O fundo de Comércio em “Franchise”, e seus Efeitos frente à Lei 8.955/94

Palavras-Chave: Fundo de comércio. Goodwill. Epistemologia da contabilidade. Franquia. Lei 8.955/94. Franqueador. Franqueado.
Resumo:

    Em decorrência da importância do fundo de comércio ou goodwill, à luz da Lei 8.955/94 avulta a sua compreensão para o enfrentamento das questões contábeis e consequentemente para uma melhor formação dos contadores.
Este artigo tem como objetivo criar uma reflexão sobre Fundo de Comércio que representa uma designação genérica, voltada ao conjunto de direitos que se estabelecem a favor do franqueado e do franqueador. No caso que o franqueador possui o domínio e cede ao franqueado o uso da posse durante a vigência do contrato de franquia.
Observa este artigo que o franqueado não faz a creação do fundo de comércio do franqueador, pois do valor de sua utilidade, ele se beneficia e para tal benefício paga royalties.

Publicado em 30/05/2012.