Ciência, Filosofia e Contabilidade

 Prof. Me. Wilson Alberto Zappa Hoog

  

Resumo:

     A pesquisa tem por fim contribuir com o esclarecimento de que a contabilidade é uma ciência com fundamentações filosóficas, hermenêuticas e epistemológicas, distinguindo-se da política contábil.

Palavras-chave: Ciência. Filosofia. Contabilidade. Política contábil.

Desenvolvimento:

     Esta pesquisa está voltada a demonstração da verdade real, em relação à comprovação de que a contabilidade é uma ciência, com fundamentações filosóficas e princípios. Motivo pelo qual, se busca privilegiar a hermenêutica[1] e a epistemologia[2], trazemos uma comprovação, conforme segue:

    Segue com base em nossa doutrina[3], a base da formação das evidências científicas da filosofia na contabilidade:

  1. Possui uma tradição, como conhecimento milenar;
  2. Possui um objeto próprio e que é a riqueza patrimonial;
  3. Finalidade própria e que é o aspecto de observação específica, ou seja, o da eficácia como satisfação da necessidade das células sociais[4];
  4. Possui método próprio de análise e condução do pensar, que é o do raciocínio contábil;
  5. É de extraordinária utilidade, como fonte de administração da riqueza das células sociais;
  6. Possui teorias próprias e correntes de pensamento, como a teoria pura da contabilidade, das aziendas, do rédito, do valor, e o neopatrimonialismo, entre outras que estabelecem e ligam os elos de pensamento;
  7. Possui enunciados universais e perenes, voltados aos fenômenos de que trata seu objeto.

    A filosofia contabilística se ocupa, ou se propõe a fazer filosofia, logo, a ensinar a pensar e interpretar os fenômenos, portanto, organiza o conhecimento pela veia científica da observação.

    Deste modo, a filosofia é um caminho para o conhecimento científico e não, o próprio conhecimento em si.

    A filosofia contábil tem como missão elucidar plenamente a essência do saber científico, estudar e classificar os fenômenos, na medida em que se afastam os sofismas, de modo geral, a investigação filosófica da contabilidade busca demonstrar a verdade real.

    Os princípios contábeis universais[5] contidos na teoria pura da contabilidade representam a essência dos fatores originários e consuetudinários da ciência social, contabilidade, que descreve a contabilidade como ela é, verdade real, ou seja, a essência sobre a forma.

   Os princípios universais da contabilidade agasalhados na teoria pura da contabilidade, são 21, conforme segue:

  1. Coexistência;
  2. Competência;
  3. Consistência;
  4. Continuidade;
  5. Correção monetária;
  6. Custo histórico;
  7. Entidade;
  8. Expressão monetária;
  9. Extensão;
  10. Formalização;
  11. Homogeneidade;
  12. Integração;
  13. Integridade;
  14. Invariabilidade;
  15. Materialidade;
  16. Oportunidade;
  17. Periodicidade;
  18. Prudência;
  19. Qualificação-quantificação;
  20. Terminologias contábeis;
  21. Uniformidades contábeis;

    Existem outros princípios contábeis, específicos ao balanço como: o da instantaneidade, o da integridade, o da oportunidade, o da uniformidade ou da homogeneidade, o da sinceridade, o da clareza.

    E por derradeiro, um regime principiológico, como o da ciência da contabilidade é deveras útil como referente doutrinário.

    Lopes[6] explica o porquê que a contabilidade é uma ciência, conforme segue:

 

O enquadramento da Contabilidade, como ciência, deveu-se ao fato de a mesma atender a todos os requisitos necessários para tal qualificação, ou seja, ter objeto próprio, método específico, finalidade determinada, teoremas, teorias, hipóteses, tradição etc.

    E por derradeiro a ciência da contabilidade que revela por meio da doutrina especializada como é o patrimônio utilizando-se de método científico adequado, não se confunde com a política contábil que diz como deve ser o patrimônio por meio de normas legais.

Considerações finais

    Os cursos de graduação em contabilidade deveriam na sua grande maioria focar mais na formação do cientista contador do que um político operador da contabilidade; para tal deveriam prestigiar as disciplinas de filosofia e teoria da contabilidade, dando ênfase na hermenêutica e epistemologia.

      A carreira do perito em contabilidade, quer no âmbito da justiça estatal como na esfera extrajudicial, está lastreada na ciência, pois os Juízes para assuntos de ciência e técnica serão assistidos por perito e não por políticos operadores da contabilidade, esta é a viripotente determinação do CPC/2015, art. 156:  “O juiz será assistido por perito quando a prova do fato depender de conhecimento técnico ou científico.”

[1]  Hermenêutica – é um ramo da filosofia e estuda a teoria da interpretação, de textos escritos, especialmente nas áreas de ciências. Logo, se ocupa da análise de textos para uma explicação coerente de um conhecimento.

[2] Epistemologia – a epistemologia estuda a origem, a estrutura, os métodos e a validade do conhecimento, motivo pelo qual também é conhecida como teoria do conhecimento. A epistemologia (conjunto de conhecimentos que têm por objeto o conhecimento científico, visando a explicar os seus condicionamentos tecnológicos, históricos, sociais, lógicos, matemáticos, ou linguísticos).

[3]  HOOG, Wilson Alberto Zappa. Filosofia Aplicada à Contabilidade. 2. ed. Curitiba: Juruá Editora, 2014.

[4]  Célula social – A azienda é formada pelo ente social (ser humano como o centro da vontade e do desempenho desta organização), pelo ente econômico administrativo, como uma visão holística, o que, em termos contemporâneos, o pai do neopatrimonialismo, o valoroso filósofo e cientista contábil saudoso Prof. doutrinador Dr. Antônio Lopes de SÁ, adota como “célula social”, ensinando, ainda, que “os empreendimentos humanos que se organizam para gerir riquezas para a perseguição de fins diversos, de forma constante e com a intenção de perdurar, são células que participam de um organismo maior que é o mundo social”. Com este viés o neopatrimonialismo adotou a denominação científica de “célula social”, uma visão de conjunto para abranger o empresário, as sociedades empresárias e simples, as instituições sem fins econômicos (lucros), como por exemplo: partidos políticos, organizações religiosas, fundações e associações, além de atividades de direito público. Incluem-se nesta visão de conjunto as organizações familiares, políticas e estatais. (O conceito desta categoria foi criado a partir de artigo científico enviado pela internet pelo Dr. Sá em 18.11.2003).

[5] HOOG, Wilson Alberto Zappa. Moderno Dicionário Contábil: da Retaguarda à Vanguarda. 12. ed.. Curitiba: Juruá Editora, 2015. p. 335-336.

[6] SÁ, Antônio Lopes de. Fundamentos da Contabilidade Geral Introdução ao Conhecimento Prático e Doutrinário da Ciência Contábil Moderna – Com Referências Relativas à Reforma das Sociedades por Ações – Lei 11.638/07 e Lei 11.941/09. 4. ed. Curitiba: Juruá Editora, 2012.

Publicado em 31/03/2015.