Um contador pode e deve participar da evolução da ciência, e para isso utilizar-se do artigo de opinião

     Um artigo de opinião não é uma tese, artigo científico ou laudo, é um importante elemento intrínseco à liberdade de opinião, que pode ser favorável ou desfavorável a um determinado fato, como um artigo científico, uma  nota técnica, uma nova  legislação, uma política econômica, entre outros;  mas o artigo de opinião é necessário à plenitude da democracia em um estado de direito, por ser um tipo de texto que defende um ponto de vista por meio de argumentos.

     A linguagem usada em artigo de opinião, seja o tema, coloquial ou técnico-científico, costuma alinhar-se ao uso e costume vinculado ao tema.  Normalmente a intenção de um articulista é a de expor em sintonia à ética, livremente, a sua opinião sobre determinado tema.

   A estrutura de um artigo de opinião deve ser composta, no mínimo, em quatro partes primárias e organizado na seguinte configuração:

  • Título: é aquilo que se pretende criticar;
  • Introdução: é a apresentação do tema com o posicionamento do articulista sobre o assunto;
  • Desenvolvimento: é a defesa do posicionamento, com argumentos verdadeiros e consistentes;
  • Conclusão: é o fechamento do artigo com a sintetização dos argumentos, em relação à opinião apresentada na introdução.

     Os temas costumam ser polêmicos e de relevância, como uma opinião sobre uma nota técnica, parecer, laudo, teoria sobre uma legislação, uma sentença judicial sobre fatos políticos, econômicos ou financeiros, entre outros temas.

     A opinião defendida é de responsabilidade do autor, portanto, deve existir um cuidado com a autenticidade das informações e argumentações, para evitar a publicidade de notícias falsas, devendo o articulista se identificar além de assinar no final do artigo.  Normalmente estão veiculados nos meios de comunicação, tais como: a rede de internet (sites, blogs, redes sociais), jornais, rádios, emissoras de TV, revistas.

 

Prof. Me Wilson Alberto Zappa Hoog

Contador Perito e parecerista

CRC/PR 21.594.O

 

Publicado em 19/08/2020.