Princípio do Não Confisco Tributário (Art. 150, inc. IV e o art. 5°, inc. XLVI, “b”, da Constituição da República Federativa do Brasil)
Prof. Me. Wilson Alberto Zappa Hoog Este princípio determina que o estado não pode agir imoderadamente, uma vez que a atividade estatal arrecadatória, está essencialmente condicionada aos princípios da razoabilidade, equidade e proporcionalidade, princípios estes que se qualificam como verdadeiro parâmetro ou dosimetria para uma aferição de um confisco, e consequentemente, da […]
