Amostra ABC em Processo de Análises Contábeis de Relevância

 

Prof. Me. Wilson Alberto Zappa Hoog[i]

 

    O procedimento de amostra ABC, em processo de análise de relevância, é deveras importante como uma métrica destinada a identificar amostra de itens de maior importância que possibilitam ao pesquisador focar na análise dos itens por relevância.

     É muito utilizado por auditores e analistas, mas pode em situações especiais, ser adotado como procedimento de perícia contábil, quando se está diante de uma população com grande número de itens, que pode atingir até centenas de milhares de indivíduos ou itens a serem confirmados, como notas fiscais, ordens de compras, itens ou indivíduos que compõem ordens de produção ou um produto acabado, estoques, ganhos, perdas, lançamentos à débito ou à crédito, despesas, entre outros.

     Essa distribuição de relevância monetária dos indivíduos avaliados, é representada graficamente pela curva ABC. Onde os indivíduos ou itens são organizados em ordem decrescente de valor, e a curva do gráfico mostra o crescimento do percentual acumulado do valor dos itens (em relação ao valor total pela razão de concentração).

      Os indivíduos mais importantes devem compor a (faixa “A”) e podem representam de 5% a 20% do número total dos indivíduos-bens-serviços pesquisados, mas respondem por cerca de 60 a 80% do valor total dos valores econômicos pesquisados. Já a faixa “B” abrange cerca de 20% a 30% dos itens, que correspondem a cerca de 15% a 25% do valor total de importância intermediária. A última faixa de classificação “C”, que inclui aproximadamente mais de 50% dos itens, situa-se apenas entre 5% e 20% do valor total que são os itens de menor importância econômica individual. Admite-se estes espaços nas faixas de relevância: “A” de 10 a 20%, ou seja, área de forte concentração econômica; “B” de 20 a 30%, por ser a área de média concentração econômica; e “C”, entre 5 e 20%, área de fraca concentração, em função das características da análise, preço e quantidade de itens, além do juízo de ponderações do investigador. Os parâmetros acima, percentuais descritos para “A”, “B” ou “C”, não representam uma regra matematicamente inalterável, pois podem variar de análise para a análise em função do caso em concreto.

      A definição das classes “A”, “B” e “C” obedece apenas a critérios de lógica e conveniência da asseguração (razoável, limitada ou inexistente), a serem estabelecidos, e é definida pelo perito com base na sua autonomia e independência.

     O que importa é que a análise ABC, como parâmetros de amostras, propicia o trabalho de investigação, cuja decisão serve para identificar os indivíduos-itens que merecerão um tratamento preferencial, por esta técnica, na otimização da aplicação da mão de obra investigativa, evitando desperdícios.

     A classificação ABC aplica-se aos mais variados tipos de análises periciais contábeis, que envolvem procedimentos de testabilidade, e em que haja necessidade de selecionar por via do ceticismo, em um universo de vários  itens, de amostras  “A”, outra “B”, e outra  “C”, escolhendo aleatoriamente alguns elementos de cada faixa, para uma testabilidade, com o objetivo de se ter uma um amostra confiável em relação ao total dos indivíduos, esta confiança deve ser aceitável para se emitir uma opinião/certificação sobre toda a população, que se efetua testes de asseguração. Esta técnica também pode ser utilizada para classificar fregueses e fornecedores, em relação aos seus volumes de compras ou vendas ou em relação à classificação de produtos pela lucratividade que proporciona ou volume de vendas proporcionada, ou ainda, estabelecimento de prioridades de políticas anticrime e de segurança dos controles internos.

     O processo ABC adotado em verificações contábeis de amostras, pela via da testabilidade, que se utiliza de um certo número de ocorrências, passa a verificar como se comportam, a veracidade ou não, das informações, em relação a um conjunto ou total a examinar, permite o uso de probabilidade como algo razoável pelo viés científico.

    Esta reflexão foi parafraseada a partir do nosso livro: Análise de Balanço. Diagnóstico e Qualificação Econômico-Financeira. Teoria e Prática. Curitiba: Juruá, 2. ed., 2021, no prelo.

 

[i]   Wilson A. Zappa Hoog é sócio do Laboratório de perícia forense-arbitral Zappa Hoog & Petrenco, perito em contabilidade e mestre em direito, pesquisador, doutrinador e epistemólogo, com 45 livros publicados, sendo que alguns dos livros já atingiram a marca da 11ª e de 16º edições.

 

REFERÊNCIA

HOOG, Wilson A. Z.  Análise de Balanço. Diagnóstico e Qualificação Econômico-Financeira. Teoria e Prática. Curitiba: Juruá, 2. ed., 2021, no prelo.

 

As reflexões contabilísticas servem de guia referencial para a criação de conceitos, teorias e valores científicos. É o ato ou efeito do espírito de um cientista filósofo de refletir sobre o conhecimento, coisas, atos e fatos, fenômenos, representações, ideias, paradigmas, paradoxos, paralogismos, sofismas, falácias, petições de princípios e hipóteses análogas.

