Uma Luz na Contabilidade Sob o Viés da Perícia Contábil, “Freud Explica”
Prof. Me. Wilson Alberto Zappa Hoog[i]
Considerando a perícia contábil como um elemento da ciência forense, é relevante sistematizar o seu objeto[1] cumulativamente com o seu objetivo[2], para se refletir, sobre o alcance do objeto e do objetivo da contabilidade no labor do perito, isto para se colocar um pouco de luz no alcance do objeto[3] e do objetivo[4] da contabilidade, cumulativamente ao objeto e ao objetivo da perícia contábil.
De maneira metafórica, aplicando analogicamente a expressão “Freud explica”, podemos visualizar uma semelhança entre a psicanálise de Freud e o objeto e objetivo da contabilidade. Já que Freud dedica-se a explorar os inconscientes e impulsos escondidos que influenciam o comportamento humano, portanto, a contabilidade em seu ramo da perícia, pode ser vista como uma espécie de “psicanálise econômico-financeira”, que traz à luz os “processos ocultos”, tais como, as abomináveis e criativas maquiagens dos balanços de uma célula social, tidos como putativos.
No entanto, é deveras fundamental esclarecer que essa é uma interpretação criativa e metafórica didática, e não uma explicação técnico-científica, ou seja, um fato científico. A contabilidade não é uma ciência exata, e atualmente, no Brasil, busca apenas uma harmonização com os tidos padrões internacionais (IFRS), ou seja, o objeto da contabilidade não tem relação direta com as teorias psicológicas de Freud, que se concentram na mente humana criativa, e não em uma sistematização econômico-financeira. A frase “Freud explica” aqui é mais uma provocação refletiva à explicação das fraudes e das incongruências, do que uma abordagem lógica para entender o objeto e o objetivo da contabilidade.
Portanto, admitindo a reflexão no seu sentido de uma parábola simbólica “Freud explica” o objeto e o objetivo da contabilidade, pode-se finalizar que ela busca ” estudar e desvendar as patologias”, colocando luz nos aspectos escondidos das operações econômico-financeiras, revelando as verdadeiras motivações e consequências das decisões, assim como, a psicanálise faz com a mente humana, o cientista perito em contabilidade também faz o seu diagnóstico probante. Nesse sentido, o objeto e o objetivo da contabilidade é uma ferramenta referencial para “tornar consciente” o que está implícito nos relatórios contábeis.
A nossa Teoria Pura da Contabilidade propõe uma visão científica e objetiva dos aspectos patrimoniais, objeto e objetivo da contabilidade, livre de interferências da política contábil, e focada na essência dos eventos econômico-financeiros.
A nossa Teoria Pura da Contabilidade e suas teorias auxiliares se propõem a ser uma contribuição técnica doutrinária significativa, sem qualquer vínculo real com as ideias psicológicas de Freud, e sem embargos a isto, a teoria é uma evidência de “desvendar o inconsciente das finanças”, assim como, a psicanálise traz clareza aos conflitos internos da mente, a nossa teoria, notadamente no objeto e objetivo da perícia contábil aqui conceitualmente descrito ainda que de forma resumida, se propõem a iluminar os aspectos escondidos das operações econômico-financeiras, revelando suas verdadeiras motivações e impactos. Além disso, sua busca por uma contabilidade “pura” pode ser comparada a uma liberação das “neuroses”, ou seja, de distorções impostas por influências externas, o que permite que a disciplina alcance sua essência científica.
O objetivo da contabilidade, à luz da Teoria Pura da Contabilidade é de: “desvendar a riquezas das células sociais em seus aspectos econômico-financeiros e sociais”, trazendo claramente aos aspectos das operações econômico-financeiras, verdade real sobre a verdade formal, revelando as verdadeiras consequências das decisões dos gestores, pontuando os mecanismos de defesa da fidelidade dos relatórios: compliance, controle interno, auditoria e perícia. Em relação ao alcance do objetivo da contabilidade, este deve ser observado como ferramenta de observação das informações, da interpretação e elaboração de relatórios, indo adiante e em direção ao diagnóstico da gestão e organização das células sociais, portanto, este enfoque já amplia o tradicional objeto que são os fenômenos patrimoniais. E vai avante, na medida em que analisa os processos de produção, rentabilidade, recuperação de investimentos, o estudo da alocação da riqueza, distribuição e consumo, possibilitando um estudo de desempenho ou de viabilidade econômico-financeira, bem como, as reflexões das decisões tomadas pelos gestores de forma qualitativa e quantificativa. Dessa forma, tal objeto e objetivo, não se limita ao inventário de ativos, passivos e indicadores de desempenho econômico-financeiros. O lucro discricionário a ganância, as perdas ou o prejuízo, devem ser considerados, no âmbito do objeto e objetivo da contabilidade, como um fator patológico[5], ou seja, uma disfunção que representa um fenômeno patrimonial a ser estudado, tido como uma causa ou condição que desencadeia um aumento ou diminuição da riqueza.
Estudar o princípio de causa e efeito é deveras relevante para os peritos, segue o sentido deste princípio:
Princípio de causa e efeito – a relação de causa e efeito (também conhecida como causalidade) descreve como um evento ou ação (a causa) leva diretamente a outro evento ou resultado (o efeito). É um conceito fundamental no método do raciocínio lógico-contábil, aplicado as investigações perícias contabilísticas. A causa é o “porque, o fator inicial ou motivo ” algo acontece, enquanto o efeito é o “o quê ” acontece como consequência. No âmbito da perícia contábil, o conceito de causa e efeito é aplicado para mapear relações diretas entre fatores iniciais e suas consequências, permitindo uma análise investigativa contábil lastreada na testabilidade para identificação de causas e efeitos em registros contábeis que resultam em balanços putativos; e apenas como um exemplo citamos:
- Causa: uma manipulação intencional em lançamentos contábeis, como o superfaturamento de compras para desviar recursos. Motivo: falhas em controles internos, como ausência de segregação de funções em uma empresa.
