A Recuperação Judicial e Extrajudicial da Empresa

Palavras-Chave:

Recuperação de sociedade empresária, empresário, princípio da preservação da empresas, lei de recuperação de empresas, plano de recuperação, comitê de credores, administrador judicial, gestão contemporânea, atividade da empresa, potencial de um negócio à base zero.
Resumo:

O artigo apresenta a nova visão ou realidade em que se inserem o empresário e as sociedades empresárias contemporâneas nacionais, Lei 11.101/2005, sob uma perspectiva tridimensional: a-) ciência e política contábeis, b-)gestão moderna no mercado globalizado, c-)bem como a valorimetria do seu patrimônio líquido. A partir da a nova lei de recuperação de empresas, esta deve ser interpretada à luz do princípio da preservação da empresa do raciocínio lógico-científico dos peritos-contadores. Nesta abordagem denominada “A Recuperação Judicial, Extrajudicial e a Falência do Empresário e da Sociedade Empresária”, a ciência contábil pura, ou seja, a doutrina contábil, assume integralmente seu papel de orientar a uma melhor decisão empresarial.
Por esta razão, é comentada a importância da perícia e da responsabilidade do Contador, além de apresentada uma seqüência de 13 mandamentos que têm por objetivo demonstrar o alcance da visão moderna de uma ciência social, onde surge a nutrição da valorimetria pela ciência da contabilidade e pela política contábil, além de revelar e estudar várias hipóteses ou modelos de logística empresarial. Algumas mudanças importantes surgem nesse cenário, pela semântica contábil, envolvendo aspectos da responsabilidade social das sociedades empresárias, diante da necessidade de sobrevivência no mercado globalizado frente à abertura do mercado brasileiro e a concorrência internacional. A exemplificação da interpretação dada aos treze mandamentos e às referências de cada categoria ou vocábulo contábil jurídico, está explicitada no texto, que procura traduzir a mensagem direcionada aos profissionais da área, advogados, economistas contadores, e administradores.
Publicado em 25/10/2005.

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