Perícia Contábil Prévia

Prof. Me. Wilson Alberto Zappa Hoog

 

   A perícia prévia tem a finalidade de averiguar a regularidade da documentação técnica apresentada com a inicial, além das reais condições de funcionamento da pessoa jurídica e de seu estabelecimento empresarial, a fim de assegurar ao Juiz as condições preliminares básicas e as decisões que possam garantir uma aplicação adequada da lei. Este tipo de exame tem amparo nos arts. 156 e 481 do CPC/2015.

  O escopo do labor pode revelar a existência ou não da continuidade da atividade empresarial, a regularidade ou irregularidade documental, ou a existência de fraudes, ou a inépcia da inicial por falta de suporte documental contábil hábil a demonstrar o que se pretende provar em uma perícia a posterior. Portanto, a perícia contábil prévia é deveras importante para atender ao princípio da eticidade[1] e à função social do processo, além de contribuir para que o Juiz possa sanear o feito.

[1]  O princípio da eticidade que determina que os indivíduos devem agir em boa-fé nas relações de caráter civil, porque atribui valor à dignidade do ser humano. Portanto, todos devem íntegros, leais, honestos e justos. Isso significa que o Código Civil, tem “sustentação ética”.

 

As reflexões contabilísticas servem de guia referencial para a criação de conceitos, teorias e valores científicos. É o ato ou efeito do espírito de um cientista filósofo de refletir sobre o conhecimento, coisas, atos e fatos, fenômenos, representações, ideias, paradigmas, paradoxos, paralogismos, sofismas, falácias, petições de princípios e hipóteses análogas.

 

Publicado em 04/06/2019.