Contabilidade e Valor, pelo Viés da Valorimetria e Valoração

Prof. Me. Wilson Alberto Zappa Hoog

Resumo:

    Apresentamos uma breve análise sobre o valor e utilidade de bens e direitos patrimoniais, a partir da moderna compilação contábil que admite a formação da contabilidade como um gênero que se divide em ciência e política contábil.

    Nesta resumida apreciação, buscamos contribuir com a formação da melhor doutrina, que admite o direito contábil em sua plenitude econômica, financeira, social e ambiental. Isto sem criar um embate, entre os procedimentos de valorimetria e a valoração à luz da teoria pura da contabilidade.

    O valor e consequentemente os procedimentos de valorimetria são julgamentos relativizados, pois os valores das coisas variam de acordo com o uso e utilidade que se pretende dar. Até porque a função valorizativa deve considerar várias situações de forma isolada, como a de continuidade normal da empresa, a de liquidação, a de uma fusão entre entidades, a de alienação, a de cisão ou a de incorporação.

   Um valor contábil determinado por normativos, CVM ou CFC, é aquele, evidenciado pelos registros contábeis em decorrência de normas da política contábil, portanto, nem sempre é o que corresponde ao valor real de mercado.

Palavra-chave: Valor. Valoração. Valorimetria. Teoria pura da contabilidade.

 

Desenvolvimento:

    O conceito de valor tem sido investigado e conceituado em diferentes áreas do conhecimento humano como a contabilidade, a filosofia e a sociologia. Portanto existem vários juízos críticos para se determinar o valor das coisas, dentre eles temos: o subjetivo, o da realidade objetiva, o de mercado e os legais.

    A partir do sentido e alcance das categorias contábeis: valoração e valorimetria demonstramos uma breve análise sobre o valor e utilidade de bens e direitos patrimoniais, quando se busca demonstrar a composição e qualificação da riqueza das células sociais.

    A “valoração” é um dos procedimentos científicos da teoria pura da contabilidade, por ser função essencial e verdadeiramente notável da ciência, que implica em ir além de uma investigação sobre atos e fatos, pois também envolve uma compreensão crítica sobre a categoria “valor contábil” e o propósito de suas implicações no patrimônio e no rédito de uma célula social. Logo à valoração de um bem corpóreo ou incorpóreo, serviços, obrigações, receitas, benefícios econômicos, perdas, danos, lucros cessantes, prejuízos, direitos, situação líquida patrimonial, ou as situações econômica, financeira, social e ambiental, deve ser respaldado por uma investigação contabilística de amplo aspecto que inclua a inquirição, a inspeção e a avaliação de coisas à luz de sua utilidade. Portanto  deve ser respaldado em certeza e segurança contábil à luz de uma interpretação literal-lógica-semântica e do raciocínio lógico contábil, consequentemente juízo de realidade científica contábil.

    O valor de utilidade indica a capacidade de uma coisa converter-se em moeda corrente ou de satisfazer necessidades humanas. Logo, o valor de uma utilidade é o preço de um bem ou serviço pela sua utilidade econômica. E esse preço é obtido em uma relação de transferência mútua e simultânea de coisas entre seus respectivos proprietários, ou seja: o valor da troca de um bem por outro. Como exemplo, temos o valor de uma marca, que normalmente será obtido e mensurado de forma restrita e linear, por procedimento científico contabilístico que mensure a sua utilidade. Logo, avaliada pelo valor econômico estimado ao benefício dos negócios jurídicos, que considera inclusive o efeito de programas e investimentos em marketing e da notoriedade da marca.

    O valor e, consequentemente, os procedimentos de valorimetria são julgamentos relativos, pois os valores dos bens variam de acordo com o uso e utilidade que se pretende dar as coisas. Até porque a função valorizativa deve considerar várias situações de forma isolada, como a de continuidade normal da empresa, a de liquidação, a de uma fusão entre entidades, a de alienação, a de cisão ou a de incorporação.

    Um valor contábil determinado por normativas é aquele, evidenciado pelos registros contábeis em decorrência de normas da política contábil, portanto, nem sempre é o que corresponde ao valor real de mercado.

    Já, para o valor pelo viés da ciência pura, temos o seguinte sentido:

    O valor de um bem ou serviço decorre da sua utilidade e capacidade de converter-se em moeda corrente. A utilidade é a capacidade de um bem ou serviço de satisfazer necessidades humanas.

