Lucro Contábil: Critério para o Cálculo e Distribuição aos Sócios das Sociedades Limitadas Empresárias – Art. 1.078 – CC 2002

Palavras-Chave:

Lucro de sociedade empresária limitada, assembléia de sócios, regência supletiva à lei das sociedades anônimas, Lei 10.406/02, prestação de contas, aprovação de contas, administrador, lacuna, Código Civil de 2002.
Resumo:

O artigo apresenta a nova visão ou realidade em que se inserem as sociedades empresárias limitadas, sob a perspectiva de critério para o cálculo e deliberação da distribuição aos sócios, dos lucros, bem como, a importância do contrato social, e a nova lei de direito empresarial e contábil, código Civil de 2002, que deve ser interpretada pelo raciocínio lógico-científico dos contadores. Nesta abordagem em tela, a ciência contábil pura e a doutrina contábil assumem integralmente seu papel de orientar a uma melhor decisão empresarial.
Por esta razão, é apresentada uma seqüência de quatro situações que tem por objetivo demonstrar o alcance da visão moderna de uma ciência, onde surge a força da consultoria empresarial, pela ciência e pela política contábil, além de revelar e estudar várias hipóteses ou modelos de deliberações e poder político-administrativo sobre o destino de resultado – lucro.
Algumas mudanças importantes surgem nesse cenário, pela semântica contábil, envolvendo aspectos da responsabilidade social das sociedades empresárias, diante da necessidade de deliberação em reunião ou assembléia. A exemplificação da interpretação dadas às quatro hipóteses e as referências de cada categoria ou vocábulo contábil-jurídico estão explicitada no texto, que procura traduzir a mensagem direcionada aos profissionais da área, contadores, administradores, economistas e advogados.
Publicado em 25/10/2005.

 

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