Contabilidade e os seus Sistemas de Registros dos Atos e Fatos Patrimoniais

Prof. Me. Wilson Alberto Zappa Hoog

 

Resumo:

     Apresentamos uma breve análise sobre a importância dos sistemas contabilísticos de registros dos atos e fatos patrimoniais no âmbito da praxe e da literatura contábil. O estudo científico justifica-se pela necessidade do reconhecimento na escrituração contábil de todos os atos e fatos patrimoniais.  Nomeadamente na busca do meio adequado ao atendimento da necessidade de que a escrituração e relatórios contábeis, Código Civil art. 226, 1.177, 1.179 ao 1.189, e 1.194, deverão exprimir, com fidelidade e clareza, a situação real da empresa e, atendidas as peculiaridades desta.

     São identificados os seguintes sistemas: o patrimonial (ativo, passivo e situação líquida), o de compensação (compensação ativa e passiva), o de resultado (receitas, custos, despesas, tributos e encargos sociais) e o de formação dos custos dos bens e serviços e mercadorias.

 Palavras-chaves: Sistemas de registros dos atos e fatos patrimoniais. Sistema patrimonial. Sistema de compensação. sistema de resultado.  Sistema de formação de custos.

 

Desenvolvimento:

    O objetivo didático do tema deste artigo é demonstrar a importância de um bom sistema de registro dos atos e fatos patrimoniais.

    Os registros dos atos e dos fatos ocorrem nas contas ou rubricas contábeis; devem estar distribuídos para fins de controle do patrimônio, por sistemas, como o patrimonial (ativo, passivo e situação líquida), o de compensação (compensação ativa e passiva), o de resultado (receitas, custos, despesas, tributos e encargos sociais) e o de formação dos custos dos bens e serviços e mercadorias.

Primeiro sistema: o das contas de compensação

    Nas contas de compensação representa-se um processo consciente de informação em que o lidador da contabilidade se esforça para contrabalançar efeitos reais das origens e aplicações de atos. Independentemente de constarem das normas da política contábil, as contas de compensação, dos grupos de contas ativas e passivas do balanço patrimonial, são necessárias para os registros de atos administrativos.

    Por meio dessas contas ativas e passivas deverão ser feitos os registros de determinados contratos, avais, riscos e empenhos que podem afetar o patrimônio líquido no futuro. Portanto, na escrita contábil não podem deixar de figurar tais fatos. O sistema de compensação tem como objetivo propiciar maior controle da atividade, permitindo assim, registro de possíveis futuras alterações do patrimônio e, além disso, servir como fonte de dados para a elaboração das notas explicativas. Tem respaldo no princípio dos atos e fatos aleatórios.

    Serve para o registro de:

  1. Contratos de arrendamento mercantil – As partidas dobradas são uma tecnologia contábil em que os fatos são explicados em função da origem e aplicação de recursos, como o débito e o crédito; o débito indica aplicação e o efeito do acontecimento, e o crédito indica origem e a causa;
  2. Contratos de aluguel – Para os contratos de aluguel de imóvel ou móvel, que geram responsabilidades, estas responsabilidades, como indenizações pelo resilição, podem ser registradas em conta de compensação da seguinte forma: Débito – imóveis e móveis alugados (Conta de Compensação Ativa); e Crédito – imóveis e móveis alugados (Conta de Compensação Passiva). Contudo, o aluguel representa uma cessão do uso e gozo de coisas, móvel ou imóvel, por tempo determinado ou não, mediante pagamento de uma remuneração ou preço que é tido como o valor da locação. Ou seja, a remuneração que é paga ao senhorio, que é o locador, pelo locatário, em razão da locação, não deve ser registrada em conta de compensação e sim, como despesa de aluguel ou custo e aluguel, conforme o uso da coisa alugada;
  3. Contratos de avais – Contratos de aval têm o sentido de um contrato onde alguém vem abonar ou afiançar, logo, toda forma de garantia pessoal, plena e solidária, que se obtém de qualquer obrigado ou coobrigado em um negócio jurídico. O aval gera responsabilidades, e estas responsabilidades, como indenizações ou pagamento de dívidas, podem ser registradas em conta de compensação da seguinte forma: Débito – Aval (Conta de Compensação Ativa); e Crédito – Aval (Conta de Compensação Passiva);
  4. Hipotecas – A hipoteca é uma garantia de um imóvel dada pelo devedor ao seu credor e pode ser registrada em conta de compensação, observando para tal: a Débito – Imóveis Hipotecados (Conta de Compensação Ativa) e a Crédito Imóveis em Hipotecas (Conta de Compensação Passiva);
  5. Alienações fiduciárias – As alienações fiduciárias, logo, ato ou efeito de alienar (-se) por venda ou troca, que é um processo ligado essencialmente à ação de cessão de bens com garantia real pela transferência dada pelo devedor ao credor do domínio de um bem, em garantia de seu pagamento. Pode ser registrada em conta de compensação,
    observando para tal: a Débito – Contratos de Alienação Fiduciária (Conta de Compensação Ativa) e a Crédito – Responsabilidade por Contratos de Alienação Fiduciária (Conta de Compensação Passiva).

    Entre vários outros, como exemplo: bens dados como garantia de gestão, quotas e ações, ou o registro de remessa de títulos para caução.

    O sistema de compensação é um controle à parte do sistema patrimonial, ou seja: enquanto este último engloba as contas que compõem os fatos patrimoniais da entidade como um todo (ativo, passivo e patrimônio líquido), as contas de compensação abrangem os atos e contas que servem exclusivamente para controle sem fazer parte do patrimônio líquido.

    Desta forma, as contas de compensação nada têm a ver com o sistema patrimonial de contas, tratando-se de um conjunto de contas de uso optativo e destinado a finalidades internas da entidade, podendo servir como fonte de informações a terceiros.

    As contas de compensação devem ser demonstradas com rubricas bem esclarecedoras da sua função e com base em valores pactuados nos contratos e documentação própria, interna ou externa, revestida das características legais. Quando do término do contrato ou que originou o registro contábil nas contas de compensação, essas serão encerradas mediante lançamento oposto entre as contas que registram a operação, devendo o histórico fazer menção ao término do contrato ou do ato que os originou.

    A política contábil brasileira, Lei 6.404/76 e o CC/02, não tipifica as contas de compensação, logo, tem-se uma lacuna da política contábil brasileira quando trata das demonstrações financeiras e notas explicativas, porém, não se tem tal lacuna na ciência da contabilidade.

Segundo sistema: o das contas patrimoniais

    As contas patrimoniais são as rubricas ou contas[1] que pertencem ao sistema patrimonial, que constam no balanço patrimonial, Ativo e Passivo. Sendo que para a teoria pura da contabilidade não se admite compensação de valores por contas retificadas como capital social seguido de uma conta retificada, capital social a integralizar. Pois, uma coisa são os direitos, e outra, são as obrigações, e para se preservar a veracidade dos relatos contabilísticos, como o balanço patrimonial, tais fatos devem ser registrados separadamente, o capital a ser integralizado no ativo e o capital social no passivo.

    A mesma regra vale para outros fatos como: duplicatas a receber e duplicatas descontadas, que também não devem ser compensadas e tratadas como ativo e passivo. Outro exemplo é o registro do ativo intangível internamente desenvolvido, fundo de comércio ou llave del negocio, que deve estar registrado no ativo não circulante e, em contrapartida, no Patrimônio Líquido, pois, caso contrário, como se defende em algumas políticas contábeis, o balanço apresentado é putativo. Não existe nada mais profano para a ciência da contabilidade, do que se admitir o não registro do aviamento internamente desenvolvido. Pois, a observância rigorosa da verdade, exatidão na valorimetria dos intangíveis, opõe-se à ignorância[2] e à imperícia[3], que geram o balanço putativo[4]. A ausência da fidelidade implica a quebra do objeto, objetivo e função da contabilidade.

    Este sistema de contas compõe os fatos patrimoniais da entidade como um todo (ativo, passivo e patrimônio líquido); estas contas abrangem a movimentação do patrimônio e servem exclusivamente para o seu controle, como a identificação, quantificação e valorização das origens e das aplicações de recursos.

Terceiro sistema: o das contas de formação do custo dos serviços e dos produtos

    Custo é o sacrifício financeiro para se obter um bem ou serviço destinado à venda. É um gênero que se divide em tipos: direto e indireto; representa todo gasto necessário à obtenção de um bem ou serviço. Diferencia-se de despesa, pois as despesas representam os gastos para se obter a receita.

    Para a teoria pura da contabilidade, o custo representa o sacrifício financeiro para se obter bens ou serviços, até o momento em que os mesmos estejam em condições (prontos para atender às expectativas dos fregueses ou dos clientes) de venda. Ou seja: aquilo que o comprador adquire.

    Como custo, no sentido contábil podemos também dizer que são gastos relativos a bens ou serviços utilizados na produção de outros bens ou serviços.

    É no sistema de custo que se mensuram os custos dos produtos e serviços prestados e desenvolvidos dentro ou fora do estabelecimento, com a função de informar o valor do custo de produção, com o objetivo de controlar os gastos da produção e o objetivo de fixar parâmetros para a produção, o preço de venda, lucro e retorno do capital investido, além do ponto de equilíbrio da produção.

    Esse sistema de contas deve estar coordenado e integrado aos outros sistemas.

Quarto sistema: o das contas de resultado

    Este é o “rédito”, ou seja, o resultado. Possui a identificação macro de todas as subcontas e é o primeiro fator de análise e demonstração da prestação de contas do administrador. A demonstração ou produto contábil é arrematador de valores por transferência de saldos das contas de resultado, permitindo com esses lançamentos contábeis, a elaboração do balanço de resultado econômico, extraído e apresentado neste nível de subcontas separadas pela natureza dos seus saldos, quer sejam devedores, ou credores. Condensa as informações macroeconômicas do comportamento de cada item do sistema de apuração do resultado.

    Neste sistema é que se registra de forma contábil e sintética o resumo no período das variações do sistema de resultado: positivas como receitas, ganhos e lucros, e negativas como despesas, perdas, custos e prejuízos, durante um determinado período de tempo, normalmente um mês ou até um ano. Este é o objetivo da apresentação do balanço de rédito ou econômico: cuidar das informações econômicas aos usuários da contabilidade, pois se destina a demonstrar a construção do resultado no exercício, ou outro período, pelo confronto entre as contas de resultado, sob a forma de balanço, com colunas para débitos e créditos, sendo que esta diferença denomina-se rédito, que poderá ser positiva, lucro, ou negativa, prejuízo. A distribuição do rédito, lucro ou prejuízo, deve obedecer aos preceitos legais e do contrato social, considerando a possibilidade de destinar parte para: I – o fortalecimento do objeto social, “empresa”, reinvestindo no estabelecimento, este entendido como o conjunto de bens para o exercício da empresa; II – a participação dos empregados e administradores; III – para os sócios e partes beneficiadas. A apresentação de relatórios de formação de resultado, de forma dedutível, como se observa em situações da política contábil logo diferente da forma de balanço; é uma situação contrária à ciência e à forma contábil.

    A teoria pura da contabilidade prega que os registros dos atos administrativos devem ser em contas de compensação e os dos fatos patrimoniais nas contas patrimoniais e de resultado; em sua totalidade, devem ser efetuados diariamente, não se admitindo registros de provisões[5], previsões[6], depreciações, amortização, e congêneres, somente no fim de um período, pois isto é contrário à fidelidade e utilidade dos relatórios, quer sejam em livros, quer em relatos financeiros, tais como balanços patrimoniais, de resultados econômicos, entre outros. Devem sempre atender aos aspectos de clareza, da fidelidade, da comparatividade, da caracterização do documento que originou o fato, o local e data, pois deverá exprimir a situação real de uma célula social, atendendo às peculiaridades desta, bem como às disposições das leis especiais relativas às prestações de contas, e deverá indicar, distintamente, as origens e as aplicações da riqueza. E para tal, defendemos uma rigorosa observação de seis regras aplicáveis ao registro dos fatos, sendo estas:

  1. a identificação da pessoa, física ou jurídica, a que se refere tal fato;
  2. a indicação precisa do local e da data;
  3. a indicação precisa da conta ou contas debitadas e a conta ou contas creditadas;
  4. o histórico relativo à escrituração do fato, sendo este histórico efetuado de maneira a permitir a clareza e a identificação plena dos elementos envolvidos;
  5. o valor monetário expresso na moeda nacional onde se está efetuando o registro contabilístico;
  6. e a manutenção dos livros, arquivos e documentos congêneres, organizada para a qualquer momento efetuar estudos, leitura, auditoria, perícia e consulta. Logo, trata-se da manutenção de um conjunto organizado das informações contábeis e afins, armazenadas com o objetivo de consulta ou utilização posterior ao seu registro.

Perdas

    As perdas são fatores atípicos, oriundas de força maior ou de ordem fortuita, que diminuem a riqueza aziendal.

    Logo, as perdas representam todo tipo de lesão atípica ao objeto e objetivos, ou involuntária e atípica, relativa aos bens, que gera uma diminuição monetária e/ou física do patrimônio de uma pessoa. Como os danos emergentes, que são as perdas reais e efetivamente realizadas em virtude do ato alheio, doloso ou ilícito, diz-se genericamente que são as perdas e danos. É necessária uma consequência primária para a causa do dano, devendo existir uma perda no patrimônio.

    A política contábil se socorreu da ciência da contabilidade para grafar tal fato em seus normativos, como a Lei 6.404/76, que, em seu art. 187, § 1°, alínea “b”, trata de dois vocábulos, a “despesa” e a “perda”. Portanto, não são sinônimos diante da política contábil nacional. Entendemos que a expressão “perdas” do CC/02, arts. 1.008 e 1.189, tenha também o alcance dos prejuízos, embora cientificamente sejam coisas absolutamente distintas, pois “prejuízo” representa o resultado negativo do sistema de réditos operacionais. E “perda” representa todo o consumo de bens ou serviços de forma anormal e involuntária, pois não é um sacrifício feito com a intenção de obtenção de receita. Exemplos comuns: perdas com incêndios, obsoletismo de estoques, concorrência desleal que gera a perda do aviamento.

    As perdas representam outros itens que não se enquadram na definição de despesas, tributos, contribuições sociais e custo; e representam os decréscimos nos benefícios econômicos.

    A clássica doutrina de Gino Zappa[7], há mais de meio século, já se preocupou com a figura da perda, conforme segue: “Perdita, per contraposto, dicesi la diminuzione subita in un dato dal capitale per effetto della gestione”. Em uma tradução parafraseada e livre temos: “Perda, é o contrapolo, chama-se o declínio sofrido em um determinado efeito sobre a gestão de capital”.

Ganhos

Os ganhos são os resultados positivos de atividades atípicas à empresa; logo, não se confundem com o lucro que é o resultado positivo da atividade. Na ciência da contabilidade representam o rédito positivo não operacional, resultado alheio ao objeto social e objetivo.

 Lucro

    Lucro é o resultado positivo da eficiência da gestão do conjunto de bens organizados para o exercício da empresa (atividade), objeto social. É o objetivo social que está derivado do objeto social, sendo também esta organização, a tecnologia de produção ou circulação de bens, está protegida pelo sigilo empresarial, fato este, proteção por sigilo das tecnologias, que tem respaldo na neoética. Entendemos que a expressão “lucro”, na política contábil brasileira oriunda do CC/02, tenha o alcance também dos ganhos, embora sob o prisma científico sejam diferentes. Ganho não é vertente do objeto social e sim, de fatores atípicos à atividade, como um exemplo: a venda de um ativo imobilizado com resultado positivo.

    No sentido amplo, o lucro é a diferença positiva entre o valor de um capital inicial e o final de um período. É o resultado positivo da eficiência da gestão sobre o capital.

    Em termos contemporâneos representa a remuneração do risco em que incorre o sócio ou acionista em consequência da utilização das oportunidades aproveitadas pelo administrador da célula social. Contudo, o lucro não depende unicamente do desempenho da empresa, mas também do ambiente econômico, social e político onde está inserida a atividade.

    Este artigo representa uma reprodução in verbis do tomo 3 da nossa doutrina: Teoria Pura da Contabilidade – Ciência e Filosofia. 3. ed. Curitiba: Juruá, 2013. O livro pode ser consultado eletronicamente no endereço: www.jurua.com.br.

 

Considerações Finais

    Demonstramos nesta citação literária contábil, a importância de uma boa preparação dos sistemas contábeis de registro de informações, para se obter um perfeito registro dos atos e fatos contábeis em sintonia ao Código Civil.

 

[1]   Conta – título que constitui indicação geral do assunto, da categoria contábil, elemento ou rubrica de um plano de contas. Utilizado como meio de registro contábil relativo aos fatos de uma mesma natureza. Este registro deve armazenar informações que se identificam com o título da conta, tais como: a movimentação a débito, a crédito, o saldo, o histórico, a caracterização dos fatos e atos, qualificando e quantificando-o no tempo. Pode ser a identificação macro de subcontas.

[2]    Ignorância contábil – é a ausência ou entendimento equivocado pela falta de conhecimento dos leigos, portanto, involuntário, diferente do erro, que é voluntário e materializado pela desídia.

[3]   Imperícia – situação onde o profissional carece de conhecimento científico ou tecnológico. Antônimo de perícia, ou seja: é a ausência de conhecimentos; despreparo para a função; é a incapacidade para o desempenho da tarefa. Portanto, uma forma de erro na atuação de um cargo ou labor, erro este que caracteriza a falta de conhecimento científico puro.

[4]   Balanço putativo – balanço que aparenta ser verdadeiro, certo, sem o ser; suposto, reputado. Este fato de que o balanço patrimonial é uma peça insuficiente, é notório, pois o judiciário está convencido da inutilidade do balanço patrimonial tradicional; e determina balanços especiais para a apuração de haveres, onde está incluído o fundo de comércio.

[5]   As “provisões” são uma restrição à realização financeira de um direito ou bem, mensurada em dinheiro ou em valores para a cobertura de uma perda conhecida e provável. As provisões visam o acolhimento de necessidades patrimoniais futuras. Podem registrar variações, certas ou prováveis de valor dos componentes do patrimônio e por isso podem representar dedutivamente das respectivas contas patrimoniais, como as provisões dedutíveis do ativo (para depreciações, amortizações e riscos de crédito). Existem outras, que têm por finalidade atender a riscos prováveis de perdas ou despesas futuras; são as provisões para contingências fiscais, para garantias, riscos de câmbio, e indenizações diversas.

[6]   As “previsões” equivalem às presciências ou à expectativa de resultado favorável ou não, fato ou sinal que prenuncia o futuro, orçamento. Diferente de provisão, que é uma restrição à realização financeira de um direito ou bem, mensurada em dinheiro ou em valores para a cobertura de uma perda provável. Logo, para as previsões temos uma determinação, através de critérios tecnológicos da ciência contábil, para o destino de um patrimônio ou a aplicação de um recurso. A estimativa contábil é uma previsão quanto ao valor de um item que considera as melhores evidências disponíveis, caso não exista forma precisa de quantificação. O profissional de contabilidade deve considerar se existem ou poderão existir eventos ou transações subsequentes que afetem significativamente os dados e os pressupostos utilizados para determinar a estimativa contábil. As estimativas contábeis, logo, as previsões são de responsabilidade da administração da entidade e devem se basear em fatores objetivos e subjetivos, requerendo o seu julgamento na determinação do valor adequado a ser registrado nas demonstrações contábeis. Ainda que seja uma responsabilidade da administração da entidade, devem os profissionais de contabilidade, independente de serem auditores, peritos ou responsáveis pela escrita, fazer uma avaliação final da razoabilidade da estimativa, com base em seu conhecimento do negócio e se a estimativa é consistente com outros indícios ou evidências contabilísticas, obtidas no curso dos trabalhos. Mas para as estimativas complexas poderão ser necessários altos graus de julgamento e conhecimentos especiais e, muitas vezes, são feitas em condições de incerteza com relação ao resultado de eventos que ocorrerão ou têm probabilidade de ocorrer, e envolvem o uso de julgamento, devendo tais previsões serem abordadas nas notas explicativas da forma mais analítica possível. São exemplos de previsões: receitas auferidas; custos e despesas ocorridas; impostos diferidos; provisões para perdas em geral, inclusive processos judiciais; prejuízos sobre contratos em andamento; provisões de garantia; e previsões para indenizações. De um modo geral, buscam as previsões o atendimento dos princípios contábeis da competência, da equidade e o da prudência.

[7]   ZAPPA, Gino. Il Reddito di Impresa. Milano: Dott Antonino Giuffrè, 1950. p. 277-278.

 

 

Publicado em 1/02/2014.

Dosimetria e o Índice de Eficiência do Fundo de Comércio

 

Prof. Me. Wilson Alberto Zappa Hoog

 

Resumo:

Em razão da importância do valor do fundo de comércio nas perícias contábeis, se faz premente a necessidade de uma reflexão sobre a eficiência do fundo de comércio e do instituto da dosimetria do fundo de comércio.

Priorizamos nesta pesquisa um critério de se dosar o fundo de comércio e aferir por unidade de medida a quantidade do atributo do estabelecimento empresarial pela sua exposição na empresa. Demonstrar-se-á que o objetivo da dosimetria do aviamento é determinar o índice de eficiência do fundo de comércio, em relação ao termômetro de eficiência do aviamento. Sustenta-se que o exame da dosimetria do aviamento guarda intensa similitude com os princípios de mensuração de valor.

Demonstrar-se-á que a eficiência do fundo de comércio é representada pela expressão matemática: EA = (LO+ DF-RF)-(6% AO).

Na teoria pura da contabilidade uma dosimetria é uma unidade de medida física ou monetária específica de determinada grandeza, que é utilizada para servir de padrão e comparação para se aferir uma utilidade.

Os princípios gerais apresentados neste artigo estão em sintonia com o método do raciocínio lógico-contábil típico da teoria pura da contabilidade, que disciplina e estabelece as diretrizes e bases de inspeção judicial.

Palavras-chave: Dosimetria do fundo de comércio. Índice de eficiência do aviamento. Termômetro que mede a eficiência do aviamento. Fundo de comércio. Goodwill; perícia contábil.

 

Desenvolvimento:

Com base na teoria pura da contabilidade é possível visualizar os investimentos e a movimentação dos bens que compõem o estabelecimento empresarial em relação a sua rentabilidade[1], para que seja criada a figura do superlucro, pois o superlucro é o creador do fundo de comércio por prosperidade.

Na avaliação da eficiência do fundo de comércio, surge a instituto da dosimetria do fundo de comércio. Dosar o fundo de comércio é aferir por unidade de medida, a quantidade do atributo do estabelecimento empresarial pela sua exposição na empresa. O objetivo da dosimetria do aviamento é determinar o índice de eficiência do fundo de comércio, em relação ao termômetro de eficiência do aviamento. Sustenta-se que o exame da dosimetria do aviamento guarda intensa similitude com os princípios de mensuração de valor. Na teoria pura da contabilidade uma dosimetria é uma unidade de medida física ou monetária, específica de determinada grandeza, que é utilizada para servir de padrão e comparação para se aferir uma utilidade.

