de peritos, serviços de análises preliminares, avaliações de conformidade, notas técnicas de clarificação e exames periciais complementares e suplementares. Optamos por comentar três dos principais nichos, como segue:
- Avaliação de conformidade – no âmbito da perícia contábil, uma avaliação da conformidade é um procedimento técnico-científico específico, realizado por peritos especializados no tema, em um laboratório de perícia contábil forense-arbitral. Serviço pelo qual, a título de exemplos, citamos, uma métrica contabilística, vinculada a: lucros cessantes, fluxo de caixa, fundo de comércio, balanço de determinação, cálculos de juros de variações cambais, formação de preço ou de custo, situação de insolvência, retorno e/ou remuneração de investimentos, processos de escrituração, registro contábil, ou serviço, entre outros. Os quais são avaliados, testados e comparado com uma referência técnico-científica, como a legislação, normativos técnicos e/ou literatura contábil, nacional ou internacional, de forma a propiciar uma adequada asseguração por um grau de confiança de que aquilo avaliado em termos de conformidade, atende ou não aos requisitos técnico-científicos pré-estabelecidos em padrões de leis, normas e/ou métricas estabelecidas pela doutrina. Em uma perícia de apuração de haveres, uma avaliação de conformidade, pode ser específica sobre um determinado item, como a precificação do fundo de comércio, em sintonia à métrica: método holístico; portanto, este serviço não se confunde com a emissão de parecer pelos peritos assistentes indicados pelos litigantes.
- Análise pericial preliminar – compreende a verificação de indícios, evidências, e representa um estudo prévio e detalhado de forma restrita e linear, (diagnóstico sucinto, partindo do balanço e demais demonstrativos e tese). A avaliação preliminar busca identificar, ainda que por indícios, a paridade e a simetria entre aquilo que se pretende obter com o laudo final, e com os registros contábeis. Sendo a sua finalidade a de identificar os riscos dos elementos probantes de um procedimento pericial de valorimetria, e as medidas a serem tomadas para neutralizá-los ou reduzi-los e, consequentemente, avaliar a probidade de uma asseguração, razoável, limitada ou inexistente. Partindo do pressupondo que os dados registrados na contabilidade são verdadeiros. Portanto, toda a opinião sobre o embasamento documental de uma análise preliminar, é restrito e linear às informações, demonstrativos e relatórios apresentados pelo cliente, e elaborados sob a responsabilidade técnica do seu contador, e do administrador da célula social, portanto, isento de auditoria, de conciliações e/ou confirmações de saldos de contas ativas, passivas ou de resultado, verificações e confirmações externas, tais como: circularizações e testes de asseguração, escolha de amostra e procedimentos de ceticismo. Pois, para ser factível uma avaliação preliminar de forma restrita e linear, existe uma condição pétrea, que é a situação em que se presumem verdadeiros, o conjunto das demonstrações contábeis, apresentadas para a avaliação. A análise prévia decorre da necessidade de uma constatação mínima de validade dos documentos (relatórios contábeis) e da situação econômico-financeira de uma célula social, da existência de lucro cessante, ganho, de dano ou perda patrimonial, entre outros atos e fatos. Para se conhecer uma posição preliminar antes de uma decisão de proposição de uma demanda, acordo ou de emissão de parecer.
- NOTA TÉCNICA CONTÁBIL DE CLARIFICAÇÃO – representa uma apreciação técnica de um ponto questionado a um especialista, ou ainda, uma opinião sumária referente a exposições técnicas relativas ao tema de interesse ou estudo da contabilidade. Uma Nota Técnica pode ser emitida por um perito ou por um órgão especializado em contabilidade e pode conter: título; resumo; palavras-chave; referências bibliográficas; tabelas; conceitos; pesquisas bibliográficas; gráficos ou figuras, e no máximo dez laudas. As Notas Técnicas são consideradas como referente, e são produzidas por necessidade de clarificação técnica científica, quer para labor que envolva perícia, auditoria ou consultoria. A sua aplicação prática está vinculada a uma rápida solução de dúvidas ou para uma orientação que vincule uma interpretação da teoria contábil; aspectos da legislação; asseguração; ceticismo ou a utilização de métricas contábeis, pois a nota também tem a finalidade de validar métodos. Uma Nota Técnica representa uma opinião expressa por um profissional sobre fato contábil que lhe foi questionado, e tem o sentido de uma recomendação técnica, após uma análise e interpretação de questão técnico-científica. Funciona como um testemunho técnico-científico contábil. Um perito em contabilidade, quer seja nomeado ou indicado, pode ouvir uma testemunha ou solicitar um testemunho técnico, por força do § 3º do art. 473 do CPC/2015, o qual poder ser na forma de uma Nota Técnica Contábil de Clarificação.
Diante do exposto, é possível concluir que os peritos devem escolher o seu nicho de mercado, e nele se especializar, por exemplo, através dos Programas de Educação Continuada e da leitura das novas edições das literaturas especializadas.
[i] Wilson A. Z. Hoog é sócio do Laboratório de perícia forense-arbitral Zappa Hoog & Petrenco, perito em contabilidade e mestre em direito, pesquisador, doutrinador e epistemólogo, com 45 livros publicados, sendo que alguns dos livros já atingiram a marca da 11ª e de 16º edições.
REFERÊNCIA
BRASIL. Lei 13.105, de 16 de março de 2015. Código de Processo Civil.
As reflexões contabilísticas servem de guia referencial para a criação de conceitos, teorias e valores científicos. É o ato ou efeito do espírito de um cientista filósofo de refletir sobre o conhecimento, coisas, atos e fatos, fenômenos, representações, ideias, paradigmas, paradoxos, paralogismos, sofismas, falácias, petições de princípios e hipóteses análogas.
Publicado em 20/10/2021.