A Pertinência de Quesitos Suplementares e/ou de Esclarecimento

 

Prof. Me. Wilson Alberto Zappa Hoog

 

     Os quesitos principais, ou regulares, são apresentados pelas partes junto com a indicação dos assistentes técnicos, antes do perito apresentar a proposta de honorários e do início de perícia, preferencialmente, junto com a inicial e a contestação. Os quesitos normais, suplementares ou de esclarecimento deverão ser elaborados e sugeridos pelos assistentes técnicos das partes aos advogados.

      É deveras necessário se estabelecer uma distinção entre quesitos suplementares e quesitos complementares:

Quesito suplementar – é o formulado e apresentado antes do fim da perícia ou diligência, ampliando o escopo original da investigação, são quesitos novos, que devem ter uma complementação dos honorários. O direito a sua apresentação, quesitos principais e/ou suplementares, após a entrega do laudo pericial está prescrito no III do §1° do art. 465 do CPC/2015;
Quesito de esclarecimento – é aquele que visa elucidar os fatos constantes da perícia, cujo laudo já foi juntado aos autos do processo e que estejam vinculados a respostas incompletas, ausência de respostas, obscuridade e/ou relativo a contradições. Sem necessidade de complementação dos honorários do perito.

      A pertinência e a admissibilidade dos quesitos suplementares formulados pelas partes, após a entrega do laudo, fica ao critério do Juiz, pois é ele o destinatário da prova e a ele compete o julgamento motivado da causa no âmbito do devido processo legal. Sem embargos ao fato de que o Juiz deve assegurar a paridade de direito e de armas entre os litigantes pela via da ampla defesa e do contraditório, permitindo um espancamento científico, em relação aos pontos contábeis controvertidos.

 

REFERÊNCIA
BRASIL. Lei 13.105, de 16 de março de 2015. Código de Processo Civil.

 

As reflexões contabilísticas servem de guia referencial para a criação de conceitos, teorias e valores científicos. É o ato ou efeito do espírito de um cientista filósofo de refletir sobre o conhecimento, coisas, atos e fatos, fenômenos, representações, ideias, paradigmas, paradoxos, paralogismos, sofismas, falácias, petições de princípios e hipóteses análogas.

 

Publicado em 16/07/2021