A eficiência do aviamento, ou seja, do fundo de comércio, é representada pela seguinte expressão matemática:

 

EA    = (LO+ DF-RF) – (6% AO)

Onde:

EA = Eficiência do Aviamento ou eficiência do fundo de comércio

LO = Lucro Operacional médio

DF = Despesas Financeiras médias

RF = Receitas Financeiras médias

AO = Ativo Operacional médio

 

E o índice de eficiência do aviamento, ou seja, do fundo de comércio para fins de aferição via termômetro que mede a eficiência do aviamento, é representado pela seguinte expressão matemática:

 

Índice EA = (EA/AO)*100

 

Termômetro da eficiência do aviamento
Situação especial Maior que 31,0
Excelente de 9,01 a 31,0
Ótimo de 6,01 a 9,0
Bom de 2,01 a 6,0
Nascente 0 a 2
Neutro 0
Ruim 0 a (-2,0)
Péssimo de (-2,01) a (-5,00)
Tendência à insolvência de (-5,01) a (-9,00)
Perda acentuada do capital de (-9,01) a (-31,0)
Indício do atestado de óbito dos negócios Maior que (-31,00)

 

Apesar de ser possível uma medição negativa da eficiência, ou seja, da ineficiência, isto não possibilita a atribuição de valor negativo ao fundo de comércio, ou seja, a figura do badwill, pois tecnicamente deve ser considerado nulo.

Como primeiro exemplo, citamos os seguintes dados médios dos últimos 5 anos:

LO   = Lucro Operacional R$ 100.000,00

DF   = Despesas Financeiras R$ 10.000,00

RF   = Receitas Financeiras R$ 3.000,00

AO  = Ativo Operacional R$ 500.000,00

Daí se obtém o índice EA = 15,4

Sendo que o termômetro de eficiência do aviamento indica, para este índice, 15,4, a situação de “excelente” (excelente desempenho econômico).

Como segundo exemplo, citamos os seguintes dados médios dos últimos 5 anos:

LO   = Lucro Operacional R$ 100.000,00

DF   = Despesas Financeiras R$ 10.000,00

RF   = Receitas Financeiras R$ 3.000,00

AO  = Ativo Operacional R$ 3.500.000,00

Com esses dados se obtém o índice EA = -2,9429

Sendo que o termômetro de eficiência do aviamento indica, para este índice, -2,9429, a situação de “péssimo” (Péssimo desempenho econômico).

Como terceiro exemplo, citamos os seguintes dados médios dos últimos 5 anos:

LO   = Lucro Operacional R$ 100.000,00

DF   = Despesas Financeiras R$ 1.900,00

RF   = Receitas Financeiras R$ 71.900,00

AO  = Ativo Operacional R$ 500.000,00

Com o resultado se obtém o índice EA = 0,00

Sendo que o termômetro de eficiência do aviamento prescreve, para este índice, 0,00 ou com uma tendência a zero, a situação de “neutro”, logo não existe eficiência do aviamento, por ser neutro ou nulo o desempenho econômico. Considera-se uma tendência a zero, um índice entre 0,001 a 0,04.

Quando se busca o índice de eficiência do aviamento, ou seja, do fundo de comércio mensal, na hipótese de mês, consequentemente os elementos da fórmula representam médias de amostras mensais. A taxa de 0,06, ou 6% ao ano, deve ser substituída por 0,005 (0,06/12); e se a aferição for a hipótese diária, logo amostras com valores diários, esta taxa anual deve ser substituída por 0,000167 ao dia (0,06/360).

Os componentes da fórmula da eficiência do aviamento e consequentemente do índice de eficiência do aviamento, podem ser mitigados ou quiçá, mascarados, por elementos internos ou externos da administração de uma célula social empresarial. As ditas patologias econômicas[2] que necessitam de avaliações por peritos com notória capacidade científica, como apoio às suas conclusões, do tipo convencimento contabilístico, poderão ser fundadas na dianética[3]. As possíveis patologias econômicas são basicamente as seguintes:

I – de origem externa que são necessariamente em número de cinco:

1) DEPRESSÃO ECONÔMICA – é um período de forte declínio da atividade produtora, com uma grave e continuada desaceleração do nível da atividade produtiva e do labor humano. É caracterizada por um PIB negativo que ocorre quando o volume de riqueza que um país produz (PIB) diminui em relação ao que produziu no ano anterior. A depressão é uma complicação do estado de recessão, por uma convulsão econômica financeira. Pode ser precedida pela deflação.

2) RECESSÃO – é o período de declínio da atividade econômica, observado de forma dominante pela tendência do aumento das taxas de juros, da diminuição do consumo e da produção, do aumento do desemprego, da diminuição na taxa de crescimento econômico. Contudo, menos severo do que uma depressão, ou seja, é um período de declínio acentuado e continuado do nível da atividade produtiva e do emprego. A depressão é uma complicação do estado de recessão.

3) ESTAGNAÇÃO ECONÔMICA – é a situação em que não há investimento, logo, temos a ausência do crescimento da produção nacional e do emprego. A estagnação indica por evidência, a diminuição do consumo, portanto, dos negócios e uma possível recessão, e esta, por sua vez, evidencia a depressão. É como uma doença que se instala no país e vai evoluindo, mudando de nome até o decesso fatal.

4) CONCORRÊNCIA PARASITÁRIA OU PROFANA – trata-se de um instituto jurídico contábil, cuja construção teórica atravessa os diversos campos como o dos ilícitos e delitos. Diz-se quando um concorrente profano utiliza meio fraudulento para desviar os fregueses de outrem para si. Esse desvio de fregueses ultrapassa os limites lícitos da livre e devida concorrência. O aspecto de “parasitismo” é uma característica típica das condutas de concorrência desleal, por sugar a seiva dos benefícios alheios, pois o parasita empresarial se encontra ligado a outra célula social empresarial, o hospedeiro, do qual obtém e suga as vantagens de modo profano. A concorrência ou conduta parasitária, é o aproveitamento, sem a devida autorização, do potencial de resultados e benefícios econômicos de uma marca, nome empresarial ou outros sinais distintivos alheios, de apelo publicitário notoriamente associado à outra empresa ou, por qualquer meio, de investimentos realizados por outrem na exploração de sua atividade econômica. São exemplos de parasitismo: I – a equiparação do produto ou serviço ao de outro empresário, concorrente ou não, feita com o propósito de difundir informação insuscetível de comprovação objetiva, sobre as qualidades dos que oferece ao mercado; e II – a utilização de qualquer elemento de estabelecimento empresarial de outro empresário, concorrente ou não, especialmente os intangíveis, que possibilite a vantagem indevida de não ter que realizar determinado investimento na própria empresa. Cabe ressaltar que o hospedeiro involuntário do parasita é quem efetuou os investimentos na marca, patente, invento e desenvolvimento do produto ou serviço, e o parasita apenas suga da fonte sem ter contribuído financeiramente para a sua criação.

A concorrência parasitária possui uma variante denominada concorrência não ética que é aquela que contém uma metodologia perversa na busca de uma fidelidade do consumidor ou na criação de uma necessidade desse mesmo consumidor. Entre os itens tidos como não éticos, destacamos, à guisa de exemplo, a utilização de pessoas saudáveis, inclusive crianças com aparência de saudáveis, consumindo alimentos com excesso de sal e açúcar, gorduras saturadas, corantes artificiais e aditivos, alimentos contendo altos índices de agrotóxicos, conservantes, resíduos de antibióticos e hormônios de crescimento e pesticidas, nutrimentos muito calóricos e gordurosos que podem gerar a obesidade e seus males. Esta situação não é ética, por não ser compatível com as pessoas saudáveis com alimentação correta. Ético é estimular as pessoas a comerem alimentos orgânicos; ético é incentivar as pessoas a comerem de forma sã. Impor ou recomendar um padrão alimentar falso é politicamente incorreto, como apresentar crianças comendo salgadinhos ou bebendo refrigerantes, ou mulheres com o corpo perfeito bebendo cerveja. Na ambiência da concorrência não ética vivem as células empresárias que publicam informações falsas e utilizam-se de embalagens ou insígnias enganosas, atribui-se a elas prêmio que não obtiveram, que pagam propinas a fiscais corruptos para evitar a fiscalização, e a empregados de concorrente para apropriarem-se indevidamente de segredos industriais, métodos de produção, fórmulas e patentes, entre outros atos não éticos. Por este motivo, na avaliação do fundo de comércio, deve o perito verificar se o índice de aviamento neutro ou negativo decorre da presunção de que esta célula social empresarial esteja sob o ataque de um concorrente desleal, que pode ser por corrupção que habita a concorrência não ética, inclusive a sonegação de tributos por parte dos concorrentes aéticos, que inibem o exercício de empresas alheias e sua rentabilidade, uma vez que a concorrência desleal com a participação ativa da corrupção cria privilégios temporários injustos que ameaçam a vida dos desprovidos destes recursos profanos, destruindo a concorrência pura, pois torna o jogo competitivo desigual e, as estratégias empresariais lícitas, inócuas.

A concorrência ética é um fator indispensável para a eficiência do aviamento. Os desvios de conduta concorrencial, tais como: falsas informações, evasão fiscal via sonegação, falsificação de produtos, descaminho, contrabando e informalidade, entre outros, são contravenções relativamente comuns na história do Brasil, Lei de Gerson, levar vantagens, a qualquer custo, quando os fins justificam os meios aéticos. Tais transgressões criam robustos desequilíbrios de concorrência, contaminam a avaliação do índice de eficiência do aviamento prejudicando a prosperidade, pois os consumidores não são perfeitamente informados, logo a produção e o consumo de bens e serviços e em especial os preços destes produtos e serviços podem gerar externalidades[4]. “Os concorrentes enquanto éticos dão validade ao índice de eficiência do aviamento, pois fazem com que ninguém seja avaliado de forma putativa e premiado por uma concorrência antiética”.       Quando um perito-contador amplia a sua visão sobre o conceito da categoria concorrência, ganha uma série de conhecimentos que não se limitam somente a olhar e ver as entidades similares e seus relatos contabilísticos que estão disputando um mesmo mercado. Mas sim, levam a uma condução de avaliação equilibrada dos objetivos e das táticas empresárias usadas na execução dos negócios e na fixação das políticas de expansão, que dependem do aumento de fregueses ou clientes, até porque as complexidades de um negócio estão na capacidade de atrair a fidelidade dos consumidores aos produtos e aos preços justos, eliminando as miragens criadas por concorrentes aéticos que impedem a criação e manutenção do fundo de comércio.

Os valores éticos amenizam os riscos de quebra de imagem e de descontinuidade dos negócios, uma vez que podem gerar uma fidelidade perene, por criarem uma condição perceptiva por parte dos consumidores que buscam diferenciais politicamente corretos quando efetuam sua opção de escolha e consumo. Defendemos quiçá uma solução que vai além de uma procura de proteção jurídica e sem embargos às medidas judiciais que são eficientes, é a mudança do foco dirigido aos fregueses, voltando a política de marketing, para pessoas efetivamente cultas e sábias, formadoras de opinião e com uma visão moderna crítica e desprovida de miragens e de ilusões, criando com isto uma consciência lúcida dos consumidores.

5) DUMPINGprocedimento ilícito de venda por preço aviltante ou abaixo do custo para afastar concorrentes; dar vazão a excesso de oferta, ou procedimento velhaco para conquistar mercado, nos casos de especulação. Dumping é também uma prática comercial internacional que consiste em um ou mais produtores de um país, venderem seus produtos por preços extraordinariamente abaixo de seu valor real de mercado para outro país por um tempo, visando prejudicar e eliminar os fabricantes de produtos similares concorrentes no local, passando então a dominar o mercado pela eliminação da concorrência, o que possibilitaria a imposição de preços altos.

 

II – de origem interna que são basicamente em número de seis:

 1) MONOPÓLIO – controle exclusivo de uma atividade, atribuída a determinada corporação ou pessoa; situação do mercado em que apenas uma só corporação ou pessoa controla toda a oferta de bens ou de um serviço.

2) MONOPSÔNIO – diz-se da situação de mercado em que existe um só comprador ou consumidor de determinada mercadoria ou serviço; opõe-se ao monopólio, por ser seu verso. Na existência do monopsônio, o vendedor de serviços ou de produtos, fica sujeito às regras do seu cliente, podendo obter a insolvência pela perda do seu único cliente. É uma situação inusitada, que fere o princípio da livre-iniciativa e concorrência. Fato em que a lei procura proteger alguém, em algumas situações, como é o caso do representante comercial, onde lhe é assegurada uma indenização equivalente ao prazo pactuado conforme alínea “j” e também do § 1° do art. 27 da Lei 4.886/65. Pois em um cenário econômico extremamente competitivo e globalizado, devem ser assegurados a ética e os princípios da livre-iniciativa e da livre concorrência, conforme inc. IV do art. 1º e o inc. IV do art. 170 da Constituição Federal, e qualquer restrição ao pleno exercício do direito da atividade econômica para uma dada pessoa jurídica hipossuficiente economicamente implica dano a sua vida e defesa contra as volatilidades do mercado e sua prerrogativa de exercer plenamente o seu objeto social.

3) OLIGOPÓLIO – controle de mercado em que a oferta é controlada por um pequeno número de pessoas. Situação do mercado em que o pequeno grupo de pessoas controla toda a oferta de bens ou de um serviço. A competição deste mercado tem por base não as variações de preços, mas a propaganda e as diferenças de qualidade.

4) OLIGOPSÔNIO – indica a situação do mercado onde existe somente um pequeno número de compradores. Logo, presente a concorrência imperfeita pelo viés da procura.

5) RISCOS DE DESCONTINUIDADE – os procedimentos de valorimetria ligados ao balanço patrimonial na avaliação do goodwill têm uma forte âncora na continuidade normal dos negócios. Tal acontece em decorrência do fato de que a continuidade dos negócios deve ser verificada. É importante frisar que a continuidade do negócio é uma premissa com algum grau de abstração vinculada à fonte do direito contábil. Para o diagnóstico de indícios ou evidência de descontinuidade, as inspeções e pesquisas doutrinárias ligadas às ciências, jurídica e contábil, se entrelaçaram com tamanha intensidade que é praticamente impossível imaginar tal diagnóstico, com a ausência destas verdadeiras salvaguardas da aplicação do direito contábil, posto que auxiliam a interpretação e a aplicação da norma aos casos concretos. Este diagnóstico, de descontinuidade ou continuidade normal dos negócios, gera responsabilidade do contador quanto à característica do desígnio da continuidade operacional dos negócios e qual será a base para a preparação das demonstrações contábeis e relatórios. Para efeito de descontinuidade, devem ser observadas todas as evidências ou indícios possíveis ou qualquer procedimento complementar que se julgue necessário para a formação de juízo conclusivo sobre a matéria. Tais como: não conformidades sociais e ambientais, perda de mercado, perda de contratos de representação, perda de franquia, perda de distribuição, perda de permissão ou concessão, insuficiência de capital, possível perda de pessoal-chave na administração, sem que haja pessoa preparada para a substituição; perda da licença, perda de franquia, perda de fornecedor essencial ou financiador estratégico; dificuldade de manter mão de obra essencial para a manutenção da atividade ou falta de suprimentos importantes. Entre estas pesquisas, deve ser observada a possibilidade de insolvência ou quaisquer formas de dificuldade tais como:

a) passivo a descoberto (patrimônio líquido negativo);

b) posição negativa do capital circulante (deficiência de capital circulante);

c) falta de capacidade financeira dos clientes em saldar seus compromissos com a entidade;

d) atrasos nos pagamentos ou incapacidade financeira de propor e pagar dividendos;

e) incapacidade financeira de pagar credores nos vencimentos;

f) mudança de transações a crédito para pagamento à vista dos fornecedores;

g) incapacidade em obter financiamentos para o desenvolvimento de novos negócios de produtos, e inversões para aumento da capacidade produtiva;

h) contingências ou processos legais e administrativos pendentes contra a entidade, que resultem em obrigações que possam gerar a quebra. Alerta: o resultado e a importância dessas indicações, muitas vezes, podem ser suavizados, logo ser mitigados, por outros fatores. Por exemplo, o efeito numa célula social que não está podendo pagar suas dívidas normais pode ser disfarçado e
suavizado por planos da administração para manter os fluxos de caixa adequados por outros meios, tais como, por alienação de ativos, reescalonamento de pagamentos de empréstimos ou obtenção de capital adicional. Do mesmo modo, a entidade pode mitigar a perda de um fornecedor importante, se dispuser de outra fonte de fornecimento adequado. Quando surgir algum indício ou evidência quanto à continuidade do negócio, deve executar procedimentos adicionais pertinentes ao assunto, que incluam no mínimo:

a) analisar e discutir com o administrador as projeções do fluxo de caixa e do resultado econômico (quando da análise das projeções do fluxo de caixa e do resultado deve se considerar a confiabilidade do sistema de controle interno da entidade que gerou tais informações);

b) analisar e discutir com o administrador as projeções do orçamento (investimento, custeio e resultado) para os próximos 10 anos (quando da análise das projeções orçamentárias deve ser considerada a confiabilidade do sistema de controle interno da entidade que gerou tais informações);

c) revisar eventos subsequentes à data-base da avaliação para identificar itens que afetem a capacidade da entidade de continuar a operar;

d) analisar e discutir as demonstrações contábeis mais recentes da entidade;

e) considerar a posição dos pedidos de clientes em carteira da entidade;

f) deve também se considerar e discutir com o administrador os planos para o futuro, como, por exemplo, diminuição de custos de produção, as captações de recursos, ou reestruturar dívidas, os critérios para reduzir ou retardar despesas ou aumentar o capital ou políticas de marketing, projetos de desenvolvimento de novos produtos.

6) CARTEL – do alemão Kartel, tem o sentido de um acordo entre empresas independentes, ou grupos econômicos, para atuação coordenada e específica no sentido de restringir a concorrência e defender os próprios interesses, dirigindo ou restringindo a produção e a venda de determinados produtos ou serviços, para a dominação do mercado em relação ao preço e à distribuição das coisas, notadamente em uma regularização do consumo. Desta maneira, temos uma afronta à função social da empresa, por uma forma de convênio entre produtores de uma mesma categoria, que objetivam vantagens comuns ou lucros arbitrários, o que pode ser entendido como um delito para dificultar ou, até mesmo, impedir a concorrência e a livre-iniciativa, visando o aumento de lucros discricionários.

Se, na inspeção e diligências for concluído que o pressuposto de continuidade operacional dos negócios não será possível devido a fatores mitigantes, particularmente em decorrência dos planos da administração, o fato deve ser relatado. Quando uma célula social tem para as suas vendas a figura do monopsônio e para as suas compras a figura do monopólio ou oligopólio, tem-se um embate, entre um diagnóstico de continuidade ou de descontinuidade, por ser isto uma patologia empresarial, “quebra do princípio da livre-iniciativa e concorrência e da oferta e procura”, contudo, somos da opinião que uma concentração de vendas em um único ou poucos clientes e compras em único ou poucos fornecedores implica gravíssimo risco à continuidade, pois qualquer forma de interrupção, quer seja das compras quer das vendas, gera uma situação que não é removível, imediatamente temos uma quebra nos negócios que são essenciais. Naturalmente existem exceções que são os fornecedores de uma franquia, de veículos, de combustível, ou seja, de coisas que dependem de contrato de exclusividade, ou serviços de representação e distribuição e concessão, que tenham indenizações por descontinuidade e prazos a serem respeitados.

Para se afastar os efeitos destas interferências admitidas por verossimilhança[5], é possível, após minuciosa análise de um perito-contador com notória especialização[6] e com respaldo na teoria da probabilidade, ser estabelecido o VP, valor provável, destes elementos. Para isso, temos como elementos auxiliadores a identificação e avaliação da probabilidade:

AMOSTRA SUPERLATIVA – é o atributo de uma das amostras, a do último exercício. Aplicada nos critérios de valorimetria do fundo de comércio, em especial no método holístico, onde é possível a hipótese de se encontrar a figura do superlativo, cuja categoria contábil é a que exprime uma qualidade de uma amostragem do lucro normalizado, especificamente do último exercício base da avaliação, em um grau de confiança muito alto, logo tem a significação de elevada ao mais alto alcance, o que gera a possibilidade de não se estabelecer comparação nos termos da teoria das probabilidades aplicada na contabilidade, por ser a amostra superlativa, possuidora de um elevado grau de qualidade e confiança, sendo este defendido como absoluto e analítico. O atributo de superlativo é estabelecido em comparação à totalidade das amostras de vários exercícios que apresentam a mesma variável, lucro ou prejuízo, de onde o superlativo sobressai por possuir eficácia de segurança em grau maior. Sendo que a segurança deve ser aferida pela análise do ponto de equilíbrio e dos componentes da margem de contribuição. Isto quando as amostras dos períodos anteriores, lucros e prejuízos, estão poluídas por vendas em períodos de implantação da célula social e posicionam-se abaixo do ponto de equilíbrio ou sem a instalação da capacidade operacional ou sem programas de marketing, ou com inibição ao pleno uso da empresa ou outra significante influência. Os atributos da amostra superlativa são os elementos que definem a estrutura de uma amostragem, como a participação no mercado, o ponto de equilíbrio, a margem de contribuição, os custos e despesas fixas e variáveis, o indicativo de atividade, a carteira de fregueses, e a marca, entre outros de análogas características que impliquem um maior valor do aviamento. Os valores e utilidade dos atributos determinam a segurança e a eficiência da amostra do lucro normalizado. Um atributo posiciona-se como uma qualidade associada à amostra. (exemplo: a produção e venda acima do ponto de equilíbrio são os atributos esperados de toda boa administração aziendal).

MODA – para fins de estatística, representa uma média de tendência central, entre as várias amostras, por ser o valor ou valores mais frequentes. É especialmente útil quando se avalia os valores de uma sequência de resultados, lucros e prejuízos. Em uma aferição de probabilidade de lucros, a ser utilizada como lucro normalizado, em um cálculo de mensuração do fundo de comércio, pelo método holístico, a moda não é necessariamente a única opção, pois existem outros referentes como a amostra superlativa, média aritmética e a mediana. Como exemplo: nas amostras 10, 15, 10, 8, 9, 5, 10, -4, -8, 20, a moda é “10” por ser o valor de tendência central observado com mais frequência no conjunto de dados. Naturalmente que as chances de se encontrar resultados, lucros ou prejuízos, exatamente iguais, são pouco prováveis, portanto, não são amostras, de lucro ou de prejuízo, idênticas, mas as que se assemelham por aproximação do valor.

MEDIANA – para fins de estatística, a mediana representa uma média de tendência central, entre as várias amostras, por ser o valor que separa em uma série de amostras, as superiores das inferiores. Se o conjunto do número de amostras for ímpar, a mediana é o número do meio. Se o conjunto for em número par, a mediana é a média das duas amostras centrais. Como exemplo: nas amostras de rédito (sobra e perdas de uma sequência de dez exercícios sociais de uma cooperativa) (10, 15, 10, 8, 9, 5, 10, -4, -8, 20), a mediana é “9,5”, por ser o valor de tendência da média das duas amostras centrais. (10+9)/2 = 9,5 Para se localizar os valores centrais, as amostras devem ser ordenadas em ordem crescente ou decrescente, ou seja: 20, 15, 10, 10, 10, 9, 8, 5, -4, -8.

MÉDIA ARITMÉTICA SIMPLES – a média aritmética simples é o cálculo de tendência central mais utilizada na contabilidade. Em especial para o cálculo do fundo de comércio a partir do método holístico. É obtida dividindo-se a soma das amostras pelo número delas. Como exemplo: nas amostras de resultados (lucro e prejuízo) 10, 15, 10, 8, 9, 5, 10, -4, -8, 20, a média aritmética é “7,5” por ser o valor de tendência central do rédito observado pela divisão da soma das amostras 75 pelo número de amostras 10. Observação: na utilização deste recurso, podem ser afastados os extremos de valores, como lucro e prejuízo atípicos.