- Efeito: distorções no balanço patrimonial, como superavaliação de ativos e/ou subavaliação de lucros, ou mesmo, geração de prejuízos operacionais, levando a relatórios financeiros enganosos, sendo que a implicação é: ocorre fraudes, como apropriação indevida de bens, impactando o patrimônio líquido.
- Aplicação prática: o perito com base no ceticismo, usa o procedimento da testabilidade como análise de fluxos de movimentação das contas ativas e passivas, a cadeia causal: uma entrada irregular (causa) resulta em prejuízos acumulados (efeito), ajudando a quantificar o desvio.
- Aplicação prática do princípio de causa e efeito nas perícias judiciais e arbitrais, ajuda a examinar contratos ou faturas para estabelecer ligações causais, evitando confusões com correlações não causais (ex.: aumento de vendas coincidente com desvios, mas sem relação direta).
Conclusão:
À luz da Teoria Pura da Contabilidade, o objetivo e o objeto da contabilidade é muito mais do que registrar números ou cumprir formalidades, pois avulta a supremacia do princípio da epiqueia contabilística e o princípio da causa e efeito. O objetivo busca desvendar a riqueza das células sociais, revelando a verdade por trás das operações que utiliza de mecanismos de controle interno, auditoria e perícia, para garantir a fidelidade das informações. Ao observar, interpretar e relatar características patrimoniais e de gestão, processos de produção, rentabilidade e outros aspectos, a contabilidade se torna essencial para o diagnóstico da gestão e a visão econômica das organizações, bem como, na produção de provas. Reconhecer fatores patológicos, como lucros discricionários, perda e prejuízo, permite identificar disfunções e promover uma administração mais responsável e sustentável.
Assim, a contabilidade se posiciona como uma ciência dinâmica, indispensável para entender e aprimorar os aspectos econômico-financeiros e sociais das células sociais.
E por derradeiro, o objetivo, ou seja, o diagnóstico em relação à prova lastreada nos quesitos; e o objeto da perícia que é um ponto deveras relevante e que deve estar claro no laudo ou parecer, ambos, configuram a essência do labor dos peritos.
[1] objeto da perícia – o objeto da perícia são todos os fatos que dependem de análise técnica ou análise científica, por serem controvertidos, de interesse para a solução da demanda e relevantes, conforme apontados no processo, quando o juiz proferir o saneamento e a organização do processo, nos termos do art. 357 do CPC/2015. Advertimos que os fatos notórios, os confessados, e os incontroversos, não são objeto de prova pericial. A exposição do objeto da perícia é determinada pelo condutor da demanda, é a matéria ou assunto da inspeção e pode consistir exclusivamente, em pontos controvertidos, tais como: análise das provas entranhadas aos autos, resposta dos quesitos. Sendo que estes pontos têm por objetivo demonstrar a verdade dos fatos ou atos alegados, verdade real, se for possível, se não, a verdade formal, aquilo sobre o qual incide um direito ou uma obrigação. O objeto da perícia é a causa determinante do laudo pericial. (HOOG. Wilson A. Zappa. Moderno Dicionário Contábil. 12ª ed. Curitiba: Juruá, 2022).
[2] Objetivo da perícia contábil – o objetivo é de demonstrar, se possível, a verdade real, se não a verdade formal, dos fatos ou atos alegados, aquilo sobre o qual incide um direito ou uma obrigação. Portanto, é elemento de prova, diferente da auditoria, que é apenas uma opinião. Portanto, o objetivo é um diagnóstico científico lastreado em: testabilidade, ceticismo, asseguração, métricas, dosimetrias, análises técnicas e/ou científicas em relação àquilo que se pretende provar.
[3] Contabilidade objeto – o objeto da contabilidade, em termos tradicionais, é o patrimônio e, em termos contemporâneos, a riqueza, no seu sentido amplo, produção, geração e manutenção da propriedade e a sua função social.
[4] Contabilidade objetivo – é o registro da movimentação, da geração e distribuição da riqueza das células sociais, além da interpretação, análise e geração de relatórios econômicos, financeiros e sociais.
[5] Fator patológico, no âmbito da Teoria Pura da Contabilidade, é uma causa ou condição que desencadeia ou piora uma doença patrimonial, como por exemplo, uma política de busca de um lucro discricionário, pode ter como causa, o abuso do poder econômico, ou a hegemonia dos lucros sobre a função social da riqueza. O normal é que os lucros sirvam como um meio para fortalecer uma célula social, e não como um fim em si mesmo.
[i] Wilson A. Zappa Hoog é sócio do Laboratório de Perícia-forense arbitral Zappa Hoog & Petrenco, perito em contabilidade e mestre em direito, pesquisador, autor da Teoria Pura da Contabilidade e suas teorias auxiliares, doutrinador, epistemólogo, com 49 livros publicados, sendo que existe livro que já atingiram a marca da 17ª edição.
REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS
BRASIL. Código de Processo Civil. Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015. Disponível em https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13105.htm. Acesso em 19.10.2025.
HOOG. Wilson A. Zappa. Moderno Dicionário Contábil. 12ª ed. Curitiba: Juruá, 2022.
As reflexões contabilísticas servem de guia referencial para a criação de conceitos, teorias e valores científicos. É o ato ou efeito do espírito de um cientista filósofo de refletir sobre o conhecimento, coisas, atos e fatos, fenômenos, representações, ideias, paradigmas, paradoxos, paralogismos, sofismas, falácias, petições de princípios e hipóteses análogas.
Publicado em 08/03/2026.
