Enriquecimento sem Causa e Ilícito nas Apurações de Haveres onde se Omite o Fundo de Comércio

Palavras-Chave: Actio in rem verso. locupletação sem causa e ilícita. Resolução da sociedade. Art. 1.031 do CC/2002. Reembolso de ações. Art. 45 da Lei 6.404/76. Fundo de comércio. Pacta sunt servanda. Função social dos contratos. Balanço especial. Teoria pura da contabilidade.
Resumo:

    Apresentamos uma breve análise sobre a indesejável omissão dos valores do fundo de comércio, por um viés da segurança e certeza contabilística, abordando resumidamente aspectos da aplicação do instituto da locupletação ilícita, que se acentua mais na área societária. Há o fato que, nesses casos, quem exerce o direito de comprar uma participação societária ou de excluir um sócio/acionista, pode exceder em sua manifestação, os limites impostos pelo seu fim econômico e social ou abusa da boa-fé da pessoa que se desliga. Logo está presente o desvio ou o abuso de poder ou de direito.
Enriquecer ou locupletar significa tornar-se rico. O enriquecimento sem causa ou enriquecimento ilícito é o aumento do patrimônio de uma célula social, motivado pelo empobrecimento injusto de outrem e consiste no locupletamento à custa alheia. Por este motivo, peritos em contabilidade são convocados para a avaliação dos haveres de sócios/acionistas que se desligam.
Neste artigo estão sendo observados os requisitos para que se configure o enriquecimento sem causa e ilícito, por violação do direito do sócio que se desliga, de receber o valor real pela sua participação societária.

Publicado em 16/02/2012.