Ressalta-se que nos casos de monopsônio e monopólio, existe o fator de risco grave de uma descontinuidade dos negócios, a qual pode ser avaliada e considerada no diagnóstico da continuidade, ou não, dos negócios, que é a causa do fundo de comércio, sendo o efeito o superlucro, e a condição, o estabelecimento empresarial, que aqui está sendo considerado como o ativo operacional. Quando se tem segurança de uma continuidade somente por um curto período determinando, este é o período que deve ser considerado, e afastada a hipótese de going value.

         Uma mistificação dos componentes da fórmula do índice de eficiência do fundo de comércio é o ato de burlar a realidade com o objetivo de ludibriar e criar uma falsa credibilidade e consequentemente uma indicação equivocada da dosimetria do fundo de comércio. Isto é possível quando se estabelecem premissas falsas quando da escolha das amostras. Motivo pelo qual avulta o conhecimento dos reais valores e condições de mercado que vão do subsídio às tomadas de decisões voltadas à escolha correta das amostras e demais dados para que se obtenha uma segurança contabilística.

Este artigo representa uma cópia in verbis da nossa doutrina: Fundo de comércio & lucros cessantes na lei do Inquilinato: Aspectos da Prova Contábil.   Curitiba: Juruá, 2013. Capítulo 7.

 

CONSIDERAÇÕES FINAIS

     Os conhecimentos de perícia contábil, em especial os ligados ao fundo de comércio – goodwill, estão entre os mais importantes em demandas judiciais e arbitrais, e podem serem explicados pela importância dada aos aspectos  doutrinários argumentativos e críticos, que são utilizados nos enfrentamentos das questões que envolvem a descoberta e a verdade real.

E por derradeiro, o índice de eficiência do fundo é a principal métrica contabilística que adiciona valor científico a um laudo ou parecer. Portanto representa um conjunto muito complexo de conhecimentos avançados da ciência contábil e do direito, que envolve os estabelecimentos empresariais, os negócios jurídicos e a criação do intangível superlucro.

 

[1]   Rentabilidaderepresenta o retorno de um investimento. Ou seja: a lucratividade sobre o investimento médio anual. Os principais índices de rentabilidade são: taxa de retorno sobre investimentos, que é o poder de ganho da empresa, e a taxa de retorno sobre o patrimônio líquido, que é o poder de ganho do capital próprio. É o lucro operacional em relação ao seu retorno sobre o valor aplicado no estabelecimento empresarial.

[2]   Nas patologias econômicas diz-se dos elementos que compõem o contrapolo da livre-iniciativa, de concorrência ou qualquer forma de interferência na lei reguladora do mercado denominada de procura e oferta.

[3]   Dianética contabilística – diz-se do que pertencente ao pensamento contabilístico discursivo ou explicativo, por estar ligado a uma das operações mentais que se processa por uma série de intervenção e métodos intermediários e parciais, como: o raciocínio, a dedução e a demonstração.

[4]   Externalidades – são os fenômenos externos a uma célula social que causam aumento ou diminuição no seu preço de venda, sem que haja transação monetária diretamente ligada à produção de produtos e serviços.

[5]   VEROSSIMILHANÇA – qualidade ou caráter de verossímil ou verossimilhante; aquilo que é plausível; que indica algo semelhante à verdade, portanto, parece verdadeiro, logo é a aproximação de uma pesquisa científica ou tese jurídica à hipótese de sua confirmação pelos fatos ou circunstâncias que apontam como certo o fato, por indício ou evidência, ou pelo menos possível o fato. A verossimilhança de uma alegação pode ser demonstrada pela opinião de perito no assunto, materializada por um parecer tecnológico, que em ações judiciais pode ser juntado à inicial, CPC, arts. 427 e 273, como sendo um dos requisitos para uma antecipação de tutela.

[6]   Considera-se de notória especialização o cientista da contabilidade, cujo conceito no campo de sua especialidade, decorrente de desempenho anterior, estudos, experiências, publicações, organização, aparelhamento, equipe técnica, ou de outros requisitos relacionados com suas atividades tais como independência e liberdade de juízo, permita inferir que o seu conhecimento científico contábil é indiscutivelmente adequado à plena satisfação do objeto e objetivo pericial de mensuração do fundo de comércio.

Publicado em 16/01/2014.

Filosofia Reversa Aplicada à Perícia Contábil

Prof. Me. Wilson Alberto Zappa Hoog

 

Resumo:

         Apresentamos uma breve análise sobre a aplicação da filosofia reversa no âmbito da praxe das perícias contábeis. Sendo que nesta resumida apreciação buscamos contribuir com a formação de um pensar contabilístico contemporâneo. Nomeadamente na busca por meio de um raciocínio lógico contábil, as explicações e interpretações dos fenômenos patrimoniais pela via reversa da filosofia. A justificativa didática deste tema decorre da necessidade da educação permanente dos peritos e da necessidade de se desenvolver um percurso de aprendizagem em torno do tema inspeção pericial.

 Palavras-chaves: Filosofia reversa da contabilidade.

Desenvolvimento:

     O objetivo didático do tema deste artigo é desenvolver uma trajetória de aprendizagem pela via da educação permanente dos peritos em torno do tema raciocínio lógico contábil nas inspeções judiciais. Por se tratar de um tema amplo, foi escolhida para o trabalho de reflexão a utilização da filosofia reversa na busca da verdade real, tentando levar os peritos ao uso de argumentos a favor ou contra este procedimento, e, se este tipo de ação contribui ou não para um desempenho do labor pericial, e que este seja mais igualitário e justo. Sob outro ponto de vista, este tema também é marcado pelo problema da verificação de indícios, o que provavelmente levará os peritos a ponderarem sobre a eficácia de tal técnica.

    A filosofia da contabilidade busca por meio de um raciocínio contabilístico as explicações e interpretações dos fenômenos patrimoniais. Uma posição filosófica contábil exige a busca das causas primárias, dos critérios científicos e dos fundamentos da ciência. Uma vez que a filosofia surgiu da necessidade de se obter uma explicação lógica para se entender o meio em que vivemos, afastam-se as interpretações fantasiosas relacionadas com o imaginário e com os dogmas, ou quiçá, com os pensamentos utópicos do ser humano.

   A práxis da filosofia em favor da ciência da contabilidade apresenta-se com várias vertentes:

a) a epistemologia – (conjunto de conhecimentos que tem por objeto o conhecimento científico, visando explicar os seus condicionamentos tecnológicos, históricos, sociais, lógicos, matemáticos, ou linguísticos);

b) a axiologia – (estudo crítico dos conceitos de valor monetário revelado pelos produtos contábeis, particularmente dos valores tidos como justos ou reais);

c) a teoria – (a estrutura para a elaboração da linguagem
científica que determina o sentido e o alcance dos conceitos);

d) o equilíbrio – (se preocupa com os acontecimentos que possam influenciar o equilíbrio da equação patrimonial; logo, busca identificá-los e estudá-los);

e) a configuração – (modelos estruturais como plano de contas de relatórios e equilíbrio patrimonial);

f) o valor – (todo o patrimônio é mensurável pelo seu valor de utilidade, logo todo ativo e todo passivo como todo o patrimônio líquido possuem valores); e, por fim

g) a vertente tecnológica – (que é usada nos diagnósticos de situações patrimoniais).

    A ciência da contabilidade, vista como uma ordem social, estuda as riquezas patrimoniais e suas relações dinâmicas, em hipóteses e situações reais, sempre sujeitas a revisões para se obter uma versão melhorada do experimento.

    Já a filosofia reversa da observação se ocupa da logística de realimentação do pensar, que tem a preocupação com os aspectos logísticos da reconstrução de um fenômeno pela via do retorno dos fatos e atos ao ciclo da interpretação das informações patrimoniais, agregando-lhes valores de feedback[1]. A filosofia reversa consiste em usar a observação científica para, a partir de uma análise de causa e efeito já existentes em fenômenos patrimoniais que se repetem, ou seja, a observação de uma solução pronta, retirar todas as possíveis probabilidades e resultados novos ali visualizados. A título de exemplo, originalmente, o conhecimento filosófico contábil leva à construção de uma demonstração de resultado a partir da receita para se obter o lucro líquido, e o processo da filosofia reversa, leva a construção da demonstração de resultado a partir do lucro para se obter a receita.

    A filosofia reversa é útil com um processo de análise de um efeito, quer seja econômico, quer seja financeiro ou social ambiental, e dos detalhes de seu funcionamento, geralmente com a intenção de construir uma nova linha de análise que obtenha a mesma importância gerencial.

    Este artigo representa uma reprodução parcial, in verbis do nosso livro: Filosofia Aplicada à Contabilidade. Curitiba: Juruá, 2013.

 

Considerações Finais:

     Demonstrou-se no artigo, a importância de uma boa preparação filosófica dos peritos para se obter a melhor inter-relação dos fatos narrados nas demandas.

    Os objetivos da filosofia reversa no âmbito da praxe das perícias contábeis dão ao instituto e sua aplicação, utilidade prática.

    E considerando os objetivos e hipóteses práticas recomendamos a utilização da filosofia reversa na busca da verdade real, pois este tipo de ação, filosofia reversa, contribui para um excelente desempenho do labor pericial.

Publicado em 27/01/2014.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

[1] Feedback é um processo de realimentação do pensar e interpretar os fenômenos, em que as informações patrimoniais ligadas a atos ou fatos sobre o passado, influenciam o mesmo fenômeno patrimonial na atualidade ou no futuro. Trata-se do elo das causas e efeitos do fenômeno, observados como um circuito repetitivo e constante, desta forma, o repensar, filosofia reversa, e reanalisar o fenômeno em si mesmo.

 

[i]Wilson Alberto Zappa Hoog, www.zappahoog.com.br; bacharel em ciências contábeis, arbitralista, mestre em direito, perito-contador; auditor, consultor empresarial, palestrante, especialista em avaliação de sociedades empresárias, escritor e pesquisador de matéria contábil, professor doutrinador de perícia contábil, direito contábil e de empresas em cursos de pós-graduação de várias instituições de ensino.

Informações sobre as obras do autor, podem ser obtidas:  http://www.jurua.com.br/shop_search.asp?Onde=GERAL&Texto=zappa+hoog

A Importância da Filosofia para os Contadores

Prof. Me. Wilson Alberto Zappa Hoog

 

Resumo:

        Apresentamos uma breve análise sobre a importância da filosofia para os contadores no âmbito da praxe contábil. A pesquisa científica justifica-se pela necessidade da educação permanente dos contadores na formação de um pensar contabilístico contemporâneo.  Nomeadamente na busca, por meio de um raciocínio lógico contábil, das explicações e interpretações dos fenômenos patrimoniais por meio da filosofia.

 Palavras-chaves: Filosofia aplicada à contabilidade. A importância da filosofia para os contadores.

Desenvolvimento:

    O objetivo didático do tema deste artigo é demonstrar a importância da filosofia para os operadores da contabilidade.

    Avulta a importância do estudo da filosofia para os profissionais da contabilidade pelos seguintes e principais motivos:

  Para se apreender a pensar e interpretar os fenômenos patrimoniais – fato deveras importante, para se afastar a ambiguidade contábil[1] e os equívocos oriundos de interpretações polissêmicas[2].

   Para se obter uma dedução contábil – que é a operação mediante a qual se conclui rigorosamente, que uma ou que várias proposições tomadas como premissas, são verdadeiras ou são inventivas, em virtude de regras do método do raciocínio lógico contábil, que verte da teoria pura da contabilidade. Uma dedução contábil é um raciocínio no qual a forma lógica valida e garante a verdade real de uma conclusão se as premissas inspecionadas forem verdadeiras, logo são as consequências tiradas de um raciocínio lógico contábil.

    Para se conhecer e identificar um paralogismo – um paralogismo indica uma reflexão por um raciocínio que não é válido, ou seja, equivocado, mas que tem aparência de verdade. O paralogismo é diferente de sofismo. Pois o paralogismo não é produzido intencionalmente para enganar, e o sofismo é intencional.

    Para se separar a figura dos sofistas dos filósofos, um sofista contábil é aquele profissional que usa de sofismas em suas argumentações, que vertem de uma provável sensação imaginária, percebida pelo sofista, sem que tenha havido estímulo científico externo comprovado, por repetidas experiências, e, além disto, o sofista usa e abusa da retórica, da eloquência e da gramática nas suas afirmações. Tergiversar[3] é comum ao sofista. O sofista é a pessoa que domina a arte de apresentar o erro com cara de fato correto; a mentira com a cara de verdade. E um filósofo contábil é um contador que tem compromisso com o neoética[4], usa da filosofia, por considerá-la o caminho do conhecimento, para os fins das descobertas e da hierarquia dos valores das coisas e que reflete, pensa profundamente; pois tem o hábito de meditar e buscar a verdade real, em substituição da verdade formal ou aparente.

    Para se beneficiar da arte da retórica – na ambiência do contador, também existem as atividades de testemunha técnica[5] e consultoria onde o profissional poderá usar as técnicas da retórica, que é o uso persuasivo da linguagem, para convencer o juiz e as partes sobre o produto científico do seu labor, o laudo e as conclusões ali diagnosticadas. Portanto, a retórica é a munição primeira para uma defesa científica. Cinco são os componentes da arte retórica:

(a) a inventio, ou descoberta de argumentos;

(b) a dispositio, ou arranjo das ideias;

(c) a elocutio, ou descoberta da expressão apropriada para cada ideia, em que se inclui o estudo das figuras ou tropos;

(d) a memoria, ou memorização do discurso; e

(e) a pronuntiatio, ou apresentação oral do discurso para uma audiência.

    A retórica foi difundida por Aristóteles, três séculos antes de Cristo. O filósofo nasceu em Estagira, no norte da Grécia, em 284 anos antes de Cristo, foi aluno de Platão. Mais detalhes diretamente em sua obra: Arte Retórica e Arte Poética.

    Para se identificar as premissas falsas e as falácias – uma premissa é uma ideia ou fato inicial de que se parte para formar um raciocínio ou um estudo. São fatos ou proposições; a maior é o predicado da conclusão, e a menor é o sujeito da conclusão, da teoria do silogismo apresentada por Aristóteles em Analíticos Anteriores, que serve de base à conclusão de um raciocínio. Um argumento contábil pode ser chamado de premissa, e as conclusões destes argumentos são deduzidas a partir das investigações das premissas.         E, caso uma premissas seja falsa, então a conclusão também será falsa. Se a hipótese da premissa for verdadeira, então a conclusão é verdadeira.

    Aristóteles explicou as argumentações da lógica perfeita, que são constituídas de três proposições declarativas que se unem de tal forma que, a partir das duas primeiras, chamadas de premissa, é possível deduzir uma conclusão. Como exemplo temos: todo homem é mortal; Aristóteles é homem; logo, Aristóteles é mortal. Portanto, as premissas são dois juízos que precedem a uma conclusão. E na lógica assim como na retórica, surge a figura da “falácia”, que é um argumento logicamente inconsistente, ou falho na capacidade de provar o que se alega. Logo a falácia é algo que aparenta ser verdadeiro. Deve ser afastada terminantemente, pelo perito-contador. A falácia é algo tido como putativo por ser ou representar argumentos que se destinam à persuasão por terem uma miragem de válidos, criando convencimento para grande parte do público apesar de conterem indução ao erro, mas não deixam de ser falsos por causa da sua aparência.

    Para tal, a filosofia contabilística[6] deve ser prioritária e básica na graduação, posto que ela ensina aos contadores pensar e refletir sobre as situações reais.

    Esta crítica fundamenta-se no fato pacificado da necessidade de se formarem também cientistas “filósofos” e não somente operadores “técnicos” da contabilidade, pois uma formação restrita de operadores da contabilidade nada serve ao conhecimento atual e evolução da ciência, se o mesmo não for aprimorado e analisado criticamente numa perspectiva de evolução por aprimoramento científico e valores filosóficos.

    Por uma questão de lógica, se o ensino superior no Brasil prioriza a política contábil em relação à ciência da contabilidade, o nome correto do curso de graduação deveria ser simplesmente “contabilidade”, logo deveria ser abolida a expressão “ciência”, pois não se está a formar cientista e sim, meros e simples operadores da contabilidade, com uma formação essencialmente técnica operacional, que dista e muito da ciência.

[1] AMBIGUIDADE CONTÁBIL – (do lat. ambiguu) – que se pode tomar como um equívoco, cujo procedimento denota incerteza científica. Normalmente a existência de duas ou mais interpretações com sentido oposto ou conflitante.

[2] POLISSÊMICO – diz-se daquilo que é referente à polissemia; logo aquilo que tem mais de um significado.

[3] TERGIVERSAR – para o ramo da perícia contábil, tem o sentido de falta de lealdade dos litigantes, que estão apresentando ou utilizando de evasivas; ou subterfúgios. É, portanto, uma apresentação, oral ou escrita, na qual a parte que tem o dever de informar, apenas ladeia os fatos sem abordá-los diretamente.

[4] NEOÉTICO – (De ne(o) + etico) comportamento que vai além da pragmática da Ética profissional, pregando um maior rigor filosófico no estudo dos juízos de apreciação do bem e do mal. Contrapõe-se à tendência anterior de independência profissional acadêmica, aumento da intervenção dos pares no labor de uma prova pericial, pelo espancamento científico. E, consequentemente, impõe ao auditor, perito, professor e ao consultor contábil, uma opinião robustamente lastreada na equidade, isonomia, justiça e na ciência contábil, esta ciência, sem a contaminação da política contábil. Este comportamento neoético, além de prestigiar a função social da ciência contábil, valoriza os produtos contábeis, pois trata destes como elementos da protensão científica. Esta categoria contábil contemporânea, seguida do seu conceito, é um neologismo deste autor.

[5] Testemunha técnica é uma das atividades do contador, conhecida também na esfera judicial e arbitral como: expert witness, que é um especialista com notório conhecimento sobre o assunto, e independência em relação às partes e ao árbitro ou juiz. Sua finalidade é a de assistir as partes e ao árbitro, na compreensão das questões que envolvem conhecimentos de ciência e tecnologia. A prova de testemunha técnica, realizada antes da prova pericial, potencializa os benefícios da prova pericial, ganhando-se em qualidade e utilidade. Apesar de que em muitos casos a grande utilidade da prova de testemunha técnica pode dispensar a prova pericial. Na esfera arbitral este labor pode incluir laudos escritos, inquirição e reinquirição em uma ou mais audiências, para esclarecer pontos levantados pelos árbitros ou pelos advogados de cada parte.

[6]        FILOSOFIA CONTABILÍSTICA – a filosofia contabilística é o conhecimento que provoca e adiciona valor à carreira de um contador. Portanto, é um conjunto muito complexo de conhecimentos da ciência que gera o pensamento da contabilidade, pois envolve as riquezas, as pessoas, as teorias e a vida social em que estão inseridas. Como exemplo, tem-se as figuras das verdades: a verdade relativa, a verdade real e a verdade formal. Necessário se faz assim, conhecer a teoria pura da contabilidade, portanto, tem-se a busca de uma compreensão bastante precisa e profunda da ciência contábil. E do conhecimento obtido a partir do estudo da filosofia contábil, para se desenvolver na vida profissionalizante com uma visão crítica científica.

 

Publicado em 13/02/2014.

Sugestão de um Plano de Ensino para a Disciplina Teoria da Contabilidade

Prof. Me. Wilson Alberto Zappa Hoog

 

Resumo:

    Em razão da importância da disciplina, Teoria da Contabilidade, faz premente a necessidade de uma reflexão sobre um plano de ensino para esta disciplina.

   Priorizamos neste plano de ensino, a teoria básica e seus fundamentos, pari passu, com a realidade contemporânea do estudo da contabilidade. E por este motivo apresentamos uma sugestão para um plano de ensino, onde deve ser prestigiada na aula, a importância do desenvolvimento das teorias e correntes de pensamentos contábeis, que se encontram lançando as suas sólidas raízes no fértil terreno da filosofia contabilística.

    Priorizamos, ainda, neste artigo o fato de que o bom desempenho das aulas, ou seja, para as boas práticas de ensino, devem os professores, regular suas aulas em um método científico de ensino aplicável a ciência da contabilidade, tal como o do raciocínio lógico contábil, que está amparado na teoria pura da contabilidade. Uma vez que está pacificado que o aspecto essencial do labor de um contador está no uso de um método científico.

    E por fim, neste plano de aula demonstra-se a importância das pesquisas, tais como a produção de artigos científicos, debates e a preparação do discente para questões práticas.

Palavras-chave: Plano de ensino para a disciplina: teoria da contabilidade.

Desenvolvimento:

    O professor, assim como o instituto de ensino, deve transpirar confiança e estar comprometido com a verdade real, e jamais atuar sem a necessária e importantíssima independência e liberdade de cátedra.

    A liberdade de cátedra é um princípio constitucional vertente do art. 206 da CF: O ensino será ministrado com base nos seguintes princípios (…) II – liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar o pensamento, a arte e o saber; III – pluralismo de ideias e de concepções pedagógicas (…), que garantem aos professores o direito de livremente exteriorizar seus ensinamentos aos discentes, desde que garantida a qualidade da educação conforme dispõe o mesmo artigo da CF: O ensino será ministrado com base nos seguintes princípios (…) – VII – garantia de padrão de qualidade, sem qualquer ingerência administrativa, exceto a possibilidade da fixação de um currículo escolar pela instituição de ensino.

    A autonomia didático-científica das universidades vertente do art. 207 da CF, não interfere na liberdade de cátedra[1], somente na fixação de um currículo escolar básico. Diante disto, pode o professor livremente escolher e adotar a doutrina contábil que entender como sendo a melhor, ou seja, liberdade de juízo acadêmico; logo, nenhum professor será privado da liberdade de suas convicções filosóficas, conforme inc. VIII, art. 5° da CF, ou de sua livre manifestação do pensamento, inc. IV do art. 5° da CF, e também da livre expressão da atividade intelectual, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença, conforme dispõe o inc. IX do art. 5° da CF.

    Por este motivo, a pesquisa científica contábil levada a efeito pelos professores deveria ser prestigiada pelo governo, em atendimento ao art. 218 do CF, por estar voltada à solução dos problemas brasileiros e para o desenvolvimento do sistema produtivo nacional, sendo obrigação do Estado apoiar e custear a formação de recursos humanos na ciência contábil, incentivando as pesquisas e o desenvolvimento de tecnologia. Inclusive, o Estado tem esta viripotente obrigação, § 3° do art. 218 da CF, ou seja, de conceder aos professores pesquisadores os meios e condições especiais de trabalho. E não poderia ser diferente disto, pois a ciência contábil depende do espancamento científico e deste campo fértil e democrático para o seu desenvolvimento, pois, na hipótese contrária, todos ficariam cegos, surdos, mudos, diante da política contábil nacional.

   E para o bom desempenho do ensino, bem como as boas práticas, deve o docente, da disciplina, conduzir suas aulas guiados por um bom plano de ensino.

   Os princípios gerais deste plano de aula estão em sintonia à lei geral de educação que disciplina e estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, que em síntese, são:

  1. Respeito à liberdade de aprender, de ensinar, de pesquisar e divulgar a cultura, o pensamento, a arte e o saber;
  2. Os estabelecimentos de ensino têm o dever de velar pelo cumprimento do plano de trabalho de cada docente; as instituições de ensino informarão aos interessados, antes de cada período letivo, os programas dos cursos e demais componentes curriculares, sua duração, requisitos, qualificação dos professores, recursos disponíveis e critérios de avaliação, obrigando-se a cumprir as respectivas condições;
  3. Os docentes têm o dever de: participar da elaboração da proposta pedagógica do estabelecimento de ensino; elaborar e cumprir plano de trabalho, segundo a proposta pedagógica do estabelecimento de ensino; zelar pela aprendizagem dos alunos; estabelecer estratégias de recuperação para os alunos de menor rendimento;  ministrar os dias letivos e horas aulas estabelecidas, além de participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento profissional; colaborar com as atividades de articulação da escola com as famílias e a comunidade.
  4. A educação superior tem que: incentivar o trabalho de pesquisa e investigação científica, visando o desenvolvimento da ciência e da tecnologia e da criação e difusão da cultura, e, desse modo, desenvolver o entendimento do homem e do meio em que vive; suscitar o desejo permanente de aperfeiçoamento cultural e profissional e possibilitar a correspondente concretização; estimular o conhecimento dos problemas do mundo presente, prestar serviços especializados à comunidade e estabelecer com esta uma relação de reciprocidade; promover a extensão, aberta à participação da população, visando à difusão das conquistas e benefícios resultantes da criação cultural e da pesquisa científica e tecnológica geradas na instituição.

