A Cognição de um Perito Diante do Labor de Precificação do Fundo de Comércio

As reflexões contabilísticas servem de guia referencial para a criação de conceitos, teorias e valores científicos. É o ato ou efeito do espírito de um cientista filósofo de refletir sobre o conhecimento, as coisas, os atos e fatos, os fenômenos, as representações, as ideias, os paradigmas, os paradoxos, os paralogismos, os sofismas, as falácias, as petições de princípios e as hipóteses análogas.

 

     O perito especialista em avaliações de ações/quotas ou uma junta de peritos,  que dominam o conhecimento científico da teoria geral do fundo de comércio, presentes de forma espargida na literatura contábil especializada já há muitos anos; após o processo de análise e conhecimento dos atos e fatos contidos nos relatos contabilísticos,  desde que lícitos, tem cognição plena para a precificação do goodwill, ou seja, visão científica pelo ângulo da horizontalidade (amplitude, visão holística) e da verticalidade (profundidade, visão específica de fatos e seus alcances). Isto sem embargos ao fato notório de que toda forma de cognição tem um limite, que são os elementos objetivos, materiais de um balanço patrimonial (questões de veracidade da escrita, possibilidade da existência de ativos ou passivos fictícios, ou ocultos, condições de continuidade dos negócios, relatório de auditoria anual distorcido da realidade patrimonial). Portanto, neste viés, a cognição pode ser plena ou limitada, segundo a confiabilidade das informações, em decorrência da extensão permitida para o exame em um laboratório de perícia forense-arbitral.

      Admite-se a cognição somente para as juntas de peritos, para os laboratórios de perícias forense-arbitrais, logo, peritos independentes e imparciais. Portanto, o contador, o auditor e as pessoas ligadas à sociedade empresarial e aos seus sócios, cujo fundo de comércio está sendo precificado, não tem cognição para a precificação plena e nem para a limitada, por impedimento ético. Segundo a determinação do Código deontológico da perícia contábil.

      A cognição decorre de um ato de inteligência científica, que consistente em considerar a análise técnica e a científica, para valorar as constatações e os fatos patrimoniais registrados no balanço, vale dizer, as questões tácitas que são enfrentadas no processo de precificação contido no método holístico, cujo resultado é um alicerce ao laudo, pois há fundamentação do preço, no julgamento do lucro operacional, do ativo operacional, da taxa de remuneração, entre outros que compõem o escopo da valorimetria.

     Uma atribuição de preço nulo ao fundo de comércio, não significa uma falta de cognição, muito pelo contrário.

      Esta é uma reflexão vinculada à ambiência da perícia, de autoria do professor e escritor: Wilson Alberto Zappa Hoog.

Publicado em 22/06/2018.