Benefício Econômico de um Ativo Intangível
Prof. Me. Wilson Alberto Zappa Hoog
Um benefício econômico de um ativo é o proveito econômico, ou seja, o potencial que o ativo tem de gerar, ou converter-se em lucro no âmbito da esfera patrimonial de uma célula social. Um benefício, pelo viés contabilístico, representa as vantagens, ganhos, juros, lucros, dividendos e proveitos conferidos a algum ativo durante a sua vida útil. Logo, é a utilidade de um bem, tangível ou intangível, representada pela potencialidade de contribuir, direta ou indiretamente para a geração de lucros ou dividendos.
Todo o reconhecimento de um bem intangível, tal como, o fundo de comércio, que é um ativo a ser incluído em um balanço saneado, deve ser efetuado ponderando o período de sua vida útil, que pode ser definida ou indefinida, considerando o seu superlucro, renda superior à remuneração do ativo operacional, por ser uma condição para manter a expectativa de benefícios econômicos futuros ou potencial de benefícios, os quais já são preexistentes na data da precificação, portanto, existentes e mensuráveis no momento da avaliação.
O justo valor deste ativo intangível, fundo de comércio, quando se conhece o superlucro que é potencial presente de benefício a ser gerado por ele, calcula-se o preço, dividindo-se o benefício econômico pelo dobro da taxa de remuneração do ativo operacional, o dobro da taxa decorre do fato da inclusão de uma perspectiva de risco sistemático aos negócios.
E como todos os ativos não circulantes, os intangíveis devem também ser submetidos a uma testabilidade de sua recuperação (potencial de geração de lucro) durante o período de sua vida útil remanescente.
Naturalmente, não se inclui nos riscos sistêmicos, atos ilícitos ou dolosos praticados por terceiros, interferência governamental no mercado, concorrência parasitária, entre outras situações ou fatos atípicos ao objeto social, do empresário ou de uma sociedade empresária.
IMPULSÕES PATRIMONIAIS | Cenário 1 | Cenário 2 | Cenário 3 | |
A | Lucro operacional | 100.000,00 | 100.000,00 | 40.000,00 |
B | Resultado da remuneração do ativo operacional à taxa de 6% |
40.000,00 | 40.000,00 | 100.000,00 |
C | Superlucro = A-B | 60.000,00 | 60.000,00 | -60.000,00 |
E | Precificação do fundo de comércio = C/6% (sem risco sistêmico) | 1.000.000,00 | ||
F | Precificação do fundo de comércio = C/12% (com risco sistêmico) | 500.000,00 | ||
G | Precificação do fundo de comércio = C/12% (badwill) | – 500.000,00 |
As reflexões contabilísticas servem de guia referencial para a criação de conceitos, teorias e valores científicos. É o ato ou efeito do espírito de um cientista filósofo de refletir sobre o conhecimento, coisas, atos e fatos, fenômenos, representações, ideias, paradigmas, paradoxos, paralogismos, sofismas, falácias, petições de princípios e hipóteses análogas.
Publicado em 17/04/2019.