     E como sugestão de um plano de ensino para a disciplina: Teoria da contabilidade apresentamos a seguinte configuração didática:

 

1)Título da disciplina:

    Teoria contabilidade.

2)  Objetivos da Disciplina:

  1. Ensinar os conhecimentos teóricos básicos e suas fundamentações;
  2. Propiciar aos alunos uma participação pela formulação de perguntas e respostas, possibilitando a expressão de opiniões e ideias;
  3. Debater a aplicação das teorias na Ciência da Contabilidade;
  4. Desenvolver a capacidade de observação e crítica;
  5. Meditar sobre os temas com a ajuda de obras e orientação do docente;
  6. Propiciar ao discente a possibilidade de enfrentar situações práticas postas pelo exercício da atividade de contador, para que da confrontação entre a teoria e a prática, surjam subsídios para a formação de uma opinião científica;
  7. Desenvolver no discente a capacidade de interpretação e análise científica das correntes de pensamentos contabilísticos, com o fim de prepará-lo para enfrentar situações complexas mediante o estudo de posições dos pensadores voltado as situações científicas, reais ou fictícias acadêmicas;
  8. Questionar os paradigmas e dogmas em decorrência do aumento da capacidade mental, mediante a possibilidade de discutir teorias em vários aspectos;
  9. Proporcionar conhecimento básico sobre as escolas ou correntes de pensamentos e da evolução história da contabilidade;
  10. Debater temas de destaque da ambiência contábil;
  11. Desenvolver a capacidade de se observar a contabilidade como ciência e seus princípios;
  12. Estimular o aluno a produzir ideia de valor contábil e os critérios de avaliações dos itens do patrimônio e a criticá-los;
  13. Meditar sobre os temas com ajuda de obras e orientação do docente;
  14. Desenvolver no discente a capacidade de interpretação e análise as teorias contabilísticas, com o fim de prepará-lo para enfrentar as situações complexas da semântica e evolução do pensar contábil.

3) Carga Horária: 72 horas

4) Perguntas Motivadoras para o Estudo da Teoria da Contabilidade

1)   Por que estudar as teorias da contabilidade?

2)   Como desenvolver o conhecimento científico e utilizá-lo para se interpretar os fenômenos patrimoniais (atos e fatos)?

3)   Como desenvolver uma sensibilidade científica que busca melhorar a eficiência dos diagnósticos sobre a situação econômica, financeira e social das células sociais?

5) O Conteúdo das Unidades Aulas

    Apresenta-se uma proposta para um conteúdo base às unidades aulas que são considerados essenciais para o desenvolvimento do aprendizado dos discentes.

UA1  Noções Gerais das Fundamentações Contábeis

UA2  Retificação de Erro em Registros Contábeis

UA3 Contabilidade, Objetivos, Usuários e suas Necessidades de Informação e os Ramos da Contabilidade

UA4  A Segurança Financeira

UA5 Contabilidade como Ciência e seus Princípios

UA6  Valor e os Critérios de Avaliações de Ativos e de Passivos. Receitas e Despesas, Custo, Ganhos e Perdas. Capital Físico, Financeiro e sua Manutenção

UA7  Balanço Patrimonial e seus Princípios

UA8  Teoria da Essência sobre a Forma e seus Princípios

UA9  Teoria Pura da Contabilidade

UA10 Situação Econômica e Financeira

UA11 As Escolas ou Doutrinas na História da contabilidade

UA12 Evolução Histórica da Contabilidade

UA13 Patrimônio Líquido e suas Teorias

UA14 Características Qualitativas das Demonstrações Contábeis

UA15 Teoria do Valor

UA16 Teoria da Contabilidade e os Testes Realizados pelo CFC. Exame de Suficiência para a Obtenção do Registro de Contador

UA17 A Ausência da Formação de Cientistas e a Supremacia da Formação de Operadores da Política Contábil no Brasil

UA18  A filosofia na contabilidade.

6) A AVALIAÇÃO DO APRENDIZADO

    A avaliação do aprendizado representa um critério, quiçá, subjetivo e aferir o aprendizado, bem como, determinar a respectiva nota.

6.1 PRODUÇÃO DE ARTIGO CIENTÍFICO

    São as pesquisas acadêmicas que apresentam resultados sucintos de uma investigação realizada de acordo com as normas de produção científica de cada escola e aceito pela uma comunidade de pesquisadores. Em geral, é produção de 8 laudas ou menos.

   Um artigo científico para fins acadêmicos de apresentação em cursos de graduação ou pós-graduação deve ser na modalidade de “Revisão”, os artigos de revisão analisam e discutem trabalhos já publicados, revisões bibliográficas etc. Deve ser grafado com a fonte 12 para o texto e para as referências, para as citações longas, notas de rodapé, usar tamanho 10; A linguagem deve ser clara e lastreada no vernáculo[2]. Tratando-se de termos técnicos, devem os mesmos, caso necessário, ser acrescidos de esclarecimentos adicionais, sendo que recomendamos para isto a utilização da categoria contábil, com a respectiva citação no corpo do parágrafo ou em nota de rodapé da fonte doutrinária ou de norma jurídica positivada. A utilização de termos de maior domínio popular, ou seja, linguagem coloquial, quando for cabível, pode ser feita com moderação e desde que estes sejam suficientes para, de forma científica, certificar uma opinião. Pois, recomendamos sempre a utilização de termos científicos contábeis puros, ou seja, a linguagem científica adequada à revelação da essência dos fatos, em decorrência do cientificismo de que se reveste a produção de um artigo, para evitar interpretações ambíguas ou imperfeitas. Salientamos que, quando o referente for a linguagem científica, é redundante dizer sobre a importância dos conceitos de cada termo ou verbete utilizado na grafia do artigo. Pois inexiste produto contábil científico, do tipo artigo, sem a utilização das categorias contábeis apropriadas, o que implica conceituá-los com suporte doutrinário. E deve conter no mínimo:

  • Título e subtítulo do artigo, seguido da identificação da disciplina, universidade.
  • A identificação do autor ou autores e o seu breve currículo, incluindo endereço (e-mail) para contato que deve aparecer em nota de rodapé;
  • Resumo

     Um resumo deve passar informações suficientes sobre todo o conteúdo do texto, logo deve conter objetivo, método científico da pesquisa, resultados e as conclusões do trabalho. O resumo não deve ultrapassar 250 palavras e também não pode conter citações.

 

  • Palavras-chaves

    As palavras-chaves são as categorias gramaticais, podendo variar de duas a cinco palavras, que representem um referente para o artigo como um todo.

5- Introdução

    Uma introdução deve conter: o assunto a ser tratado, delimitando-o, justificando e esclarecendo os objetivos da pesquisa e as hipóteses enfrentadas. Deve ser feita uma referência aos trabalhos anteriores que abordam o mesmo tema.

6- Desenvolvimento

    É a parte que expõe, de forma ordenada, o método científico adotado; as fundamentações teóricas e experimentações e os estudos científicos do tema, podendo conter as informação e documentação de pesquisas bibliográficas e suas referências, tabelas gráficos e demonstrativos, além do resultado final da pesquisa.

7- Considerações Finais

    Aqui deve ser grafada a importância que o autor ou autores dão ao tema, e sua aplicação e utilidade prática. As conclusões devem estar vinculadas as questões da pesquisa e corresponderem aos objetivos e hipóteses. Tem que ser breve, podendo apresentar recomendações e sugestões para os utentes.

    Admite-se que nesta parte o autor ou autores, emitam a sua opinião sobre as doutrinas pesquisadas, por meio de comparação entre as obras consultadas e o resultado obtido com a pesquisa.

8- Glossário

    O glossário é um elemento opcional, que utilizado, deve ser elaborado em ordem alfabética.

9- Agradecimentos

    É um elemento opcional, que deve ser seguido da data de entrega dos originais na universidade.

10- Referências Bibliográficas

    Nesta parte devem ser indicadas por ordem alfabética as fontes de consultas referenciadas no corpo do artigo.

6.2 A defesa oral de artigos científicos

    Para a defesa oral de artigos científicos, devem os alunos utilizar os recursos da retórica.

6.3 Debates científicos em equipes

    Os debates científicos podem ser com temas tais como:

  • Importância, comparação e aplicação da Hermenêutica e da Epistemologia Contabilística;
  • Contabilidade como Ciência e seus Princípios;
  • Valor e os Critérios de Avaliações de Ativos e de Passivos. Receitas e Despesas, Custo, Ganhos e Perdas. Capital Físico, Financeiro e sua Manutenção;
  • Balanço Patrimonial e seus Princípios;
  • Teoria da Essência sobre a Forma e seus Princípios;
  • Teoria Pura da Contabilidade;
  • Teoria do Valor;
  • A Distinção entre Situação Econômica e Financeira;
  • As Escolas ou Doutrinas na História da contabilidade.

6.4 Exercícios de Fixação e Teste de Verificação

    Podem ser utilizados os exercícios constantes da literatura básica recomendada ou outros, especialmente criados para a turma. Os testes de verificações do aprendizado devem seguir os padrões usuais da escola.

6.5 Método de Ensino

    O método de ensino pode ser o expositivo que é aquele em que professor apresenta conceitos, princípios, experiências, teorias, teoremas, axiomas, deduções ou afirmações a partir dos quais os alunos devem tirar conclusões ou refletir sobre as consequências da aplicação deste conhecimento.

     O docente controla o desenvolvimento da aprendizagem por etapas, unidades aulas ou ciclos de iniciação a aprendizagem, perguntas, respostas e avaliação.

    A estrutura da apresentação da aula é deveras importante para o acontecimento da educação, pois o sucesso da aula depende do modo de percepção que os dissidentes alcancem da apresentação do assunto.

   O professor deve em cada item da aula, solicitar a participação dos alunos para verificar se estão acompanhando e compreendendo o conteúdo da aula, além de possibilitar que os alunos demonstrem aos seus pontos de vista que, nessa etapa, têm um papel de se provocar debates e afastar eventuais dúvidas.

6.6 Técnicas de Ensino

    As técnicas de estudos que recomendamos são estudos de casos, debates e pesquisas bibliográficas nelas incluídas o fichamento, cuja sugestão segue.

6.7 Estudo de Casos

Um estudo de caso consiste no ato de um professor em acompanhar os alunos em inspeções rigorosas e disciplinadas de uma situação, o caso em estudo. Caracteriza-se pelo esforço dos alunos em descrever o caso de uma forma ampla. Pretende-se com o estudo que os alunos descubram pela sua maneira de entender e interpretar a situação em análise, a aplicação prática dos conhecimentos ensinados, pois estes deveram ser aplicados pelos alunos na solução do caso.

6.8 Debates

Um debate é uma discussão entre dois ou mais grupos de alunos que colocam suas ideias em relação a um tema, e na medida em que podem discordar das ideias opostas, podem conseguir fazer prevalecer as ideias do seu grupo ou ser convencidos pelas opiniões opostas.

Geralmente debates são empolgantes, por serem considerados uma prática saudável, onde os alunos podem ver vários lados de uma mesma questão.

Para um bom debate é necessário:

  1. Um moderador que pode ser o professor, que é quem dita às regras, e apresenta o tema a ser discutido, apresenta os debatedores, estipula o tempo de cada um, avalia os argumentos, inicia e encerra a discussão;
  2. Os debatedores que são os defensores das ideias ou da proposta do debate.
  3. O moderador e crítico que é quem se pronuncia sobre o assunto, com conhecimento em profundidade maior que a dos debatedores, pois se espera que um comentarista tenha grande conhecimento sobre o assunto em que se manifesta publicamente, e pode ser um profissional do mercado ou um professor que não seja o da turma.
  4. E os ouvintes do debate, que são os demais alunos, que devem, no devido espaço de tempo, fazer perguntas ou prestar contribuições adicionais as apresentações.

6.9 Pesquisas Bibliográficas e o Fichamento de Obras

A pesquisa bibliográfica é uma etapa fundamental ao processo de elaboração de um trabalho científico, e consiste no levantamento, escolha e seleção de obras.

O fichamento é uma maneira racional do controle das consultas e informações sobre livros ou documentos, através da elaboração de fichas, onde consta um resumo das informações relevantes sobre o texto lido, deve também constar os elementos essenciais da leitura, que identificam obra, sendo eles: nome do (s) autor (es), título da obra, edição, editora, local e ano de publicação.

7) BIBLIOGRAFIA BÁSICA E COMPLEMENTAR PARA A DISCIPLINA DE NOSSA AUTORIA BÁSICA:

  • Contabilidade teoria básica e fundamentos. ed., Curitiba: Juruá Editora, 2012.

COMPLEMENTAR:

  • Teoria pura da contabilidade. ed., Curitiba: Juruá Editora, 2012.
  • Manual de Contabilidade. ed., Curitiba: Juruá Editora, 2013.
  • Filosofia aplicada à contabilidade. Curitiba: Juruá Editora, 2013.
  • Teoria Básica e Fundamentos. Curitiba: Juruá Editora, 2012.
  • Moderno Dicionário de Contabilidade. ed., Curitiba: Juruá Editora, 2012.

Considerações Finais

     Demonstrou-se nesta sugestão de plano de ensino a importância de uma boa preparação das aulas para se obter a melhor inter-relação entre o professor e os alunos.

     Os objetivos da disciplina teoria da contabilidade, as pesquisas e produção científica, assim como os critérios de avaliação dão a cadeira, e sua aplicação e utilidade prática.

     E considerando os objetivos e hipóteses práticas recomendamos a aplicação desta sugestão de plano de ensino.

[1]    Por “cátedra” entendemos como sendo o cargo ou a função de docente; logo é, o professor de disciplina de nível universitário, ocupado por professor titular, adjunto, ou assistente.

[2]    Vernáculo contábil representa a linguagem genuína da ciência contábil ou da política contábil nacional, isenta de gírias e estrangeirismos.

Publicado em 04/12/2013.

A Narrativa do Fundo de Comércio e o Fluxo de Caixa na Literatura Moderna Contábil

Prof. Me. Wilson Alberto Zappa Hoog

 

Resumo:

    Em razão da importância do instituto do fundo de comércio nas perícias contábeis, se faz premente a necessidade de uma reflexão sobre o enredo do fundo de comércio versos o fluxo de caixa, para se sanear interpretações literárias ambíguas ou polissêmicas.

     Priorizamos neste artigo a filosofia e a teoria pura da contabilidade, pari passu, com a realidade atual da literatura não ficcional da perícia contábil. E por este motivo apresentamos um enredo contabilístico contendo: a teoria contábil do valor, para fins de mensuração do fundo de comércio, os protagonistas que são o super lucro a dosimetria do fundo de comércio, e o seu antagonista que é o estabelecimento empresarial, além do personagem figurante que é o fluxo de caixa, que serve como enredo de fundo, no desenrolar dos acontecimentos de encaixes e desencaixes, sem afetar o valor do fundo de comércio.                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Palavras-chave: Fundo de comércio. Fluxo de caixa. Perícia contábil. Enredo contabilístico.

Desenvolvimento:

    À luz da teoria contábil do valor[1], para fins de mensuração do fundo de comércio[2], temos a baila da literária, que os protagonistas[3] são: o índice de eficiência do fundo de comércio[4], o termômetro do fundo do comércio[5], a dosimetria do fundo de comércio[6], e o superlucro[7].  O ativo operacional que é conhecido e mesurado como o investimento no estabelecimento empresarial que é o antagonista[8]. Já o coadjuvante[9] que é o personagem que coadjuva com os protagonistas, aqui é representado pelo balanço de resultado econômico, e sem embargos a figura dos protagonistas, do antagonista e do coadjuvante, temos o figurante[10] que é o fluxo de caixa, que serve como pano de fundo, por ser um mero esqueleto da narrativa financeira, ou seja, é aquilo que dá sustentação figurativa a situação financeira, e não da situação econômica, ou seja, é um simples  desenrolar dos acontecimentos de encaixe e desencaixe, sem afetar o valor do fundo de comércio.

    A clássica literatura contábil de Lopes[11] esclarece que: “O fato de adotar-se como sendo fluxo de caixa um critério para determinação de “aviamento” é de todo inadequado do ponto de vista conceitual.” Se o figurante fluxo de caixa é de todo inadequado, super inadequado é o sub-figurante “fluxo de caixa descontado”, pois na clássica literatura de Lopes[12], tem-se que: “o ‘Fluxo de Caixa Descontado’ não é um recurso adequado para a determinação de Fundo de Comércio Imaterial em negócios que se realizam entre particulares”.

    Para o valor do superlucro, pelo viés da ciência contábil pura, temos o seguinte sentido: o valor de um bem ou serviço decorre da sua utilidade e capacidade de converter-se em moeda corrente, o que não significa saldo em caixa, o valor é o preço de um bem ou serviço pela sua utilidade econômica. A função valorativa da contabilidade está implícita no sentido e alcance da contabilidade, e negar esta  função valorativa da ciência da contabilidade, em um balanço patrimonial de determinação, é não realizar a função valorativa da ciência da contabilidade. O valor pode ser obtido pela via do rédito. E para a categoria rédito, apresentamos o seu sentido contabilístico, que verte da nossa teoria pura da contabilidade, a seguir exposta.

    Na sua origem etimológica “rédito” provém do latim redditus que tem o seguinte sentido e alcance: “o que é devolvido”, “o que é retornado”, “o que volta”, logo, é o “rendimento menos o custo, tributos e contribuições sociais, despesas, perdas”, que é igual a proveito e utilidade que pode resultar em um benefício ou malefício. Se etimologicamente a categoria rédito é o “resultado da gestão de uma riqueza”, aceitar-se-á o seu significado como positivo, lucro, e o seu contrapolo como sendo negativo, prejuízo. Genericamente se entende o rédito como uma diferença entre um patrimônio inicial e o patrimônio final em um determinado período, com possíveis oscilações durante este período. O balanço de resultado econômico tem um fim essencial que é o balanço patrimonial, porque não se destina à valoração de uma situação líquida patrimonial, mas, sim, ao movimento resultante da atuação das forças que geram as causas e os efeitos, os quais determinam a formação do resultado, seja este lucro ou prejuízo. “A teoria do rédito busca indicar, pela investigação contabilística, o resultado da eficiência da empresa, azienda, ou seja, objeto social, pelo seu estabelecimento, que pode ser o lucro ou prejuízo, confronto das rendas, custos e despesas”.

 

Considerações Finais

    O narrador demonstrou nesta figura literária contábil da narrativa entre o fundo de comércio e o fluxo de caixa, a importância de uma boa preparação dos peritos, para se obter a melhor inter-relação entre o valor do fundo de comércio que é o protagonista e o valor do fluxo de caixa que é o figurante. Pois se sustenta na literatura que o exame da dosimetria do aviamento guarda intensa similitude com os princípios de mensuração de valor. Na teoria pura da contabilidade uma dosimetria é uma unidade de medida física ou monetária específica de determinada grandeza, que é utilizada para servir de padrão e comparação para se aferir uma utilidade.

    E por derradeiro a utilização do “Fluxo de Caixa Descontado”, para se aferir valor ao fundo de comércio, claudica diante da lógica contabilística já consagrada pela literatura contábil.

    Os objetivos da narrativa assim como os critérios científicos dão a narrativa, e sua aplicação e utilidade prática na literatura contábil[13].

 REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS

HOOG, Wilson A. Zappa. Moderno Dicionário Contábil. 8 ed. Curitiba: Juruá Editora, 2013.

_____. Teoria Pura da Contabilidade – Ciência e Filosofia. 2. ed. 2011. Curitiba: Juruá Editora, 248 p.

_____. Fundo de Comércio e Lucros Cessantes. Curitiba: Juruá Editora, 2013. 132 p.

Sá, Antônio Lopes de. Avaliação de Capital e Ativo Intangível- Doutrina e Prática. 3 ed. Curitiba: Juruá Editora, 2012.

[1] O valor também é objeto de estudo da ciência da contabilidade; o valor, em senso estrito tem as suas origens na economia, desde Adam Smith. Porém, Karl Marx foi o autor que muito contribuiu para a teoria do valor ao defini-la como sendo portadora, simultaneamente, de valor de uso é o valor de troca, que posteriormente foi ampliada pela teoria do valor de utilidade, pois a utilidade tem amparo no fato de que a utilidade de um bem é que determinaria o seu valor monetário, que é uma demonstração quantitativa de valor expresso em moeda corrente. O valor de utilidade do superlucro representa o valor do intangível que decorre do seu proveito e capacidade de converter-se em resultado, rédito, acima do normal que se obtém de um capital, e que não se confunde com a receita. O “valor” como elemento de estudo da contabilidade, consta de nossa obra: Teoria pura da Contabilidade. Curitiba: Juruá Editora.

[2] O fundo de comércio alto desenvolvido é o mais importante dos ativos.

[3] Protagonista é o personagem principal da narrativa contabilística que versa sobre o fundo de comércio. E sobre ela a inspeção pericial é focada.

[4] Índice de eficiência do fundo de comércio – O índice de eficiência do fundo de comércio tem lastro na teoria pura da contabilidade, é medido pala fórmula EA = (LO+ DF-RF)-(6% AO) onde: EA = eficiência do aviamento ou eficiência do fundo de comércio. LO = lucro operacional médio. DF = despesas financeiras médias. RF = receitas financeiras médias. AO = ativo operacional médio. E o índice de eficiência do aviamento, ou seja, do fundo de comércio para fins aferição via termômetro que mede a eficiência do aviamento, é representada pela seguinte expressão matemática: Índice EA = (EA/AO)*100.

[5] Termômetro do fundo de comércio – À luz da teoria pura da contabilidade um termômetro é um parâmetro usado para medir a eficiência do fundo de comércio, ou, as variações de sua utilidade. É um instrumento composto por um marcador que possui uma propriedade termométrica, isto é, uma propriedade que varia com a utilidade deste bem intangível.

[6] Dosimetria do fundo de comércio – O objetivo da dosimetria do aviamento é determinar o índice de eficiência do fundo de comércio em relação ao termômetro de eficiência do aviamento. Sustenta-se que o exame da dosimetria do aviamento guarda intensa similitude com princípios de mensuração de valor. Na teoria pura da contabilidade uma dosimetria é uma unidade de medida física ou monetária específica de determinada grandeza, que é utilizada para servir de padrão e comparação para se aferir uma utilidade. HOOG, Wilson A. Zappa. Moderno Dicionário Contábil. 8 ed. Curitiba: Juruá Editora, 2013.

[7] Superlucro é o lucro operacional excedente a 6% sobre o ativo operacional.

[8] Antagonista é um personagem de posição econômica, ou uma instituição do tipo ativo operacional, o estabelecimento empresarial que representa a posição contra o que o protagonista tem de lutar e vencer pela eficiência dos negócios.

