Teoria pura da contabilidade e o método do raciocínio contábil, aplicado na perícia contábil.
Prof. Me. Wilson Alberto Zappa Hoog
Resumo:
Apresento uma breve análise sobre o reflexo e importância do uso de um método científico nas inspeções judiciais realizadas por perito na ciência da contabilidade.
Nesta resumida apreciação, busca-se contribuir com a justiça a partir de um modelo de melhor apreciação dos fatos e atos, tendo o como referente à teoria pura da contabilidade. Logo, a fase da perícia tem a aplicabilidade prática da teoria pura da contabilidade, dos princípios do contraditório, da ampla defesa e do devido processo legal. E a observância disto pelo perito judicial, além de sua impessoalidade, moralidade e legalidade do ato, cria a utilidade científica da prova pericial contábil.
Palavra-chave: Método do Raciocínio Contábil. Teoria Pura da Contabilidade.
Desenvolvimento:
É de vital importância o uso de um método científico para a obtenção das convicções de um experto em contabilidade. Não se pode confundir o esperto com o experto. Pois para esperto diz-se dos indivíduos ou profissionais sagazes, manhosos e ladinos. Logo todo profissional de espírito, engenhoso e sutil. É o contador que apresenta, quando convêm ao seu cliente, uma sutileza de raciocínio ou de argumentação. Pois é o profissional que vê bem em todos os sentidos, lícitos e corretos e ilícitos e incorretos, e tem ou pratica observações penetrantes por ser dotado de agudeza de espírito, ou que denota essa qualidade por ser muito inteligente e talentoso. E usa estas características em benefício de seu cliente.
A figura do esperto normalmente é pejorativa em decorrência de sua habilidade maliciosa da esperteza, manha e astúcia. Entre os verdadeiros cientistas, doutos ou peritos, que são os expertos em contabilidade, a figura do esperto, e tida como pejorativa por estar ligada a todos os atos ou forma de criar um balanço, auditoria, perícia ou relatório contábil engenhoso; ou para a criação de uma contestação ardil de uma acusação; ou uma refutação e impugnação baseada em uma justificativa, ou alegações deveras criativas que buscam a mera defesa de interesses econômicos profanos em prejuízo da epiquéia contabilística. O esperto é diferente do experto, pois o esperto não tem como referente à verdade científica contábil e sim os interesses econômicos e financeiros de seu cliente. Logo esperteza não é sinônimo de expertise. E nem todo o esperto usa de suas habilidades para situações ou atos tidos como sendo ilícitos ou dolosos, logo o esperto não é necessariamente um criminoso ou praticante de ilícitos.
Já o experto é um cientista que tem compromisso com a ciência da contabilidade, com a verdade real e com a justiça. O experto em contabilidade, a partir do método do raciocínio contábil, observa a cadeia contabilística que é a corrente ou elo entre os fenômenos atos e fatos contábeis. Sendo que este conjunto de atos fatos ou fenômenos que ocorrem sucessivamente possuem caracteres análogos, em que cada um cria os elementos necessários ao desenvolvimento do caractere seguinte. Logo estes atos, fatos ou fenômenos estão em uma evolução convergente, para uma situação econômica, financeira ou social melhor, de estagnação ou pior. Como exemplo tem-se uma queda acentuada de venda que gera uma diminuição no fluxo de caixa com uma conseqüência na cadeia contabilística. Pois uma situação de liquidez fraca ou minguante pode gerar atrasos em pagamentos, que por sua vez gera despesas financeiras, que por sua vez gera diminuição no patrimônio líquido, cuja intensidade do movimento pode criar a situação de patrimônio líquido a descoberto, culminando em uma insolvência irreversível. Sendo o contrário também verdadeiro, um aumento de vendas pode, quiçá, criar a prosperidade. O estudo de uma cadeia contabilística de transmissão dos caracteres sequenciais a uma célula social, e as suas propriedades que asseguram essa transmissão pode contribuir, para um diagnóstico, para a elaboração de orçamentos, e de ajustes de conduta e políticas comerciais, ou simplesmente entender uma peça ou um relatório como um fluxo de caixa. E destacamos principalmente o fato de que o estudo da cadeia contabilística, possibilita desvendar atos ou fatos criados artificialmente para paliar a situação econômica, social ou financeira.
Todos os métodos aceitos para uma investigação contabilística, representam uma verificação da sequência de procedimentos usados para se registrar os atos e fatos ligados às riquezas das células sociais. É uma tecnologia cientificamente utilizada na pesquisa de referentes ligados aos fenômenos patrimoniais.
Apesar disto a teoria pura da contabilidade, serve-se especificamente do método do raciocínio contábil para os diagnósticos científicos, pois este método do raciocínio contábil consiste em pesquisar e decompor as partes que compõem um fenômeno para se conhecer o todo, considerando que a doutrina científica contábil evidencia a verdade real, essência sobre a forma. Este é um método de investigação científica contábil ideal para uma a inspeção judicial ou extrajudicial.
Segue o sentido das etapas deste método:
- Pesquisar – a pesquisa compreende inclusive a fase de identificar as partes do fenômeno e a de colecioná-las de modo a ter uma conclusão geral do todo.
- Decompor – como exemplo de uma decomposição tem-se os papéis de trabalho de auditoria, em que se parte de todo sistema patrimonial todas as contas de ativo e passivo, até o papel de trabalho específico e individual de uma conta.
