Fundo de Comércio ou “Goodwill” em Licitações e suas Implicações na “Taxa de Rotatividade do Patrimônio Líquido”

Prof. Me. Wilson Alberto Zappa Hoog

Referente Legal: § 4° do art. 31 da Lei 8.666/1993.

Segundo a doutrina que trata da teoria geral do fundo de comércio[1], a qual revela o principal ativo intangível de uma companhia, e o critério de sua precificação, que é o método logístico. Elaboramos uma breve reflexão para se visualizar o efeito do goodwill nos indicadores de taxa de rotatividade do patrimônio líquido e a liquidez geral, conforme segue:

 

Sem o fundo de comércio
Ativo   Passivo  
Circulante         9.000,000 Circulante    10.000,00
ARLP   Patrimônio líquido    16.500,00
Imobilizado      17.500,000 Capital    14.000,00
Intangível   Lucro exérc.      2.500,00
Fundo de comércio                        – Fundo de comércio                   –
Soma      26.500,000 Soma    26.500,00
Receita      18.900,000  
Custo/despesa      16.400,000  
Lucro         2.500,000  
Rotatividade PL 0,87  
Liquidez geral 2,65    
 
       
Com o fundo de comércio
Ativo   Passivo  
Circulante         9.000,000 Circulante    10.000,00
ARLP   Patrimônio líquido    24.083,33
Imobilizado      17.500,000 Capital    14.000,00
Intangível   Lucro exérc.      2.500,00
Fundo de comércio         7.583,333 Fundo de comércio      7.583,33
Soma      34.083,333 Soma    34.083,33
Receita      15.900,000    
Custo/despesa      13.400,000    
Lucro         2.500,000    
Rotatividade PL 1,51    
Liquidez geral 3,41    

 

A melhora nos indicadores econômicos e financeiros, com o reconhecimento do fundo de comércio autodesenvolvido, além de refletir a fidedignidade patrimonial, tem efeito deveras significativo na qualificação econômico-financeira de quem participa de uma licitação.

O laboratório de perícia forense-arbitral que atua na prestação de serviço de perícia contábil efetua os procedimentos de precificação do fundo de comércio. Com base em método científico e análise técnico-científica, inclusive com testes de recuperabilidade.

 

As reflexões contabilísticas servem de guia referencial para a criação de conceitos, teorias e valores científicos. É o ato ou efeito do espírito de um cientista filósofo de refletir sobre o conhecimento, coisas, atos e fatos, fenômenos, representações, ideias, paradigmas, paradoxos, paralogismos, sofismas, falácias, petições de princípios e hipóteses análogas.

Publicado em 25/02/2019.

[1] HOOG, Wilson Alberto Zappa. Teoria Geral do Fundo de Comércio. Curitiba: Juruá Editora, 2018.