[9] O coadjuvante é quem dá suporte, e contracena com o protagonista, é o  responsável por desenvolver a trama principal da obra e, com sua interferência, auxilia o protagonista e o antagonista a transmitir seus valores; é um personagem de papel secundário.

[10] Figurante neste caso é o fluxo de caixa, que é um personagem da narrativa contabilística, a qual não é fundamental para o tema principal, fundo de comércio, e serve apenas como composição do cenário ou formação do protagonista, superlucro.

[11] SÁ, Antônio Lopes de. Avaliação de Capital e Ativo Intangível – Doutrina e Prática. 3 ed. Curitiba: Juruá Editora, 2012.

[12] Idem.

[13] LITERATURA CONTÁBIL – conjunto de conhecimentos relativos às obras ou aos autores literários que tratam de contabilidade; doutrina.

Publicado em 31/10/2013.

Princípios de Contabilidade. Os Postulados Primários da Contabilidade

 

 Prof. Me. Wilson Alberto Zappa Hoog

 

Resumo:

         Apresentamos um breve comentário sobre o sentido e alcance da categoria: princípios da contabilidade, com ênfase nos postulados da teoria pura da contabilidade. Considera-se para tal a existência da ciência da contabilidade e da política contábil.

Palavras-chave: Contabilidade. Política contábil. Viga mestra da contabilidade. Ciência da contabilidade. Princípios de contabilidade. Teoria pura da contabilidade.

Desenvolvimento:

        Apresentamos uma breve análise sobre o sentido e alcance do conceito da categoria: “princípios da contabilidade”, à luz da teoria pura da contabilidade.

        Considera-se que a categoria “princípio”, aplicada à ciência da contabilidade, constitui a essência da própria estrutura científica da contabilidade com uma multifunção, pois serve de exemplo ao legislador, no fundamento de normas jurídicas contábeis; serve também como um manancial doutrinário para orientar o intérprete.

        Os princípios funcionam como parte estrutural do sistema contábil, na aplicação de regras para a escrituração e elaboração de relatos e demonstrativos. Isto posto, é possível concluir que os princípios, de forma ampla, auxiliam na criação das normas jurídicas contábeis, ou seja, na elaboração da política contábil, e são aplicáveis como fonte de direito contábil, além da sua função norteadora na concretização da ciência contábil. O princípio sempre antecede a criação de uma norma jurídica contábil.

      Considerando a contabilidade como ciência social, avulta a questão do regime principiológico[1] por ser de suma importância a ciência, dada sua condição primária de viga mestra para a formação do conhecimento contabilístico. Portanto, os princípios, representam a base fundamental e imutável do conhecimento contábil, pois sobre esta viga mestra assenta-se toda  a semântica[2], epistemologia[3], axiologia[4] e o desenvolvimento da contabilidade como ciência pura.

       Por constituírem o fundamento da ciência contábil, os princípios  preexistem às teorias, sendo eles os fundamentos doutrinários da  contabilidade.

      E a contabilidade como política aplicada, precisa subordinar-se às regras de procedimentos, que são rotuladas, como princípios aceitos indistintamente, como se vê na Resolução CFC 750/93, porém necessário se faz distinguir os que constituem a conceituação básica da contabilidade como ciência, daquelas que são meras regras, ou seja, uma regulamentação, para sua aplicação prática por meio do CFC. Alguns deles, quiçá, não passam de meras normas de contabilização, podem ser rotulados, mais adequadamente, como sendo características da informação contábil no Brasil.

       Daí a necessidade de distinguirmos os princípios  da ciência contábil, que têm força doutrinária, daqueles que são apenas princípios da política contábil, que servem para orientar o registro dos fatos e que podem ser mudados e adaptados às circunstâncias e ambiência em que se aplicam, seja, financeira, econômica ou social.

        À luz da contemporânea teoria pura da contabilidade, podemos entender a categoria “contabilidade” como um gênero de duas espécies:

        I – a Ciência da Contabilidade – ocupa-se dos enunciados e da própria ciência, ou seja, a teoria pura da contabilidade como disciplina autônoma. Esta se utiliza da filosofia, a qual leva a uma reflexão do seu objeto e constrói conceitos e não, à execução operacional, que é cuidada pela política contábil;

        II – a Política Contábil – ocupa-se das normas jurídicas postas.

        Em síntese, a espécie “ciência” descreve a contabilidade como ela é. Enquanto a espécie “política” prescreve como deve ser a contabilidade.

      O saudoso cientista contábil Prof. Dr. Lopes de Sá[5], criador do neopatrimonilismo[6], cataloga os seguintes princípios contábeis:

  1. Coexistência – Princípio segundo o qual o fenômeno patrimonial expresso por uma conta depende sempre da existência de outra, ou seja, existem sempre simultaneamente;
  2. Competência – Princípio segundo o qual as receitas, os custos, as perdas, os ganhos e as despesas devem ser registrados no exercício a que pertençam;
  3. Consistência – Princípio segundo o qual é possível a comparação dos dados por uniformidade das informações;
  4. Continuidade – Princípio segundo o qual a vida de uma célula social tende a continuar, pois nasce para perdurar;
  5. Correção monetária – Princípio segundo o qual se ajustam os valores patrimoniais de acordo com a perda do poder aquisitivo da moeda;
  6. Custo histórico – Princípio segundo o qual se efetuam as comparações dos investimentos, custos e despesas com as previsões tidas como ideais;
  7. Entidade – Princípio segundo o qual a pessoa de um sócio não se confunde com a pessoa jurídica, pois ambas têm autonomia patrimonial;
  8. Equidade – Princípio segundo o qual devem ser afastados os conflitos de interesse nos registros contábeis pela preservação de critérios de igualdade e moderação;
  9. Especialização – Princípio segundo o qual todas as receitas, despesas e demais fatos devem ser reconhecidos, independentemente de sua realização. Como exemplo, uma venda antecipada de uma safra agrícola. Esse princípio recebe críticas no mundo acadêmico, não gozando de consenso;
  10. Expressão monetária – Princípio segundo o qual todos os componentes patrimoniais têm uma medida e registro do seu valor monetário;
  11. Extensão – Princípio segundo o qual a extensão das contas deve atender às necessidades totais da escrituração contábil;
  12. Formalização – Princípio segundo o qual todos os fatos contábeis devem ser caracterizados na escrita contábil;
  13. Homogeneidade – Princípio segundo o qual uma conta só pode registrar os fatos de uma mesma natureza;
  14. Integração – Princípio segundo o qual os balanços devem ser consolidados ou integrados quando pertencem a um mesmo grupo econômico;
  15. Integridade – Princípio que enuncia que todos os fatos que digam respeito à mesma natureza sejam unidos em uma única conta. O princípio da homogeneidade prega a reunião de elementos iguais; a integridade obriga que todos os iguais estejam reunidos;
  16. Invariabilidade – Princípio segundo o qual as contas devem ser previamente estabelecidas, mantendo, durante o exercício social, a uniformidade dos títulos, funções e técnicas de funcionamento;
  17. Materialidade – Princípio que enuncia a conveniência ou não de incluir um dado ou informação nas peças contábeis, em razão da importância ou relevância que possa ter para os usuários;
  18. Oportunidade – Princípio que enuncia a instantaneidade dos registros, que tolera a estimativa e até a ausência imediata de documento, sem, todavia, dispensar o ajuste da estimativa e a produção documental;
  19. Periodicidade – Princípio que determina o mesmo período de duração e apuração do rédito;
  20. Prudência – Princípio que enuncia menores valores ao ativo e receita e maiores para o passivo e despesa, quando diante de uma incerteza;
  21. QualificaçãoQuantificação – Princípio que enuncia a obrigação da expressão qualitativa e quantitativa da riqueza;
  22. Terminologia contábil – Princípio que estabelece a necessidade do uso de categorias e vocábulos adequados à perfeita realização da contabilidade. A linguagem deve sempre ser a científica e não a coloquial, preservando-se o idioma nacional, a clareza e a fidelidade. Pertencem à terminologia todas as categorias dos dicionários contábeis, pois são adotados pela contabilidade;
  23. Uniformidade contábil – Princípio que determina a manutenção de critérios sempre iguais na execução do labor contábil e visa evitar distorções nos fatos patrimoniais.

        Estes princípios catalogados por Lopes são agasalhados pela nossa moderna teoria pura da contabilidade[7], isto sem embargos ao fato de que existem outros princípios contábeis, nomeadamente os específicos ao balanço como: o da instantaneidade, o da integridade, o da oportunidade, o da uniformidade ou da homogeneidade, o da sinceridade, e o da clareza.

        Cabe destacar que a substância sobre a forma não é um princípio e sim, uma teoria e, como tal, possui teoremas e princípios próprios.

       

CONSIDERAÇÕES FINAIS

         Em síntese, a espécie “ciência” descreve a contabilidade como ela é. Enquanto a espécie “política” prescreve como deve ser a contabilidade. Motivo pelo qual a contabilidade apartada da política contábil, portanto, ciência pura, é um referente para fins de estudos avançados dos princípios na formação da doutrina, e o regime de princípios ditados pelo CFC, é uma forma de prescrição de como deve ser observado o patrimônio.

        Os princípios representam a viga mestra, onde se assenta toda a doutrina e consequentemente, o conhecimento contábil puro e verdadeiro da ciência.

        Constituem princípios de contabilidade no Brasil, de forma restrita e exclusiva para os fins da política contábil, os grafados na Resolução CFC 750/93. E a observância dos princípios de contabilidade é obrigatória para os fins da política contábil brasileira, inclusive para o exercício da profissão.

        A proposta deste artigo concentra-se em:

        I – Incentivar no Brasil o estudo dos princípios da contabilidade, com a adoção de um programa de estudo das vigas mestras da contabilidade, que visem à aplicação da filosofia contabilística[8], por constituírem em um aprimoramento do conhecimento contábil[9].

        II – Estabelecer um ferramental científico de referência que seja lógico, racional e que prestigie e privilegie o conhecimento doutrinário mediante a conscientização[10] da importância de se compreender os princípios em toda a sua extensão e aplicação científica.

        III – Implementar ações concretas para combater a fraqueza da formação acadêmica, quer no âmbito de graduação quer no da pós-graduação.

     IV – Despertar o conhecimento filosófico-contábil para se criar condições de se refutar o paralogismo[11] de que os princípios de contabilidade estão condensados e restritos unicamente à Resolução CFC 750/93, pois a viga mestra não pode ser tomada a partir de uma premissa ambígua.

     V- E por derradeiro, este artigo fundamenta-se no fato de que nada serve ao conhecimento atual da contabilidade, se o mesmo não for divulgado e analisado criticamente numa perspectiva evolucionista, sendo que esta crítica faz parte da dialética e da nossa liberdade de cátedra.

[1]  REGIME PRINCIPIOLÓGICO CONTABILÍSTICO – representa todo um conjunto de preceitos normativos ou convencionais, obrigatórios e inalteráveis, que regem os registros dos fatos e dados das relações patrimoniais, pela contabilidade, enquanto ciência ou política.

[2]  SEMÂNTICA CONTÁBIL – é o estudo das mudanças sofridas pelos verbetes contábeis, no tempo e no espaço, pela evolução dos estudos e acepção do alcance dos conceitos e das palavras ou linguagem técnica.

[3]   A epistemologia é o conjunto de informações que têm por objeto o conhecimento científico, visando explicar os seus condicionamentos tecnológicos, históricos, sociais, lógicos, matemáticos ou linguísticos.

[4]   Axiologia tem o sentido de um estudo crítico do conceito de valor contábil, à luz da teoria pura da contabilidade.

[5]    SÁ, Antônio Lopes de. Dicionário de Contabilidade. 9. ed. São Paulo: Atlas, 1995. p. 363.

[6]  NEOPATRIMONIALISMO – corrente ou doutrina de pensamento moderno da contabilidade, que surgiu no Brasil, com forte repercussão internacional. Trata-se de um esforço intelectual para atingir a função social plena do conhecimento científico contábil. Segundo o seu criador, o saudoso Prof. Sá, adotou-se como método, ampliar a indagação aos “fatos que fazem acontecer as transformações da riqueza”, além de observar o que aconteceu e o que poderá acontecer. Fundamenta-se em axiomas e teoremas que guiam toda a doutrina neopatrimonialista. Possui metodologia própria que a distingue das demais e do próprio patrimonialismo científico de Vincenzo Masi, tomado como ponto de referência. O neopatrimonialismo tem como origem um corpo de doutrinas que se formou no mundo latino e que foram criadas por grandes cientistas contábeis, tais como: Giovanni Rossi, Fabio Besta, Vincenzo Masi, Alberto Ceccherelli (Itália), Jaime Lopes Amorim (Portugal) e Francisco D’Áuria (Brasil). Esta corrente doutrinária científica tem por objeto o estudo das riquezas das células sociais e suas prosperidades, tendo como alicerce a teoria geral do conhecimento da contabilidade. A doutrina neopatrimonialista parte do brocardo de que o capital deve satisfazer as necessidades materiais das células sociais, para que estas células sejam sempre eficazes e possam crescer continuadamente; este crescimento se denomina prosperidade. Prega que o patrimônio está sempre em mutação, ou seja, em constante transformação, e a partir desta verdade real, o neopatrimonialismo construiu os dois primeiros axiomas de suporte: o axioma da movimentação e o da transformação. Contudo, esta corrente admite que o capital não se move por si mesmo, visto que depende da ação de forças externas. Uma visão neopatrimonialista não se preocupa apenas com “o que aconteceu”, mas, sim, “por que aconteceu” o fato patrimonial, pois qualquer movimento da riqueza implica uma transformação que é sempre constante e relacionada com a sua ambiência ou com o seu entorno.

[7]   A moderna teoria pura da contabilidade pode ser estudada em sua plenitude, no livro: Teoria Pura da Contabilidade  Ciência e Filosofia. 3. ed. Rev. e Atual.– 2013. Curitiba: Juruá Editora.

[8]   FILOSOFIA CONTABILÍSTICA – a filosofia contabilística é o conhecimento que provoca e adiciona valor à carreira de um contador. Portanto, é um conjunto muito complexo de conhecimentos da ciência que gera o pensamento da contabilidade, pois envolve as riquezas, as pessoas, as teorias e a vida social em que estão inseridas. Como exemplo, tem-se as figuras das verdades: a verdade relativa, a verdade real e a verdade formal. Necessário se faz assim, conhecer a teoria pura da contabilidade, portanto, tem-se a busca de uma compreensão bastante precisa e profunda da ciência contábil. E do conhecimento obtido a partir do estudo da filosofia contábil, para se desenvolver na vida profissionalizante com uma visão crítica científica. HOOG, Wilson Alberto Zappa. Moderno Dicionário Contábil. Curitiba: Editora Juruá. 7. ed. 2012

[9]  CONHECIMENTO CONTÁBIL – é uma propriedade que têm os estudiosos da contabilidade, para compreender os fenômenos patrimoniais. É um processo pelo qual se determina a relação entre causa e efeito na movimentação patrimonial. Portanto, indica a assimilação do objeto, objetivo e função da contabilidade, como uma percepção clara e completa. Consequentemente varia de intensidade, em decorrência do grau de impressão ou de atividade intelectual que se obtém com o estudo. HOOG, Wilson Alberto Zappa. Moderno Dicionário Contábil. Curitiba: Editora Juruá. 7. ed. 2012

[10] CONSCIÊNCIA CONTÁBIL – é o atributo do lidador da contabilidade, desenvolvido pelo estudo científico da ciência contábil.

[11]  Um paralogismo indica uma reflexão por um raciocínio que não é válido, ou seja, falso, mas que tem aparência de verdade. O paralogismo é diferente de sofisma, pois não é produzido intencionalmente para enganar, e um sofismo é intencional. HOOG, Wilson Alberto Zappa. Moderno Dicionário Contábil. Curitiba: Editora Juruá. 7. ed. 2012

Publicado em 04/10/2013.

Sugestão de um Plano de Ensino para a Disciplina: Perícia Contábil

Prof. Me. Wilson Alberto Zappa Hoog

 

Resumo:

    Em razão da importância da disciplina, perícia contábil, se faz premente a necessidade de uma reflexão sobre um plano de ensino contemporâneo e voltado exclusivamente para esta disciplina.

     Priorizamos neste plano de ensino, a filosofia e a teoria pura da contabilidade, pari passu, com a realidade atual da perícia contábil. E por este motivo apresentamos uma análise sobre os meios modernos para se ensinar perícia contábil, considerando para as unidades-aula, os principais aspectos dos elementos de provas e sua evolução doutrinária e a importância na formação do profissional da contabilidade.

    Os princípios gerais apresentados nesta sugestão estão em sintonia com a lei geral de educação que disciplina e estabelece as diretrizes e bases da educação nacional.

    Deve ser prestigiada na aula, a importância do desenvolvimento das métricas contábeis, dos elementos de provas, das técnicas pericias e da moderna doutrina pericial, Prova Pericial Contábil – Teoria e Prática. 10. ed. Curitiba: Juruá, na qual lançamos as sólidas raízes do  conhecimento científico contábil.

   Priorizamos, ainda, neste artigo o fato de que o bom desempenho das aulas, ou seja, para as boas práticas de ensino, devem os professores incentivar a produção de artigos científicos, e a realização de estágios, além de pautarem suas aulas em um método científico de ensino vinculado à perícia contábil, como o do raciocínio lógico contábil.

 Palavras-chave: Plano de ensino para a disciplina: Perícia contábil. Plano de aula para a disciplina: Perícia contábil.

Desenvolvimento:

    O professor, assim como o instituto de ensino, deve transpirar confiança e estar comprometido com a verdade real, e jamais atuar sem a necessária e importantíssima independência e liberdade de cátedra.

    A liberdade de cátedra é um princípio constitucional vertente do art. 206 da CF: O ensino será ministrado com base nos seguintes princípios (…) II – liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar o pensamento, a arte e o saber; III – pluralismo de ideias e de concepções pedagógicas (…), que garantem aos professores o direito de livremente exteriorizarem seus ensinamentos aos discentes, desde que garantida a qualidade da educação conforme dispõe o mesmo artigo da CF: O ensino será ministrado com base nos seguintes princípios (…) – VII – garantia de padrão de qualidade”; sem qualquer ingerência administrativa, exceto a possibilidade da fixação de um currículo escolar pela instituição de ensino.

    A autonomia didático-científica das universidades vertente do art. 207 da CF, não interfere na liberdade de cátedra[1], somente na fixação de um currículo escolar básico. Diante disto, pode o professor livremente escolher e adotar a doutrina contábil que entender como sendo a melhor, ou seja, liberdade de juízo acadêmico; logo, nenhum professor será privado da liberdade de suas convicções filosóficas, conforme inc. VIII, art. 5° da CF, ou de sua livre manifestação do pensamento, inc. IV do art. 5° da CF, e também da livre expressão da atividade intelectual, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença, conforme dispõe o inc. IX do art. 5° da CF.

    Por este motivo, a pesquisa científica contábil levada a efeito pelos professores deve ser prestigiada pelo governo, em atendimento ao art. 218 do CF, por estar voltada à solução dos problemas brasileiros e para o desenvolvimento do sistema produtivo nacional, sendo obrigação do Estado apoiar e custear a formação de recursos humanos na ciência contábil, incentivando as pesquisas e o desenvolvimento de tecnologia. Inclusive, o Estado tem esta viripotente obrigação, § 3° do art. 218 da CF, ou seja, de conceder aos professores pesquisadores os meios e condições especiais de trabalho. E não poderia ser diferente disto, pois a ciência contábil depende do espancamento científico e deste campo fértil e democrático, para o seu desenvolvimento, pois, na hipótese contrária, todos ficariam cegos, surdos, mudos, diante da política contábil nacional.

    E para o bom desempenho do ensino, bem como as boas práticas, deve o docente da disciplina conduzir suas aulas guiado por um bom plano de ensino[2].

    Os princípios gerais deste plano de aula estão em sintonia com o espírito da lei geral de educação que disciplina e estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, que em síntese, são:

  1. Respeito à liberdade de aprender, de ensinar, de pesquisar e divulgar a cultura, o pensamento, a arte e o saber;
  2. Os estabelecimentos de ensino têm o dever de velar pelo cumprimento do plano de trabalho de cada docente; as instituições de ensino informarão aos interessados, antes de cada período letivo, os programas dos cursos e demais componentes curriculares, sua duração, requisitos, qualificação dos professores, recursos disponíveis e critérios de avaliação, obrigando-se a cumprir as respectivas condições.
  3. Os docentes têm o dever de participar da elaboração da proposta pedagógica do estabelecimento de ensino; elaborar e cumprir um plano de trabalho, segundo a proposta pedagógica do estabelecimento de ensino; zelar pela aprendizagem dos alunos;  estabelecer estratégias de recuperação para os alunos de menor rendimento;  ministrar os dias letivos e horas-aula estabelecidos, além de participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento profissional; colaborar com as atividades de articulação da escola com as famílias e a comunidade.
  4. A educação superior tem que incentivar o trabalho de pesquisa e investigação científica, visando o desenvolvimento da ciência e da tecnologia e da criação e difusão da cultura, e, desse modo, desenvolver o entendimento do homem e do meio em que vive; suscitar o desejo permanente de aperfeiçoamento cultural e profissional e possibilitar a correspondente concretização; estimular o conhecimento dos problemas do mundo presente, prestar serviços especializados à comunidade e estabelecer com esta, uma relação de reciprocidade; promover a extensão, aberta à participação da população, visando à difusão das conquistas e benefícios resultantes da criação cultural e da pesquisa científica e tecnológica geradas na instituição.

    E como sugestão de um plano de ensino para a disciplina: Perícia contábil, apresentamos a seguinte configuração didática:

 1-)Título da disciplina: Perícia Contábil.

2-)  Objetivos da Disciplina:

  1. Ensinar as fundamentações gerais para o aluno a labutar como perito contador e testemunha técnica;
  2. Propiciar aos alunos uma participação pela formulação de perguntas e respostas, possibilitando a expressão de opiniões e ideias que são úteis na preparação de dossiês probantes;
  3. Debater a aplicação prioritária da ciência da Contabilidade como meio de argumentação sobre atos e fatos patrimoniais;
  4. Desenvolver a capacidade de observação, investigação científica e crítica;
  5. Estimular o aluno a produzir pareceres e laudos e defendê-los;
  6. Demonstrar aos alunos a execução dos trabalhos; periciais, à luz do Código de Processo Civil e da Lei de Arbitragem, com a ajuda de obras e orientação do docente;
  7. Propiciar ao discente a possibilidade de enfrentar situações de pedidos e contestações judiciais ou extrajudiciais, para que, da confrontação dos elementos de provas, surjam subsídios científicos para a elaboração de parecer, laudo ou de uma opinião científica, quando forem atuar como testemunha técnico-contábil;
  8. Desenvolver no discente a capacidade de interpretação e análise de provas contábeis, com o fim de prepará-lo para enfrentar situações complexas mediante o estudo de situações científicas, reais ou fictícias em sala de aula;
  9. Fazer com que o aluno compreenda a utilização do método do raciocínio lógico contábil, na elaboração de relatos periciais;
  10. Demonstrar os principais procedimentos e técnicas aplicáveis em diferentes tipos de perícia;
  11. Demonstrar a importância do conhecimento da teoria pura da contabilidade, das principais técnicas de inspeção, suas vantagens e limitações da atuação do perito e assistentes, desde a confecção de quesitos até a elaboração do parecer, laudo pericial e atuação como testemunha técnica;
  12.   Demonstrar as principais normas, regulamentos e legislação aplicada ao perito e à perícia;
  13. Questionar a verdade formal contábil em seus paradigmas e dogmas em decorrência do aumento da capacidade mental, mediante a possibilidade de discutir fenômenos sob vários aspectos, seja pelo viés da política contábil, seja pelo ponto de vista da ciência da contabilidade;
  14. Além de ensejar condições para que o futuro perito seja capacitado a: I – compreender as questões científicas, técnicas, sociais, econômicas e financeiras, nos diferentes modelos de organização; II – apresentar pleno domínio das responsabilidades funcionais envolvendo apurações, avaliações, noções da teoria do valor e da teoria da essência sobre a forma e de quantificações de informações financeiras, patrimoniais e governamentais, com a plena utilização de técnicas periciais, no âmbito do poder judicial e arbitral.

