Respostas dos Quesitos no Âmbito da Perícia, Proibições e Prerrogativas

 

Prof. Me. Wilson Alberto Zappa Hoog

 

É defeso ao perito, em relação às respostas dos quesitos:

  • Se limitar a indicação de uma lei, sem explicar sua relação com a causa;
  • Se limitar a responder, sim ou não, em explicar os motivos do seu convencimento;
  • Empregar conceitos contábeis-jurídicos genéricos e indeterminados, sem base doutrinária e sem explicar o motivo e a importância deles;
  • Não enfrentar todos os argumentos técnicos-científicos contábeis, deduzidos no processo capazes de, em tese, embasar a convicção do perito, como as questões doutrinárias e as métricas contábeis;
  • Emitir opinião sobre as questões vinculadas ao mérito;
  • Fundamentar a resposta em elementos, ainda que probantes, nas que estejam ausentes ao processo;
  • Deixar de seguir procedentes ou doutrinas invocadas pela parte, sem demonstrar a existência de uma distinção ao caso em concreto, ou a sua superação técnica ou científica;
  • Utilizar-se de respostas genéricas, imprecisas e evasivas.

É assegurado ao perito:

  • Liberdade de juízo científico;
  • A sua livre fundamentação científica ou técnica, em sintonia aos elementos probantes que instruíram a demanda;
  • Atitudes de ceticismo para obter uma asseguração contábil no mínimo razoável.

 

As reflexões contabilísticas servem de guia referencial para a criação de conceitos, teorias e valores científicos. É o ato ou efeito do espírito de um cientista filósofo de refletir sobre o conhecimento, coisas, atos e fatos, fenômenos, representações, ideias, paradigmas, paradoxos, paralogismos, sofismas, falácias, petições de princípios e hipóteses análogas.

 

Publicado em 22/01/2019.