 

Publicado em 19/08/2021

Autonomia e Independência dos Peritos em Contabilidade

 

Prof. Me. Wilson Alberto Zappa Hoog

 

    Os peritos nomeados, ou os indicados, e os órgãos, tais como: os laboratórios de perícia forense-arbitrais, gozam da imprescindível autonomia técnica, científica e funcional, portanto, de total “independência de juízo científico”, quando encarregados da elaboração de notas técnicas de clarificação, dos laudos e/ou pareceres periciais. A “autonomia científica e a independência” são imprescindíveis para o possível e o real desenvolvimento da ciência, pois baseiam-se principalmente na defesa vigorosa da liberdade da pesquisa científica, baseada no conceito da suficiência do método científico.

    A independência e a autonomia estão ligadas à convicção e à liberdade de escolha, assim sendo, a independência do perito é também em relação aos interesses econômicos e difusos de quem o contratou ou indicou; prevalecendo a verdade científica[1], independência de juízo acadêmico, imparcialidade e domínio da ciência. A independência de juízo científico implica na ausência de restrições quando da busca de um convencimento.

    A autonomia funcional dos peritos consiste na liberdade de se exercer o ofício, submetendo-se aos limites determinados pela Constituição, pelas leis e pela ciência, não estando subordinados a nenhum outro interesse econômico, ideológico ou político. Têm os peritos cumulativamente a autonomia técnico-científica e a funcional, portanto, os peritos têm cumulativamente a autonomia técnico-científica e a funcional que garantem que o perito nomeado ou indicado, no exercício de suas atividades fins, submeta-se unicamente aos limites da lei e pela sua própria fundamentação científica, não podendo receber ordens para direcionar os exames periciais para determinado rumo que não seja a verdade científica.

   A praxe científica assegura aos peritos a autonomia científica, haja vista a suficiência do método científico do raciocínio lógico-contábil, necessariamente utilizado nas pesquisas e exames laboratoriais. A ausência de autônima dos peritos, leva o seu labor aos descréditos por falta de isenção da prova pericial; de respeito aos direitos humanos; de uniformização dos procedimentos e/ou métricas técnico-científicos; a falta de eficiência das atividades periciais com o surgimento de efeitos adversos; e o aumento da impunidade e criação de injustiças.

    É deveras necessário que se estabeleça distinção entre autonomia e independência dos peritos em contabilidade. Em síntese: a autonomia é a capacidade do perito de governar-se pelas suas próprias convicções, tomando decisões livremente, pois se refere à capacidade de refletir, de escolher e decidir o modo pelo qual determinada investigação e análise será realizada. E a independência é a capacidade do perito de fazer suas atividades sem precisar da supervisão, interferência e/ou de recursos técnicos de terceiros, mantendo-se equidistante de interesses alheios.

  

[1]  Verdade científica – aquilo que tem comprovação científica obtida por meio de um conjunto de processos de verificabilidade ou testabilidade, logo, com ceticismo aplicado na obtenção de uma asseguração razoável, lastreado em teorias, teoremas, princípios, leis científicas que regulam um fenômeno, além da análise efetuada por cientista em laboratório de perícia com lastro em métodos científicos. Sem dogmas e prejulgamento, possuindo o cientista autonomia funcional e independência que lhe garanta a liberdade de juízo científico. A verdade científica apesar de contundente, ou seja, decisiva, não é absoluta, pois a ciência está sempre em evolução, surgindo novas teorias e enunciados.  Portanto, a verdade científica representa procedimentos e técnicas existentes num dado momento para uma solução a um problema ou quesito proposto.  Cuja solução decorre de análises dos fatos/fenômenos que são cientificamente comprovados. Pois a ciência configura a construção de conhecimento e a sua compreensão. O conceito da verdade científica no âmbito da justiça estatal ou arbitral, é o contrapolo da verdade formal e da verdade relativa, por estar em simetria e paridade, ou seja, harmonia e semelhança com a verdade real, até porque, a verdade real ancorada na teoria da essência sobre a forma, depende de prova técnica científica de testabilidade. (HOOG, Wilson A. Z. Prova Pericial Contábil. 17. ed., 2022, no prelo, Juruá Editora.)

 

REFERÊNCIA

HOOG, Wilson A. Z. Prova Pericial Contábil. 17. ed., 2022, no prelo, Juruá Editora.

 

As reflexões contabilísticas servem de guia referencial para a criação de conceitos, teorias e valores científicos. É o ato ou efeito do espírito de um cientista filósofo de refletir sobre o conhecimento, coisas, atos e fatos, fenômenos, representações, ideias, paradigmas, paradoxos, paralogismos, sofismas, falácias, petições de princípios e hipóteses análogas.

 

Publicado em 06/08/2021