3-) Carga Horária: 72 horas em sala mais 36 horas de estágio supervisionado.

4-)   Perguntas Motivadoras para o estudo da perícia contábil

1)      Por que estudar perícia contábil?

2)       Qual o mercado de trabalho do perito contador?

5-) O Conteúdo das Unidades Aulas

    Apresenta-se uma proposta para um conteúdo-base às unidades-aula que é considerado essencial para o desenvolvimento do aprendizado dos discentes.

UA 01 CONTABILIDADE PARA PROFISSIONAIS LIGADOS AO PODER JUDICIAL

UA 02 A PERÍCIA CONTÁBIL NO BRASIL

UA 03 DISTINÇÃO ENTRE PERITO E ASSISTENTE TÉCNICO

UA 04 NORMAS RELATIVAS AO PERITO E ASSISTENTE TÉCNICO

UA 05 FUNDAMENTOS DA PERÍCIA CONTÁBIL

UA 06 PROVA PERICIAL

UA 07 DIFERENÇA ENTRE AUDITORIA E PERÍCIA CONTÁBIL      

UA 08 NORMAS DA PERÍCIA

UA 09 QUESITOS

UA 10 SEGUNDA PERÍCIA E INSPEÇÃO JUDICIAL

UA 11 MERCADO

UA 12 HONORÁRIOS

UA 13 LAUDO PERICIAL

UA 14 PARECER TÉCNICO

UA 15 ERROS, FRAUDES E CORRUPÇÃO

UA 16 TIPOS DE PERÍCIA CONTÁBIL

UA 17 ALGUMAS CAUSAS QUE APLICAM PERÍCIAS CONTÁBEIS

UA 18 LEGISLAÇÃO INFRALEGAL SOBRE PERÍCIA CONTÁBIL DO CFC

    Após a exposição das unidades aulas, devem os alunos, se dedicarem a solução dos exercícios de fixação constante do livro texto indicado neste plano de aula.

6-)   A Avaliação do Aprendizado

    A avaliação do aprendizado representa um critério, quiçá, subjetivo de aferir o aprendizado, bem como, de determinar a respectiva nota.

6.1-)  Produção de Artigo Científico

    São as pesquisas acadêmicas que apresentam resultados sucintos de uma investigação realizada de acordo com as normas de produção científica de cada escola e aceito pela comunidade de pesquisadores. Em geral, é produção de 8 laudas ou menos.

   Um artigo científico, para fins acadêmicos de apresentação em cursos de graduação ou pós-graduação, deve ser na modalidade de “Revisão”; os artigos de revisão analisam e discutem trabalhos já publicados, revisões bibliográficas etc. Deve ser grafado com a fonte 12 para o texto e para as referências, para as citações longas, notas de rodapé, usar tamanho 10; a linguagem deve ser clara e lastreada no bom vernáculo[3]. Tratando-se de termos técnicos, devem os mesmos, caso necessário, ser acrescidos de esclarecimentos adicionais, sendo que recomendamos para isto a utilização da categoria contábil, com a respectiva citação no corpo do parágrafo ou em nota de rodapé da fonte doutrinária ou de norma jurídica positivada. A utilização de termos de maior domínio popular, ou seja, linguagem coloquial, quando for cabível, pode ser feita com moderação e desde que estes sejam suficientes para, de forma científica, certificar uma opinião. Recomendamos sempre a utilização de termos científicos contábeis puros, ou seja, a linguagem científica adequada à revelação da essência dos fatos, em decorrência do cientificismo de que se reveste a produção de um artigo, para evitar interpretações ambíguas ou imperfeitas. Salientamos que, quando o referente for a linguagem científica, é redundante dizer sobre a importância dos conceitos de cada termo ou verbete utilizado na grafia do artigo. Pois inexiste produto contábil científico, do tipo artigo, sem a utilização das categorias contábeis apropriadas, o que implica conceituá-los com suporte doutrinário. E deve conter no mínimo:

1-Título e subtítulo do artigo, seguido da identificação da disciplina, universidade e período letivo.

 2-A identificação do autor ou autores e o seu breve currículo. O currículo deve ser resumido e nele incluindo endereço (e-mail) para contato, o qual deve aparecer em nota de rodapé;

3-Resumo

    Um resumo deve passar informações suficientes sobre todo o conteúdo do texto, logo deve conter objetivo, método científico da pesquisa, resultados e as conclusões do trabalho. O resumo não deve ultrapassar 250 palavras e também não pode conter citações.

4-Palavras-chaves

    As palavras-chaves são as categorias gramaticais, podendo variar de duas a cinco palavras, que representem um referente para o artigo como um todo.

5- Introdução

    Uma introdução deve conter: o assunto a ser tratado, delimitando-o, justificando e esclarecendo os objetivos da pesquisa e as hipóteses enfrentadas. Deve ser feita uma referência aos trabalhos anteriores que abordam o mesmo tema.

6- Desenvolvimento

    É a parte que expõe, de forma ordenada, o método científico adotado; as fundamentações teóricas e experimentações e os estudos científicos do tema, podendo conter a informação e documentação de pesquisas bibliográficas e suas referências, tabelas, gráficos e demonstrativos, além do resultado final da pesquisa.

7- Considerações Finais

     Aqui deve ser grafada a importância que o autor ou atores dão ao tema, e sua aplicação e utilidade práticas. As conclusões devem estar vinculadas às questões da pesquisa e corresponderem aos objetivos e hipóteses. Devem que ser breves, podendo apresentar recomendações e sugestões para os utentes.

   Admite-se que nesta parte o autor ou autores emitam a sua opinião sobre as doutrinas pesquisadas, por meio de comparação entre as obras consultadas e o resultado obtido com a pesquisa.

8- GLOSSÁRIO

   O glossário é um elemento opcional que, se utilizado, deve ser elaborado em ordem alfabética.

9- AGRADECIMENTOS

   É um elemento opcional, que, quando utilizado, deve ser inserido antes da data de entrega dos originais na universidade.

10- REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS

    Nesta parte devem ser indicadas por ordem alfabética as fontes de consultas referenciadas no corpo do artigo.

6.2-)  A Defesa Oral de Artigos Científicos, Utilizando para Tal os Recursos da Retórica

    A defesa oral é a oportunidade de se mensurar o quanto sobre o assunto foi assimilado pelo aluno, além de prepará-lo para a vida profissional, uma vez que exigirá a habilidade de defesa dos trabalhos do profissional da contabilidade.

6.3-)  Debates Científicos em equipes de alunos, com Temas Tais como:

  • Balanço especial e apuração de haveres de sócios e acionistas, nos termos do art. 45 da Lei 6.404/76 e art. 1.031 da Lei 10.406/02;
  • Perdas, danos e lucros cessantes;
  • Fundo de comércio, método holístico, e a dosimetria do fundo de comércio;
  • Prestações de contas;
  • Provas possíveis na arbitragem;
  • Distinção da perícia contábil quando realizada no judiciário e na arbitragem;
  • Testemunha técnica;
  • Distinção entre a auditoria e a perícia;
  • A necessidade de conhecimentos sobre filosofia e retórica pelo perito e assistente;
  • Resoluções do CFC que regulam a atividade da perícia;

E para a preparação destes debates deverá o professor incentivar e preparar os alunos, a utilizarem retórica[4], para apreenderem por si mesmos, como se preparar para um debate.

6.4-)  Teste de Verificação

    O teste de verificação deverá ser individual e pode representar 40% do montante da nota; pode ser na modalidade de escolha de alternativas. Pode, nesta avaliação, o aluno efetuar consulta em seus livros e apontamentos.

7-)   Atividades Didáticas

    As atividades são formadas pelos meios didáticos usados pelo professor para que os alunos vivenciem as experiências necessárias ao desenvolvimento das habilidades, fazendo com que a aprendizagem seja a mais expressiva possível. Buscam as investigações, o processo de integração e a cooperação entre os discentes.

😎     Método de Ensino

     O método de ensino pode ser o expositivo, que é aquele em que professor apresenta conceitos, princípios, experiências, teorias, teoremas, axiomas, deduções ou afirmações, a partir dos quais os alunos devem tirar conclusões ou refletir sobre as consequências da aplicação deste conhecimento.

    O docente controla o desenvolvimento da aprendizagem por etapas, unidades-aula ou ciclos de iniciação à aprendizagem, perguntas-respostas e avaliação.

   A estrutura da apresentação da aula é deveras importante para o sucesso deste tipo de educação, pois o sucesso da aula depende do modo de percepção que os discentes alcancem da apresentação do assunto.

    O professor deve, em cada item da aula, solicitar a participação dos alunos para verificar se estão acompanhando e compreendendo o conteúdo da aula, além de possibilitar que eles demonstrem os seus pontos de vista que, nessa etapa, têm o papel de provocar debates e afastar eventuais dúvidas.

9-)     Técnicas de Ensino

    As técnicas de estudo que recomendamos são: estudo de casos, debates, estágio supervisionado e pesquisas bibliográficas, nelas incluído o fichamento, cuja sugestão segue.

9.1)  Estudo de casos

   Um estudo de caso consiste no ato de um professor acompanhar os alunos em inspeções rigorosas e disciplinadas de uma situação, o caso em estudo. Caracteriza-se pelo esforço dos alunos em descrever o caso de uma forma ampla. Pretende-se, com o estudo, que os alunos descubram, pela sua maneira de entender e interpretar a situação em análise, a aplicação prática dos conhecimentos ensinados, pois estes deverão ser aplicados pelos alunos na solução do caso.

9.2)  Debates

  Um debate é uma discussão entre dois ou mais grupos de alunos que colocam suas ideias em relação a um tema, e na medida em que podem discordar das ideias opostas, podem também conseguir fazer prevalecer as ideias do seu grupo ou ser convencidos pelas opiniões opostas. Geralmente debates são empolgantes, por serem considerados uma prática saudável, onde os alunos podem ver vários lados de uma mesma questão. Para um bom debate é necessário um moderador, que pode ser o professor, que é quem dita as regras e apresenta o tema a ser discutido, apresenta os debatedores, estipula o tempo de cada um, avalia os argumentos, inicia e encerra a discussão. Os debatedores são os defensores das ideias ou da proposta do debate. O moderador é o crítico[5], é quem se pronuncia sobre o assunto, com conhecimento em profundidade maior que a dos debatedores, pois se espera que um comentarista tenha grande conhecimento sobre o assunto em que se manifesta publicamente, e pode ser também um profissional do mercado ou um professor que não é o da turma. E os ouvintes do debate, que são os demais alunos, devem, no devido espaço de tempo, fazer perguntas ou prestar contribuições adicionais às apresentações.

9.3)  Pesquisas bibliográficas e o fichamento de obras

   A pesquisa bibliográfica é uma etapa fundamental ao processo de elaboração de um trabalho científico, e consiste no levantamento, escolha e seleção de obras.

    O fichamento é uma maneira racional do controle das consultas e informações sobre livros ou documentos, através da elaboração de fichas, onde consta um resumo das informações relevantes sobre o texto lido; devem também constar os elementos essenciais da leitura, que identificam a obra, sendo eles: nome do(s) autor(es), título da obra, edição, editora, local e ano de publicação.

9.4) Estágio supervisionado

    O Estágio Supervisionado, nos termos da Resolução CNE/CES 10, de 16 de dezembro de 2004 que Institui as Diretrizes Curriculares Nacionais para o Curso de Graduação em Ciências Contábeis, valida este item.

    O estágio poderá ter no mínimo 36 horas conforme sugerido neste plano de ensino, e poderá ser realizado na própria instituição de ensino, se esta mantiver atendimento à população carente e beneficiária da assistência judicial ou em escritórios de peritos; deverá estar obrigatoriamente apoiado em situações de demandas reais, ou seja, casos concretos; pode o aluno escolher a esfera judicial ou arbitral, mas sempre com a supervisão direta de um perito-contador responsável pela elaboração do laudo ou do parecer.

    Os alunos deverão comprovar que acompanharam a realização de um laudo ou parecer, além de atividades vinculadas a petições.

10-) Bibliografia básica para a disciplina

1) HOOG, Wilson A. Zappa. Prova pericial contábil, teoria e pratica. 10. ed. Curitiba: Juruá. 2012.

2) HOOG, Wilson A. Zappa. Perícia Contábil – Normas Brasileiras Interpretadas – Interpretação à Luz dos Códigos Civil, Processo Civil e Penal, com ênfase em Temas Destacados da Ciência e da Política Contábeis. 5. ed. Curitiba: Juruá. 2012.

11-) Bibliografia complementar para a disciplina

1) HOOG, Wilson A. Zappa. e Alonso. Arbitragem – Uma Atividade para Contadores – Comentários à Lei 9.307/96. Curitiba: Juruá Editora, 2012.

2)   HOOG, Wilson A. Zappa. Moderno Dicionário de Contabilidade. 7. ed. Curitiba: Juruá Editora, 2012.

3)  HOOG, Wilson A. Zappa. Código Civil – Especial para Contadores – Livro II – Do Direito da Empresa – Comentado, com ênfase em temas destacados e anotado nos demais temas – Comparativo com a legislação revogada e derrogada. 6. ed. Curitiba: Juruá Editora, 2012.

4) HOOG, Wilson A. Zappa. Fundo de Comércio Goodwill em: – Apuração de Haveres – Balanço Patrimonial – Dano Emergente – Lucro Cessante – Locação Não Residencial. 4. ed. Curitiba: Juruá Editora, 2012.

5) HOOG, Wilson A. Z Perícia Contábil – Em uma Abordagem Racional Científica. Curitiba: Juruá Editora, 2012.

6) HOOG, Wilson A. Zappa. Perdas, Danos e Lucros Cessantes em Perícias Judiciais. 4. ed. Curitiba: Juruá Editora, 2012.

7) HOOG, Wilson A. Zappa. Perícia Contábil em Ação de Prestação de Contas – Com Ênfase nos Padrões de Contabilidade e Destaque para as Particularidades Jurídicas. Curitiba: Juruá Editora, 2012.

8) HOOG, Wilson A. Zappa. Resolução de Sociedade & Avaliação do Patrimônio na Apuração de Haveres – De Acordo Com o Código Civil – Lei 10.406/2002. 5. ed. Curitiba: Juruá Editora, 2012.

9) HOOG, Wilson A. Zappa. Balanço Especial para Apuração de Haveres e Reembolso de Ações – Nos termos do art. 45 da Lei 6.404/76 e art. 1.031 da Lei 10.406/02. 3. ed. Editora Juruá. 2012.

10) SÁ, Antônio Lopes de. HOOG, Wilson Alberto Zappa. Corrupção, Fraude e Contabilidade. Curitiba: Juruá Editora, 2012.

11) HOOG, Wilson A. Zappa. Dicionário de Direito Empresarial – Relativo ao Livro II do Código Civil/2002 – Para Contadores, Administradores, Advogados e Economistas. 5. ed. Curitiba: Juruá Editora, 2013.

12) HOOG, Wilson A. Zappa. Exame de Suficiência em Contabilidade – Perícia Contábil. Curitiba: Juruá Editora, 2012.

13) HOOG, Wilson A. Zappa. Lei das Sociedades Anônimas Comentada – Com Ênfase em Temas Destacados e Anotada nos Demais Temas. 4. ed. Curitiba: Juruá Editora, 2012.

14) HOOG, Wilson A. Zappa. Manual de Contabilidade – Plano de Contas, Escrituração e as Demonstrações Financeiras de Acordo com as IFRS – Com Ênfase nos Novos Padrões de Contabilidade e Destaque para as Particularidades das Sociedades Limitadas e das Anônimas. 3. ed. Curitiba: Juruá Editora, 2013.

15) HOOG, Wilson A. Zappa. Filosofia Aplicada à Contabilidade. Curitiba: Juruá Editora, 2012.

 

CONSIDERAÇÕES FINAIS

     Os conhecimentos de perícia contábil estão entre os mais importantes na formação dos contadores, e podem ser explicados pela importância dada aos aspectos argumentativos e críticos, que são utilizados no enfrentamento das questões que envolvem a descoberta e a verdade real.

    Devem as premissas estabelecidas para o ensino contemporâneo da perícia contábil, se submeterem ao crivo da lógica e da ciência e filosofia.

    E por derradeiro, ”a disciplina de perícia contábil” é a principal cadeira que provoca e adiciona valor à carreira de um contador. Portanto, representa um conjunto muito complexo de conhecimentos avançados da ciência contábil e do direito, que envolve as riquezas, as pessoas, a vida social em que estão inseridas.

 

[1]    Por “cátedra” entendemos como sendo o cargo ou a função de docente; logo é, o professor de disciplina de nível universitário, ocupado por professor titular, adjunto, ou assistente.

[2]  Este plano de ensino é uma reprodução in verbis do nosso livro Prova Pericial Contábil – Teoria e Prática. Capítulo 19. 11. ed. Curitiba: Juruá, 2013.

[3]   Vernáculo contábil e forense representam a linguagem genuína da ciência contábil ou da política contábil nacional, isenta de gírias e estrangeirismos.

[4] Com relação a retórica, ver  item 4.10 do livro-texto indicado.

[5] Crítico – O labor de um contador crítico, e normalmente dos doutrinadores, é o de comentar um certo tema, apontando o que há de bom, as falhas ou pontos a serem melhorados, e, para tal, é necessário se conhecer o assunto, pois esta análise depende de uma comparação com um referente. Criticar não é falar bem ou mal; não é um mero “achismo” baseado em valores pessoais; está, além disto, pois o crítico deve conhecer profundamente o tema. O conhecimento sobre o tema é vital para ancorar uma crítica; quando se critica a contabilidade, o crítico deve conhecer profundamente as suas teorias, objetos, objetivos e finalidade, para então, expor todos os pontos do tema analisado, sejam positivos ou negativos, e após, levar o ouvinte a uma reflexão, para que este tire uma conclusão.

Publicado em 24/10/2013.

Filosofia da Contabilidade

Prof. Me. Wilson Alberto Zappa Hoog

Resumo:

       Apresentamos uma breve análise sobre a filosofia da contabilidade, considerando os seus principais aspectos de evolução, e a importância da filosofia no desenvolvimento do pensar.

    Sendo que nesta resumida apreciação, buscamos contribuir com a formação de uma filosofia contábil contemporânea, que admite a filosofia contábil em sua plenitude social e ambiental. Prestigia-se a importância do desenvolvimento das teorias e correntes de pensamentos contábeis. Nomeadamente o patrimonialismo de Masi e a sua expansão que é conhecida como o neopatrimonialismo de Lopes de Sá, em termos contemporâneos, a teoria pura da contabilidade que se encontra lançando sólidas raízes no fértil terreno da filosofia contabilística.

 Palavras-chaves: Filosofia da contabilidade. Teoria pura da contabilidade. Princípios da ciência da contabilidade. Princípios da política da contabilidade. Patrimonialismo. Neopatrimonialismo. Eras da contabilidade.

Desenvolvimento:

    A filosofia, “amor à sabedoria”, está voltada aos estudos de problemas fundamentais relacionados ao conhecimento, à verdade, aos valores morais e éticos, e à linguagem, pois representa uma atividade racional estimulada pelo assombro ou admiração das coisas.

    A filosofia da contabilidade busca, por meio de um raciocínio contabilístico, as explicações e interpretações dos fenômenos patrimoniais. Uma posição filosófica contábil exige a busca das causas primárias, dos critérios científicos e dos fundamentos da ciência. Uma vez que a filosofia surgiu da necessidade de se obter uma explicação lógica para se entender o meio em que vivemos, afastam-se as interpretações fantasiosas relacionadas com o imaginário e com os dogmas, ou quiçá, com os pensamentos utópicos do ser humano. De maneira tal, que a filosofia contabilística é apenas o caminho e não o conhecimento da ciência da contabilidade, sendo que este caminho deve ter como guia um método científico.

    Longo foi o caminho da evolução da contabilidade, o qual está dividido em eras, conforme segue.

  • ERA DA CONTABILIDADE EMPÍRICA – Época em que a contabilidade era baseada apenas na experiência e, pois, sem caráter científico, derivada de experimento ou de observação da realidade. Na visão de Calderelli[1]: “Era Empírica teria ocorrido de 8.000 a.C. até o ano de 1202 de nossa era”.
  •  ERA DA CONTABILIDADE INTUITIVA PRIMITIVA – Na visão de Lopes de Sá[2], “O período intuitivo primitivo foi vivido nos períodos líticos, da pré-história da humanidade, caracterizando-se pelas manifestações rudimentares de arte e pré-escrita dedicada à simples memória rudimentar da riqueza”.
  •  ERA DA CONTABILIDADE RACIONAL-MNEMÔNICA – Segundo Lopes de Sá[3], “ocorreu no período de disciplina dos registros, com o estabelecimento de métodos de organização da informação. Teve início cerca de 4.000 a.C. e desenvolveu-se na Antiguidade”.
  • ERA DA CONTABILIDADE LÓGICA RACIONAL – Neste período, de acordo com Lopes de Sá, cit., p. 16, “o conhecimento contábil preocupou-se com a evidência de causa e efeito dos fenômenos organizados em sistemas primários; deu origem à partida dobrada, desenvolvido na Idade Média da Humanidade, iniciou-se, segundo provas, a partir da segunda metade do século XI”.
  • ERA DA LITERATURA CONTÁBIL – A literatura Contábil, na visão do saudoso Antônio Lopes de Sá, cit., p. 16, ocorreu foi à época “em que a evolução defluiu da produção de matéria escrita de difusão do conhecimento, com a preocupação de ensinar por meio de livros escritos por autores, preocupados com a forma de ‘como realizar os registros e demonstrações’; tal período ensaia-se a partir do século XI, tendo como berço o mundo islâmico; acelerou-se, no Ocidente, e assim se definiu, a partir do século XV”.
  • ERA DA CONTABILIDADE PRÉ-CIENTÍFICA – Neste período, segundo Antônio Lopes de Sá, cit., p. 17, “há intensa busca de raciocínios, definições e conceitos em matéria não só de registros, mas, especialmente, de fatos ou ocorrências que, com a riqueza, ensejaram a disciplina das contas. Nessa fase, ocorre a formação das primeiras teorias empíricas, abrindo caminho para a lógica do conhecimento contábil que transcendeu a simples informação; tal período iniciou a partir dos fins do século XVI, prolongando-se, sempre, em etapas evolutivas, até o início do século XIX”.
  • ERA DA CONTABILIDADE CIENTÍFICA – Descreve Antônio Lopes de Sá, cit., p. 17, que, neste período, apareceram as primeiras obras científicas e estabeleceram-se as bases das escolas do pensamento contábil; é a época em que se passou a estudar a essência dos fenômenos patrimoniais, de suas relações, ou seja, o que significavam os fatos informados e relativos ao patrimônio, tendo se desenvolvido a partir das primeiras décadas do século XIX; tal período constituiu-se naquele da História das Doutrinas.
  • ERA DA CONTABILIDADE FILOSÓFICA NORMATIVA – De acordo com Antônio Lopes de Sá, cit., p. 17, este período passou a ser vivido a partir da década de 50 do século XX. Neste período ocorreu a preocupação com a normalização das informações e com a interpretação conceptual, definindo bem as áreas da informação disciplinada e do entendimento profundo e holístico dos fenômenos patrimoniais.
  • ERA DA CONTABILIDADE CIENTÍFICA FILOSÓFICA – advogo como sendo o período que se iniciou no século XXI, após o suposto fim da era científica e da filosófica normativa, ou preferencialmente a sua continuação para uma versão melhorada, pois temos mais clara a distinção da filosofia, “saber se sobrepondo ao conhecimento normativo”. E os estudos atuais da ciência, distinguindo-se a normativa tida como política contábil, da ciência da contabilidade, ou seja, da teoria pura e seus enunciados. É o momento em que dominam as escolas: americana e a europeia com seus produtos da política contábil e a busca de uma melhor segurança jurídica às informações tidas como auditadas. É a ocasião da politomia robustamente corporificada pela dicotomia entre política contábil e a ciência da contabilidade.