    A “valorimetria “ é o procedimento para se aquilatar os valores monetários, pelas quais as demonstrações financeiras e demais relatos contábeis devem ser reconhecidos e escriturados. Ou seja, a valoração da riqueza patrimonial. Logo a valorimetria é uma unidade, critério ou medida de valor, que modifica de acordo com a função e características dos elementos que compõem a riqueza das células sociais. E no sentido da política contábil nacional, temos os critérios da lei das sociedades anônimas e do Código Civil, o art. 1.187 e os arts. 183, 184, 185 a 192 da Lei 6.404/76. As teorias e enunciados para os aspectos da ciência da contabilidade, ou seja, temos o processo ou tecnologia de mensuração monetária, para determinar a composição em moeda corrente nacional dos itens do ativo, passivo e do resultado. Existem diferentes bases ou critérios de valorimetria, tais como:

a) Custo histórico ou valor de aquisição: critério onde os ativos são registrados pelo valor assumido no momento da sua aquisição. E os passivos pelo valor das obrigações assumidas.

b) Custo corrente: critério onde os ativos são escriturados pelo valor da moeda corrente, que teria de pagar para substituir um bem. E os passivos são escriturados pelo valor nominal de moeda corrente que seria necessária para liquidar as obrigações.

c) Valor realizável (de liquidação): critério onde os ativos são registrados pelo valor que possa corretamente ser obtido em sua alienação regular. E os passivos são registrados pelos seus valores de liquidação, ou seja, pelas quantias não descontadas de moeda corrente ou equivalentes, que se espera que sejam pagas para satisfazer as dívidas no decurso normal dos negócios.

d) Valor presente (valor atual do dia do relato contábil): critério onde os ativos são registrados pelo valor presente descontado dos futuros influxos líquidos de caixa, que se espera que o elemento gere no decurso normal dos negócios. Os passivos são registrados pelo seu valor presente descontado dos futuros exfluxos líquidos de caixa que se espera que sejam necessários para liquidar os passivos no decurso normal dos negócios.

e) Custo médio de aquisições: é o critério onde se estabelece valores de ativos pela média ponderada das últimas compras. Sendo mais utilizado para os estoques de mercadorias destinadas a venda.

f) Valor econômico: é o critério mais recomendado para os ativos intangíveis desenvolvidos internamente. Pois este critério estima o valor em decorrência de excesso de rendimentos e utilidades, ou seja, de benefícios futuros. O valor econômico de um bem é determinado em função de sua performance. Este procedimento busca prever um acontecimento patrimonial através de simulação de sua ocorrência. Logo são todos os processos tecnológicos onde se constroem hipóteses ou variáveis sobre fatos que se estimam ou preveem que poderão ocorrer com patrimônio de uma célula social sob certas premissas. Como exemplo temos que o valor econômico das ações resulta dos direitos, que conferem, de participação nos lucros e no acervo líquido da companhia, enquanto que o de controle, decorre do poder de determinar o destino da empresa, escolher seus administradores e definir suas políticas”; O valor econômico das ações, pode, quiçá, ser expresso pelos fluxos futuros de utilidades financeiras, descontadas. Tem-se neste gênero de critérios, tipos como o método holístico, que é específico para se avaliar o fundo de comércio; e o a margem de contribuição como um dos tipos prováveis pra medir lucros cessantes em perícias judiciais.

g) Valor de reposição: o mesmo que custo corrente.

h) Preço de mercado: o preço de mercado de um bem do ativo é o valor médio que normalmente se obtém na alienação, ou seja, é o valor que se obtém quando este “bem” converter-se em moeda corrente.

i) Valor residual, o que corresponde ao custo de aquisição menos a depreciação, ou amortização, ou exaustão.

    Além da aplicação dos procedimentos de recuperabilidade do valor original dos bens e os de reavaliação dos valores de aquisição ou do custo original.

    A base primária de valorimetria utilizada no preparo das demonstrações financeiras é o custo histórico. Sendo que este é geralmente relacionado com outros critérios de valorimetria. Por exemplo, os inventários de estoques são geralmente registrados pelo valor da média das últimas aquisições, os títulos negociáveis a longo prazo, podem ser registrados pelo valor de mercado ou valor presente. Apesar destas combinações, existem dificuldades para se apresentar um modelo contabilístico único que trata de todos os efeitos das alterações de valores de ativos e passivos. Portanto, cada item da riqueza patrimonial, aplica-se um tratamento específico.

     Este artigo foi escrito em 22/06/10. E tem como referência duas das obras do autor: Teoria Pura da Contabilidade e Lei das Sociedades Anônimas Comentada, com a inclusão das modificações da Lei 11.638/07, e da Lei 11.941/09. Editora Juruá, 2009.

Publicado em 24/06/2010.