- Analisar individualmente os elementos para se ter uma visão do todo – o todo evidencia o relacionamento entre os fenômenos e os sistemas de informações. Como exemplo cita-se o prazo médio de compras e vendas, frente aos sistemas de liquidez e de rentabilidade, para se conhecer a capacidade de prosperidade da riqueza de uma célula social.
A teoria pura da contabilidade é expurgada dos sistemas de normalização das políticas contábeis. Logo é entendida pela sua especificidade, própria de uma genuína ciência que procura explicar a tendência da contabilidade de vanguarda, o seu objeto, objetivo e finalidade.
É, portanto uma teoria geral e pura da contabilidade, e não interpretação de normas da política contábil nacional ou internacional. Contudo, fornece uma viripotente proposição para a explicação dos fenômenos patrimoniais, contribuindo com a busca da prosperidade patrimonial e segurança dos peritos em contabilidade.
E em decorrência do embate entre a ciência e a política contábil, motivado pela autolimitação da política contábil e de interesses econômico-financeiros difusos de grupos minoritários; acredita-se, que esta teoria seja uma boa contribuição a realidade contábil no campo das provas, do cientificismo e da filosofia.
A teoria geral e pura busca, particularmente, conhecer o seu objeto, objetivo e finalidade, para esclarecer como é a contabilidade. Pois esta teoria, tida como pura, se propõe a revelar um conhecimento específico que exclui tudo o que não seja próprio do seu objeto. Pois imediatamente a teoria pura da contabilidade busca libertar a ciência da contabilidade de todas as amaras que lhe são alheias, como interesses tributários, econômico-financeiros difusos e políticos mercadológicos.
Esta teoria se propõe a delinear e divulgar o conhecimento da contabilidade sem que com isto venha a negar ou ignorar as normas da política contábil, ou da existência de uma conexão entre ciência e política. Não faz apologia a anomia, pois apenas evita o sincretismo, ou seja, a tendência de unificação de idéias inconciliáveis que obscurece a essência da ciência pelo limites impostos pelas normalizações e interesses difusos de grupos minoritários.
Para preservar a sua pureza, se opõe a fusão com elementos da política contábil, que quiçá, sejam até antagônicos. Descarta-se, portanto a união da ciência e da política, em um só elemento.
Este ensinamento é um contrapolo a disopia contábil, pois a disopia é todo o desarranjo de prumo ou nível na forma de ver, enxergar e analisar um ato ou fato contabilístico. Por ser a teoria, um escólio do raciocínio lógico da ciência contemporânea. Este raciocínio lógico está voltado às impulsões patrimoniais que representa todo o impulso dado à riqueza, que são provenientes de duas cargas de valores, origem e aplicação, numa mesma célula social para a propulsão da riqueza. Ou seja, de impelir para diante o patrimônio, pelo seu movimento. Ainda que se possível que se encontre uma impulsão patrimonial negativa a qual inibe a prosperidade.
Esta teoria pura procura manter, prestigiar e valorizar a semântica contábil como o foco para a evolução da ciência da contabilidade; preservando alguns dos sólidos teoremas, axiomas e princípios postulados de notória utilidade. Sob esse referente, esta teoria busca demonstrar a importância dos conceitos, das experiências, dos princípios, do método do raciocínio contábil como uma contribuição em relação direta com todos os ramos ou especializações da contabilidade.
Torna-se deveras importante o conhecimento desta teoria, para uma melhor prestação de serviço a justiça; pois ao perito judicial em contabilidade, cabe auxiliar o juiz em assuntos de ciência e tecnologia contabilística, e não em fatores de política e normalizações legais. Este é a ratio legis do Código de Processo Civil brasileiro, pois quando a prova de um fato depender do conhecimento tecnológico e científico, um perito deve esclarecer o fato ao Magistrado, por determinação do CPC, art. 145.
A teoria pura da contabilidade possui uma equivalência direta com a ciência pura da contabilidade. Pois esta teoria busca recompor nas demonstrações contábeis e nos pareceres, o equilíbrio real do patrimônio que foi desfeito ou afetado pela política contábil.
Em nossas palestras sobre esta teoria, neste querido Brasil de proporções continentais, tem-se colhido comentários de muitas plateias participativas no sentido de que se trata de uma corrente filosófica pura, e quiçá, a própria metacontabilidade que está sendo parida.
Esta riquíssima e pura teoria, desenvolvida ao longo de décadas, é um conhecimento unívoco, por ter um vínculo direto de prumo e nível com os elementos a seguir descritos, que são considerados pressupostos básicos:
- Justiça
- Teorema da substância sobre a forma;
- Teorema das probabilidades;
- Axioma da preservação das empresas;
- Axioma do equilíbrio da função econômica das riquezas na impulsão patrimonial.
- Fidelidade, dialeticidade, eticidade, socialidade, clareza e operabilidade;
- Independência em relação a interesses econômicos e difusos.
- Verdade real, ou seja, a veracidade;
- Conceitos e princípios universais;
- O saber contabilístico;
- A neoética contábil;
- Os fenômenos patrimoniais tais como, a ação e sua reação no patrimônio em igual intensidade e força, ou seja, as origens e as aplicações de recursos;
- Com as condições para a realização dos fenômenos patrimoniais, correlacionados com as causas e com os efeitos;
- Epiqueia contabilística;
- Lógica;
Concluindo este artigo, necessário se faz registrar que para as perícias contábeis contemporâneas, a teoria pura da contabilidade, e a supremacia da ciência sobre a política contábil, contribuem para a formação de uma melhor jurisprudência.
Publicado em 13/08/2009.