     E muitas foram as escolas ou doutrinas que surgiram na história da contabilidade; extenso é o caminho da filosofia evolucionista da contabilidade, o qual está dividido em:

  1. Contismo
  2. Personalismo
  3. Controlismo
  4. Reditualismo
  5. Aziendalismo
  6. Neocontismo
  7. Universalismo
  8. Teoria Materialista
  9. Patrimonialismo
  10. Neopatrimonialismo
  11. Teoria Pura da Contabilidade

    Para a base deste artigo, avultam três correntes com suas posturas filosóficas, que são:

 1-) O patrimonialismo que é uma das mais importantes correntes científicas da contablidade, que foi capitaneada pelo professor  italiano Vincenzo Masi,  em 1923,  que defendeu o patrimônio como sendo o objeto de estudo da ciência contábil. Presume-se que participaram ativamente na criação desta corrente os seguintes contadores: Giovanni Rossi, Fabio Besta, Vincenzo Masi, Alberto Ceccherelli (Itália), Jaime Lopes Amorim (Portugal) e Francisco D´Áuria (Brasil).

2-) O neoparimonialismo foi criado e revelado por Lopes de Sá na Universidade de Sevilha, na Espanha, em 1987. Foi exposta no Brasil, em 1988, em tese apresentada pelo seu autor no VIII Congresso Brasileiro de Contabilidade, em Cuiabá, ocasião em que foi outorgada a medalha João Lyra ao ilustre Dr. Lopes. Na época do seu lançamento, foi tido como de vanguarda, e até os dias atuais, não foi superada, portanto, permanece, como a corrente mais avançada em vigor no mundo, pelo seu duplo aspecto, filosófico e científico contábil.  Sendo que a aprovação imediata da doutrina, com louvores, ensejou a adesão de inumeráveis adeptos no mundo todo. Surgiu neste momento a coroação da escola científica e brasileira de contabilidade que foi a primeira em toda a história do desenvolvimento da ciência que seguiu um viripotente rigor epistemológico e holístico adotando uma “Teoria geral do fenômeno patrimonial”, partindo de axiomas e teoremas, para alcançar a plena teoria. Está apoiada em relações lógicas essenciais, axiomas e em sistemas.

3-) A teoria pura da contabilidade foi criada por este signatário ao longo de décadas e condensada em um livro específico; Teoria Pura da Contabilidade, Ciência e Filosofia. (Juruá). Esta teoria possui método próprio de investigação: “O método do raciocínio contábil[4]”;  é expurgada dos sistemas de normatização das políticas contábeis. Logo, é entendida pela sua especificidade, própria de uma genuína teoria; procura explicar a tendência da contabilidade de vanguarda, o seu objeto, objetivo e finalidade.

    Como a teoria geral é pura, busca particularmente conhecer o seu objeto, objetivo e finalidade, para esclarecer como é a contabilidade. Esta teoria, tida como pura, se propõe a revelar um conhecimento específico que exclui tudo o que não seja próprio do seu objeto. Portanto, imediatamente a teoria pura da contabilidade busca libertar a ciência da contabilidade de todas as amarras que lhe são alheias, como interesses tributários, econômico-financeiros difusos e políticos mercadológicos.

    Esta teoria que prestigia a epistemologia[5] se propõe a delinear e divulgar o conhecimento da contabilidade sem que com isto venha a negar ou ignorar as normas da política contábil ou as da existência de uma conexão entre ciência e política. Não faz apologia à anomia.

    Esta riquíssima e pura teoria, nasceu com a necessidade de se revelar a verdade real em relação à situação patrimonial, durante procedimentos de inspeções[6] e confecções de auto de inspeção[7], no exercício do múnus público do perito[8], e com o fim de atender às determinações da justiça; daí surgiu a necessidade de se conceituar a figura da epiqueia contabilística[9], e foi  desenvolvida ao longo de décadas. É um conhecimento unívoco, por ter um vínculo direto de prumo e nível com os elementos a seguir descritos que são considerados pressupostos básicos:

  • Justiça;
  • Teorema da substância sobre a forma;
  • Teorema das probabilidades;
  • Teorema da eficiência;
  • Axioma da preservação das empresas;
  • Axioma do equilíbrio da função econômica das riquezas na impulsão patrimonial;
  • Fidelidade;
  • Socialidade;
  • Clareza e operabilidade;
  • Independência em relação a interesses econômicos e difusos;
  • Verdade real, ou seja, a veracidade;
  • Conceitos e princípios universais;
  • Com o saber contabilístico;
  • Com a neoética contábil;
  • Com os fenômenos patrimoniais tais como: a ação e sua reação no patrimônio em igual intensidade e força, ou seja, as origens e as aplicações de recursos;
  • Com as condições para a realização dos fenômenos patrimoniais, correlacionados com as causas e com os efeitos;
  • Epiqueia contabilística;
  • Lógica;
  • Liberdade ampla e irrestrita aos peritos em contabilidade para a creação de métodos de valorimetria a fim de se garantir a fiabilidade contabilística[10], o espancamento científico, bem como, a liberdade de cátedra na produção de quantidade para que se possa separar e aperfeiçoar a melhor qualidade científica;
  • Simbologia contabilística;
  • Filosofia;
  • E com outras correntes ou teorias, tais como: a da empresa, a ultra vires, o neopatrimonialismo, que está sendo tomado como um dos referentes na constituição desta corrente, ou doutrina pura;
  • Com os relatos financeiros e contábeis estribados na qualificação, quantificação, clareza, confiabilidade, comparabilidade; · Com a ciência livre e responsável, pois é só ela que tem condições ímpares de socorrer as nossas legislações, já que os conceitos e as doutrinas sempre são os melhores guias para a evolução das normas e da própria jurisprudência; ciência é conjunto de conhecimentos puros.

    Presentemente a ciência da contabilidade se distingue da clássica escrituração contábil, pois a escrituração é um meio técnico e  disciplinado para registrar a movimentação dos  fatos patrimoniais e de evidenciá-los. E a ciência se ocupa do fenômeno patrimonial  e da  explicação do que ocorre com o patrimônio em suas muitas transformações, com lastro em teorias, teoremas, e de um conjunto de conceitos.

     A ciência da contabilidade sempre foi favorecida por uma rica fonte de informações, a escrituração, que foi oriunda dos fenômenos de movimentação da riqueza, que primariamente foi uma preocupação constante de registros, facilitando, desta forma, a memória dos atos e fatos, possibilitando o surgimento dos estudos avançados da ciência da contabilidade.

    As soluções superiores advindas do raciocínio contábil passaram a oferecer meios para que se produzissem modelos de gestão da riqueza. E desta forma o contador deixou de ser apenas um escriturário para transformar-se em um conselheiro das células sociais, orientando e opinando sobre as estratégias de financiamento funcionamento, investimentos e dos destinos dos empreendimentos.

    O aperfeiçoamento do saber contábil foi uma natural evolução que percorreu as eras do conhecimento contabilístico, sendo que o estudo da filosofia foi o início para as proposições evolutivas que sustentam as teorias, até porque o maior valor filosófico de um contador não reside no fato de nunca ter errado, mas sim, em corrigir-se depois de cada erro. Pois o operador da contabilidade que não sabe o que é a ciência da contabilidade, como poderá saber o que é a ignorância contábil?

Evidências científicas da filosofia contabilidade 

  1. Possui uma tradição como conhecimento, milenar;
  2. Possui um objeto próprio, que é a riqueza patrimonial;
  3. Finalidade própria, que é o aspecto de observação específico, ou seja, o da eficácia como satisfação da necessidade aziendal;
  4. Possui método próprio de análise e condução do pensar, que é o do raciocínio contábil;
  5. É de extraordinária utilidade, como fonte de administração da riqueza das células sociais;
  6. Possui teorias próprias e correntes de pensamento, como a teoria pura da contabilidade, das aziendas, do rédito, do valor, e o neopatrimonialismo entre outras, que estabelecem e ligam os elos de pensamento;
  7. Possui enunciados universais e perenes, voltados aos fenômenos de que trata seu objeto.

    A filosofia contabilística se ocupa ou se propõe a fazer filosofia, logo, a ensinar a pensar e interpretar os fenômenos, portanto, organiza o conhecimento pela veia científica da observação.

    Deste modo, a filosofia é um caminho para o conhecimento científico e não, o próprio conhecimento em si.

    A filosofia contábil tem como missão elucidar plenamente a essência do saber científico, estudar e classificar os fenômenos, na medida em que se afastam os sofismas; de modo geral, a investigação filosófica da contabilidade valida o objetivo do seu conhecimento.

   A filosofia reversa da contabilidade se ocupa da logística de realimentação do pensar, que tem a preocupação com os aspectos da logística da reconstrução, de um fenômeno pela via do retorno dos fatos e atos ao ciclo da interpretação das informações patrimoniais, agregando-se-lhes valores de feedback[11].

   A filosofia reversa consiste em usar a observação científica para, a partir de uma análise de causa e efeito já existente em fenômenos patrimoniais que se repetem, ou seja, a observação de uma solução pronta, retirar todas as possíveis probabilidades e resultados novos ali visualizados. A título de exemplo, originalmente, o conhecimento filosófico contábil leva à construção de uma demonstração de resultado a partir da receita para se obter o lucro líquido, e o processo da filosofia reversa leva à construção da demonstração de resultado a partir do lucro para se obter a receita; e a partir da situação de ativos e passivos circulantes se obtém índices de liquidez, e o processo da filosofia reversa leva à construção dos elementos de ativos e passivos circulantes a partir dos índices de liquidez.

   A filosofia reversa é útil com um processo de análise de um efeito, seja econômico, financeiro ou social-ambiental, e dos detalhes de seu funcionamento, geralmente com a intenção de construir uma nova linha de análise que obtenha a mesma importância gerencial.

   A filosofia reversa vincula ao movimento de retroceder (retroceder é “voltar e analisar”, nunca regredir ou involuir) para verificar a causa e o efeito de determinado fenômeno ou conhecimento. Por isso um cientista contábil volta atrás, para reexaminar aquilo que já foi relativamente consagrado como certo, a fim de verificar a validade daquilo que se supõe “verdadeiro”, para, assim, refutar as imperfeições do conhecimento anteriormente apresentado ou apresentar este conhecimento com os efeitos da semântica e, se for o caso, quiçá, apresentar uma atualização em decorrência do processo natural de evolução e aperfeiçoamento da ciência.

   À luz da filosofia contábil hodierna, avulta a figura do aforismo contábil, que é a máxima geral e concisa que resume a teoria pura da contabilidade, como a direção da ciência contábil contemporânea que se opõe a restringir o campo da contabilidade ao estudo da política contábil, que elimina ou restringe a liberdade de ‘‘consciência’’, ou seja, do “espírito crítico”.

   Atualmente observamos um remanso que ilumina a elite dos estudiosos, em relação ao aforismo[12] de que “aqueles contadores que se dedicam à ciência da contabilidade adotam sempre uma postura filosófica, na busca da razão das causas e efeitos da movimentação da riqueza”.

   À luz da filosofia aplicada à teoria pura da contabilidade, consideramos a contabilidade como um gênero que se divide em dois tipos: a ciência da contabilidade e a política da contabilidade. A ciência diz como é o patrimônio enquanto a política diz como deve ser o patrimônio.

    Avultam diferenças, quando comparamos a ciência e filosofia contábil com a política contábil. A diferença primária está nos princípios, pois a política contábil no Brasil vincula-se ao importante e necessário trabalho de um grupo de talentosos contadores, instituídos pelo CFC, estamos falando da Resolução CFC 750, onde estão prescritos e colocados compulsoriamente para o Brasil, os seguintes princípios de contabilidade:

  1. o da ENTIDADE;
  2. o da CONTINUIDADE;
  3. o da OPORTUNIDADE;
  4. o do REGISTRO PELO VALOR ORIGINAL;
  5. o da COMPETÊNCIA;
  6. o da PRUDÊNCIA.

   Evidenciamos que a ciência da contabilidade possui princípios científicos contábeis que são libertos de fronteiras universais e autônomos por constituírem a própria doutrina da contabilidade, diferente da política contábil que age pela via da promulgação de uma norma infralegal, portanto, com foco restrito ao Brasil.

   Os princípios científicos e universais da contabilidade vão muito além dos princípios brasileiros, por possuírem uma aceitação ampla e filosófica entre o escol da contabilidade. Estes princípios universais da contabilidade têm a sua validade homologada pela teoria pura da contabilidade.

   Os princípios da ciência da contabilidade foram criados por doutrinadores e libertos das restrições da política contábil; muitos são estes princípios. Apresentamos in verbis, os principais, cuja fonte doutrinaria é a nossa obra: Contabilidade – Teoria Básica e Fundamentos. Curitiba: Juruá, 2012 – Tomo 5.5.

I) Princípio da Coexistência – princípio segundo o qual uma conta depende sempre da existência de outra, ou seja, existem sempre simultaneamente.

II) Princípio da Competência – as receitas e as despesas devem ser incluídas na apuração do resultado do período em que ocorrerem, sempre simultaneamente quando se correlacionarem, independentemente de recebimento ou pagamento. O princípio da competência determina quando as alterações no ativo ou no passivo resultam em aumento ou diminuição no patrimônio líquido, estabelecendo diretrizes para a classificação das mutações patrimoniais, resultantes da observância do princípio da oportunidade. O reconhecimento simultâneo das receitas e despesas, quando correlatas, é consequência natural do respeito ao período em que ocorre sua geração.

III)   Princípio da Consistência – princípio segundo o qual é possível a comparação dos dados por uniformidade das informações

IV) Princípio da Continuidade – a continuidade ou não da entidade, bem como sua vida definida ou provável, deve ser considerada quando da classificação e avaliação das mutações patrimoniais, quantitativas e qualitativas. A continuidade influencia o valor econômico dos ativos e, em muitos casos, o valor ou o vencimento dos passivos, especialmente quando a extinção da entidade tem prazos determinados, previstos ou previsíveis. A observância do princípio da continuidade é indispensável à correta aplicação do princípio da competência, por efeito de se relacionar diretamente à quantificação dos componentes patrimoniais e à formação do resultado e de constituir dado importante para aferir a capacidade futura de geração de resultado.

V) Princípio da Correção Monetária – princípio segundo o qual se ajustam os valores patrimoniais de acordo com a perda do poder aquisitivo da moeda.

VI) Princípio do Custo Histórico – pelo custo histórico temos a regra segundo a qual se efetuam as comparações dos investimentos, custos e despesas com as previsões tidas como ideais.

VII) Princípio da Entidade – lei geral relativa à autonomia patrimonial, segundo a qual a pessoa de um sócio não se confunde com a pessoa jurídica, pois ambas têm autonomia patrimonial. O princípio da entidade reconhece o patrimônio como objeto da contabilidade e afirma a autonomia patrimonial à necessidade da diferenciação de um patrimônio particular no universo dos patrimônios existentes, independentemente de pertencer a uma pessoa, a um conjunto de pessoas, a uma sociedade ou à instituição de qualquer natureza ou finalidade, com ou sem fins lucrativos. Por consequência, nesta acepção, o patrimônio não se confunde com aquele, dos seus sócios ou proprietários, no caso de sociedade ou instituição. O patrimônio pertence à entidade, mas a recíproca não é verdadeira. A soma ou agregação contábil de patrimônios autônomos não resulta em nova entidade, mas numa unidade de natureza econômico-contábil.

VIII) Princípio da Equidade – princípio segundo o qual devem ser afastados os conflitos de interesse nos registros contábeis pela preservação dos critérios de igualdade e moderação.

IX) Princípio da Imprevisibilidade – as estimativas como fluxos de caixa, balanços orçamentários, aumento de produção, aumento de salário ou de lucros futuros, constantes de cálculos como o do aviamento, logo, do valor provável do lucro, introduzem um elemento inevitável de imprevisibilidade ou aleatoriedade na atividade da ciência. Assim, quanto maior for a precisão, mais segurança existe do acerto, porém nos valores prováveis existe uma determinada probabilidade diferente de zero e menor que 100%, que o resultado da atividade da empresa seja confirmado em uma tendência. Pode não se confirmar pela imprevisibilidade da força da ambiência, mercado onde esteja atuando a empresa, inclusive imprevisibilidade de políticas econômicas sociais e tributárias governamentais, enfim, fatos futuros que não foram possíveis de prever com exatidão, como, por exemplo: inflação, deflação, estagnação econômica, depressão econômica, aumento de tributos, variação cambial, subsídios, concorrência desleal etc. A imprevisibilidade notoriamente está ligada a eventos subsequentes à data de uma previsão contábil.

X) Princípio da Expressão Monetária – princípio segundo o qual todos os componentes patrimoniais têm uma medida e registro do seu valor monetário.

XI) Princípio da Extensão – princípio segundo o qual a extensão das contas deve atender às necessidades totais da escrituração contábil.

XII) Princípio da Formalização – princípio segundo o qual todos os fatos contábeis devem ser caracterizados na escrita contábil.

XIII) Princípio da Homogeneidade – princípio segundo o qual uma conta só pode registrar os fatos de uma mesma natureza.

XIV) Princípio da Integração – princípio segundo o qual os balanços devem ser consolidados ou integrados quando pertencem a um mesmo grupo econômico.

XV) Princípio da Integridade – princípio que enuncia que todos os fatos que digam respeito à mesma natureza sejam unidos em uma única conta. A integridade obriga que todos os iguais estejam reunidos.

XVI) Princípio da Invariabilidade – princípio segundo o qual as contas devem ser previamente estabelecidas, mantendo, durante o exercício social, a uniformidade dos títulos, funções e técnicas de funcionamento.

XVII) Princípio da Materialidade – princípio que enuncia a conveniência ou não, de incluir um dado ou informação nas peças contábeis, em razão da importância ou relevância que possa ter para os usuários.

XVIII) Princípio da Oportunidade – refere-se simultaneamente à tempestividade e à integridade do registro do patrimônio e das suas mutações, determinando que este seja feito de imediato e com a extensão correta, independentemente das causas que as originaram. Como resultado da observância do princípio da oportunidade tem-se que: I – desde que tecnicamente estimável, o registro das variações patrimoniais deve ser feito mesmo na hipótese de somente existir razoável certeza de sua ocorrência; II – o registro compreende os elementos quantitativos e qualitativos, contemplando os aspectos físicos e monetários; III – o registro deve ensejar o reconhecimento universal das variações ocorridas no patrimônio da entidade, em um período de tempo determinado, base necessária para gerar informações úteis ao processo decisório da gestão.

XIX) Princípio da Periodicidade – princípio que determina o mesmo período de duração e apuração do rédito.

XX) Princípio da Prudência – determina a adoção do menor valor para os componentes do ativo e do maior, para os do passivo, sempre que se apresentem alternativas igualmente válidas para a quantificação das mutações patrimoniais que alterem o patrimônio líquido.

XXI) Princípio da Qualificação – Quantificação – princípio que enuncia a obrigação da expressão qualitativa e quantitativa da riqueza.

XXII) Princípio da Uniformidade Contábil – princípio que determina a manutenção de critérios sempre iguais na execução do labor contábil e visa evitar distorções nos fatos patrimoniais.

XXIII) Princípio da Terminologia Contábil – princípio que estabelece a necessidade do uso de categorias e vocábulos adequados à perfeita realização da contabilidade. A linguagem deve sempre ser a científica e não a coloquial, preservando-se o idioma nacional, a clareza e a fidelidade. Pertencem à terminologia todas as categorias dos dicionários contábeis, pois são adotados pela contabilidade em geral.

XXIV) Princípio da Relatividade – é fundamental para evitar a especiosidade oriunda do empírico, pois o princípio é uma premissa além da ciência contábil que evidencia ou admite como universalmente verdadeira a relatividade dos agentes internos e externos na avaliação, na comparação ou na transformação da riqueza das células sociais. Diz-se relatividade o comportamento de qualquer fenômeno ligado à riqueza patrimo-
nial, logo, qualidade ou estado de relativo. Portanto, tem foco na especificidade do caso que se analisa. Assim, é fundamental para o desenvolvimento de teorias contábeis, segundo as quais a administração de uma célula social, o tempo e o mercado são grandezas inter-relativas, não podendo, pois, ser consideradas independentemente uma da outra. A ideia fundamental é estabelecer parametrizações que sejam invariantes em relação ao referente, antes de qualquer consideração, logo ao início de uma análise científica contábil, causa, e não efeito. Observa-se a ambiência dos mercados econômicos, porque dela se podem deduzir os aspectos relativísticos que são múltiplos e variáveis, logo, relativos em relação à riqueza, pois o princípio da relatividade afirma que as verdades (morais, econômicas, financeiras, religiosas, políticas, científicas etc.) variam conforme a época, o lugar, o grupo social, os indivíduos e, em especial, a gestão da riqueza. Este princípio, que baila no cérebro dos sábios cientistas contadores, está estribado no trabalho de Albert Einstein (1879-1955), físico alemão naturalizado norte-americano, creador da teoria da relatividade. Emprestam-se os ensinamentos de Einstein[13]: “o mecanismo do descobrimento não é lógico e intelectual; é uma iluminação súbita, quase um êxtase. Em seguida, é certo, a inteligência analisa e a experimentação confirma a intuição”. Einstein apresenta uma versão melhorada da ciência quando inclui no sentido e alcance da ciência não somente a análise intelectual, mas também a preeminência da intuição racional. Diante disto, a “lógica” pode revelar, por exemplo, a supremacia de 1% do mercado hoteleiro do Estado de São Paulo em relação a 100% do mercado hoteleiro do Estado do Acre. Porém o princípio da relatividade revela que na mesma cidade, uma sociedade empresária, com um único valor de vendas, ou seja, mesmos clientes, no mesmo mês e ano, tem o seu fundo de comércio ou fundo empresarial com valores relativos, pois a simples alteração no giro do estoque, logo, maior ou menor quantidade de compras no período, ainda que o total seja o mesmo, altera o valor do fundo de comércio/empresarial, pois isto altera o total do estabelecimento diminuindo ou aumentando a necessidade de capital, logo, maior ou menor capital a ser remunerado pelo lucro. Igualmente relativo é o índice de liquidez, pela essência da velocidade do giro das contas a receber em relação à forma, quantidade desta, em relação às contas a pagar. Ou seja, quando a sociedade tem um índice de liquidez de R$ 2,00 para cada R$ 1,00 de dívida e um giro lento (90 dias), o fundo empresarial vale menos que a mesma sociedade com o mesmo índice, porém com um giro rápido, como, por exemplo, 21 dias. O princípio da relatividade fundeado na mais pura ciência[14], dita, entre várias verdades universais, o brocardo contábil: De uma gestão pró-ativa do estabelecimento empresarial (causa), surge o seu atributo principal, a mais-valia do estabelecimento empresarial, ou seja, o fundo de comércio/empresarial (efeito). Mas o lucro não crea[15] o estabelecimento. Logo, é possível e inteligível que o negócio do estabelecimento crea o lucro, mas ao contrário, o efeito não gera a causa. Este princípio é um neologismo nosso, voltado para a metacontabilidade[16] que, em suma, tem o caminho da investigação como sendo da causa, uno, para o efeito, verso. Este é o caminho lógico e infalível para o cientista: partir da causa rumo ao efeito. Assim, a política contábil e o operador da contabilidade estão no mundo dos efeitos, das facticidades, sempre a posteriori[17]. E o cientista segue o caminho intuitivo da causa a priori[18], da realidade para as facticidades, porque a sua convergência sempre acerta o alvo infalivelmente. Porém, não podemos confundir causa com condição, pois o lucro é uma condição para se crear o fundo de comércio/aviamento, mas a causa são os negócios realizados e o estabelecimento empresarial, apenas o meio”.

