Avaliação de Acervos Técnicos – Fundo de Comércio, com ou sem a Apuração de Haveres ou Deveres, Via Balanço de Determinação ou Qualificação Econômico-Financeira para Fins de Licitação, À Luz da Perícia Contábil.
Prof. Me. Wilson Alberto Zappa Hoog[i] A presente reflexão visa clarear um certo raciocínio lógico à respeito da possibilidade de reconhecimento do fundo de comércio internamente desenvolvido, no pagamento de haveres ou deveres, ou a sua transferência via cisão[1] ou incorporação, do vetor[2]: capacidade técnica operacional, pontualmente, os acervos técnicos, que possibilitam […]