Obs.: Não consideramos nesta relação, a substância sobre a forma, ou seja, a essência sobre a forma como um princípio, por entendermos tratar-se de uma teoria, com teoremas e princípios próprios.

        Pela importância dos princípios, destacamos a nossa matéria,  que segue in verbis, “regime principiológico da contabilidade”, constante  do livro Contabilidade – Teoria Básica e Fundamentos. Curitiba: Juruá, Tomo 5.3, 2012.

O regime principiológico contabilístico representa todo um conjunto de preceitos normativos ou convencionais, obrigatórios e inalteráveis, que regem os registros dos fatos e dados das relações patrimoniais pela contabilidade enquanto ciência ou política.

Considerando que a categoria “princípio”, aplicado à ciência da contabilidade, constitui a essência da própria estrutura científica da contabilidade com uma multifunção, pois serve de exemplo ao legislador no fundamento de normas jurídicas contábeis; serve também como um manancial doutrinário para orientar o intérprete. Os princípios funcionam como parte estrutural do sistema contábil, na aplicação de regras para a escrituração e elaboração de relatos e demonstrativos.

Isto posto, é possível concluir que os princípios, de forma ampla, auxiliam na criação das normas jurídicas contábeis, ou seja, na elaboração da política contábil, e são aplicáveis como fonte de direito contábil, além da sua função norteadora na concretização da ciência contábil. O princípio sempre antecede a criação de uma norma jurídica contábil.

    A filosofia da contabilidade é a base inalienável para a implantação de um modelo internacional de padronização  dos registros e relatos contábeis.

     A filosofia da contabilidade é a base inalienável para a implantação de uma contabilidade com padronização internacional, devendo a primeira etapa ser construída, pela unificação de planos de contas, como já defendido em nossa doutrina, contabilidade – Teoria Básica e Fundamentos. Curitiba: Juruá Editora, 2012, páginas 25 e seguintes, que segue in verbis.

    A padronização de um plano de contas[19] e os critérios de valoração de ativos, passivos e réditos[20], com validade e aplicação internacional, são uma necessidade para se harmonizar as práticas contábeis sem abandonar os detalhes dos princípios de contabilidade que são necessários à sua validação internacional.

    É por este importante fator, que é a implementação de uma nova contabilidade internacional, que esta deve ser criada dentro dos parâmetros da ciência, para se validar a emissão de novas diretivas ou normas. Para isso é necessária a existência de uma teoria com suporte universal e aceita em diferentes ambientes econômicos, além da sua justificativa científica para a sua aplicação nos ambientes regulados.

    Esta aceitação científica é importante na criação de políticas contábeis para o preparo das informações e resultados das células sociais. Este plano de contas e os critérios de valoração devem ser entendidos como um processo em que a essência, logo, a verdade real, deve ser o comandante em chefe.

    A epistemologia, como um referente na aplicação destas diretivas, proporcionará um padrão racional de regulação internacional de contabilidade. A padronização da contabilidade internacional tem suas desvantagens, se esta não observar a epistemologia.

    Um plano de contas padrão para a contabilidade deve buscar a harmonia das necessidades, que são claras e dividem-se nas economias financeiras, sociais e ambientais, as quais envolvem fatores científicos que influenciam a prática da contabilidade. A força dos interesses difusos e profanos do capital tem colocado a contabilidade a seu serviço, o que distorce a realidade, pois os valores e interesses dos capitalistas não representam o fenômeno único para a ciência da contabilidade e, certamente, não são o seu objeto; muito pelo contrário, as atividades dos capitalistas devem ser elemento de apreciação e estudo dos contadores.

    Confrontada a verdade real, essência, com a regulação da contabilidade, via normas internacionais, avulta a necessidade de esta analisar as condições em que tal modelo foi implementado; deve-se investigar a natureza regulamentar, origem, objetivos. E é isso que impulsiona o desenvolvimento, este, a fim de revelar o que verdadeiramente se busca aplicar pela emissão de normas internacionais.

    A epistemologia contabilística determina uma reflexão sobre o conhecimento da ciência contábil e estabelece a sua credibilidade, revelando qual a forma ou estrutura que deve ter, quais são os seus princípios, teorias aceitas e assim por diante. Conhecimento é o ato ou efeito de se considerar isoladamente cada elemento, ideia ou noção de um fenômeno, como, por exemplo: conhecimento da situação patrimonial de uma célula social. Fazem parte do conhecimento as descrições dos fenômenos, os conceitos, as hipóteses para experiências, as teorias, os teoremas, os axiomas e métricas. Logo, o conhecimento contábil é aquilo que se sabe sobre a ciência da contabilidade.

    A epistemologia e a hermenêutica compõem um método de conhecimento e, se queremos absorver um conhecimento científico, devemos sistematizar um método de obtê-lo. Esta questão é importante para a heurística contabilística, pois esta trata da pesquisa, por ser um conjunto de regras e procedimentos que conduzem a uma descoberta, ou à resolução de problemas. A pesquisa parte de um fato ou de uma suposição que orienta a investigação por antecipar características prováveis da coisa investigada. E o seu valor científico decorre da confirmação dessas características, ou pelo encontro de novos caminhos por outras hipóteses de investigações.

Considerações finais:

     A distinção primária abordada entre os princípios da política e da ciência, representa apenas a pequenina pontinha do iceberg, pois muito não foi abordado. E por derradeiro, é preciso olhar e ver profundamente com os olhos da alma, as entranhas da ciência e ir muito além da política contábil, cabe evidenciar que esta opinião está pautada na independência de juízo científico e na liberdade de cátedra deste signatário, e visa exclusivamente transpor os obstáculos das viseiras e dos paradigmas, na medida em que estimula os operadores da contabilidade, a uma visão criteriosa e filosófica em relação ao desenvolvimento da ciência da contabilidade, apartada do desenvolvimento da política contábil. Fato deveras importante, pois os contadores têm a obrigação ética de afastar os pensamentos de sofistas[21], as premissas falsas[22], e as falácias[23], para assegurar a verdade real em relação à formação continuada dos lidadores da contabilidade. A filosofia é parte do contexto social que o contador vivencia diariamente, e é o que gera e agrega valor a uma prestação de serviço diferenciada. A filosofia da contabilidade é  imprescindível e altamente relevante para uma reflexão rigorosa da certeza de nosso conhecimento.

REFERÊNCIAS

 CALDERELLI, Antonio. Enciclopédia Contábil Comercial Brasileira. São Paulo: Cetec, 1976. v. 1, 2 e 3.

HOOG, Wilson Alberto Zappa. Contabilidade – Teoria Básica e Fundamentos. Curitiba: Juruá, 2012.

Josephus, Leonel Franca S. Noções de História da Filosofia. 14. ed. São Paulo: Agir, 1955.

ROHDEN, Huberto. Einstein – O Enigma do Universo. São Paulo: Martin Claret, 2005.

SÁ, Antônio Lopes de. História Geral e das Doutrinas da Contabilidade. São Paulo: Atlas, 1997. p. 16.

 

[1]    CALDERELLI, Antonio. Enciclopédia Contábil Comercial Brasileira. São Paulo: Cetec, 1976. v. 1, 2 e 3. p. 395-396.

[2]    SÁ, Antônio Lopes de. História Geral e das Doutrinas da Contabilidade. São Paulo: Atlas, 1997. p. 16.

[3]    SÁ, Antônio Lopes de. História Geral e das Doutrinas da Contabilidade. São Paulo: Atlas, 1997. p. 16.

[4] O método do raciocínio contábil consiste em pesquisar e decompor as partes que compõem um fenômeno para se conhecer o todo, considerando que a doutrina científica contábil evidencia a verdade real, essência sobre a forma.

[5] EPISTEMOLOGIA – a epistemologia estuda a origem, a estrutura, os métodos e a validade do conhecimento, motivo pelo qual também é conhecida como teoria do conhecimento. Resumidamente, a epistemologia se preocupa com a definição de conhecimentos e conceitos, investigando critérios, tipos de conhecimento e grau de confiabilidade das experiências, bem como, a relação exata entre o conhecimento e o fenômeno patrimonial. Está amparada em um raciocínio lógico que permite a explicação dos fenômenos de uma forma racional, ou seja, a verdade real, obtida pela revelação da essência sobre a forma.

[6] INSPEÇÃO – (do lat. Inspectione) significa: o ato de inspecionar; vistoria. Pode ser um recurso judicial, CPC arts. 440 ao 443, para o descobrimento da verdade e possui o sentido de direção ou de fiscalização.

[7] AUTO DE INSPEÇÃO CONTÁBIL – é a parte dos autos onde se registra a inspeção física, vistoria e exame realizado pelo perito. O auto de inspeção funciona como um instrumento de controle da estrutura da prova pericial contábil, é onde se registra tudo aquilo que diz respeito aos elementos probantes, por ser o  meio de verificação que visa a possibilitar o contato direto do perito com a coisa a ser verificada a fim de se apurar a verdade real com base no princípio da epiqueia contabilística. O auto de inspeção representa a parte do processo onde são avaliadas de formas circunscritas e sistemáticas, as provas, identificando a veracidade das alegações e contestações, serve para se avaliar as provas como um todo de maneira sistemática. As conclusões destes autos servirão para motivar a decisão do juiz, ou do árbitro ou do tribunal arbitral. Não se confunde a categoria auto, parte de um processo, com a categoria autos, que é toda a composição de um processo composto por vários autos.

[8] MÚNUS PÚBLICO DO PERITO – atividade dedicada à justiça, considerada de notória honra pelo altruísmo implícito no seu exercício. Procede de autoridade pública ou da lei, e obriga a certos encargos em benefício da coletividade, da segurança jurídica ou da ordem social e econômica. Exemplo típico dessa atividade é a do perito judicial que, nomeado pelo juiz, o auxilia, como se fosse sua manus longa e mediante a prestação do serviço jurisdicional, na avaliação da verdade.

[9] EPIQUEIA CONTABILÍSTICA – representa toda forma de interpretação razoável ou moderada de uma lei, ou de um direito postulado em juízo ou de um preceito da política contábil. Portanto, temos a equanimidade ou disposição de reconhecer o direito de todas as pessoas envolvidas em uma relação com imparcialidade. Logo, afastada toda e qualquer influência ou interesse, evitando-se excesso por uma interpretação extensiva viciada ou polissêmica, para prevalecer à equidade.

[10]FIABILIDADE CONTABILÍSTICA – qualidade de que é confiável a contabilidade. Portanto, expressão indicativa de tudo que se refere à contabilidade, no seu sentido amplo, está confiável. Podemos dizer: dos atos e dos fatos contábeis, da escrituração às demonstrações.

[11]  Feedback é um processo de realimentação do pensar e interpretar os fenômenos, em que as informações patrimoniais ligadas a atos ou fatos sobre o passado, influenciam o mesmo fenômeno patrimonial na atualidade ou  no ou futuro. As part of a chain of cause-and-effect that forms a circuit or loop, the event is said to “feed back” into itself. Trata-se do elo das causas e efeitos do fenômeno, observado como um circuito repetitivo e constante, desta forma, o repensar, filosofia reversa, e reanalisar o fenômeno em sim mesmo.

[12] AFORISMO CONTÁBIL – tem o sentido de uma máxima contábil, ou seja, de um axioma.

[13]ROHDEN, Huberto. Einstein – O Enigma do Universo. São Paulo: Martin Claret, 2005. p. 30.

[14]Sócrates deixou em seu espólio científico filosófico que “o objeto da ciência é o inteligível” (Josephus, Leonel Franca S. Noções de História da Filosofia. 14. ed. São Paulo: Agir, 1955. p. 460), sendo que para este objeto é necessária a indução, ou seja, um raciocínio cuja conclusão é uma proposição universal de uma causa que se estabelece pelo exame de todos os objetos do fenômeno.

[15]Crear – é uma palavra latina, que representa, pelo viés da ciência, a manifestação da essência em forma de existência. Para facilitar o entendimento, temos, por exemplo, o fato de que o poder infinito é o do creador do universo, Deus, enquanto um fazendeiro é um criador de bovinos. Pois há, entre os contadores, cientistas creadores, embora não sejam, quiçá, criadores.

[16]Metacontabilidadetem o sentido de uma reflexão crítica, e refere-se ao conhecimento das condições a priori e além da política contábil, ultracontábil; logo, as ideias mais avançadas ou extremas e essenciais.

[17]A posteriori (Do lat. posteriore) – que vem ou está depois; situado atrás.

[18]A priori (Do lat. priore, “o primeiro”) – que antecede, ou seja, aquele que foi gerado, existe antes do efeito, a sua causa.

[19]Apenas a título de exemplo, citamos que na Europa, tem-se o POC – Plano oficial de contas, criado pela 4ª diretiva do conselho das comunidades europeias. No país vizinho, Peru, tem-se o Plan General de Contabilidad en el Perú.

 [20]RÉDITO – a teoria do “rédito” representa o resultado da eficiência da empresa (atividade), pelo seu estabelecimento, que pode ser o lucro ou prejuízo. Em resumo, o rédito indica o resultado da empresa.

[21] SOFISTA CONTÁBIL – é aquele profissional que usa de sofismas em suas argumentações, que vertem de uma provável sensação imaginária, percebida pelo sofista, sem que tenha havido estímulo científico externo comprovado, por repetidas experiências, e, além disto, o sofista usa e abusa da retórica, da eloquência e da gramática nas suas afirmações. Tergiversar é comum ao sofista. O sofista é a pessoa que domina a arte de apresentar o erro com cara de fato correto; a mentira com a cara de verdade.

[22] PREMISSA – (do lat. praemissa) – ideia ou fato inicial de que se parte para formar um raciocínio ou um estudo. São fatos ou proposições; a maior é o predicado da conclusão, e a menor é o sujeito da conclusão, da teoria do silogismo apresentada por Aristóteles em Analíticos Anteriores, que serve de base à conclusão de um raciocínio. Um argumento contábil pode ser chamado de premissa, e as conclusões destes argumentos são deduzidas a partir das investigações das premissas. E, caso uma premissas seja falsa, então a conclusão também será falsa. Se a hipótese da premissa for verdadeira, então a conclusão é verdadeira. Aristóletes explicou as argumentações da lógica perfeita, que são constituídas de três proposições declarativas que se unem de tal forma, que, a partir das duas primeiras, chamadas de premissa, é possível deduzir uma conclusão. Como exemplo temos: todo homem é mortal; Aristótoles é homem; logo, Aristótoles é mortal. Portanto, as premissas são dois juízos que precedem a uma conclusão.

[23] FALÁCIA – na lógica assim como na retórica, surge a figura da “falácia”, que é um argumento logicamente inconsistente, ou falho na capacidade de provar o que se alega. Logo a falácia é algo inválido. Deve ser afastada terminantemente, pelo perito. A falácia é algo tido como putativo por ser ou representar argumentos que se destinam à persuasão por terem uma miragem de válidos, criando convencimento para grande parte do público apesar de conterem indução ao erro, mas não deixam de ser falsos por causa da sua aparência.

 

Publicado em  10/09/2013.

Princípio da Paridade de Armas Aplicado na Perícia Contábil

 

 

Prof. Me. Wilson Alberto Zappa Hoog

                                                   

Resumo:

    O artigo apresenta de forma sucinta uma visão da aplicação do princípio da paridade de armas durante a fase da perícia contábil.

     E com base neste referente, demonstramos, de forma resumida, a importância, o sentido e o alcance do equilíbrio de forças na elaboração do auto de inspeção pericial.

Palavras-chave: Paridade de armas. Perícia contábil.

 

Desenvolvimento:

         A importância do princípio da paridade de armas, entre os vários motivos ligados ao método do raciocínio lógico contábil, a ética e a lógica, também se dá pela força do direito substantivo, nomeadamente, o art. 431-A do CPC e o art. 5°da CF.

        O princípio da paridade de armas verte da CF art. 5°, inc. LV, visto que “aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e a ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes”; é ele que garante a ampla defesa do acusado.

        O direito à contradição é inerente ao sistema do devido processo legal, onde as partes possuem plena igualdade de condições, e aquela parte que abre mão do direito de paridade de armas, poderá sofrer o ônus de sua inércia no curso do processo probatório relativo ao auto de inspeção. É o auto de inspeção contábil a parte dos autos onde se registra a inspeção física, vistoria e exame realizados pelo perito. O auto de inspeção funciona como um instrumento de controle da estrutura da prova pericial contábil; é onde se registra tudo aquilo que diz respeito aos elementos probantes, por ser o meio de verificação que visa a possibilitar o contato direto do perito com a coisa a ser verificada a fim de se apurar a verdade real com base no princípio da epiqueia contabilística.

O auto de inspeção representa a parte do processo onde são avaliadas de forma circunscrita e sistemática as provas, identificando a veracidade das alegações e contestações; serve para se avaliar as provas como um todo de maneira sistemática. As conclusões destes autos servirão para motivar a decisão do juiz, ou do árbitro ou do tribunal arbitral. Não se confunde a categoria auto, parte de um processo, com a categoria autos, que é toda a composição de um processo composto por vários autos.

        É importante que o perito, o juiz e os árbitros respeitem e privilegiem a importância do “princípio do contraditório”, uma vez que este traz, como consequência, a equidade, pela igualdade dada às partes para usarem tais armas, pois possibilita a ambas a produção de provas e argumentações, em idênticas condições.

        O princípio da igualdade está intimamente ligado ao princípio da imparcialidade. Salientamos que falar em perito imparcial é quase um pleonasmo, já que situação deve ser inerente ao perito e a sua imparcialidade, pois é condição essencial a um processo justo, um perito imparcial e independente.

        O perito é imparcial enquanto não tiver interesse em favorecer uma das partes, e para o perfeito labor pericial é necessário que  tenha interesse que seu laudo seja lastreado na epiqueia contabilística e que atue com esse compromisso, prestigiando a igualdade de armas na participação das partes durante a inspeção, sem que isso venha a comprometer sua imparcialidade.

        O princípio da paridade de armas é uma garantia fundamental, por permitir às partes durante a guerra processual, a igualdade no uso de armas, ou seja, todo ato que é produzido por meio do processo. Como exemplo a instalação da perícia, a coleta de provas, ou uma inspeção; caberá às partes o direito de se manifestar, discordando, aceitando ou até mesmo modificando os fatos e o direito alegado pelo outra parte, de acordo com a independência de juízo e conveniência, desde que isto não seja feito de má-fé ou com a intenção de retardar um feito, ou simplesmente tergiversar.

        O direito das pessoas de agir e falar está previsto na Constituição Federal de 1988 no artigo 5°, inciso XXXV; motivo pelo qual fica assegurado às partes que sejam apreciadas as denúncias de lesão ou ameaça ao direito de se fazer prova.

        Assim, não é possível que o perito crie obstáculos aos jurisdicionados, no sentido de evitar ou obstar que livremente venham a deduzir suas pretensões, apoiados na paridade de armas.

        Por este motivo, não basta um perito realizar a instalação da perícia diante dos olhares das partes e seus assistentes. Deve ser permitida a participação através do contraditório, garantindo assim uma adequada tutela, por propiciar na criação do auto de inspeção, uma ordem jurídica justa através do acesso aos documentos e elementos de escrituração contábil, assegurando a ambas as partes uma igualdade real e absoluta e não apenas a igualdade formal.

        A parte mais diligente em relação à formação dos autos de inspeção assegurará mais provas favoráveis, e a parte omissa poderá sofrer o ônus do seu silêncio, quiçá o ônus de uma desídia. Assim sendo, o acesso à instalação da perícia importa não só em um ato justo e imparcial, como também garante a igualdade de oportunidades, com a participação efetiva dos assistentes indicados.

        Um Estado democrático significa, acima de tudo, uma participação com garantia à igualdade de oportunidades que é materializada pela efetiva disponibilidade da paridade de armas durante a guerra entre o demandante e o demandado.

        Só tem acesso pleno à justiça quem recebe justiça. E receber justiça implica receber tratamento justo, o que significa exercer o direito de participar da inspeção pericial, logo, deverá ser admitida a participação dos assistentes de ambos os litigantes na formação do auto de inspeção permitindo-se-lhes o contraditório.

        Para efeitos da paridade de armas e ampla defesa, na arbitragem, é possível ser aplicado o regime da discovery. É o instituto da discovery uma descoberta por uma prova produzida por ordem do tribunal, a requerimento de uma parte, isto é, a possibilidade de se inspecionar, pelos litigantes, todos os documentos não oferecidos voluntariamente. Esta práxis da possibilidade da prática de descoberta – Discovery, pode parecer estranha, mas, segundo a CCBC[1], “são usuais e praticadas pelos países de common law sendo que a procura da prova vai muito além daquilo que é comum nos países de civil Law. A discovery caracteriza-se pela possibilidade de qualquer uma das partes analisar exaustivamente a documentação da parte contrária ou em poder desta. Permite que se recolha de todo e qualquer documento, mesmo sem relevância direta com o processo. Como é evidente, coloca sérios problemas de proteção da privacidade e confidencialidade”.

        Para quem defende o instituto discovery, pressupõe-se que é necessária tal abertura no âmbito da produção e descoberta dos fatos probantes, e a sua ausência implicaria cerceamento. Logo, este instituto amplia a possibilidade de se fazer provas, uma vez que escancara e expõe todos os atos e fatos praticados pelos demandantes sem limites. Este signatário, a princípio se opõe a esta inspeção irrestrita, pelo ônus financeiro a ser suportado, pela possibilidade de se procrastinar o feito, além de sujeitar as partes a exporem aspectos protegidos pelo sigilo ou não vinculados  diretamente ao caso em concreto, e cria possibilidades de verificação por pura curiosidade, litigância de curiosidade. E os questionamentos devem ter limites, pois quem acusa tem a obrigação de provar e não o direito de especular se existem evidências voltadas a uma curiosidade ou suposição.

        Cabe destacar que esta possibilidade, discovery, na arbitragem interna e internacional, é relativa, e depende de prévio ajuste entre os ligantes. Destacamos que a matéria citada, CCBC, apesar de admitir tal regime probatório na arbitragem internacional, ela, a arbitragem, envolve a mistura de práticas e culturas distintas e por isso alerta que “Num regime de civil law, como o português e o brasileiro, não se justifica realmente um sistema de discovery”.

[1] CCBC – Câmara de Comércio Brasil Canadá – boletim 13, matéria de Leandro Rodriguez, relativa à 1a. Jornada Luso-Brasileira de Arbitragem, realizada pelo CAM-CCBC e pelo Centro de Arbitragem da Câmara de Comércio e Indústria Portuguesa (ACL). Matéria publicada na http://www.ccbc.org.br/revista/default.asp?edicao=33&pagina=43

Publicado em 07/08/2013.